E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SATISFATÓRIA - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MAGISTRADO A PEDIDO DA PARTE - AVALIAÇÃO DO JULGADOR QUANTO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA, POR SER O DESTINATÁRIO DAS PROVAS - SENTENÇA FUNDAMENTADA - PRELIMINAR AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS - JORNADA DE TRABALHO EM REGIME COMPENSATÓRIO - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO - ADICIONAL NOTURNO DEVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO - REMUNERAÇÃO DO CARGO COM GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA - CUMULAÇÃO INDEVIDA - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O julgamento antecipado não propicia negativa de prestação jurisdicional quando é ela procedida com base nas provas contidas nos autos, dando ensejo a prolação do decisum com ampla fundamentação. Concluído que o servidor se submete à chamada jornada compensatória, havendo um descanso maior entre as jornadas de trabalho, é indevido o pagamento das horas excedentes à oitava, justamente porque serão compensadas no decorrer do mês, ao final do qual não será ultrapassado o limite previsto no estatuto. II) Regime amparado por norma constitucional (artigos 7º, inciso XIII, c/c 39 § 3º), não havendo que se falar em pagamento de hora extra para o trabalho além da 8ª hora diária e 40ª semanal, nos domingos e feriados, e intervalo intrajornada, porque a remuneração é compatível com a carga laborada, compensada, outrossim, com um descanso alongado entre as jornadas de trabalho. A teor de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do enunciado da Súmula nº. 213 do Supremo Tribunal Federal, o regime em escala de revezamento não compensa, por si só, o trabalho realizado no período noturno, que deve ser remunerado. (Precedente). Como o cargo de agente de ações sócio-educativa recebia gratificação de risco de vida, inviável falar em percepção de verba por insalubridade, dada a expressa vedação legal de cumulação de tais verbas, em razão da idêntica destinação.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SATISFATÓRIA - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MAGISTRADO A PEDIDO DA PARTE - AVALIAÇÃO DO JULGADOR QUANTO A NECESSIDADE E PERTINÊNCIA, POR SER O DESTINATÁRIO DAS PROVAS - SENTENÇA FUNDAMENTADA - PRELIMINAR AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS - JORNADA DE TRABALHO EM REGIME COMPENSATÓRIO - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO - ADICIONAL NOTURNO DEVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO - REMUNERAÇÃO DO CARGO COM GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA - CUMULAÇÃO INDEVIDA - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO...
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - PLENA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A DOENÇA - NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não é devido o pagamento de seguro de vida quando o segurado tinha ciência da doença preexistente que ocasionou o seu falecimento e não informou a seguradora. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - PLENA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A DOENÇA - NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não é devido o pagamento de seguro de vida quando o segurado tinha ciência da doença preexistente que ocasionou o seu falecimento e não informou a seguradora. Recurso não provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA UTILIZADA PARA CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE - PROCEDENTE - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL COM BASE NA EMBRIAGUEZ - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE QUE PERCORREU LONGO ITER MUITO SE APROXIMANDO DA CONSUMAÇÃO - PATAMAR DE 1/2 FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RECORRENTE - FATO NÃO CONFIRMADO NOS AUTOS - JÚRI QUE ADOTA UMA DAS TESES APRESENTADAS - NULIDADE INEXISTENTE - ATENUANTE INOMINADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ATENUAR A PENA. Não há falar em decisão contrária às provas dos autos, tampouco em exclusão das qualificadoras de motivo torpe e dissimulação se a decisão do Tribunal do Júri lastreou-se em provas carreadas nos autos que demonstram que o apelante, acreditando que foi a vítima quem delatou maus-tratos de seu filho para o Conselho Tutelar, e aproveitando-se da intimidade que tinha na casa da vítima, e fingindo ir buscar um