Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.037843-2, de Concórdia, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032538-3, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se apl...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.037843-2, de Concórdia, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030356-9, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se apl...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Telefonia. Antecipação da tutela pretendida em ação ordinária. Liminar que determina a exclusão e proíbe nova inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. Fixação de multa diária. Irresignação da concessionária. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Redução do valor. Possibilidade na espécie. Recurso provido parcialmente. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032037-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Telefonia. Antecipação da tutela pretendida em ação ordinária. Liminar que determina a exclusão e proíbe nova inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. Fixação de multa diária. Irresignação da concessionária. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC. Redução do valor. Possibilidade na espécie. Recurso provido parcialmente. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação espe...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA PROIBITIVA DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE CRÉDITO A PARTIR DO DEPÓSITO INCIDENTAL. INCONFORMISMO DA PARTE CONSUMIDORA. MEDIDA ANTECIPATÓRIA QUE DEVE SER DEFERIDA PELA CONJUGAÇÃO DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4 DO STJ DADAS EM SEDE DE REPETITIVO. ABUSIVIDADE NA CÉDULA BANCÁRIA PELA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. POSSIBILITADA A CONSIGNAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUERIDA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO COMBATIDA QUE, EMBORA TENHA INDEFERIDO A TUTELA, CONCEDEU A BENESSE PROBANTE PELA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062476-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA PROIBITIVA DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE CRÉDITO A PARTIR DO DEPÓSITO INCIDENTAL. INCONFORMISMO DA PARTE CONSUMIDORA. MEDIDA ANTECIPATÓRIA QUE DEVE SER DEFERIDA PELA CONJUGAÇÃO DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4 DO STJ DADAS EM SEDE DE REPETITIVO. ABUSIVIDADE NA CÉDULA BANCÁRIA PELA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. POSSIBILITADA A CONSIGNAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUERIDA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO COMBATIDA QUE, EMBORA TENHA INDEFERIDO A TUTELA,...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REVISIONAL. PENSÃO GRACIOSA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE SEGUIDO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NECESSIDADE, PORÉM, DE QUE, PREVIAMENTE À EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO, FOSSE A PARTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA EFETIVAR A PROVIDÊNCIA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA CIRCULAR N. 21 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE PERMITEM AUFERIR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECLAMO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENÇA E CONCEDER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062997-5, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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REVISIONAL. PENSÃO GRACIOSA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE SEGUIDO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NECESSIDADE, PORÉM, DE QUE, PREVIAMENTE À EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO, FOSSE A PARTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA EFETIVAR A PROVIDÊNCIA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA CIRCULAR N. 21 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE PERMITEM AUFERIR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECLAMO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENÇA E CONCEDER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062997...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Disacusia. Redução parcial e permanente da capacidade laboral. Direito ao auxílio-acidente. Não implementação dos requisitos autorizadores da aposentadoria por invalidez. Ausência de incapacidade para qualquer profissão. Recurso provido. Tendo o perito judicial atestado a presença de disacusia bilateral e, a partir dela, a limitação da capacidade de trabalho, bem como a possibilidade de realização de atividade profissional diversa, faz jus o segurado ao auxílio-acidente, que visa justamente a indenizar o obreiro pelo maior esforço a que se submete na concretização de suas funções laborais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002154-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Disacusia. Redução parcial e permanente da capacidade laboral. Direito ao auxílio-acidente. Não implementação dos requisitos autorizadores da aposentadoria por invalidez. Ausência de incapacidade para qualquer profissão. Recurso provido. Tendo o perito judicial atestado a presença de disacusia bilateral e, a partir dela, a limitação da capacidade de trabalho, bem como a possibilidade de realização de atividade profissional diversa, faz jus o segurado ao auxílio-acidente, que visa justamente a indenizar o obreiro pelo maior esforço a que se...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.037843-2, de Concórdia, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031274-0, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se apl...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.037843-2, de Concórdia, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029010-7, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Apelação cível. Servidor público municipal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cobrança de horas extras com base na carga horária fixada pela Lei Federal n. 8.112/90. Impossibilidade. Existência de legislação local disciplinando o assunto. Alteração, posterior, da carga semanal de 44 para 40 horas. Modificação que não se presta para alcançar o período pretérito. Recurso desprovido. Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se apl...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Benefício implantado antes da edição das Emendas Constitucionais de n. 20/98 e 41/03. Recurso desprovido. Sentença confirmada. O término do convênio de assistência previdenciária firmado entre o IPREV e os Municípios não encerra as obrigações da autarquia estadual para com aqueles servidores que contribuíram regularmente e seus dependentes, mormente no caso de inativos e pensionistas que adquiriram essa condição antes da rescisão daquele ajuste (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.082031-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.7.2009) O pensionista de servidor municipal, cujo benefício foi implantado antes das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03, tem direito ao recebimento da pensão em valor correspondente ao que perceberia o segurado se vivo fosse, incluídas as vantagens de caráter pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012804-0, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Apelação cível e reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Benefício implantado antes da edição das Emendas Constitucionais de n. 20/98 e 41/03. Recurso desprovido. Sentença confirmada. O término do convênio de assistência previdenciária firmado entre o IPREV e os Municípios não encerra as obrigações da autarquia estadual para com aqueles servidores que contribuíram regularmente e seus dependentes, mormente no caso de inativos e pensionistas que adquiriram essa condição antes da rescisão daquele ajus...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade, até porque a norma não exige a miserabilidade para a concessão do benefício, mas tão somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031058-8, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuid...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 3. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 3.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 3.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050731-5, de Trombudo Central, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANT...
