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Jurisprudência

AgInt no AREsp 934294 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0154747-7
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DE REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que "o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao art. 557, caput, do CPC, perpetrada na decisão monocrática" (REsp n. 1.355.947/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2013, DJe 21/6/2013). Portanto, inexistiu violação ao...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt no REsp 1339894 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0121953-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. INCIDÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 283 DO STF. 1. Os temas relativos à ilegitimidade ativa do autor, aos juros compensatórios e moratórios, bem como à suposta contrariedade ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 não foram veiculados no apelo nobre, o que configura inovação recurs...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt no REsp 1457797 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0133125-5
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. SOBREPOSIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016). 2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para o STJ devem estar acompa...
Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt no AREsp 922447 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0138783-0
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95. IMPOSSIBILIDADE PARA AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. É inadm...
Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AgInt no AREsp 934968 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0155602-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REANÁLISE DO MÉRITO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível analisar o mérito de questão já resolvida no STJ. Praticado o ato processual, opera-se a preclusão consumativa. In casu, reanalisar o ato de improbidade em si não é permitido, mas somente o que não foi julgado pelo primeiro Recurso Especial interposto, isto é, a parte das sanções do ato julgado ilegal. 2. Quanto à alegação de...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AgInt no REsp 1599158 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0090960-3
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INDÍGENA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS DEFESA DA REQUERIDA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA E DE NÃO OCORRÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. LEI 9.469/1997. RESP 1.267.995/PB. INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE ENVOLVEM A CAUSA INDÍGENA. MANDADO DE SEGURANÇA QUE JÁ DECIDIU O TEMA PRINCIPAL DA PRESENTE CAUSA. PERDA DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO QUE INDUZ À SUA DESISTÊNCIA. INTENÇÃO DA FUNAI DE VER O...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 832601 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0308458-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que buscam os recorrentes o direito à indenização por Desapropriação Indireta. 2. O Tribunal de origem, na análise dos autos, concluiu que não houve apropriação indireta, pois trata-se de área de preservação permanente e que só haveria ind...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 976923 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0232045-4
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PERCEBIDA POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR, POSTERIORMENTE REFORMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO DA VANTAGEM NO CONTRACHEQUE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO APÓS O DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO RECLAMADO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em saber se houve ou não a decadência do direito...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no AREsp 1036144 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0334455-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. ANÁLISE ACERCA DA APONTADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO/BA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De início, importa salientar que o Agravo Interno apresenta razões totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão recorr...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no AREsp 966503 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0212293-9
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS E PRECATÓRIO DO IPERGS (AUTARQUIA ESTADUAL). INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA DISTINTA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de Repercussão Geral pelo STF não implica o sobrestamento de Recurso Especial em trâmite pelo STJ, sem que haja decisão...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no AREsp 975055 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0228671-6
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE USADA. SOLUÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Exame da controvérsia que demanda, necessariamente, o exame da legislação local (Decreto Estadual Mineiro 43.080/2002), medida vedada na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AREsp 975.055/MG, Rel. Mi...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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REsp 1671566 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0097198-0
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DO SALÁRIO PARA URV. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que os recorrentes, todos servidores públicos, ingressaram em juízo objetivando o recálculo dos seus vencimentos e proventos, convertendo-os para a URV a partir do mês de março de 1994, conforme estabelecido no artigo 22 da Lei 8.880/94. 2. Neste ponto verifica-se que o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do STJ consolida...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1671568 / RJRECURSO ESPECIAL2017/0097743-5
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. QUEDA DE PASSAGEIRA NA LINHA FÉRREA QUANDO DE SEU EMBARQUE. AVALIAÇÃO DO GRAU DE CULPABILIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recursos Especiais que o acolhimento das pretensões recursais demandam reexame do contexto fático-probatório, seja para minorar ou para majorar o valor arbitrado a título de indenização, seja para avaliar o...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1671569 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0098132-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUICÍDIO. DETENTO. CADEIA PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de pedido de indenização por dano material e moral contra o Estado de São Paulo em decorrência de suposto suicídio de detento por autoenforcamento, ocorrido em cela da Delegacia de Investigações Gerais da cidade de Marília/SP. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delega...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1671580 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0099002-7
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. INSS. NEGLIGÊNCIA DO EMPREGADOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Extrai-se do acórdão objurgado que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente para certificar a inexistência de culpa da empresa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1671580/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1671608 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0100805-0
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DA ÁREA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quanto à violação dos arts. 100 e 1028 do Código Civil, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este interpretou os dispositivos tidos por afrontados a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. É o que se infere da leitura do seguinte excerto da decisão de origem: "O ajuizamento de ação possessória é notoriamente inadequado para a retificação do passeio públ...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1671623 / PRRECURSO ESPECIAL2017/0101983-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FRAUDE EM MEDIDOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo exigidos, pois,...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 936658 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0158676-9
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CDA PREENCHE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. A CORTE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEI ESTADUAL MINEIRA 14.937/03. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento pacífico nesta egrégia Corte Superior de que o enfrentamento de questão relacionada à verifica...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no AREsp 1064501 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0047826-5
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. NÃO DEMONSTRADA PELA FHE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF 1. É inafastável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que "a FHE sequer demonstrou que a consignação pleiteada, somada aos descontos obrigatórios e autorizados, não comprometerá a margem consignatória da remuneração do agravado", demandaria, necessariam...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 27/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt no REsp 1234971 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0018761-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA. ATRASO NO POSICIONAMENTO DAS CARGAS PARA INSPEÇÃO ADUANEIRA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXPANSÃO DA ÁREA CONFORME PREVISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Na discussão sobre a legalidade de multa imposta pela Receita Federal pelo atraso no posicionamento de cargas para inspeção aduaneira, o exame da afirmativa de que a União deu causa às condutas tidas por irregulares, situação essa que tornou desproporcional a multa aplicada, exi...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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