AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE CONCHA BRITADORA. HIPOSSUFICIÊNCIA E DESPROPORÇÃO DE FORÇAS ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME PROBATÓRIO.
ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE.
1. A pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora (art. 29 do CDC), por ostentar, frente ao fornecedor, alguma vulnerabilidade que, frise-se, é o princípio-motor da política nacional das relações de consumo (art.
4º, I, do CDC). Aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, processo denominando pela doutrina como finalismo aprofundado - Precedentes.
2. Consignada no acórdão a hipossuficiência e a desproporção de forças entre as partes, fica evidenciada a existência de relação de consumo, exigindo a inversão do julgado o vedado reexame do acervo fático-probatório. Incidência do enunciado nº 7 da Súmula do STJ, óbice aplicável por ambas as alíneas do inc. III do art. 105 da Constituição Federal.
3. No caso, o foro do domicílio do consumidor é o competente para a discussão judicial das questões a ele vinculadas, pois evita a imposição dos ônus a que ficaria obrigado com o deslocamento para demandar no foro de eleição.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 735.249/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE CONCHA BRITADORA. HIPOSSUFICIÊNCIA E DESPROPORÇÃO DE FORÇAS ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME PROBATÓRIO.
ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE.
1. A pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à cond...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELAS DUAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. OS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDEM ATÉ A DATA DE ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COROLÁRIO LÓGICO O REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO O ACOLHIMENTO DO RECURSO RESULTA NA AMPLIAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1554667/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELAS DUAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. OS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDEM ATÉ A DATA DE ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COROLÁRIO LÓGICO O REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO O ACOLHIMENTO DO RECURSO RESULTA NA AMPLIAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1554667/SC, Rel. Mi...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE QUE IMPORTA NO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a matéria em conformidade com o contexto fático-probatório dos autos, expressamente consignou a mera correção de erro material ocorrido por ocasião do julgamento da apelação interposta unicamente pelo banco. Assim, infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo com base nas provas dos autos, a fim de se acatar a vulneração alegada, encontra óbice óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.144/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE QUE IMPORTA NO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a matéria em conformidade com o contexto fático-probatório dos autos, expressamente consignou a mera correção de erro material ocorrido por ocasião do julgamento da apelação interposta unicamente pelo banco. Assim, infirmar a conclusão alcançada pelo Tr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO FENERATÍCIO. 1. ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVADA. ALTERAR O ENTENDIMENTO DEMANDARIA A ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 E 7 DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à tese de ilegitimidade passiva demandaria o reexame das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nos enunciados n.. 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. No caso, o Tribunal de Justiça, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos e de acordo com o contrato firmado, verificou que o empréstimo foi celebrado pela recorrente em seu nome, assumindo essa obrigação.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 750.281/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO FENERATÍCIO. 1. ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVADA. ALTERAR O ENTENDIMENTO DEMANDARIA A ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 E 7 DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à tese de ilegitimidade passiva demandaria o reexame das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nos enunciados...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.117.903/RS, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ 08/2008, ratificou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água e esgoto ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916).
2. O STJ pacificou a orientação de que o quantum dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1559227/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.117.903/RS, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ 08/2008, ratificou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água e esgoto ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916)....
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO COMPROVADO.
MORA NA APROVAÇÃO DA VENDA DAS COTAS. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 754.826/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO COMPROVADO.
MORA NA APROVAÇÃO DA VENDA DAS COTAS. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 754.826/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 03/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS QUE REVELAM O DÉBITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O Tribunal local entendeu, com fundamento nos elementos fáticos dos autos, que não procede a alegação de inépcia da inicial, porquanto os documentos presentes nos autos atestam o débito. Rever tal entendimento, como requer a agravante, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 807.164/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS QUE REVELAM O DÉBITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O Tribunal local entendeu, com fundamento nos elementos fáticos dos autos, que não procede a alegação de inépcia da inicial, porquanto os documentos presentes nos autos atestam o débito. Rever tal entendimento, como requer a agravante, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA A PARTIR DE PECULIARIDADES FÁTICAS DA CAUSA. ENUNCIADO N.
7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para se reformar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da existência de coisa julgada, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 802.008/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA A PARTIR DE PECULIARIDADES FÁTICAS DA CAUSA. ENUNCIADO N.
7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para se reformar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da existência de coisa julgada, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LASTRO DA MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO. IDONEIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A legitimidade das comissões de representantes já foi apreciada e confirmada por esta Corte, sendo classificada como uma técnica de facilitação de acesso ao Poder Judiciário por parte de um grupo específico de interessados, entendimento seguido pelos prolatores do acórdão impugnado. Incide, portanto, o enunciado nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem, após minucioso exame da documentação que instrui a inicial, apurou que os documentos são idôneos para atender aos requisitos da legislação processual para cobrança via ação monitória, exigindo a inversão do julgado o vedado reexame de provas. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 572.452/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LASTRO DA MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO. IDONEIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A legitimidade das comissões de representantes já foi apreciada e confirmada por esta Corte, sendo classificada como uma técnica de facilitação de acesso ao Poder Judiciário por parte de um grupo específico de interessados, entendimento seguido pelos pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. PRECEDENTES.
ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Se do título extraem-se todos os elementos, faltando apenas definir a quantidade, não se pode dizer que ele é ilíquido, pois não há iliquidez quando os valores podem ser determináveis por meros cálculos aritméticos.
3. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. Dessa forma, o juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que trata o verbete nº 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 576.838/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. PRECEDENTES.
ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Se do título extraem-se todos os elementos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 572.127/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 572.127/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 03/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA POUPANÇA. PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ART. 2º, §1º DA LEI n.2.313/54. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 581.409/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA POUPANÇA. PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ART. 2º, §1º DA LEI n.2.313/54. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 581.409/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 03/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA AOS ARTS. 172, § 3º, E 508 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE A SÚMULA. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. O exame da violação de dispositivo constitucional (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
2. Não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada.
3. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à ofensa aos arts. 172, § 3º, e 508 do Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. O Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1538963/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA AOS ARTS. 172, § 3º, E 508 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE A SÚMULA. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. O exame da violação de dispositivo constitucional (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
2. Não ca...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem.
Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o termo inicial da prescrição, no caso de tributos sujeito a lançamento de ofício, como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento, quando definitivamente constituído o crédito.
IV - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83.
V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 801.375/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - A ausência de enf...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação da Fazenda Nacional em relação à ofensa aos arts. 467, 468, 471, 473 e 474 do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito indispensável do prequestionamento sobre tal tema. Incidência da Súmula 282/STF.
2. Em face da conclusão do Tribunal a quo com base nos elementos dos autos, que os valores a serem restituídos são decorrentes dos depósitos judiciais levantados pelo INSS, em virtude de sentença posteriormente rescindida, sendo que a própria autarquia aceitou o fato como incontroverso, o acolhimento do objeto recursal esbarra, inequivocamente, no óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 782.361/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 05/02/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação da Fazenda Nacional em relação à ofensa aos arts. 467, 468, 471, 473 e 474 do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito indispensável do prequestionamento sobre tal tema. Incidência da Súmula 282/STF.
2. Em face da conclusão do Tribunal a quo com base nos elementos dos autos, que os valores a serem restituídos são decorrentes dos depósitos judiciais levantados pelo INSS, em...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
I - CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PRESCINDE DE SENTENÇA ARBITRAL CONDENATÓRIA PARA FINS DE FORMAÇÃO DE OUTRO TÍTULO SOBRE A MESMA DÍVIDA.
II - A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA NÃO CONSTITUI ÓBICE À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.
III - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no REsp 1556779/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
I - CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PRESCINDE DE SENTENÇA ARBITRAL CONDENATÓRIA PARA FINS DE FORMAÇÃO DE OUTRO TÍTULO SOBRE A MESMA DÍVIDA.
II - A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA NÃO CONSTITUI ÓBICE À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.
III - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no REsp 15567...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 05/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que não é possível a execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, ainda que exista a previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
2. Agravo regimental provido, em juízo de retratação realizado com base no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, para conhecer do agravo de instrumento e negar provimento ao recurso especial.
(AgRg no AgRg no Ag 1149999/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que não é possível a execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, ainda que exista a previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
2. Agravo...
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Com a análise dos autos, observa-se que o acórdão recorrido foi publicado em 26.3.2014 (quarta-feira), conforme certidão à fl. 375 e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 27.3.2014 (quinta-feira), com término em 25.4.2014 (sexta-feira). Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizada na Secretaria do Tribunal em 28.4.2014 (segunda-feira), conforme protocolo à fl. 380, e-STJ, portanto fora do prazo estabelecido pelo art. 508 c/c 188 do Código de Processo Civil.
2. Conforme entendimento do STJ, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos correios. Incide na espécie a Súmula 216/STJ.
3. A Resolução 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, não abrange os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 692.187/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Com a análise dos autos, observa-se que o acórdão recorrido foi publicado em 26.3.2014 (quarta-feira), conforme certidão à fl. 375 e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 27.3.2014 (quinta-feira), com término em 25.4.2014 (sexta-feira). Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizada na Secretaria do Tribunal em 28.4.2014 (segunda-feira), conforme protocolo à fl. 380, e-STJ, portanto...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COPASA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CADÁVER HUMANO ENCONTRADO EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar, uma vez que não foi demonstrada nos autos a contaminação da água, a despeito da presença de cadáver no reservatório. Assim, para alterar tal conclusão na forma pretendida pelos recorrentes, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. (REsp 1416978/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/12/2013) 2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1561869/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COPASA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CADÁVER HUMANO ENCONTRADO EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar, uma vez que não foi demonstrada nos autos a contaminação da água, a despeito da presença de cadáver no reservatório. Assim, para alterar tal conclusão na forma pretendida pelos recorrentes, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. RECEITA DE ALUGUEL.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 620 E 655 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 774.610/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. RECEITA DE ALUGUEL.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 620 E 655 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 774.610/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 05/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)