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para enfermeira municipal. Cadastro de reserva. Alegação de preterição à vaga. Inocorrência. Concurso que ainda não encerrou seu prazo de validade. Nomeação de enfermeira em vaga de caráter temporário, para situação específica, que não fere o direito de nomeação da impetrante em concurso para vaga de caráter definitivo. Ausência de vaga específica para o concurso aprovado. Mera expectativa de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. O candidato que faz parte do chamado 'Cadastro de Reserva' não tem direito adquirido de ser nomeado, ele tem meramente uma expectativa de direito, consistente na possibilidade de vir a ser aproveitado, caso surja vaga durante o prazo de validade do concurso e haja a efetiva necessidade de preenchimento da vaga pela Administração" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.076302-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 2-3-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069489-3, de Lebon Régis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para enfermeira municipal. Cadastro de reserva. Alegação de preterição à vaga. Inocorrência. Concurso que ainda não encerrou seu prazo de validade. Nomeação de enfermeira em vaga de caráter temporário, para situação específica, que não fere o direito de nomeação da impetrante em concurso para vaga de caráter definitivo. Ausência de vaga específica para o concurso aprovado. Mera expectativa de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. O candidato que faz parte do chamado 'Cadastro de Reserva' não tem direito adquirido de ser nomeado, ele t...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PENSÃO MENSAL E DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE HÉRNIA HIATAL E ESOFAGITE MODERADA. ALEGADA LESÃO HEPÁTICA DURANTE A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SOB A ÓTICA DA TEORIA OBJETIVA, DE ACORDO COM O ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO MÉDICO PELA TEORIA SUBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 186 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDUTA INDEVIDA E, CONSEQUENTEMENTE, DE NEXO CAUSAL. ABSCESSOS HEPÁTICOS NORMAIS PARA CIRURGIAS NA REGIÃO ABDOMINAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Quanto à responsabilidade civil do profissional de medicina, devem ser comprovados além da conduta ilícita, do dano, e do nexo causal, a culpa ou dolo, de acordo com os arts. 186 e 951 do Código Civil. 3. Se não comprovados os requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil dos legitimados passivos, não há que se falar em dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005309-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PENSÃO MENSAL E DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE HÉRNIA HIATAL E ESOFAGITE MODERADA. ALEGADA LESÃO HEPÁTICA DURANTE A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SOB A ÓTICA DA TEORIA OBJETIVA, DE ACORDO COM O ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO MÉDICO PELA TEORIA SUBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 186 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDUTA INDEVIDA E, CONSEQUENTEMENTE, DE NEXO CAUSAL. ABSCESSOS HEPÁTICOS NORMAIS PARA CIRURGIAS NA REGIÃO ABDOMINAL. SENTENÇA DE IMP...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO. EMPRESA QUE SE COMPROMETEU À INSTALAR O NOVO PLANO DE SERVIÇOS E PERMANECEU INERTE. OPERAÇÃO REALIZADA SOMENTE APÓS A SUA ATUAÇÃO PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR. EVIDENTES PREJUÍZOS AOS CONSUMIDOR. DECISÃO, INCLUSIVE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA MULTA DEVIDA. "O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11.09.1990), nos arts. 55 a 60, regula as sanções administrativas aplicadas aos fornecedores de bens e serviços fiscalizados, que infringirem os deveres estabelecidos para proteção do consumidor. Não carece de outra motivação a penalidade aplicada contra empresa que não cumpre a obrigação assumida junto ao PROCON no prazo acordado com o consumidor." (TJSC, AC n. 2012.039815-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.4.13). REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA. VIABILIDADE. CUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. VALOR DE 30 MIL REAIS QUE SE MOSTROU DESPROPORCIONAL E INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, ESPECIALMENTE PORQUE A EMPRESA DE TELEFONIA ATENDEU A RECLAMAÇÃO FORMULADA, AINDA QUE A DESTEMPO. "'A multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004)0" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-04-2013). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PAGAMENTO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 2º, E 21, AMBOS DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "[...] VI. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (...)" (TJSC, AC n. 2011.048602-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.10.11). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A MULTA APLICADA E REAJUSTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064009-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO. EMPRESA QUE SE COMPROMETEU À INSTALAR O NOVO PLANO DE SERVIÇOS E PERMANECEU INERTE. OPERAÇÃO REALIZADA SOMENTE APÓS A SUA ATUAÇÃO PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR. EVIDENTES PREJUÍZOS AOS CONSUMIDOR. DECISÃO, INCLUSIVE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA MULTA DEVIDA. "O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11.09.1990), nos arts. 55 a 60, regula as sanções administrativas aplicadas aos fornecedores de bens e serviços...
