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Jurisprudência

AgInt no REsp 1624483 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0234616-7
Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 19, §1º, da Lei 10.522/2002, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Assim, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, a alteração das...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt no RMS 53377 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2017/0036796-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EQUIVOCADA INDICAÇÃO DA ÚNICA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR, CONFORME EXPRESSA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A Consoante expressamente prevê o art. 37, XII, da Constituição do Estado de Goiás, "... compete privativamente ao Governador do Estado [.....
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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REsp 1670542 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0095852-8
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADA ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. De acordo...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670527 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0094720-6
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PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO. PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA É IMPRESCINDÍVEL A INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EXAME INTERPRETATIVO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. SÚMULA 5/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta por Nutrire Indústria de Alimentos Ltda., ora recorrente, contra a Rio Grande Energia S/A, ora recorrida, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670537 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0095373-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. LEGITIMIDADE. COBRANÇA. SENAI. INDÚSTRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXORBITANTE. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta aos arts. 125, I, e 330 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de or...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670543 / PRRECURSO ESPECIAL2017/0095865-4
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE ADESÃO A REGIME DE PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O pedido de parcelamento tributário acarreta duas consequências: a) interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, por representar ato extrajudicial de confissão de dívida (art. 5º da Lei 11.941/2009), e b) suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), e, portanto, a prescrição, enquanto vigente o parcelamento. 2. No cas...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670544 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0095967-6
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. RETORNO AO TRABALHO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. BOA-FÉ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a parte recorrente retornou ao trabalho, porquanto atua como administrador de negócios familiares, razão pela qual não é possível a manutenção do benefício de aposentadoria, como pretendido. Com efeito, não há como presumir, nem pelo mais leigo dos segurados, a legalidade do recebimento de aposentadoria por invali...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670550 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0096539-1
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no laudo pericial, concluiu inexistir direito à pretendida conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, pois "o que se verifica é que não houve agravamento do quadro de incapacidade do autor. O inc...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670552 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0096608-5
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO INTEGRALMENTE QUITADO. APURAÇÃO TEMPESTIVA DA EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Controverte-se acórdão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade, determinando o prosseguimento da Execução Fiscal após a comprovação da existência de saldo devedor remanescente em parcelamento quitado pela parte devedora. 2. A recorrente defende a tese de que o cu...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670556 / MARECURSO ESPECIAL2017/0097042-6
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO POR SOBREPESO. JULGAMENTO A QUO PELA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. QUESTÃO QUE DEPENDE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIREITO SUBJETIVO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. Cuida-se de inconformismo contra o acórdão de origem que, a partir da interpretação literal das regras editalícias e do exame da matéria fática, concluiu que "a reprovação do candidato sob o diagnóstico de obesidade faz-se desprovida de qualquer justificativa razoável, que o impeça de exercer as atividades militares a que se habilita". 2. É i...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670563 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0097568-0
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE A HABITUALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. 1. A recorrente deseja que não incida contribuição previdenciária sobre bebida alcóolica - cerveja - fornecida a seus funcionários, através da entrega de "cupons", para a retirada do produto. 2. Inicialmente, saliento que o Tribunal regional não se manifestou sobre a habitualidade do fornecimento de bebidas alcóo...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670574 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0097946-7
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que, "conforme laudo pericial, a incapacidade laborativa iniciou-se anteriormente ao ingresso da parte autora ao regime previdenciário, quando ela não possuía a qualidade de segurado. Não há elementos que atestam que a incapacidade ocorreu enquanto a parte autora detinha a qualidade de segurado, não prosperando,...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670575 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0097958-1
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. REEXAME DE PROVAS. NÃO HOUVE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analí...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670578 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0098691-5
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/1980). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que, "no caso, observa-se que a CDA é falha no apontamento da fundamentação legal, pois apenas faz menção genérica as leis que fundamentam a cobrança do imposto, das tarifas, da multa e a correção monetária, sem especificação dos dispositivos legais que incidem em cada uma dessas circunstâncias, além de não ser identificado o ter...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670590 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0100312-5
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTAS DE TRÂNSITO. EXERCÍCIO DO ANO 2000. CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE REALIZADO NO MÊS DE JULHO DO MESMO ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 134 DO CTB. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, decidiu por afastar a responsabilidade por multa...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670593 / PRRECURSO ESPECIAL2017/0105016-4
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CESSÕES DE CRÉDITO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A REGULARIDADE DA CESSÃO E DA CADEIA DOMINIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Cinge-se a controvérsia a analisar a legitimidade do recorrente para habilitação de créditos por cessão de direitos referentes a Ação de Desapropriação. 2. O Tribunal de origem, após minuciosa análise da prova dos au...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 977719 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0233336-7
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A CORTE LOCAL AFIRMOU, EXPRESSAMENTE, QUE A PARTE AGRAVANTE ESTAVA EXECUTANDO DÍVIDA EXTINTA. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE IMPLICARIA EM REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DA BAHIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É evidente que o recorrente teve que contratar profissional qualificado e devidamente habilitado no órgão de classe para promover a defesa do...
Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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REsp 1670594 / CERECURSO ESPECIAL2017/0106217-0
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.388.000/PR. 1. A questão recursal gira em torno do marco interruptivo do prazo prescricional da pretensão relativa à adequação do benefício previdenciário aos tetos constitucionais, se da citação na ação civil pública ou se da ação individual, bem como do termo inicial da co...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1670758 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0107322-7
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REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. MULTA PREVISTA NO ART. 1021 DO CPC/2015. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, o que impede sua análise em Recurso Especial porquanto a adoção pela instância ordinária de fundamento exclusivamente constitucional na solução da lide inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial. 2. Não é possível...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1671550 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0085312-7
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "Ao magistrado, como destinatário da prova, compete ponderar sobre a necessidade ou não da sua realização. A produção probatória deve possibilitar ao magistrado a formação do seu convencimento acerca da questão posta. No caso, o indeferimento da prova requerida não caract...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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