TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA APLICADA PELO PROCON. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE DA SANÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE ANÁLISE DE PORTARIA. ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SEM DEIXAR DELINEADAS CONCRETAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS A QUE SE REFEREM AS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela Telesp Celular S/A, sucedida pela Vivo S/A, insurgindo-se contra penalidade pecuniária imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
III. Na forma da jurisprudência, "o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal', constante da alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (STJ, REsp 1.613.147/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/09/2016).
IV. A revisão do entendimento do Tribunal de origem - que concluiu pela legitimidade da multa aplicada e pela hididez da CDA, à luz dos fatos e provas dos autos - demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
V. Em situações excepcionalíssimas, o STJ afasta a Súmula 7, para exercer juízo de valor sobre o quantum fixado a título de honorários advocatícios, com vistas a decidir se são eles irrisórios ou exorbitantes. Para isso, indispensável, todavia, que tenham sido delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/73, o que não ocorreu, nos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 152.984/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA APLICADA PELO PROCON. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE DA SANÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE ANÁLISE DE PORTARIA. ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SEM DEIXAR DELINEADAS CONCRETAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS A QUE SE REFERE...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR.
PENA DE PERDIMENTO. DECRETO-LEI 1.455/76. REEXAME DE PROVAS.
NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 17/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Os autos versam sobre ação anulatória cumulada com pedido de indenização, mediante a qual a ora agravante, empresa que tem por objeto social a importação e distribuição de pneus, busca: a) anular o ato administrativo que decretara a aplicação de pena de perdimento de mercadorias que teriam sido importadas irregularmente; e b) condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
III. O art. 23, inciso V, do Decreto-lei 1.455/76, com a redação determinada pela Lei 10.637/2002, estabelece a aplicação da pena de perdimento, no caso de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação de importação ou exportação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, caso dos autos, conforme delineado pelas instâncias ordinárias. IV. O art. 33 da Lei 11.488/2007, por sua vez, cuida de hipótese diversa, ao preconizar o pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor acobertado, quando a pessoa jurídica ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários.
V. O Tribunal de origem assentou que haveria provas, nos autos, de que a importação em debate deu-se mediante fraudulenta triangulação, com o propósito de ocultar o real vendedor (exportador), e, a partir disso, praticar preços subfaturados na importação. A revisão desse entendimento, a fim de reconhecer como indevida a pena de perdimento aplicada com fundamento no art. 23, inciso V, do Decreto-lei 1.455/76, com a redação determinada pela Lei 10.637/2002, demandaria reexame de provas, o que, efetivamente, encontra óbice na Súmulas 7/STJ.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 236.506/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR.
PENA DE PERDIMENTO. DECRETO-LEI 1.455/76. REEXAME DE PROVAS.
NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 17/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Os autos versam sobre ação anulatória cumulada com pedido de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DE UNIDADE CARCERÁRIA. SUPERLOTAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PUBLICO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA SOCIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/73. II. Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro, alegando a existência de irregularidades na unidade carcerária de DC Norte - Base Grajaú, localizada na cidade do Rio de Janeiro. Requer que o réu seja condenado "a obrigação de fazer consistente em manter a carceragem da DC Polinter Base Grajaú com lotação compatível com sua estrutura e finalidade, observando o disposto nos artigos 88 e 104 da LEP", além de "não permitir que o preso condenado permaneça na Cadeia Pública, no prazo superior a trinta (30) dias ou outro adequadamente fixado pelo Juízo, após preenchidas as formalidades e requisitos legais para o seu encaminhamento ao estabelecimento prisional respectivo".
III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência da Súmula 282/STF, à inviabilidade de análise da controvérsia decidida, pelo acórdão de 2º Grau, sob o enfoque eminentemente constitucional, e, também, à não demonstração da divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais -, não prospera o inconformismo, quanto aos pontos, em face da Súmula 182 desta Corte.
IV. O acórdão de 2º Grau reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público, sob o fundamento de que, "ainda que haja reflexos na órbita individual dos presos a matéria tem relevância social. Ademais, a medida se dirige a um número indeterminado de pessoas, pois além de beneficiar os encarcerados na unidade indicada na data da decisão, produzirá efeitos para aqueles que porventura venham a ser detidos, bem como para a própria sociedade que ficará assegurada de eventuais fugas e problemas decorrentes da superlotação".
V. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação" (STJ, REsp 945.785/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2013), como no presente caso. Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.301.154/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/11/2015; REsp 1.185.867/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2010.
VI. Ademais, "a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de relevância social apta a concretizar a legitimidade do Ministério Público, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 681.111/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 13/08/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.356.449/TO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2016.
VII. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgInt no AREsp 56.712/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DE UNIDADE CARCERÁRIA. SUPERLOTAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PUBLICO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA SOCIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO....
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. APREENSÃO DE VEÍCULOS. PENA DE PERDIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Os autos versam sobre Ação Anulatória de Auto de Infração e de Ato Administrativo, por meio da qual o ora agravante insurge-se contra os atos que determinaram apreensão e aplicação de pena de perdimento de veículos da marca Scania e de reboque das marcas Randon e Guerra, em razão de transporte de pneus irregularmente importados.
III. O Tribunal de origem assentou que há prova, nos autos, da má-fé dos autores da ação anulatória e da habitualidade no transporte da mercadoria importada de forma irregular, a amparar a sanção aplicada, e que o princípio da proporcionalidade não restou contrariado. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, o que, efetivamente, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. Na forma da jurisprudência, "a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 912.838/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/03/2017). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.590.388/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/03/2017.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 894.166/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. APREENSÃO DE VEÍCULOS. PENA DE PERDIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Os autos versam sobre Ação Anulatória de Auto de Infração e de Ato Administrativo, por meio da qual o ora agravante insurge-se contra os atos que determinaram apreensão e ap...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PERDAS E DANOS. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem fixou os honorários do expert levando em consideração o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar.
2. No caso, a modificação das premissas fáticas firmadas pela instância local, especialmente no que diz respeito à análise dos critérios utilizados para a fixação da verba honorária pericial, tais como a especificidade e a complexidade do serviço, demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é defeso em sede de recurso especial, nos exatos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 747.191/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PERDAS E DANOS. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem fixou os honorários do expert levando em consideração o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar.
2. No caso, a modificação das premissas fáticas firmadas pela instância local, especialmente no que diz respeito à análise dos critérios utilizados para a fixação da verba...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEVEDORA QUE DOOU TODO O PATRIMÔNIO AO FILHO QUANDO JÁ AJUIZADA A DEMANDA JUDICIAL CAPAZ DE REDUZI-LA À INSOLVÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE CONSILIUM FRAUDIS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não obstante o entendimento de que a alienação ou desfazimento de bem deva ocorrer após a citação válida do devedor para estar caracterizada a fraude à execução, no caso concreto o acórdão recorrido considerou que o só ajuizamento da ação era suficiente para configurar o consilium fraudis.
2. O Tribunal de origem destacou peculiaridades fáticas que permitiram concluir pela configuração da fraude à execução cometida pela devedora, tendo em visa a ocorrência de consilium fraudis, bem como o intuito desta em desfazer-se de todo o patrimônio com nítido propósito de fugir de cobrança que já era esperada.
Independentemente da data da citação, a devedora, na qualidade de advogada antiga e militante na comarca, tinha plenas condições de ter conhecimento da demanda, mesmo porque já tinha ciência da insatisfação dos clientes. 3. A reforma do acórdão recorrido, a fim de modificar a conclusão de que a devedora doou intencionalmente e de má-fé todo o seu patrimônio quando já tinha ciência da demanda que ensejaria futura cobrança, exigiria, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
4. A exegese do artigo 593, II, do CPC/73 de se fixar a citação, como momento a partir do qual estaria configurada a fraude de execução, exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes. No caso, não há terceiro de boa-fé a ser protegido, havendo elementos nos autos a indicar que a devedora doou intencionalmente e de má-fé todo o patrimônio ao próprio filho, quando já tinha ciência da demanda capaz de reduzi-la à insolvência.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 887.139/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEVEDORA QUE DOOU TODO O PATRIMÔNIO AO FILHO QUANDO JÁ AJUIZADA A DEMANDA JUDICIAL CAPAZ DE REDUZI-LA À INSOLVÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE CONSILIUM FRAUDIS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não obstante o entendimento de que a alienação ou desfazimento de bem deva ocorrer após a citação válida do devedor para estar caracterizada a fraude à execução, no caso concreto o acórdão recorrido considerou que o só ajuizamento da ação era suficiente para config...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E PARTILHA DE BENS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS.
REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS PELO RÉU. POSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PARTILHADO PELO CASAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PELO RECORRENTE. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente, não prospera a alegada deficiência de fundamentação, tendo em vista que a decisão agravada, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. A indicação de ofensa a dispositivos constitucionais não enseja a abertura do recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 4. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
5. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
6. A decretação da revelia não impede a produção de provas pelo réu, desde que intervenha no processo antes do término da instrução processual.
7. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o recorrente não comprovou ter contribuído para aquisição do imóvel em questão juntamente com a ré, deixando inclusive de provar que auferia rendimentos, ao passo que a recorrida demonstrou que o terreno e a casa foram frutos exclusivos de seus esforços. Para alterar essas conclusões, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte.
8. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1290527/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E PARTILHA DE BENS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS.
REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS PELO RÉU. POSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PARTILHADO PELO CASAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PELO RECORRENTE. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modificativo do direito do autor - relativo ao não pagamento do FGTS referente à competência 02/2014 -, o que impôs a aplicação do princípio exceptio non adimpleti contractus.
2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são suficientes as provas e documentos que instruíram a ação monitória para se afastar as conclusões do v. acórdão recorrido, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja rediscussão da matéria fático-probatória, atraindo as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, óbices aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1033138/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modif...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a ausência dos comprovantes de pagamento vinculados às guias de recolhimento das custas judiciais e ao porte de remessa e retorno do recurso especial macula a regularidade do preparo recursal, ensejando a sua deserção. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, considerando a ausência da guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, mesmo após intimação da agravante para sanar o vício, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, o recurso especial não foi devidamente preparado, configurando-se a deserção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RCD no AREsp 1009730/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a ausência dos comprovantes de pagamento vinculados às guias de recolhimento das custas judiciais e ao porte de remessa e retorno do recurso especial macula a regularidade do preparo recursal, ensejando a sua deserção. Prec...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÕES. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que, citada a demandada por carta rogatória e cumprida a respectiva carta, sem apresentação de defesa, o Juízo de origem aplicou os efeitos da revelia e julgou procedente em parte o pedido autoral de revogação de doações em favor da requerida.
2. Provimento da apelação da ré para declarar a nulidade da sentença, por ter o Tribunal de origem concluído que a apelante não teve assegurado o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, pois, durante o prazo de contestação, os autos ficaram à disposição do autor para que se manifestasse sobre os documentos da rogatória, sendo entregues, em seguida, ao cartório, já com a sentença. 3. A reforma do acórdão recorrido, que identificou no caso a manifesta ocorrência de cerceamento de defesa, demandaria, necessariamente, o revolvimento do contexto fático dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1178341/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÕES. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que, citada a demandada por carta rogatória e cumprida a respectiva carta, sem apresentação de defesa, o Juízo de origem aplicou os efeitos da revelia e julgou procedente em parte o pedido autoral de revogação de doações em favor da requerida.
2. Provimento da apelaçã...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. LOTEAMENTO URBANO. ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO. CONTRATO-PADRÃO LEVADO A REGISTRO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente (REsp 1.422.859/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 26/11/2015).
2. Ausência de prequestionamento dos arts. 7º, 8º, 22, parágrafos e incisos, c/c os arts. 24 a 27 da Lei 4.591/64; art. 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei 271/67; Lei 6.766/79 e art. 39, I, da Lei 8.078/90, pois não serviram de fundamento à conclusão adotada pela eg. Corte local.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1349713/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. LOTEAMENTO URBANO. ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO. CONTRATO-PADRÃO LEVADO A REGISTRO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente (REsp 1.422.859...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que o procedimento recusado pela agravada não se trata de procedimento de urgência, que pudesse colocar a vida do paciente em risco, não havendo no relatório médico nenhuma avaliação detalhada quanto ao quadro clínico e outros aspectos médicos que evidenciassem a necessidade de urgência no procedimento solicitado, circunstâncias que afastam a ocorrência de dano moral indenizável. 3. A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1653897/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que o pr...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZOU A VENDA DE BEM DO ESPÓLIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS. DISCORDÂNCIA DE APENAS UM DOS HERDEIROS.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 992, I, do CPC/73 exige a oitiva dos interessados e autorização judicial para a alienação de bens de qualquer espécie pelo inventariante. É possível que nem todos concordem, razão pela qual deve o magistrado deliberar a respeito das razões apresentadas e autorizar, ou não, a alienação pretendida.
2. Na hipótese, a magistrada avaliou a impugnação e observou que o único herdeiro discordante trouxe apenas alegações genéricas quanto ao valor da venda, sem apresentar prejuízo concreto para o espólio, revelando-se desmotivada a oposição.
3. Diante do consenso entre os demais herdeiros e da falta de demonstração de prejuízo, a juíza ponderou que a venda seria vantajosa ao espólio, pois possibilitou transação extremamente benéfica, com a quitação de vários débitos com instituição financeira, com redução considerável do saldo devedor.
4. O agravante defende a ocorrência de manifesto prejuízo, tendo em vista que o valor do bem foi muito inferior ao valor real de mercado, e a imediata ocupação do imóvel pelo promitente comprador impossibilitou a procura de outros interessados. Ocorre que esta prova deixou de ser efetivamente demonstrada perante a instância ordinária, mais sensível à percepção dos fatos.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1660010/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZOU A VENDA DE BEM DO ESPÓLIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS. DISCORDÂNCIA DE APENAS UM DOS HERDEIROS.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 992, I, do CPC/73 exige a oitiva dos interessados e autorização judicial para a alienação de bens de qualquer espécie pelo inventariante. É possível que nem todos concordem, razão pela qual deve o magistrado deliberar a respeito das razões apresentadas e autorizar, ou não, a alienação prete...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
ANOTAÇÕES ANTERIORES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IRREGULARIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Esta Corte Superior, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência de inscrição anterior e pela falta de comprovação de sua irregularidade. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1077226/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
ANOTAÇÕES ANTERIORES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IRREGULARIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Esta Corte Superior, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, quando preexistent...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 28/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica do agravado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. "A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica" (AgInt no AREsp 120.965/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 817.769/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica do agravado. Alter...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 28/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu terem sido comprovados a contratação do empréstimo consignado e o usufruto do crédito pela recorrente. Alterar tal conclusão demandaria nova análise de elementos fáticos, inviável em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1055495/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu terem sido comprovados a contratação do empréstimo consignado e o usufruto do crédito pela rec...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 29/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a parte não apresentou documentos em nome próprio a fim de comprovar a atividade rural, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 1047366/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o re...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
1. Embora seja passível a análise, em habeas corpus, das alegações de que seriam devidas a imposição do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há como se conceder, desde já, tais benefícios, porquanto, com o julgamento da apelação, é possível que haja a alteração do quantum da reprimenda aplicada ao acusado, circunstância que interferirá diretamente na escolha do regime inicial de seu cumprimento, ex vi do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e na própria possibilidade de deferimento, ou não, da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. O Juiz sentenciante, ao negar o direito de recorrer em liberdade, limitou-se a "recomendar o réu na prisão onde se encontra"; deixou de fundamentar, concretamente, a necessidade da custódia preventiva, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal e conforme própria determinação do art. 387, § 1º, do mesmo diploma processual.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
(HC 399.612/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
1. Embora seja passível a análise, em habeas corpus, das alegações de que seriam devidas a imposição do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há como se conceder, desde já, tais benefícios, porquanto, com o jul...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CPC/73. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. In casu, o Tribunal de origem foi categórico ao afastar o cerceamento de defesa, uma vez que foi concedido prazo sucessivo para as partes apresentarem alegações finais. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em violação ao art. 398 do CPC/73 quando a parte não houver sido intimada para se pronunciar sobre documento novo acostado aos autos se este for desinfluente para o julgamento da controvérsia, não acarretando prejuízo para os litigantes. Na hipótese, tratando-se de petição com mera informação de ausência de conciliação entre as partes e reiteração do pedido de revisão contido na inicial, não há falar em cerceamento de defesa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1053518/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CPC/73. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. In casu, o Tribunal de origem foi categórico ao afastar o cerceamento de defesa, uma vez que foi concedido prazo sucessivo para as partes apresentarem alegações finais. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NEGADO.
1. É entendimento da jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade "de complementação do preparo, quando recolhido, ainda que parcialmente, algumas das verbas que compõem o preparo e não recolhidas integralmente as demais." (STJ, REsp 844.440/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 11/06/2015).
2. Na hipótese, houve insuficiência de preparo e fora determinada sua complementação, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC/1973. A Guia de Recolhimento e os respectivos comprovantes de pagamento, que são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial, foram juntadas aos autos e demonstram a regularidade do preparo com a complementação do recolhimento, tal como asseverado pelo col. Tribunal a quo.
3. Não se verifica, no caso, a manifesta improcedência do agravo interno a autorizar a imposição da multa prevista no § 4º do art.
1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1606428/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NEGADO.
1. É entendimento da jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade "de complementação do preparo, quando recolhido, ainda que parcialmente, algumas das verbas que compõem o preparo e não recolhidas integralmente as demais." (STJ, REsp 844.440/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 11/06/2015).
2....