copo de água, de surpresa a agarrou por trás e a esfaqueou ceifando-lhe a vida. A embriaguez do agente não deve ser utilizada para configurar a conduta social negativa , tanto porque se trata de doença que atinge como maior vítima o próprio alcoolista, como porque a testemunha e o próprio sobrevivente dos ataques informa que a convivência sempre foi boa e que o apelante era trabalhador e estava se esforçando para manter a família unida. Não cabe elevar ao patamar máximo a redução de pena pela tentativa, que deve ser mantida em 1/2, quando o apelante percorreu longo iter, agredindo violentamente a vítima, um senhor sexagenário, que teve vários ossos quebrados e necessitou de intervenção cirúrgica. Se o Júri responde a quesitos afirmando a plena imputabilidade do acusado, entende-se que rejeitou prova pericial que concluía pela semi - imputabilidade. Reconhecida pelo laudo médico tão-somente a parcial redução na capacidade de autodeterminação do réu, e se esta conclusão médica ocorre anos a partir de exame feito muito tempo depois da prática do crime, pode o Júri afastar tal tese , pois não está adstrito a aceitar a perícia, e optar por uma das versões apresentadas em plenário, sem que tal constitua julgamento contrário à prova dos autos, nem gerador de qualquer nulidade. Outrossim, pode ser reconhecida no momento da aplicação da pena uma atenuante inominada.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA UTILIZADA PARA CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE - PROCEDENTE - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL COM BASE NA EMBRIAGUEZ - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE QUE PERCORREU LONGO IT...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONCURSO FORMAL - PENA-BASE - CULPABILIDADE - CONDUTA SOCIAL - PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - MOTIVOS DO CRIME AFASTADOS EX OFFICIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO EM UM SEXTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta que evidencie ser a reprovabilidade da conduta criminosa praticada maior do que a já inerente ao tipo penal. A alegação de que a culpabilidade se mostra comprovada, pois "a ninguém é dado tirar a vida de 'outrem', não sendo admissível pela sociedade este tipo de conduta" e de que " o homem, há muito, perdeu o seu temor a Deus se sentindo no direito de tirar a vida de seus semelhantes, trazendo insegurança a toda a sociedade", não substancia justificativa concreta para a majoração da pena-base, conquanto a análise é própria à configuração da infração penal e com ela não se confunde, devendo por tais motivos ser decotada do cálculo da pena. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). A motivação fútil não deve ser aplicada na fase de análise das circunstâncias judiciais, quando integra o tipo penal, sob pena de bis in idem. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, mesmo que parcial, se contribuiu para a manutenção da condenação do réu, ainda que não altere o quanto da pena posto suficiente para a reprovação do crime no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONCURSO FORMAL - PENA-BASE - CULPABILIDADE - CONDUTA SOCIAL - PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - MOTIVOS DO CRIME AFASTADOS EX OFFICIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO EM UM SEXTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta que evidencie ser a reprovabilidade da conduta criminosa praticada maior do que a já inerente ao tipo penal. A alegação de que a culpabilidade se mostra comprovada, pois "a ninguém é dado tirar a vida de 'outrem', não sendo admissível pela sociedade este t...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -- PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sentido lato) garantir o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -- PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sentido lato) garantir o fornecime...