AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066856-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066856-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JÁ DEFERIDA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056195-8, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JÁ DEFERIDA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056195-8, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, 'A', DO CÓDIGO PENAL, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/09, C/C ART. 9º DA LEI 8.072/90) E CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL ADOTADA SOMENTE QUANDO AFERÍVEL, DE PLANO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU A INOCÊNCIA DO PACIENTE. PROVAS COLHIDAS QUE DEMONSTRAM INDÍCIOS DE AUTORIA E DA EXISTÊNCIA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA PELO PACIENTE DEVIDAMENTE DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. "O pleito de trancamento da ação por falta de justa causa pela via de habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese vertente. Precedentes". (STJ - Habeas Corpus n. 43354/RS, Rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 20/09/2007). 2. Inocorre inépcia da denúncia quando a exordial acusatória descreve corretamente o fato criminoso, explicita a conduta típica cometida, informa a classificação do crime e, ainda, o rol de testemunhas cuja inquirição almeja o Parquet, possibilitando, sobremaneira, a efetivação do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.071485-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, 'A', DO CÓDIGO PENAL, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/09, C/C ART. 9º DA LEI 8.072/90) E CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL ADOTADA SOMENTE QUANDO AFERÍVEL, DE PLANO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU A INOCÊNCIA DO PACIENTE. PROVAS COLHIDAS QUE DEMONSTRAM INDÍCIOS DE AUTORIA E DA EXISTÊNCIA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE NÃO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. ADVOGADO COM INSCRIÇÃO SUSPENSA NOS QUADROS DA OAB/SC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052029-9, de Gaspar, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. ADVOGADO COM INSCRIÇÃO SUSPENSA NOS QUADROS DA OAB/SC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052029-9, de Gaspar, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO CREDITÍCIA APÓS CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL PARA PROCEDER À EXCLUSÃO DO NOME DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ILICITUDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026054-4, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO CREDITÍCIA APÓS CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL PARA PROCEDER À EXCLUSÃO DO NOME DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ILICITUDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026054-4, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034469-9, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. COBRANÇA DE PREÇO POR SERVIÇO CONTRATADO E NÃO PRESTADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 426/2005 DA ANATEL (ART. 96, §1°). ILICITUDE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável inclusive, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito ilegítimo." (AC n. 2010.073077-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 02.12.2010). PRETENSÃO À MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE AQUÉM DOS PRECEDENTES DA CÂMARA. APELO DESACOLHIDO NO TÓPICO. "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito". (AC n. 2014.050839-6, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. em 30.09.2014). JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TENCIONADA CONTAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54, DO STJ. INSURGÊNCIA REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039695-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. COBRANÇA DE PREÇO POR SERVIÇO CONTRATADO E NÃO PRESTADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 426/2005 DA ANATEL (ART. 96, §1°). ILICITUDE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável inclusive, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.037843-2, de Concórdia, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030414-5, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se apl...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. ENFERMIDADE RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038025-5, de Timbó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. ENFERMIDADE RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038025-5, de Timbó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA OUVIDO COM BASE NO PROVIMENTO 14/2003 DA CGJ/SC. INOCORRÊNCIA. SIMPLES MODIFICAÇÃO DA VERSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE DIVERSIFICADO (MACONHA, COCAÍNA E CRACK). BALANÇA DE PRECISÃO E PETRECHOS PARA VENDA DE DROGAS. COLETE BALÍSTICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA FASE POLICIAL CORROBORADA PELOS AGENTES PÚBLICOS. DEPÓSITO DE MATERIAL ENTORPECENTE CONFIGURADO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE DROGA ALTAMENTE NOCIVA EM QUANTIDADE CAPAZ DE PRODUZIR MAIS DE (500) QUINHENTAS UNIDADES PARA CONSUMO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINAL EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. - Não verificada a irregularidade na coleta de depoimento de testemunha, ouvida sob o amparo do Provimento 14/2003 da CGJ/SC, inviável o reconhecimento da nulidade por simples alteração da versão apresentada. - Presente substrato probatório suficiente a demonstrar que os apelantes mantinham em depósito material entorpecente diversificado, composto por maconha, cocaína e crack, bem como existente prova oral nesse sentido, é devida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - O art. 42 da Lei 11.343/2006 permite a elevação da pena-base em razão da alta nocividade e quantidade de material entorpecente apreendido. - Presente material entorpecente em quantidade elevada e circunstâncias fáticas a reforçar a dedicação ao crime, tem-se inviável a minoração da pena com base no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - O agente condenado pelo delito de tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Não atendido o critério temporal, não há falar na substituição da pena por restritivas de direitos ou suspensão condicional. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.070325-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA OUVIDO COM BASE NO PROVIMENTO 14/2003 DA CGJ/SC. INOCORRÊNCIA. SIMPLES MODIFICAÇÃO DA VERSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE DIVERSIFICADO (MACONHA, COCAÍNA E CRACK). BALANÇA DE PRECISÃO E PETRECHOS PARA VENDA DE DROGAS. COLETE BALÍSTICO. DE...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. PLANOS VERÃO E BRESSER. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDIMENSIONAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086917-4, de Imbituba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. PLANOS VERÃO E BRESSER. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDIMENSIONAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086917-4, de Imbituba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
"PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL EM AUTOS APARTADOS APÓS CONSTATAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PENHORAR EM EXECUÇÃO QUE, POR ESSE MOTIVO, FOI SUSPENSA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Não obstante a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de declaração de insolvência civil nos próprios autos de execução suspensa por ausência de bens penhoráveis (REsp 616163/MG, Min. Humberto Gomes de Barros), ou em autos apartados baseados no mesmo título executivo entranhado da execução suspensa, é forçoso reconhecer que para o credor não há utilidade alguma nessa declaração de insolvência se é de antemão sabido que nenhum bem será arrecadado e se, por outro lado, em todo o tempo ele pode indicar, na própria execução suspensa, enquanto não houver prescrição, bens penhoráveis cuja existência venha a descobrir, para o êxito singular de sua pretensão executiva sem os entraves burocráticos do processo de insolvência e o concurso de credores. Afinal, também a insolvência civil ficaria suspensa à espera da descoberta de bens arrecadáveis. Ainda mais quando não há notícia da existência de outros credores. Em tal caso, é evidente a ausência de interesse jurídico-processual de agir, para o pedido de insolvência civil, devendo ser indeferida a respectiva petição inicial e extinto o processo sem resolução do mérito." (AC n. 2013.060591-0, da Capital - Continente, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046142-8, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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"PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL EM AUTOS APARTADOS APÓS CONSTATAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PENHORAR EM EXECUÇÃO QUE, POR ESSE MOTIVO, FOI SUSPENSA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Não obstante a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de declaração de insolvência civil nos próprios autos de execução suspensa por ausência de bens penhoráveis (REsp 616163/MG, Min. Humberto Gomes de Barros), ou em autos apartados baseados no mesmo título executivo ent...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.046474-0, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.046474-0, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.040247-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.040247-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Ação Acidentária. Isenção legal de despesas e custas processuais. Previsão do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91. Dispensa de requerimento de justiça gratuita. Recurso provido. As ações que envolvem acidente do trabalho estão albergadas pela isenção prevista no parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91, estando o segurado dispensado, portanto, de recolher custas ou requerer a concessão de justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043230-3, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Agravo de Instrumento. Ação Acidentária. Isenção legal de despesas e custas processuais. Previsão do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91. Dispensa de requerimento de justiça gratuita. Recurso provido. As ações que envolvem acidente do trabalho estão albergadas pela isenção prevista no parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91, estando o segurado dispensado, portanto, de recolher custas ou requerer a concessão de justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043230-3, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação demolitória. Obra clandestina. Ausência de alvará de licença e prévia aprovação de projeto construtivo. Inobservância de recuo previsto no Código de Posturas Municipal, com distância mínima da edificação do alinhamento da rua. Prejuízo à coletividade presumível a partir do desrespeito às normas urbanísticas. Descumprimento à notificação do Município e continuidade da obra clandestina. Inadmissibilidade. Ordem urbanística e coletividade ameaçadas. Demolição autorizada. Substituição por pena de multa incabível na espécie. Pedido de gratuidade. Demonstração acerca da necessidade da benesse. Recurso parcialmente provido para esse único fim. 'O urbanismo prescreve e impõe normas de salubridade, conforto, segurança, funcionalidade e estética para a cidade e suas adjacências, ordenando desde o traçado urbano, as obras públicas, até as edificações particulares que vão compor o agregado humano. Tais limitações atingem precipuamente a habitação; e é natural que isto ocorra, porque a casa é a semente da povoação. Quem constrói a casa está construindo a cidade. Mas a cidade não é do proprietário da casa; é de todos. E, sendo de todos, há de predominar, na sua ordenação, o interesse da coletividade sobre o particular. As limitações urbanísticas confinam com as normas sanitárias e as regras de trânsito, uma vez que todas elas confluem para o mesmo objetivo: o bem-estar da população. Diferenciam-se, apenas, os meios de atuação. Enquanto o urbanismo ordena física e socialmente os espaços habitáveis e as áreas adjacentes, as normas sanitárias impõem medidas higiênicas e profiláticas e as regras de trânsito disciplinam a circulação nesses mesmos espaços, numa complementação harmônica e recíproca, dado que todos esses preceitos objetivam a preservação dos mesmos bens humanos: a saúde, o sossego, a segurança física, o repouso espiritual; bens, estes, que, em seu conjunto, geram conforto individual e bem-estar coletivo. Coexistem, assim, as normas sanitárias e as medidas de trânsito em simbiose com as imposições urbanísticas. Faltando umas, fenecem as outras, ou, pelo menos, perdem muito da sua eficiência' (Helly