APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REBELDIA DE AMBAS AS RÉS. APELO DA METALÚRGICA. TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADAS. DUPLICATAS TRANSFERIDAS, POR ENDOSSO-TRANSLATIVO, À CASA BANCÁRIA SEM ACEITE E ANTES DE CONCRETIZADO O NEGÓCIO SUBJACENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENDOSSANTE E DA ENDOSSATÁRIA. A ocorrência do endosso translativo de duplicata irregular, desprovida de causa ou não aceita dá ensejo à responsabilidade solidária da endossante e da endossatária. REBELDIA DO BANCO. SENTENÇA QUE REFUTA A PRETENSÃO COMPENSATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DOS TÓPICOS RECURSAIS QUE ALMEJAM AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E/OU REDUZIR O QUANTUM COMPENSATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TESE AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL ADMITIDOS EM ABSTRATO PELA LEGISLAÇÃO MATERIAL E PROCESSUAL, PORTANTO, JURIDICAMENTE POSSÍVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TÍTULOS NÃO RECEBIDOS PELO BANCO COMO MERO MANDATÁRIO. DUPLICATAS QUE CIRCULARAM POR MEIO DE ENDOSSO-TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENDOSSANTE E DA ENDOSSATÁRIA. "[...]o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp. n. 1.213.256/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28-9-2011). VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO QUANTUM SER ARBITRADO EM PERCENTUAL. EXEGESE DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DA RÉ METALÚRGICA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026144-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REBELDIA DE AMBAS AS RÉS. APELO DA METALÚRGICA. TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADAS. DUPLICATAS TRANSFERIDAS, POR ENDOSSO-TRANSLATIVO, À CASA BANCÁRIA SEM ACEITE E ANTES DE CONCRETIZADO O NEGÓCIO SUBJACENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENDOSSANTE E DA ENDOSSATÁRIA. A ocorrência do endosso translativo de duplicata irregular, desprovida de causa ou não aceita dá ensejo à responsabilidade solidária da endossante e da endossat...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - FATURAS DE COBRANÇA PAGAS EM DUPLICIDADE POR DESCUIDO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, TÃO SOMENTE PARA RESTITUIR O VALOR DE R$ 1.015,80 (MIL E QUINZE REAIS E OITENTA CENTAVOS), QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito." (Apelação Cível n. 2014.018482-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083428-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - FATURAS DE COBRANÇA PAGAS EM DUPLICIDADE POR DESCUIDO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, TÃO SOMENTE PARA RESTITUIR O VALOR DE R$ 1.015,80 (MIL E QUINZE REAIS E OITENTA CENTAVOS), QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art....
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROJETO "AÇÕES DA DEFESA CIVIL". IMÓVEIS EM ÁREA DE RISCO. CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES EM LOCAL SEGURO. ADESÃO DOS AUTORES. CONDIÇÃO EXPRESSA DE DEIXAR A ANTIGA RESIDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DIVERSAS REUNIÕES PARA INFORMAR À COMUNIDADE SOBRE O PROJETO. EXPROPRIAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O consentimento dos proprietários em abandonar a residência situada em área declarada de risco pela Defesa Civil para obter o direito real de uso de moradia popular construída em local seguro afasta a pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta porque configuraria bis in idem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057528-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROJETO "AÇÕES DA DEFESA CIVIL". IMÓVEIS EM ÁREA DE RISCO. CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES EM LOCAL SEGURO. ADESÃO DOS AUTORES. CONDIÇÃO EXPRESSA DE DEIXAR A ANTIGA RESIDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DIVERSAS REUNIÕES PARA INFORMAR À COMUNIDADE SOBRE O PROJETO. EXPROPRIAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O consentimento dos proprietários em abandonar a residência situada em área declarada de risco pela Defesa Civil para obter o direito real de uso de moradia popular construída em local seguro afasta a prete...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA APENAS DOIS MESES APÓS AFIRMAR QUE O OBREIRO ESTAVA INCAPAZ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEGUIDAMENTE POR 3 ANOS. EXAMES DE IMAGEM QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA. DISCORDÂNCIA DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NESTES AUTOS. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. Tratando-se de ação de natureza acidentária, é imprescindível verificar se a debilidade do obreira é parcial/total e permanente/temporária, e o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização, se necessário for, de nova perícia médico-judicial ou de laudo suplementar, dentre outras provas, quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca da quaestio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050674-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA APENAS DOIS MESES APÓS AFIRMAR QUE O OBREIRO ESTAVA INCAPAZ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEGUIDAMENTE POR 3 ANOS. EXAMES DE IMAGEM QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA. DISCORDÂNCIA DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NESTES AUTOS. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS S...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Reexame Necessário. Sentença ilíquida. Valor executável que, certamente, não ultrapassará 60 salários mínimos. Incidência da regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. A tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.032393-2, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-03-2015) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.094761-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Reexame Necessário. Sentença ilíquida. Valor executável que, certamente, não ultrapassará 60 salários mínimos. Incidência da regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. A tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE PSORÍASE. FORNECIMENTO DE EXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXAME PADRONIZADO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINAR AFASTADA. