APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM ESTUFA, EM PROCESSO DE SECAGEM. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento com base em prova exclusivamente documental, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas" (Ap. Cív. n. 2014.031755-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062720-1, de Papanduva, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM ESTUFA, EM PROCESSO DE SECAGEM. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR....
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM ESTUFA, EM PROCESSO DE SECAGEM. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. VERBA ARBITRADA NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONALIDADE, OBSERVADO O IMPORTE INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO. "Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento com base em prova exclusivamente documental, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas" (Ap. Cív. n. 2014.031755-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). "O magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado" (Ap. Cív. n. 2011.043355-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-7-2011). Logo, o percentual de 10% sobre o valor da condenação afigura-se justo e adequado no caso, pois remunera condignamente o profissional do direito, e não onera excessivamente à ré, mormente se se considerar a sua base de cálculo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038721-1, de Papanduva, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM ESTUFA, EM PROCESSO DE SECAGEM. MANIFEST...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE EM REMESSA OFICIAL. INOCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/1932 À ESPÉCIE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONFECÇÃO DA PROVA TÉCNICA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. JUROS COMPENSATÓRIOS. MARCO INICIAL. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PARTICULAR. SÚMULAS 69 E 114 DO STJ. ÍNDICES. 12% (DOZE POR CENTO), RESSALVADO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997, QUE REDUZIU OS JUROS PARA O PATAMAR DE 6% (SEIS POR CENTO). SÚMULA 618 DO STF E 408 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO ESCORREITA. SÚMULA 131 DO STJ. AVERBAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA À MATRÍCULA DO IMÓVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES. MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA ÁREA REFERENTE AO ANTIGO TRAÇADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR O MOMENTO DA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ORIGINÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NÃO PRESCRITA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. PRECEDENTE DO STJ. RESP N. 1.270.439/PR. ART. 543-C DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035490-6, de Maravilha, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE EM REMESSA OFICIAL. INOCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/1932 À ESPÉCIE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONFECÇÃO DA PROVA TÉCNICA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. JUROS COMPENSATÓRIOS. MARCO INICIAL. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PARTICULAR. SÚMULAS 69 E 114 DO STJ. ÍNDICES. 12% (DOZE POR CENTO), RESSALVADO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1....
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DOS MEMBROS INFERIORES. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO, TÃO-SOMENTE, DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021097-2, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DOS MEMBROS INFERIORES. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO, TÃO-SOMENTE, DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021097-2, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AVENÇA CONTRAÍDA EM NOME DA EMPRESA NA QUAL OS DEMANDANTES SÃO SÓCIOS COTISTAS - PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA RÉ - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE POR SER RESIDÊNCIA DOS AGRAVANTES, CONSTITUINDO-SE EM BEM DE FAMÍLIA - VEROSSIMILHANÇA CONSUBSTANCIADA NA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI 8.009/90 PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - CONTRATO QUE NÃO APROVEITOU À ENTIDADE FAMILIAR, MAS SIM À PESSOA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA DE EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE - DOCUMENTOS CARREADOS QUE COMPROVAM INEQUIVOCAMENTE O CARÁTER FAMILIAR DO BEM DADO EM GARANTIA NO PACTO - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL PRESENTE NA POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ONDE VIVEM OS AGRAVANTES NO DECURSO DO PROCESSO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA NÃO CONFIGURADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É de remansoso entedimento da Corte Superior de Justiça e demais Tribunais Pátrios que a proteção à moradia familiar prevista pela Lei 8.009/90 não deve restringir-se às especificidades terminológicas presentes na legislação. Ademais, entende-se também que não ocorre a exceção à impenhorabilidade presente no art. 3º, V, da mencionada lei quando o pacto firmado não aproveita diretamente à entidade familiar. No caso, as faturas telefônicas e certidões cartorárias anexadas aos autos comprovam robustamente que o imóvel indicado como garantia contratual é residência dos agravantes. De igual maneira, dada a possibilidade de perda do imóvel no qual habitam, tem-se consubstanciada a possibilidade de dano de difícil reparação aos recorrentes. Desse modo, em consonância com o art. 273 do Código de Ritos, configurados o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", possível é a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.079318-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AVENÇA CONTRAÍDA EM NOME DA EMPRESA NA QUAL OS DEMANDANTES SÃO SÓCIOS COTISTAS - PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA RÉ - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE POR SER RESIDÊNCIA DOS AGRAVANTES, CONSTITUINDO-SE EM BEM DE FAMÍLIA - VEROSSIMILHANÇA CONSUBSTANCIADA NA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI 8.009/90 PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - CONTRATO QUE NÃO APROVEITOU À ENTIDADE FAMILI...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - RECONHECIMENTO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE APLICÁVEL, AINDA QUE ANTES DE 1991, DESDE QUE PREVISTO O REAJUSTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS - PLANO DE ATUALIZAÇÃO MISTO (PAM) - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). A possibilidade de utilização da Taxa Referencial não fica limitada aos contratos celebrados após a vigência da referida lei, desde que haja pactuação no sentido de se proceder à correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem outro índice específico. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. "'3. O reajuste das prestações, ainda que haja ajuste contratual do Plano de Atualização Misto (PAM), deve obedecer à equivalência com o salário do mutuário. Precedentes.' (agravo regimental no agravo de instrumento n. 1.053.484, do Paraná, Quarta Turma, relator o ministro Fernando Gonçalves, j. em 16.3.2010).