Lopes Meirelles). Ofende a ordem urbanística o desrespeito dos recuos mínimos estabelecidos no Código de Posturas do Município. A falta de autorização construtiva do Poder Público, aliado a esse fato e ao desrespeito à notificação da Prefeitura no tocante a irregularidade da obra, torna imperiosa a necessidade demolição sumária da fração clandestina do imóvel, sendo incabível a pretensão à substituição da medida extrema por pena de multa em tais condições, posto que não se transformar o ordenamento urbanístico em mero instrumento de arrecadação de receita pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055940-3, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação cível. Ação demolitória. Obra clandestina. Ausência de alvará de licença e prévia aprovação de projeto construtivo. Inobservância de recuo previsto no Código de Posturas Municipal, com distância mínima da edificação do alinhamento da rua. Prejuízo à coletividade presumível a partir do desrespeito às normas urbanísticas. Descumprimento à notificação do Município e continuidade da obra clandestina. Inadmissibilidade. Ordem urbanística e coletividade ameaçadas. Demolição autorizada. Substituição por pena de multa incabível na espécie. Pedido de gratuidade. Demonstração acerca da necessid...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
ADMINISTRATIVO. AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO DA OBRA DEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A REFORMA DA DECISÃO. LAUDO QUE, AINDA QUE PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL, DÁ CONTA DO RISCO DA OBRA PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO MUNICÍPIO DE GAROPABA. PERICULIM IN MORA INVERSO NÃO COMPROVADO. PREVALECIMENTO, AO MENOS POR ORA, DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. "Não demonstrado pelo agravante o periculum in mora inverso, isto é, situações que a concessão de medida liminar de embargo da edificação em ação de nunciação de obra nova traz resultado pior que aqueles que visa evitar, impõe-se a manutenção da decisão agravada. O nunciado tem, a qualquer tempo, a prerrogativa de requerer o prosseguimento da obra mediante a prestação de caução idônea e desde que demonstre o prejuízo resultante da suspensão dela, nos termos do caput do art. 940 do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.073430-1, de Barra Velha. Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 6-12- 2012.) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028919-7, de Garopaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO DA OBRA DEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A REFORMA DA DECISÃO. LAUDO QUE, AINDA QUE PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL, DÁ CONTA DO RISCO DA OBRA PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO MUNICÍPIO DE GAROPABA. PERICULIM IN MORA INVERSO NÃO COMPROVADO. PREVALECIMENTO, AO MENOS POR ORA, DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. "Não demonstrado pelo agravante o periculum in mora inverso, isto é, situações que a concessão de medida liminar de embargo da edificação em ação de nunciação de obra nova traz resultado pior que aq...
"PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL EM AUTOS APARTADOS APÓS CONSTATAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PENHORAR EM EXECUÇÃO QUE, POR ESSE MOTIVO, FOI SUSPENSA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Não obstante a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de declaração de insolvência civil nos próprios autos de execução suspensa por ausência de bens penhoráveis (REsp 616163/MG, Min. Humberto Gomes de Barros), ou em autos apartados baseados no mesmo título executivo entranhado da execução suspensa, é forçoso reconhecer que para o credor não há utilidade alguma nessa declaração de insolvência se é de antemão sabido que nenhum bem será arrecadado e se, por outro lado, em todo o tempo ele pode indicar, na própria execução suspensa, enquanto não houver prescrição, bens penhoráveis cuja existência venha a descobrir, para o êxito singular de sua pretensão executiva sem os entraves burocráticos do processo de insolvência e o concurso de credores. Afinal, também a insolvência civil ficaria suspensa à espera da descoberta de bens arrecadáveis. Ainda mais quando não há notícia da existência de outros credores. Em tal caso, é evidente a ausência de interesse jurídico-processual de agir, para o pedido de insolvência civil, devendo ser indeferida a respectiva petição inicial e extinto o processo sem resolução do mérito." (AC n. 2013.060591-0, da Capital - Continente, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043722-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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"PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL EM AUTOS APARTADOS APÓS CONSTATAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PENHORAR EM EXECUÇÃO QUE, POR ESSE MOTIVO, FOI SUSPENSA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Não obstante a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de declaração de insolvência civil nos próprios autos de execução suspensa por ausência de bens penhoráveis (REsp 616163/MG, Min. Humberto Gomes de Barros), ou em autos apartados baseados no mesmo título executivo ent...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. TRANSPORTE AÉREO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000/TJSC, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010/TJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. É competência das Câmaras de Direito Público desta e. Corte, o processamento e o julgamento do recurso respeitante à ação direcionada em matéria confrontada ao serviço prestado por concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053357-1, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. TRANSPORTE AÉREO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000/TJSC, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010/TJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. É competência das Câmaras de Direito Público desta e. Corte, o processamento e o julgamento do recurso respeitante à ação direcionada em matéria confrontada ao serviço prestado por concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053357-1, da Capital - Continente,...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.053234-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.053234-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público