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061546-4, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE PSORÍASE. FORNECIMENTO DE EXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXAME PADRONIZADO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINAR AFASTADA. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO CONFORME O PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061546-4, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL CAPAZ DE ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. INSURGENTE QUE, ADEMAIS, NÃO APONTOU QUAL SERIA A EIVA QUE MACULARIA, EM TESE, O PROCESSADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DESCUMPRIDO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (PARA FRENTE). EXEGESE DO ART. 150, § 7º, DA CARTA MAGNA. CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO RECONHECIDA PELO STF. APLICABILIDADE DA NORMA À HIPÓTESE. CONTRIBUINTE SEDIADA NO ESTADO DO PARANÁ. COMÉRCIO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES. DEVER DE RECOLHER O IMPOSTO NA ORIGEM, COMO SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA, QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PROCEDER O RECOLHIMENTO REFERENTE AOS GÊNEROS VENDIDOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 11, IV, DO ANEXO 3 DO RICMS/SC. PREVISÃO LEGAL QUE NÃO VIOLA A ISENÇÃO FISCAL PREVISTA NO ART. 155, X, "B", DA CF/1988. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. VALORES RECOLHIDOS PREVIAMENTE QUE PODERÃO SER ESTORNADOS PELA FAZENDA PARANAENSE. CONVÊNIO CONFAZ N. 66/88 FIRMADO ENTRE OS DOIS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Na dicção do Diploma Procedimental Civil, em seu art. 333, I, "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito". Descumprido esse preceito, tal como ocorreu na hipótese, em que a apelante deixou de apontar, precisamente, a mácula de que a notificação fiscal padeceria, a rejeição da pretensão é medida que se impõe. 2. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei que estabelece o regime da antecipação tributária, ou da chamada substituição tributária para frente, não fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da legalidade e da tipicidade' (RE 213.396/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Pleno, DJ de 1º.12.2000) [...]" (STF, RE 743607 AgR., rel. Min, Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 11-2-2014, p. 25-2-2014). 3. "A jurisprudência da Corte acerca da matéria não desconsidera a imunidade relativa à incidência do ICMS nas operações interestaduais de produtos derivados de petróleo. O tributo que se exige antecipadamente não se refere à operação que destina o combustível para outro estado, o que denota absoluta observância à regra constitucional que estabelece a não incidência nessa hipótese. O valor recolhido pela agravante corresponde ao importe devido em virtude da incidência que se opera sobre as operações seguintes, as quais estão reconhecidamente ao alcance do poder de tributar" (STF, AI 513815 AgR., rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19-3-2013, p. 9-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058497-7, de Porto União, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL CAPAZ DE ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. INSURGENTE QUE, ADEMAIS, NÃO APONTOU QUAL SERIA A EIVA QUE MACULARIA, EM TESE, O PROCESSADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DESCUMPRIDO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. S...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegação de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018656-4, de Canoinhas, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. "A concessionária de serviç...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO CASO - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As conclusões apresentadas pelo perito oficial devem ser prestigiadas a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos seguros, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de reconhecimento ou não do direito ao recebimento de benefício acidentário. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092838-5, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO CASO - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As...
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A INATIVOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.647/2000. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. BOA-FÉ DOS SERVIDORES. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'[...] A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não estão sujeitos à repetição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido' (EDcl no REsp n. 1197826/RJ, Min. Og Fernandes)" (MS n. 2013.067175-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.055709-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A INATIVOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.647/2000. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. BOA-FÉ DOS SERVIDORES. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'[...] A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em de...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054019-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir sat...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUPOSTAMENTE CONTRATADOS PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUE CORROBORAM TAL ALEGAÇÃO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE, QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito." (Apelação Cível n. 2014.018482-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086005-2, de Sombrio, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUPOSTAMENTE CONTRATADOS PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUE CORROBORAM TAL ALEGAÇÃO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE, QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor...
