PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. SÚMULA 231/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 718 E 719 DO STF E 440 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 3. No que se refere à segunda fase do critério trifásico, nos termos da Súmula/STJ 545, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação, o que se infere na hipótese dos autos. Porém, nos moldes do entendimento consolidado na Súmula/STJ 231, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. In casu, ainda que o réu tenha confessado a prática da conduta criminosa, fixada a pena-base no mínimo legal, qual seja, quatro anos de reclusão, não há se falar em redução da reprimenda na segunda etapa do procedimento dosimétrico, dada a impossibilidade de fixação da pena-base abaixo do piso legal pela incidência de circunstância atenuante.
5. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". De igual modo, as Súmulas 718 e 719/STF, prelecionam, respectivamente, que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" e "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
6. Na hipótese, malgrado a fixação da pena-base no mínimo legal e a primariedade do réu não conduzam, necessariamente, à fixação do regime prisional menos severo, os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal).
7. Tratando-se de réu primário, ao qual foi imposta pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão e cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, sem que nada de concreto tenha sido consignado de modo a justificar o recrudescimento do meio prisional, por força do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "b", e 3º, do CP, deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
8. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, com o fim de estabelecer o regime prisional semiaberto, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver descontando pena em meio mais severo.
(HC 378.618/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. SÚMULA 231/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 718 E 719 DO STF E 440 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não c...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. AMEAÇA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. 3. O reconhecimento da inexistência de justa causa para a persecução penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, bem como pela alegada atipicidade da conduta, exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. .
4. Se as instâncias ordinárias reconheceram que a conduta imputada ao agente, em princípio, subsume-se ao tipo previsto no art. 147 do Código Penal, porquanto presentes todas as elementares do crime de ameaça, o que demonstra, desse modo, a existência de justa causa para o prosseguimento das investigações, para infirmar tal conclusão seria necessário o exame detido dos elementos de informação amealhados nos autos do inquérito, o que é defeso na via mandamental.
5. Writ não conhecido.
(HC 380.639/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. AMEAÇA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, sal...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. QUOTAS SOCIETÁRIAS.
POSSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. É possível a penhora de quota social, inclusive quando há previsão contratual de proibição à livre alienação.
3. Verificar se houve afronta ao princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 620 do CPC/1973, encontra óbice nas disposições da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 636.875/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. QUOTAS SOCIETÁRIAS.
POSSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. É possível a penhora de quota social, inclusive quando há previsão contratual de proibição à livre alienação.
3. Verificar se houve afronta ao princípio d...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 535, INCISO II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. BEM IMÓVEL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PELA CONSTRUTORA. PARCELAS DE CONSTRUÇÃO. EXTENSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROMITENTE COMPRADOR. INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição dos embargos de declaração na origem se o propósito principal era o prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados.
2. O Tribunal de origem concluiu que o termo parcelas de construção definido no título executivo judicial refere-se à totalidade do valor pago pela promitente compradora.
3. Rever a conclusão da Corte de origem demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1316105/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 535, INCISO II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. BEM IMÓVEL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PELA CONSTRUTORA. PARCELAS DE CONSTRUÇÃO. EXTENSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROMITENTE COMPRADOR. INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA.
CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 5/STJ.
1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja, o proveito econômico pretendido na demanda.
2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 568/STJ.
3. Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação de rescisão contratual implicaria reexame de cláusula contratual, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 5/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1570450/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA.
CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 5/STJ.
1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja, o proveito econômico pretendido na demanda.
2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 568/ST...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, II e 535, II, do CPC/73, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 467.491/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, II e 535, II, do CPC/73, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno nos embargos de declaração no agrav...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
INCIDÊNCIA SOBRE A PENA-BASE FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART.
619 DO CPP. OMISSÃO NÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Parcialmente provido o recurso especial ante a violação do art. 65, III, "d", do CP, a nova dosimetria a ser efetivada por este Superior Tribunal deve levar em consideração a pena-base reduzida pelo Tribunal a quo. 2. A pena relacionada ao crime do art. 14 da Lei n. 10.826/2003 não pode ser estabelecida abaixo do mínimo legal em decorrência de atenuante genérica, em consonância com a Súmula n. 231 do STJ. 3. Afasta-se a tese de violação do art. 619 do CPP se não houve omissão do Tribunal a quo sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 4. O fato apontado pelo agravante - ignorância sobre o municiamento da arma de fogo - não está relacionado a elemento constitutivo do tipo penal e foi enfrentado pela sentença e pelo acórdão estadual, convergentes em assinalar a irrelevância da tese, pois o simples porte de arma de fogo sem a devida autorização já caracteriza a prática do delito.
5. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir a pena, mantidos os demais termos da decisão agravada.
(AgRg no REsp 1484129/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
INCIDÊNCIA SOBRE A PENA-BASE FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART.
619 DO CPP. OMISSÃO NÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Parcialmente provido o recurso especial ante a violação do art. 65, III, "d", do CP, a nova dosimetria a ser efetivada por este Superior Tribunal deve levar em consideração a pena-base reduzida pelo Tribunal a quo. 2. A pena relacionada ao crime do art. 14 da Lei n. 10.826/2003 não pode ser estabelecida abaixo do...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 545 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Vale dizer, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1664759/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 545 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Vale dizer, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1664759/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEX...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO 16 DA ENFAM.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, além de o recurso especial ter sido interposto quando ainda estava em vigor o CPC de 1973, a parte agravante pretende o arbitramento dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015 no âmbito do agravo interno, o que não é cabível. Observância do Enunciado 16 da ENFAM e precedentes do STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 881.129/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO 16 DA ENFAM.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, além de o recurso especial ter sido interposto quando ainda estava em vigor o CPC de 1973, a parte agravante pretende o arbitramento dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015 no âmbito do agravo inte...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente.
3. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1390811/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE FISCAL.
LIMITAÇÃO POR LEI. VERBA DE CARÁTER PROPTER LABOREM. AUSÊNCIA DE DIREITO MANIFESTO, DELIMITADO E APTO A SER EXERCIDO.
1. A Gratificação de Atividade Fiscal de que trata a Lei estadual nº 8.210/2002, a despeito de ter natureza propter laborem, por opção legislativa, incorpora-se à aposentadoria em percentual fixo.
2. Pretende a parte a incorporação da referida gratificação em percentual superior, tal como recebia na ativa.
3. Inexistente direito manifesto, delimitado e apto a ser exercido, senão pretensão em contrariedade ao texto legal.
4. "O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, págs. 36/37).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 52.491/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE FISCAL.
LIMITAÇÃO POR LEI. VERBA DE CARÁTER PROPTER LABOREM. AUSÊNCIA DE DIREITO MANIFESTO, DELIMITADO E APTO A SER EXERCIDO.
1. A Gratificação de Atividade Fiscal de que trata a Lei estadual nº 8.210/2002, a despeito de ter natureza propter laborem, por opção legislativa, incorpora-se à aposentadoria em percentual fixo.
2. Pretende a parte a incorporação da referida gratificação em percentual superior, tal como recebia na ativa....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO.
REINTEGRAÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ADIDO. POSSIBILIDADE. SOLDO DO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Não conheço da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 (art.
535, II, do CPC/1973), porque as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material, restando, assim, inviabilizada a exata compreensão da controvérsia, razão pela qual incide o óbice da Súmula 284 STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não pemitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Com efeito, a alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária, acerca da existência de incapacidade temporária do autor, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Por fim, no tocante ao recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre asseverar que, consoante jurisprudência do STJ, a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1650579/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO.
REINTEGRAÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ADIDO. POSSIBILIDADE. SOLDO DO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicial...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. Precedentes.
2. O pleito de afastamento das qualificadoras demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via, consoante o enunciado sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 830.308/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. Precedentes.
2. O pleito de afastamento das qualificadoras demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. PROCESSO ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de ser inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ, sendo certo, ainda, que tal vício não é sanado por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1455686/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016).
2. Os advogados integrantes de Núcleos de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não se equiparam à Defensoria Pública, por ausência de previsão legal, sendo necessária a juntada do respectivo mandato para atuar em juízo em nome do representado. Precedentes. (AgRg no AREsp 782.946/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016).
3. Embora o novo Código de Processo Civil contenha previsão expressa de possibilidade de regularização de vícios processuais não considerados graves - art. 932, parágrafo único, art. 1029, § 3º, e art. 76 - sua eventual aplicação está restrita aos recursos interpostos contra decisões publicadas após o início de sua vigência (18/03/2016), em observância ao princípio tempus regit actum consagrado pelos Enunciados administrativos STJ, n. 2 e 5.
4. Ausente a procuração ou mesmo comprovação de nomeação judicial para a defesa, não pode ser admita como legitimada a representação processual.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 878.287/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. PROCESSO ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de ser inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ, sendo certo, ainda, que tal vício não é sana...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. VIA ORIGINAL. PRAZO DE CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO CONTÍNUO. AFERIÇÃO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo dispõe a Lei nº 9.800/99, art. 2º, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo.
2. O prazo para apresentação dos originais é contínuo, não se suspendendo em sábados, domingos, feriados ou recesso forense. 3.