(Apelação Cível n. 2009.000018-6, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 25-10-2012). LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSIGNADOS PELOS AUTORES - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE - MONTANTE DEPOSITADO VOLUNTARIAMENTE, DE ACORDO COM CÁLCULOS DOS DEMANDANTES - SENTENÇA REFORMADA. Inexiste prejuízo na manutenção do levantamento, efetuado pela apelante, dos valores consignados em juízo voluntariamente pelos autores, de acordo com cálculos por si elaborados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - VERBA FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA PARTE - VALOR EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, bem como a complexidade da matéria, a natureza da causa, o longo tempo de tramitação da demanda e a quantidade de peças elaboradas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088763-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - RECONHECIMENTO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE APLICÁVEL, AINDA QUE ANTES DE 1991, DESDE QUE PREVISTO O REAJUSTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS - PLANO DE ATUALIZAÇÃO MISTO (PAM) - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). A possibili...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE RATIFICOU A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EXEQUENDA - RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO REPETIDAS EM PARTE - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - INTENTO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - NO MAIS, INSURGÊNCIA QUANTO À MATÉRIA DE MÉRITO QUE NÃO FOI VENTILADA NA PEÇA APELATIVA E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER OBJETO DA MONOCRÁTICA COMBATIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. Revela-se imprópria a interposição de agravo interno quando o agravante se limita em repetir alegações previamente realizadas em recurso de apelação e deixa de demonstrar que a decisão recorrida está em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, caput, CPC), mormente quando o decisum se funda em posicionamento majoritário do Tribunal e/ou entendimento da Corte Superior. Infundado o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Verifica-se o ius novorum quando há arguição, em sede recursal, de questão não ventilada na peça apelativa e que, por decorrência lógica, deixou de ser analisada na monocrática objurgada, restando obstado o conhecimento do agravo pelo órgão ad quem no ponto. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019859-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE RATIFICOU A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EXEQUENDA - RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO REPETIDAS EM PARTE - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - INTENTO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - NO MAIS, INSURGÊNCIA QUANTO À MATÉRIA DE MÉRITO QUE NÃO FOI VENTILADA NA PEÇA APELATIVA E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER OBJETO DA MONOCRÁTICA COMBATIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. Revela-...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES E À LEGALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. UTILIZAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI N. 11.960/2009. MANUTENÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADIS NS. 4.537 E 4.425 AINDA NÃO PRONUNCIADA PELO STF. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMENTE À APELAÇÃO DO ENTE FEDERADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064755-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM ESTUFA, EM PROCESSO DE SECAGEM. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048193-5, de Ituporanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM ESTUFA, EM PROCESSO DE SECAGEM. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessio...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA PROPOSTA POR EMPRESA DE VIGILÂNCIA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CASAN. DISCUSSÃO TOCANTE AO CUMPRIMENTO DE CONTRATO DECORRENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. MANIFESTA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. "A matéria já fora objeto de conflito negativo de competência instaurado neste Sodalício, restando assentado o entendimento que em se tratando de discussão sobre procedimento licitatório de sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta a competência para processar e julgar o recurso é da Câmara de Direito Público." (AC n. 2013.063793-1, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 19.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031545-8, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA PROPOSTA POR EMPRESA DE VIGILÂNCIA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CASAN. DISCUSSÃO TOCANTE AO CUMPRIMENTO DE CONTRATO DECORRENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. MANIFESTA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. "A matéria já fora objeto de conflito negativo de competência instaurado neste Sodalício, restando assentado o entendimento que em se tratando de discussão sobre procedimento licitatório de s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA PELO TOGADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 14 DA LEI N. 8.078/1990. COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS APÓS INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. DÍVIDA DECLARADA INEXIGÍVEL NO JUÍZO SINGULAR. SUSPENSÃO NO ABASTECIMENTO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE MENCIONADOS VALORES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044827-2, da Capital - Continente, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA PELO TOGADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 14 DA LEI N. 8.078/1990. COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS APÓS INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. DÍVIDA DECLARADA INEXIGÍVEL NO JUÍZO SINGULAR. SUSPENSÃO NO ABASTECIMENTO EM R...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. Não estando o processo apto para julgamento, inviável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, razão pela qual inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil ao caso concreto. FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008636-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIG...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. SENTENÇA QUE EXCLUIU OS JUROS DE MORA INCIDENTES APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. NECESSIDADE DE RESSALVAR QUE A EXONERAÇÃO OCORRE APENAS SE O ATIVO DA MASSA FALIDA NÃO SUPORTAR SEU PAGAMENTO. ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. ART. 124 DA LEI N. 11.101/2005. REFORMA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INOCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA PELO MUNICÍPIO/EXEQUENTE QUANTO A ESTE ASPECTO. MATÉRIAS OPONÍVEIS NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO/EXEQUENTE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028030-2, de Barra Velha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. SENTENÇA QUE EXCLUIU OS JUROS DE MORA INCIDENTES APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. NECESSIDADE DE RESSALVAR QUE A EXONERAÇÃO OCORRE APENAS SE O ATIVO DA MASSA FALIDA NÃO SUPORTAR SEU PAGAMENTO. ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. ART. 124 DA LEI N. 11.101/2005. REFORMA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INOCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA PELO MUNICÍPIO/EXEQUENTE QUANTO A ESTE ASPECTO. MATÉRIAS OPONÍVEIS NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO/EXEQUENTE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. PRECEDENTES. RECURSO PARC...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO FEITO POR 10 (DEZ) ANOS APÓS A SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. "A jurisprudência do STJ, tratando-se de execução fiscal, posiciona-se no sentido de que, a partir da Lei n. 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei n. 6.830, de 1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que após ouvida a Fazenda Pública exequente. (...)" (AgRg no AgRg no REsp 1089664/MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 23.4.2009) "Dispensável, todavia, a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como do arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de um ano de suspensão e termo inicial da prescrição" (AgRg no REsp Nº 1.250.257 - SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, j. 18.9.2012) "A finalidade da prévia oitiva da Fazenda Pública, prevista no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, é a de possibilitar à Fazenda a arguição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário. Não havendo prejuízo demonstrado pela Fazenda pública em apelação, não há que se falar em nulidade, tampouco cerceamento de defesa, em homenagem aos Princípios da Celeridade Processual e Instrumentalidade das Formas. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp n. 1247737/BA, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21.6.11) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054967-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038911-2, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO FEITO POR 10 (DEZ) ANOS APÓS A SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. "A jurisprudência do STJ, tratando-se de execução fiscal, posiciona-se no sentido de que, a partir da Lei n. 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei n. 6.830, de 1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente, desde que após ouvida a Fazenda Pública exequente. (...)" (AgR...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. ESTUDANTE PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. SOLICITAÇÃO FORMULADA POR PSICOPEDAGOGA, PELA DIREÇÃO E PROFESSORES DA ESCOLA. CONCORDÂNCIA DA GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. PARECER CONTRÁRIO APENAS DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 206, I E 208, III e §§ 1º e 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA TAL FIM. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal" (AI n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-7-2013). "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-5-2008). "A multa diária é um mecanismo destinado a compelir ao cumprimento da decisão exarada, sem possuir, no entanto, qualquer intuito ressarcitório, razão pela qual seu patamar deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e moralidade, sob pena de constituir enriquecimento indevido" (Ap. Cív. n. 2013.069092-6, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043896-5, de Ascurra, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. ESTUDANTE PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. SOLICITAÇÃO FORMULADA POR PSICOPEDAGOGA, PELA DIREÇÃO E PROFESSORES DA ESCOLA. CONCORDÂNCIA DA GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. PARECER CONTRÁRIO APENAS DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 206, I E 208, III e §§ 1º e 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. ATENDIMENTO AO...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO. TARCEVA 150 MG. ÓBITO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos. (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071463-2, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO. TARCEVA 150 MG. ÓBITO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, pres...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DAS MÃOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DESDE 1982. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 124, V, DA LEI N. 8.213/1991, DIANTE DA POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO-SUPLEMENTAR SE TRANSFORMOU EM AUXÍLIO-ACIDENTE COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEGISLAÇÃO MENCIONADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071113-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DAS MÃOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DESDE 1982. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 124, V, DA LEI N. 8.213/1991, DIANTE DA POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO-SUPLEMENTAR SE TRANSFORMOU EM AUXÍLIO-ACIDENTE COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEGISLAÇÃO MENCIONADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071113-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO DEVIDA PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002242-5, de Urubici, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO DEVIDA PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS....
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE VERIFICAÇÃO DE POSTURAS E NORMAS URBANÍSTICAS. CDA. REQUISITOS. NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. INDICAÇÃO DO NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. EFETIVO PODER DE POLÍCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A inconstitucionalidade da Taxa de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas restou superada, em razão da superveniência de entendimento em sentido contrário exarado pelo STF, sendo maciço o entendimento entre as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça sobre a legalidade da cobrança da TPVNU instituída pelo Município de Criciúma. (Apelação Cível n. 2012.001221-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos)." (AC n. 2011.060596-9, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 22.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013559-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE VERIFICAÇÃO DE POSTURAS E NORMAS URBANÍSTICAS. CDA. REQUISITOS. NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. INDICAÇÃO DO NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. EFETIVO PODER DE POLÍCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A inconstitucionalidade da Taxa de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas restou superada, em razão da superveniência de entendimento em sentido contrário exarado pelo STF, sendo maciço o entendimento...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FRATURA DO PUNHO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. '"Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (Apelação Cível n. 2010.014891-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, j. 15.4.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017325-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FRATURA DO PUNHO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. '"Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (Apel...