AUXÍLIO-DOENÇA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A necessidade de realização de nova perícia ou da intimação do perito para prestar esclarecimentos passa pelo prudente exame do julgador, que a determinará se, no caso concreto, considerar imprescindível ao exame do feito. Mas, se o laudo pericial é claro e conclusivo em relação ao quadro clínico do obreiro, tanto que este dispensou a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, o magistrado poderá apreciá-lo e, juntamente com a prova encontrada nos autos, retirar as conclusões que lhe parecerem mais adequadas. (AC n. 2007.061438-1, de Joaçaba, rel: juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-7-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050389-1, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AUXÍLIO-DOENÇA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A necessidade de realização de nova perícia ou da intimação do perito para prestar esclarecimentos passa pelo prudente exame do julgador, que a determinará se, no caso concreto, considerar imprescindível ao exame do feito. Mas, se o laudo pericial é claro e conclusivo em relação ao quadro clínico do obreiro, tanto que este dispensou a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, o magistrado poderá apreciá-lo e,...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SINDICATO DOS TRABALHADORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU - SINTRAMUBI. PRETENSÃO INICIAL DE INCORPORAÇÃO DOS ADICIONAIS DE GRADUAÇÃO E TITULAÇÃO, NA FORMA PREVISTA NAS LEIS 1.925/2004, 2007/2004, 2.568/2008 E 2.569/2008, PARA TODOS OS EFEITOS. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA PELO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, AO ARGUMENTO DE AFRONTA AO ART. 37, XIV, DA CFRB/88, ANTE A OCORRÊNCIA DE SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS FINANCEIRAS (EFEITO CASCATA). NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA QUAESTIO IURIS AO ÓRGÃO ESPECIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E SÚMULA VINCULANTE 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. "Se para resolução do litígio é necessário declarar a inconstitucionalidade da lei em que se funda a pretensão dos autores, o princípio da 'reserva de plenário' impõe que seja suspenso o julgamento do recurso e que a quaestio juris seja submetida ao Órgão Especial (CPC, art. 481; STF, Súmula Vinculante 10)" (Agravo de Instrumento n. 2012.024543-6, da Capital, rel.: Des. Newton Trisotto, j. em 30/07/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099816-3, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SINDICATO DOS TRABALHADORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU - SINTRAMUBI. PRETENSÃO INICIAL DE INCORPORAÇÃO DOS ADICIONAIS DE GRADUAÇÃO E TITULAÇÃO, NA FORMA PREVISTA NAS LEIS 1.925/2004, 2007/2004, 2.568/2008 E 2.569/2008, PARA TODOS OS EFEITOS. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA PELO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, AO ARGUMENTO DE AFRONTA AO ART. 37, XIV, DA CFRB/88, ANTE A OCORRÊNCIA DE SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS FINANCEIRAS (EFEITO CASCATA). NECESSIDADE DE SUBMISSÃO...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL CLASSE III NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL CLASSE IV. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO POR MEIO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. "'São devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, a título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Administração' (STJ, AgREsp n. 396704/RS, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07.06.05)" (AC n. 2011.051815-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 7-3-2012). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONFIGURADO O LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI N. 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE QUANDO DEVIDAS AS PARCELAS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. VERBA HONORÁRIA PELO ENTE FEDERADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO NOS TERMOS DA LCE N. 156/1997. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070038-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL CLASSE III NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL CLASSE IV. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO POR MEIO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. "'São devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, a título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Administraçã...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O INSS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DA AUTARQUIA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO SOMENTE SE TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HIPÓTESE INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.259/01. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)." (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor, não foi embargada e houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), tem-se que, in casu, não restou evidenciada a mora do INSS, daí porque não há como infligir-lhe condenação em honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082277-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O INSS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DA AUTARQUIA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO SOMENTE SE TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HIPÓTESE INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.259/01. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.0751...