Afere-se a tempestividade do recurso na data em que protocolado no Tribunal de origem, não na da postagem. Enunciado da Súmula nº 216 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 878.304/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. VIA ORIGINAL. PRAZO DE CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO CONTÍNUO. AFERIÇÃO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo dispõe a Lei nº 9.800/99, art. 2º, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo.
2. O prazo para apresentação dos originais é contínuo, não se suspende...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE QUE ACÓRDÃO BASEOU-SE UNICAMENTE EM PROVAS INQUISITORIAIS. CONFRONTO DO CONSELHO DE SENTENÇA COM FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de anulação da sentença condenatória, no sentido de que o acórdão, ao submeter o agravante a novo julgamento,baseou-se unicamente em provas inquisitoriais, demandaria o necessário confronto do veredicto do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos, análise essa incompatível com a via do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 908.731/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE QUE ACÓRDÃO BASEOU-SE UNICAMENTE EM PROVAS INQUISITORIAIS. CONFRONTO DO CONSELHO DE SENTENÇA COM FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de anulação da sentença condenatória, no sentido de que o acórdão, ao submeter o agravante a novo julgamento,baseou-se unicamente em provas inquisitoriais, demandaria o necessário confronto do veredicto do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ACUSADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA E NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. MERO ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. DESCONSTITUIR A CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE SE INSERE NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 132 DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inocorre violação ao princípio da colegialidade, a teor da art.
932, V, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 34, XVIII, c, do RISTJ e da súmula n. 568/STJ, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudênciPrina dominante deste STJ, tal qual observa-se na espécie.
2. É pacífico o entendimento de que a ausência da assinatura no termo de audiência, quando comprovado que em decorrência de erro material, não é causa de nulidade, sendo que, para alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto a presença do agravante no referido ato processual esbarraria no óbice consubstanciado na Súmula 7/STJ.
3. Do mesmo modo, também este Tribunal Superior adotou entendimento segundo o qual o antigo art. 132 do Código de Processo Civil aplicava-se, analogicamente, ao processo penal, de modo que, como o caso dos autos se enquadra nas situações excepcionais previstas no referido artigo, o princípio da identidade física do juiz deve ser relativizado pois inviável que todos os anteriores feitos instruídos pelo magistrado lhe fossem mantidos para julgamento.
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 915.373/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ACUSADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA E NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. MERO ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. DESCONSTITUIR A CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE SE INSERE NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 132 DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inocorre violaçã...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, C.C ART. 40, I, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 . DOSIMETRIA. PENA-BASE. SÚMULA 83/STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O aumento operado na primeira fase de dosimetria não se mostra desarrazoado ou excessivo, sobretudo considerando-se a pena mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito constante do art. 33 da Lei 11.343/06, que prevê pena reclusiva de 5 a 15 anos.
2. O óbice veiculado pelo enunciado da Súmula n. 83 desta Corte também se aplica ao recurso especial interposto com fulcro na alínea "a", do inciso III, do art.105 da Constituição Federal.
3. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que quando reunidos os requisitos para a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, dispõe o magistrado de plena liberdade para fixar o quantum adequado, sopesando as peculiaridades do caso concreto, de modo que a alteração da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório e não mera revaloração das provas, o que é vedado na via do recurso especial, tendo em vista o óbice do enunciado sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça 4. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 927.489/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, C.C ART. 40, I, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 . DOSIMETRIA. PENA-BASE. SÚMULA 83/STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O aumento operado na primeira fase de dosimetria não se mostra desarrazoado ou excessivo, sobretudo considerando-se a pena mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito constante do art. 33 da Lei 11.343/06, que prevê pena reclusiva de 5...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A existência de processos anteriores revela que o recorrente não preenche os requisitos legais, previstos pelo art. 89 da Lei n° 9.099/95 para a obtenção do sursis processual.
2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 948.622/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A existência de processos anteriores revela que o recorrente não preenche os requisitos legais, previstos pelo art. 89 da Lei n° 9.099/95 para a obtenção do sursis processual.
2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que deve ser ma...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os arts. 17 e 304 do CP não foram prequestionados pelo acórdão recorrido, vez que a tese sequer foi trazida nos embargos de declaração, para fins de manifestação pela Corte regional, motivo pelo qual também não se vislumbra violação ao art. 619 do CPP.
2. Não comprovado o apontado dissídio jurisprudencial, tampouco realizado o necessário cotejo analítico entre os arestos, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC, e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 968.333/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os arts. 17 e 304 do CP não foram prequestionados pelo acórdão recorrido, vez que a tese sequer foi trazida nos embargos de declaração, para fins de manifestação pela Corte regional, motivo pelo qual também não se vislumbra violação ao art. 619 do CPP.
2. Não comprovado o apontado dissídio jurisprudencial, tampouco realizado o necessário cotejo analítico entre os...