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VERSÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DIFERENTES A CADA CONTRATANTE - POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO CORRETOR IMOBILIÁRIO - DIREITO DA PROMITENTE VENDEDORA EM FACE DO INTERMEDIADOR - IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O PROMITENTE COMPRADOR - TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO DE CORRETAGEM - DIREITO DO PREJUDICADO À RESTITUIÇÃO DO SINAL E À MULTA CONTRATUAL - DANO MORAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ABORRECIMENTO NORMAL PARA A ESPÉCIE - LESÃO À VIDA PRIVADA, À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM NÃO DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO AFASTADA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 21, CAPUT - PARCIAL PROVIMENTO. Se o instrumento do compromisso de compra e venda apresentado à apelante pelo corretor que ela contratou para promover a alienação do imóvel residencial de sua propriedade não era idêntico ao assinado pelo apelado, a ela caberia acionar o intermediador e não impedir a concretização do negócio. O corretor imobiliário, ao contratar com o apelado, agiu em nome da comitente, vinculando-a aos termos propostos, sobretudo porque no contrato de intermediação constava que as condições do negócio deveriam ser combinadas entre corretor e terceiro. Com efeito, eram amplos os poderes de negociação do corretor, limitado apenas ao valor da venda a ser concretizada. Assim, tendo em vista os princípios da boa-fé, da eticidade, da proteção à confiança e da segurança jurídica, norteadores do direito contratual, não poderia a apelante ter desfeito o negócio sem a anuência do apelado. É certo, por outro lado, que ela também não poderia ser prejudicada se realmente combinou com o intermediador os termos da compra e venda. Verificada essa situação, deveria tê-lo acionado a indenizar as perdas e danos, consoante autoriza o artigo 723, parágrafo único, do Código Civil. No tocante ao dano moral, de ordinário, o inadimplemento contratual, por si só, não enseja violação dos direitos inerentes à pessoa humana. O ordenamento jurídico pátrio arrola outros instrumentos para compensar o contratante prejudicado e, na mesma medida, punir o recalcitrante. O desfazimento do negócio de compra e venda não causou ao apelado aborrecimento transbordante ao normal para essas situações. A frustração decorrente do inadimplemento contratual, como já anotado, fora compensada com a restituição do valor por ele adiantado e com a condenação da apelante ao pagamento da multa contratual. Do acervo probatório carreado ao processo não é possível constatar lesão à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem do apelado (CF, art. 5º, X), nem mesmo sofrimento e dor extraordinários por não ter concretizado o "sonho da casa própria". Ele mesmo, quando soube do inadimplemento, notificou extrajudicialmente a apelante e o corretor imobiliário da sua vontade de rescindir o contrato, quando poderia, judicialmente, pleitear o cumprimento da avença.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VERSÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DIFERENTES A CADA CONTRATANTE - POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO CORRETOR IMOBILIÁRIO - DIREITO DA PROMITENTE VENDEDORA EM FACE DO INTERMEDIADOR - IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O PROMITENTE COMPRADOR - TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO DE CORRETAGEM - DIREITO DO PREJUDICADO À RESTITUIÇÃO DO SINAL E À MULTA CONTRATUAL - DANO MORAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ABORRECIMENTO NORMAL PARA A ESPÉCIE - LESÃO À VIDA PRIVADA, À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM N...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 31,99 - OFENSA QUE NÃO JUSTIFICA A MOVIMENTAÇÃO DA CARA E ABARROTADA MÁQUINA JUDICIÁRIA - FATO QUE DISPENSA A INSURGÊNCIA PUNITIVA, ULTIMA RATIO DA INTERFERÊNCIA CONTROLADORA ESTATAL - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. Não justifica a movimentação da cara e abarrotada máquina judiciária a subtração de objetos pouco significativos, que foram imediatamente recuperados. Cuida-se de fato que dispensa a insurgência punitiva, ultima ratio da interferência controladora estatal. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Ordem concedida para trancar a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 31,99 - OFENSA QUE NÃO JUSTIFICA A MOVIMENTAÇÃO DA CARA E ABARROTADA MÁQUINA JUDICIÁRIA - FATO QUE DISPENSA A INSURGÊNCIA PUNITIVA, ULTIMA RATIO DA INTERFERÊNCIA CONTROLADORA ESTATAL - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. Não justifica a movimentação da cara e abarrotada máquina judiciária a subtração de objetos pouco significativos, que foram imediatamente recuperados. Cuida-se de fato que dispensa a insurgência punitiva, ultima ratio da interferência controladora estatal. A vida pregressa do...