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ODONTÓLOGA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADVENTO DA LEI MUNICIPAL N. 2.009/2001, A QUAL INSTITUI DUAS JORNADAS DE TRABALHO DISTINTAS DE VINTE E QUARENTA HORAS SEMANAIS. DIPLOMA QUE FIXOU O MESMO VENCIMENTO BASE. REMUNERAÇÃO NÃO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE QUANTO AO REGIME JURÍDICO, AOS REQUISITOS DE INVESTIDURA E ÀS ATRIBUIÇÕES DESEMPENHADAS. "O princípio da isonomia impõe-se aos realmente iguais e essa igualdade deve ser analisada considerando-se a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, como também os requisitos para investidura e as peculiaridades de cada qual" (AC n. 2009.047234-9, de Içara, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schimitz, j. 22-9-2009). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI N. 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE QUANDO DEVIDAS AS PARCELAS. ADEQUAÇÃO REALIZADA EM REEXAME NECESSARIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070019-6, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ODONTÓLOGA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADVENTO DA LEI MUNICIPAL N. 2.009/2001, A QUAL INSTITUI DUAS JORNADAS DE TRABALHO DISTINTAS DE VINTE E QUARENTA HORAS SEMANAIS. DIPLOMA QUE FIXOU O MESMO VENCIMENTO BASE. REMUNERAÇÃO NÃO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE QUANTO AO REGIME JURÍDICO, AOS REQUISITOS DE INVESTIDURA E ÀS ATRIBUIÇÕES DESEMPENHADAS. "O princípio da isonomia impõe-se aos realmente iguais e essa igualdade deve ser analisada considerando-se a natureza, o grau de responsa...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Ação indenizatória. Danos morais decorrentes da preterição na nomeação das autoras. Impossibilidade da condenação ao pagamento de indenização correspondente aos rendimentos que teriam as autoras auferido se tivessem sido nomeadas. Jurisprudência do STF e STJ e desta Corte sobre o tema. Recurso desprovido. Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012). Inexistindo prova que demonstre o prejuízo econômico da vítima, não há que se falar, igualmente, em direito à indenização por danos materiais, sob pena de enriquecimento ilícito(TJSC, Ap. Cív. n. 2009.002337-3, de Imaruí). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070635-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Ação indenizatória. Danos morais decorrentes da preterição na nomeação das autoras. Impossibilidade da condenação ao pagamento de indenização correspondente aos rendimentos que teriam as autoras auferido se tivessem sido nomeadas. Jurisprudência do STF e STJ e desta Corte sobre o tema. Recurso desprovido. Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RUPTURA DO TENDÃO DO MÚSCULO BÍCEPS BRANQUIAL ESQUERDO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em estabelecer a percepção do benefício de auxílio-acidente, se permanece incapacitado de forma parcial e permanente para exercer o regular desenvolvimento de sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do estabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da sua cessação do auxílio-doença acidentário na via administrativa. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A PARTIR DE 25.3.15, CONFORME DECISÃO DO STF, DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS PELO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. A partir de 25.3.15, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, deverá incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora pelo índice oficial da caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.062712-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RUPTURA DO TENDÃO DO MÚSCULO BÍCEPS BRANQUIAL ESQUERDO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em estabelecer a percepção do benefício de auxílio-acidente, se permanece incapacitado de forma parcial e permanente para exercer o regular desenvolvimento de sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INVIABILIDADE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE BEM DIVISÍVEL. POSSIBILIDADE DE CADA CONDÔMINO DEFENDER SUA QUOTA-PARTE. "Inexiste litisconsórcio 'necessário ativo entre os condôminos de bem divisível, cabendo a cada condômino defender sua quota-parte' (S-1, AR n. 1.589, Min. Eliana Calmon; T-5, Resp n. 956.136, Min. Napoleão Nunes Maia Filho)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064255-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2.1 CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2.2 COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO. AUTORA PROPRIETÁRIA APENAS DE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRESPONDENTE À SUA QUOTA-PARTE. Tendo em vista que a autora é condômina do imóvel desapossado, há de ser reconhecido o seu direito à indenização tão somente na proporção da sua quota-parte, nos moldes da divisão prevista na escritura pública. 3. ENCARGOS. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. Nos termos da Súmula n. 114 do STJ, "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente." 4. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 4.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 4.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO E REMESSA EM PARTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007322-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INVIABILIDADE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE BEM DIVISÍVEL. POSSIBILIDADE DE CADA CONDÔMINO DEFENDER SUA QUOTA-PARTE. "Inexiste litisconsórcio 'necessário ativo entre os condôminos de bem divisível, cabendo a cada condômino defender sua quota-parte' (S-1, AR n. 1.589, Min. Eliana Calmon; T-5, Resp n. 956.136, Min. Napoleão Nunes Maia Filho)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064255-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). 2. VAL...