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Precatório. Atualização do débito. Aplicação dos índices fixados na sentença no período entre a elaboração dos cálculos e a expedição do requisitório. Respeito à coisa julgada. Art.6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Até a apresentação do requisitório, os valores executados devem ser atualizados pelos índices fixados na sentença e, após, ser observada a legislação que cuida do regime específico de precatórios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060789-7, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Precatório. Atualização do débito. Aplicação dos índices fixados na sentença no período entre a elaboração dos cálculos e a expedição do requisitório. Respeito à coisa julgada. Art.6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Até a apresentação do requisitório, os valores executados devem ser atualizados pelos índices fixados na sentença e, após, ser observada a legislação que cuida do regime específico de precatórios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060789-7, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Púb...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ, LEIS NS. 8.987/95 E 9.472/97 E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "C", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação civil, na qual se discute dano moral decorrente de suposto ato ilícito praticado por concessionária de serviço público de telefonia, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064585-9, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ, LEIS NS. 8.987/95 E 9.472/97 E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "C", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação civil, na qual se discute dano moral decorrente de suposto ato ilícito praticado por co...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas" (TJSC, GCDP, EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010169-7, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas" (TJSC, GCDP, EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, interna...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER EQUACIONADA APENAS COM AS PROVAS DOCUMENTAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062849-6, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER EQUACIONADA APENAS COM AS PROVAS DOCUMENTAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062849-6, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROFESSORA CONTRATADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO A EMBASAR O PEDIDO NO MOMENTO EM QUE HOUVE A REUNIÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MEDIDA EFETIVADA EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA. ACTIO AFORADA PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DA RESPOSTA DO ENTE FEDERADO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "O direito à gratificação postulado perante a Administração Pública e negado em razão do servidor não fazer jus, é atingido pela prescrição após cinco anos da negativa, uma vez que não há o estabelecimento de uma relação jurídica. Ainda, a interposição de requerimento administrativo tem o condão de suspender a prescrição, mas apenas por uma única vez" (AC n. 2009.000524-1, da Capital, rel. Des. Rodolfo C.R.S. Tridapalli, j. 1°-7-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100836-2, de Indaial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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PROFESSORA CONTRATADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO A EMBASAR O PEDIDO NO MOMENTO EM QUE HOUVE A REUNIÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. MEDIDA EFETIVADA EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA. ACTIO AFORADA PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DA RESPOSTA DO ENTE FEDERADO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "O direito à gratificação postulado perante a Administração Pública e negado em razão do servido...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTIDA BRUSCA E QUEDA DE PESSOA AO DESCER DE ÔNIBUS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO IRB SEGUROS BRASIL S/A. PEDIDO DE REVISÃO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO OBRIGATÓRIA DESSA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. Conquanto o art. 70, III, do Código de Processo Civil preveja que é obrigatória a denunciação à lide "àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda", a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é uníssona em afirmar que não há obrigatoriedade dessa modalidade de intervenção de terceiros quando for resguardado ao litisdenunciante o direito de regresso em ação autônoma. PARTIDA BRUSCA DO ÔNIBUS DURANTE A DESCIDA DA AUTORA, QUE OCASIONOU A SUA QUEDA. PASSAGEM DAS RODAS PELA PERNA DIREITA, COM FRATURA. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA DEMANDADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". DANOS MORAIS. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA VERBA, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041336-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTIDA BRUSCA E QUEDA DE PESSOA AO DESCER DE ÔNIBUS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO IRB SEGUROS BRASIL S/A. PEDIDO DE REVISÃO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO OBRIGATÓRIA DESSA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. Conquanto o art. 70, III, do Código de Processo Civil preveja que é obrigatória a denunciação à lide "àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva...