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Jurisprudência

EDcl nos EDcl nos EDcl na Rcl 13674 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2013/0227355-9
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante, a pretexto de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, limita-se a demonstrar seu inconformismo com as conclusões adotadas por este órgão julgador, sem indicar efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão...
Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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EDcl nos EDcl nos EDcl na Rcl 10160 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2012/0208894-2
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante, a pretexto de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, limita-se a demonstrar seu inconformismo com as conclusões adotadas por este órgão julgador, sem indicar efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão...
Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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EDcl nos EDcl nos EDcl na Rcl 10690 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2012/0247904-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ. 1 - O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. 2 - O vício de representação processual não comporta ser sanado na instância especial, devendo ser juntado o instrumento de procuração no momento da interposição do respectivo recurso, sob pena de preclusã...
Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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RHC 83780 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0098010-7
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONDUTA VIOLENTA POR PARTE DO RÉU. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. A decisão que decretou a cust...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1591461 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0244965-7
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE SEVERAS PENALIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PROVA. AUTORIA INCERTA DA ADULTERAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. VALOR POUCO SIGNIFICATIVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente, Prefeito do Município de São Simão, objetivando a condenação deste pela prática de ato ímprobo, consistente na adulteração de Nota Fiscal com objetivo de enriquecer ilicitamente, causando dano ao E...
Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AR 3638 / PRAÇÃO RESCISÓRIA2006/0195089-7
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CF/88. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10/STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO CONCEDIDA PELO ART. 6, II, DA LC 70/91. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 56, DA LEI 9.430/96. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO IMPEDE A INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA (ART. 63, §2º, DA LEI N. 9.430/96, POR ANALOGIA). AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. E...
Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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MS 15322 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2010/0094231-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO EM RAZÃO DE IMPROBIDADE. OPERAÇÃO EUTERPE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PARCIALIDADE (SUSPEIÇÃO) NÃO COMPROVADA. LEGÍTIMA UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. SEGURANÇA DENEGADA. Histórico da demanda 1. Trata-se de procedimento Administrativo Disciplinar que resultou em demissão no Ibama em razão de improbidade administrativa. Consta do Relatório Final da Comissão Processante a conclusão sobre...
Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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MS 18370 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2012/0069521-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ANALISTA AMBIENTAL. "OPERAÇÃO EUTERPE" DA POLÍCIA FEDERAL. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. MS 15.321/DF. SEGURANÇA DENEGADA. MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro Interino de Estado do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, que demitiu o impetrante, Analista Ambiental, pela prática das condutas infracionais previstas nos arts. 117, IV e XII; 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. 2....
Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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ProAfR no REsp 1667189 / MTPROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2017/0086118-9
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PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA NO RIO MANSO. PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a...
Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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ProAfR no REsp 1665598 / MTPROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2017/0086114-1
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PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA NO RIO MANSO. PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a...
Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1551488 / MSRECURSO ESPECIAL2015/0207723-0
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RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E CONTRATO DE TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO E RESGATE. INSTITUTOS JURÍDICOS DIVERSOS, QUE NÃO SE CONFUNDEM. A SÚMULA 289/STJ LIMITA-SE A DISCIPLINAR O INSTITUTO JURÍDICO DO RESGATE, MEDIANTE O QUAL HÁ DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ANTES MESMO DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS PACTUADOS. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA E/OU DO BENEFÍCIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE. NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELAS ENTIDADES FE...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 253577 / BARECURSO ESPECIAL2000/0030674-6
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COMERCIAL. FORNECIMENTO DE INSUMOS. RECUSA JUSTIFICADA. Não comete ato ilícito a empresa que se nega a fornecer mercadorias para quem já está em débito por conta de negócios anteriores e tem contra si pedido de falência. Recurso especial não conhecido. (REsp 253.577/BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 1)
Data do Julgamento : 07/11/2002
Data da Publicação : DJ 16/12/2002 p. 1
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro ARI PARGENDLER (1104)
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AgRg na Pet 1370 / MSAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2001/0024204-9
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Agravo regimental em petição. Ação popular. Suspensão de liminar. Companhia energética. Não-fechamento de comportas da barragem. Perda do período de precipitação pluviométrica. Danos à economia nacional. I. É danosa para a economia nacional a perda do período de precipitação pluviométrica, necessário, inclusive, às hidroelétricas. II. Sopesadas as lesões decorrentes, a liminar suspensa acabou por acarretar conseqüências mais graves do que as que pretendeu evitar. III. Atendidos os pressupostos autorizadores, deferiu-se a excepcional e drástica medida....
Data do Julgamento : 26/09/2002
Data da Publicação : DJ 02/12/2002 p. 1
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NILSON NAVES (361)
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AgRg no AgRg na Pet 1273 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2000/0040618-0
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E M E N T A Decisão. Vice-Presidente. Exercício da Presidência. Competência absoluta. Agravo Regimental. Lei nº 8.437/92. Requisito autorizador. Suspensão deferida. Efeitos. Recurso desprovido. I - Compete ao Vice-Presidente, no exercício da Presidência, decidir os pedidos submetidos à Presidência do STJ. II - A primitiva suspensão impede a imediata eficácia da decisão posteriormente proferida. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg na Pet 1.273/RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2002, DJ 30/09/2002, p. 1)
Data do Julgamento : 29/08/2002
Data da Publicação : DJ 30/09/2002 p. 1
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NILSON NAVES (361)
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AgRg no REsp 430572 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2002/0045156-5
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC-A, IGP-M E URV: JULHO E AGOSTO DE 1994. INAPLICABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da empresa autora, em ação objetivando a compensação da contribuição previdenciária com tributos da mesma espécie. 2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a aplicação do IGP-M, em face da URV, para os meses de julho e agosto de 1994 na correção monetária do débito a ser compen...
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 23/09/2002 p. 1
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
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HD 67 / DFHABEAS DATA2001/0131008-2
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HABEAS DATA - PEDIDO DE INFORMAÇÃO - NEGATIVA POR OMISSÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA - LESÃO AO DIREITO - LEI 9.507/97, ARTS. 2º E 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, I - LEGITIMIDADE E INTERESSE COMPROVADO. - Comprovada a omissão do Administrador em fornecer informações de interesse particular defere-se o Habeas Data, em favor do requerente. (HD 67/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 1)
Data do Julgamento : 10/12/2003
Data da Publicação : DJ 19/12/2003 p. 1
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
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REsp 515477 / ESRECURSO ESPECIAL2003/0041626-8
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TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO DE HOLDING. Não-incidência do imposto sobre o capital corrigido rateado entre os sócios, ingressos em outra sociedade (art. 377, parágrafo único, "c", do RIR/80). Recurso especial improvido. (REsp 515.477/ES, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 18/11/2003, p. 1)
Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 18/11/2003 p. 1
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ELIANA CALMON (1114)
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AgRg na Pet 1623 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2001/0197395-1
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Suspensão de liminar (deferimento). Agravo regimental. Legitimidade do Estado-Membro para intervir. Lei nº 9.469/97, art. 5º. Reflexo econômico na estatal. Insolvência das agravantes. Interesse público. Prejuízo à empresa pública federal - BNDES. Periculum in mora inverso. Recurso provido. - A pessoa jurídica de direito público interno tem legitimidade para intervir nas causas que possam refletir sobre a economia estatal vinculada, embora de forma indireta. - Sem a cobrança de pedágio - única forma de remuneração pelos serviços realizados na rodovia concedida -, as a...
Data do Julgamento : 19/12/2002
Data da Publicação : DJ 04/08/2003 p. 1
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NILSON NAVES (361)
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AgRg na MC 5891 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2002/0169926-5
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E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não cabe à Vice-Presidência do STJ rever, liminarmente, decisão colegiada desta Corte, especialmente quando já interposto, quanto à ela, recurso para o Supremo Tribunal Federal. 2. Em se tratando de pedido liminar, é essencial que se apresente com excepcional nitidez a plausibilidade do direito invocado, bem como a prova de que a demora na sua apreciação torne inócua a pretensão. Não sendo o caso, é de ser indeferida a medida urgente requerida. 3. Agravo Regimental não provido....
Data do Julgamento : 07/05/2003
Data da Publicação : DJ 23/06/2003 p. 1
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro EDSON VIDIGAL (1074)
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AgRg na Pet 1323 / ESAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2000/0091539-4
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Agravo regimental. Ação cautelar. Suspensão de liminar (indeferimento). Lei nº 8.437/92. - O deferimento do pedido de suspensão condiciona-se à comprovação dos requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 8.437/92. - A excepcional medida de suspensão não se presta ao exame de error in procedendo e error in judicando, o que deve ser combatido através dos meios processuais adequados. - A reiteração dos argumentos do pedido indeferido torna inexistente o ataque à decisão recorrida. (AgRg na Pet 1.323/ES, Rel. Ministro NILSON NAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/200...
Data do Julgamento : 19/12/2002
Data da Publicação : DJ 26/05/2003 p. 1
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NILSON NAVES (361)
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