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:26/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. Em se tratando de pedido indenizatório em favor dos filhos, por razão da morte do pai, vítima de acidente de trânsito, supõe-se a legitimidade dos filhos para buscarem amparo no Judiciário, em razão da presunção de existência do vínculo entre eles e a situação jurídica afirmada. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO PAI DOS AUTORES CAUSADA POR NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DO MUNICÍPIO. OFENSA AO INCISO II DO ART. 29 CTB. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DESPESAS COM FUNERAL. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) - Deve ser atribuída a culpa ao condutor que, pela provas existentes nos autos, não guardou distância segura entre o seu veículo e o da frente, violando a regra do inc. II do art. 29 CTB, vindo a bater na traseira deste e que, na seqüência, perdeu o controle e desviou para a pista contrária, interceptando a trajetória do veículo em vinha o pai dos autores, ceifando sua vida. II) Comprovada a perda total do veículo em virtude do acidente, deve ser acolhido o pedido de indenização por danos materiais. III) Quanto às despesas com funeral, de acordo com a jurisprudência do STJ, não há necessidade de comprovação, em razão da certeza do fato e da realização do gasto. IV) A morte do pai gera presunção de danos morais aos filhos, que ficarão privados do convívio e do amparo que este poderia lhes proporcionar no decorrer da vida. V) Com relação aos danos morais, o quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante, para assim atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. VII) Recurso conhecido e improvido, com a manutenção da sentença. Mesma solução prestada ao reexame necessário.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. Em se tratando de pedido indenizatório em favor dos filhos, por razão da morte do pai, vítima de acidente de trânsito, supõe-se a legitimidade dos filhos para buscarem amparo no Judiciário, em razão da presunção de existência do vínculo entre eles e a situação jurídica afirmada. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO PAI DOS AUTORES CAUSADA POR NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DO MUNICÍPIO. OFENSA AO INCISO II DO ART. 29 CTB. DANOS MA...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Ato / Negócio Jurídico
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não obstam a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, observado o direito ao duplo grau de jurisdição. A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal, para cuja caracterização. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de perigo para vida ou saúde de outrem, mantém-se o édito condenatório. O aumento da pena-base exige fundamentação concreta, a qual, inexistindo, obriga a fixação no mínimo legal. É vedada a conversão da corporal em restritivas de direitos nos crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, por expressa disposição legal (art. 44, I, do CP). Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. Recurso parcialmente provido, com reformas de ofício e contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a M...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUXÍLIO FUNERAL - DESCONTO DE DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELA FALECIDA - QUITAÇÃO DO DÉBITO POR SEGURO DE VIDA - DIREITO À DIFERENÇA SOMENTE DA PARTE DO BENEFICIÁRIO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Auxílio-funeral avençado com a anuência expressa de que quaisquer débitos junto à empresa contratada seriam descontados do valor a que teriam direitos os beneficiários. Existência de três empréstimos, sendo que dois foram quitados por seguro de vida, permanecendo silente a requerida quando instada a se manifestar acerca do porquê do terceiro empréstimo não ter sido quitado. Direito ao recebimento do valor remanescente do auxílio-funeral, somente em relação à parte que faz jus a autora, considerando que são quatro os beneficiários (art. 6º do CPC). Correção monetária, pelo IGPM, desde o pagamento do valor à menor, ante a inexistência de prova nos autos quanto à data do pedido administrativo. Juros de mora, em 1%, desde a citação.A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUXÍLIO FUNERAL - DESCONTO DE DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELA FALECIDA - QUITAÇÃO DO DÉBITO POR SEGURO DE VIDA - DIREITO À DIFERENÇA SOMENTE DA PARTE DO BENEFICIÁRIO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Auxílio-funeral avençado com a anuência expressa de que quaisquer débitos junto à empresa contratada seriam descontados do valor a que teriam direitos os beneficiários. Existência de três empréstimos, sendo que dois foram quitados por seguro de vida, permanecendo silente a requerida quando instada a se manifestar acerca do por...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ANUAL (ART. 206, § 1º, DO CC E SÚMULA 101, STJ) - INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC, DO ART. 206, § 3º, IX, DO CC) - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ (SÚMULA 278, STJ) - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, do Código Civil/2002 e conforme Súmula n. 101, do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, por se tratar de pretensão do beneficiário e do terceiro prejudicado, figuras que não se confundem com a do apelante, que é o próprio segurado. Não procede a tese do apelante de se receber a presente ação como monitória, aplicando-lhe o prazo quinquenal, haja vista que a ação monitória presta-se à parte que esteja dotado apenas de início de prova, sem força executiva, o que não é a hipótese destes autos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ANUAL (ART. 206, § 1º, DO CC E SÚMULA 101, STJ) - INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC, DO ART. 206, § 3º, IX, DO CC) - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ (SÚMULA 278, STJ) - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de ação de cobrança de seguro de vida, a pretensão condenatória do segurado contra seguradora prescreve em 01 (um) ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, do Código Civil/2002 e conforme Súmula n. 101, do Superior Tribunal de Justiça. Não se aplica o...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGRAVO RETIDO - DESPROVIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS É inadmissível o chamamento ao processo nas ações que versam sobre obrigação de dar coisa certa, como no caso de medicamentos. O Ministério Público Estadual possui legitimidade para propor ação que visa a proteção de interesse individual indisponível saúde de pessoa idosa e hipossuficiente. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (União, Estados e Municípios, em conjunto ou isoladamente) garantir o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGRAVO RETIDO - DESPROVIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS É inadmissível o chamamento ao processo nas ações que versam sobre obrigação de dar coisa certa, como no caso de medicamentos. O Ministério Público Estadual possui legitimidade para propor ação que visa a proteção de interesse individual indisponível saú...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 196 DA CF) - MÉRITO - PESSOA IDOSA PORTADORA DE EFISEMA PULMONAR - DEVER DO ESTADO EM FORNECER FÁRMACO CAPAZ DE COMBATER A ENFERMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSOS IMPROVIDOS. A União, o Estado e os Municípios têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, o que afasta a alegação de ilegitimidade passiva do recorrente. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde o Estado é obrigado a fornecer medicamentos eficientes para o tratamento da enfermidade sofrida pelo apelado, pessoa idosa que sofre de efisema pulmonar. Inteligência dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 196 DA CF) - MÉRITO - PESSOA IDOSA PORTADORA DE EFISEMA PULMONAR - DEVER DO ESTADO EM FORNECER FÁRMACO CAPAZ DE COMBATER A ENFERMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSOS IMPROVIDOS. A União, o Estado e os Municípios têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, o...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - NÃO INFIRMA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do acusado não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância, porquanto se foi reconhecido que não há crime em razão da atipicidade material da conduta, objetivamente considerada, é irrelevante discutir se foi praticado por pessoa que tenha ou não outros registros criminais, sendo a absolvição o único resultado cabível nessas situações.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - NÃO INFIRMA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do acusado não infirma a apli...
E M E N T A - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Recurso provido.
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A LIMINAR. CONTINUIDADE DE PUBLICAÇÕES COM INTENÇÃO PURAMENTE DIFAMATÓRIA CONTRA A HONRA, IMAGEM, NOME E INTIMIDADE DO AUTOR. COMPORTAMENTO A SER VEEMENTEMENTE COIBIDO PELO JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS APTAS A COMPELIR OS REQUERIDOS A SE SUBMETEREM À ORDEM JUDICIAL E SE ABSTEREM DE DAR CONTINUIDADE A ESSE TIPO DE PUBLICAÇÃO CONTRA O AUTOR. LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM CONFLITO COM DIREITO À HONRA, À IMAGEM E À INTIMIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA. RECURSO PROVIDO. I) Verificando-se, de uma análise contextual dos fatos, que os réus, descumprindo ordem judicial, continuaram a publicar comentários depreciativos, atacando a honra, a intimidade e a imagem do autor na internet, ainda que de modo indireto, mas suficiente para deduzir a intenção difamatória contra ao autor, impõe-se uma atuação enérgica do Poder Judiciário, por meio de medidas aptas a coibi o prosseguimento desse comportamento. II) A liberdade de manifestação de pensamento, em especial dos meios de comunicação social, não é absoluta, sendo limitada pelo direito à intimidade, à vida privada, à honra e à intimidade das pessoas, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais profundo, inalienável e impostergável, que é sua honra, moral, dignidade e imagem. III) Os meios de comunicação social não estão acima do bem e do mal, e devem obediência, antes de tudo, à Constituição Federal, que protege o direito à intimidade e à honra como valores inalienáveis do homem, como se constata do artigo 5º, X, da Magna Carta de 1988. IV) O direito à liberdade de informação (CF, art. 5º, IX e 220), cede lugar à proteção de outros valores objeto de proteção constitucional, que se referem à dignidade da pessoa humana, erigida como fundamento do Estado Democrático de Direito, tal como consta do artigo 1º, III, da Constituição Federal. V) Viola os artigos 1º, III e 5º, X, da Magna Carta, a publicação de comentários depreciativos na rede mundial de computadores, dotados de caráter sensacionalista, com emissão de juízo próprio e desrespeitoso da vida íntima do agravado, pessoa pública, sem intenção de informação séria e relevante ao interesse da população, submetendo à situação vexatória. VI) Agravo de instrumento provido, confirmando-se as medidas estabelecidas em sede de antecipação de tutela recursal.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A LIMINAR. CONTINUIDADE DE PUBLICAÇÕES COM INTENÇÃO PURAMENTE DIFAMATÓRIA CONTRA A HONRA, IMAGEM, NOME E INTIMIDADE DO AUTOR. COMPORTAMENTO A SER VEEMENTEMENTE COIBIDO PELO JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS APTAS A COMPELIR OS REQUERIDOS A SE SUBMETEREM À ORDEM JUDICIAL E SE ABSTEREM DE DAR CONTINUIDADE A ESSE TIPO DE PUBLICAÇÃO CONTRA O AUTOR. LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM CONFLITO COM DIREITO À HONRA, À IMAGEM E À INTIMIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXPRESSÃO E DE INFORMA...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A correção monetária do valor devido por indenização decorrente de seguro de vida coletivo deve incidir desde a data do sinistro. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A correção monetária do valor devido por indenização decorrente de seguro de vida coletivo deve incidir desde a data do sinistro. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE COBERTURA - ÓBITO DO SEGURADO POR DOENÇA PREEXISTENTE - OMISSÃO DELIBERADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - MÁ-FÉ EVIDENCIADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado, quando se apresenta desnecessária a dilação probatória. 2. É assente na jurisprudência que a não realização de exames prévios de admissibilidade do contratante ao plano de seguro implica a assunção de risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilização por eventual sinistro, salvo no caso de comprovada má-fé do segurado. 3. No caso, ainda que a apelada seja estipulante, não há como negar que conhecia o estado de saúde de seu companheiro beneficiário e co-segurado da apólice contratada. Ainda que não soubesse a finalidade do questionário, não há justificativa plausível para responder negativamente sobre a existência de doença que sabia padecer seu companheiro. 4. Subsume-se à hipótese o disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil de 2002. 5. Deste modo, mesmo que a seguradora não tenha exigido exames prévios para contratação do seguro de vida e inclusão do companheiro da apelada como co-segurado, não há direito à cobertura securitário, justamente porque o óbito se deve à doença (diabetes) deliberadamente omitida no momento da adesão do seguro. RECURSO ADESIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO - MANTIDA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No recurso da seguradora foi decidido que esta agiu corretamente, nos termos da lei e da apólice, ao negar a cobertura do sinistro, sendo assim, a improcedência do pedido inicial de indenização por danos morais deve ser mantida pelo fundamento de ausência de ato ilícito.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE COBERTURA - ÓBITO DO SEGURADO POR DOENÇA PREEXISTENTE - OMISSÃO DELIBERADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - MÁ-FÉ EVIDENCIADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado, quando se apresenta desnecessária a dilação probatória. 2. É assente na jurisprudência que a não realização de exames prévios de admissibilidade do contratante ao plano de seguro implica a assunção de risco pela seguradora e, conse...
E M E N T A-- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DORT/LER - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA - NATUREZA DE ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR TEVE CIÊNCIA DAS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS FAVORÁVEIS AO ADERENTE - TABELA DA SUSEP - AFASTADA - LESÃO QUE INCAPACITA O SEGURADO À ATIVIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A invalidez decorrente de esforços repetitivos - LER/DORT, comprovada por prova pericial, como enfermidade incapacitante, contraída durante a atividade laboral, enquadra-se no conceito de acidente pessoal para fins de recebimento de indenização de seguro de vida em grupo. 2. É devido o pagamento de indenização securitária quando inexiste prova de que o consumidor teve ciência das limitações contratuais no tocante à cobertura do seguro, bem como aplicação da tabela da Susep, visto que as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente.
Ementa
E M E N T A-- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DORT/LER - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA - NATUREZA DE ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR TEVE CIÊNCIA DAS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS FAVORÁVEIS AO ADERENTE - TABELA DA SUSEP - AFASTADA - LESÃO QUE INCAPACITA O SEGURADO À ATIVIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A invalidez decorrente de esforços repetitivos - LER/DORT, comprovada por prova pericial, como enfermidade incapacitante, contraída durante a atividade laboral, enquadra-se no conceito de acidente pesso...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA - AFASTADA - CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA IDOSA, DOENTE E CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - OFENSA À DISPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL - NORMAS OPERACIONAIS NÃO PODEM SOBREPOR À RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - PARECER DA CÂMARA TÉCNICA - DISPENSÁVEL - OUTRAS PROVAS - ATENDIMENTO DO SUBSTITUÍDO PELO FUSEX - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. 1. O mandado de segurança é cabível quando inexiste recurso específico para impugnar a decisão, como no caso dos incisos II e III do art. 527 do CPC. A possibilidade de pedido de reconsideração previsto no parágrafo único do referido artigo não impede a impetração do writ, porquanto o pedido de reconsideração não tem natureza recursal, nem aciona órgão colegiado com competência para reforma e cassação, mas apenas a competência do próprio relator que proferiu a decisão monocrática causadora do inconformismo. 2. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que é dever do Poder Judiciário assegurar o cumprimento da Constituição Federal e, nesse caso, cabe esclarecer que a Constituição, no capítulo atinente aos direitos e garantias fundamentais, assegura a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput), dispondo, ainda, no art. 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Não há que se falar em violação às disposições orçamentárias e fiscais, pois as normas operacionais para a organização do sistema de saúde e dotações orçamentárias não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Ademais, todos os entes públicos (União, Estado e Município) são solidariamente responsáveis pelo custeio dos medicamentos necessários à manutenção da saúde e da vida da população. 4. É dispensável o parecer da Cates para a concessão da antecipação de tutela no sentido de fornecer o medicamento à pessoa idosa, doente e carente financeiramente, mormente quando há demonstração da necessidade do medicamento através de declaração médica, na qual constou que o não uso do medicamento pode ocasionar a morte do paciente, não havendo medicação similar. 5. O mandado de segurança exige prova pré constituída do direito pleiteado, não sendo permitida dilação probatória.
Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA - AFASTADA - CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA IDOSA, DOENTE E CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - OFENSA À DISPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL - NORMAS OPERACIONAIS NÃO PODEM SOBREPOR À RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - PARECER DA CÂMARA TÉCNICA - DISPENSÁVEL - OUTRAS PROVAS - ATENDIMENTO DO SUBSTITUÍDO PELO FUSEX - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos