PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
1. Por meio da petição de fls. 398/302, os advogados da sociedade Zilveti Advogados comunicaram que o agravante revogou os poderes a eles outorgados pelo mandato de fl. 43. Tendo o escritório notificado o agravado de que atuaria nos processos até a data de 30/08/2015.
2. O art. 44, do Código de Processo Civil, estabelece que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa". Assim, o referido dispositivo dispensa a intimação da parte para que constitua novo advogado, pois, é ônus dela, que o faça no mesmo ato da revogação.
3. Registre-se que a revogação ocorreu após a interposição do agravo, tendo a parte regularizado a sua representação processual somente em sede do presente agravo regimental (após o prazo de 10 dias, da sua notificação da data final de atuação dos antigos causídicos). Ora, cabeira à parte, após a revogação da procuração, regularizar a sua representação processual, independentemente de intimação.
4. Além disso, mesmo que se entendesse que fosse caso de renúncia ao mandato, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono" (AgRg no AREsp 197.118/MS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 9/10/2012).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.332/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
1. Por meio da petição de fls. 398/302, os advogados da sociedade Zilveti Advogados comunicaram que o agravante revogou os poderes a eles outorgados pelo mandato de fl. 43. Tendo o escritório notificado o agravado de que atuaria nos processos até a data de 30/08/2015.
2. O art. 44, do Código de Processo Civil, estabelece que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. LEI 14.937/2003. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. ALÍNEA "C". DISPOSITIVO DE LEI EM QUE TERIA OCORRIDO A DISSIDÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
1. Na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa.
3. Sendo o credor fiduciário o proprietário do veículo, o reconhecimento da solidariedade se impõe, pois se reveste da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento. Precedentes.
4. Inafastável o óbice sumular 280/STF, porquanto verificar se a Lei Estadual 14.9437/03 do Estado de Minas Gerais elegeu o credor fiduciário como contribuinte direto, e não como responsável solidário para o pagamento do IPVA, incidiria no óbice da Súmula 280/STF, porquanto seria indispensável a interpretação de legislação local.
5. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp 1.048.043/SP, de relatoria do Min. Hamilton Carvalhido, julgado pela CORTE ESPECIAL em 17.6.2009 e publicado em DJe 29.6.2009, firmou o entendimento de que não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade (incidente processual) julgada improcedente.
6. Incide o verbete da Súmula 284 do STF quando o recorrente deixa de indicar qual dispositivo de lei federal teve sua interpretação divergente pelo Tribunal, mesmo se o recurso tiver sido interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 518.217/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. LEI 14.937/2003. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. ALÍNEA "C". DISPOSITIVO DE LEI EM QUE TERIA OCORRIDO A DISSIDÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
1. Na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuido...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR, CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ.
COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA.
1. Não há como se analisar pontos que não foram devidamente prequestionados na origem. Inteligência da Súmula 211 deste Tribunal Superior.
2. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 618.818/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR, CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ.
COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA.
1. Não há como se analisar pontos que não foram devidamente prequestionados na origem. Inteligência da Súmula 211 deste Tribunal Superior.
2. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE NA DECISÃO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANTIDA A DECISÃO QUE JÁ REDIMENSIONOU A PENA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 760.429/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE NA DECISÃO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANTIDA A DECISÃO QUE JÁ REDIMENSIONOU A PENA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 760.429/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A fixação da pena-base - com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - não se dá por critério puramente objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos (ut, AgRg no AREsp 138.807/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 11/3/2015) - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial deste Tribunal, segundo a qual é descabida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando se tratar de réu multirreincidente. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 789.738/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A fixação da pena-base - com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - não se dá por critério puramente objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos d...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem, além de afastar a legítima defesa, a desistência voluntária e a desclassificação para o crime de ameaça, concluiu que o acervo probatório era suficiente para amparar a pronúncia do réu. Assim, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
- A jurisprudência deste Pretório é consolidada no sentido de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 770.986/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 15/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem, além de afastar a legítima defesa, a desistência voluntária e a desclassificação para o crime de ameaça, concluiu que o acervo probatório era suficiente para amparar a pronúncia do réu. Assim, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 15/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. EQUÍVOCO NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, consoante inteligência do artigo 535 do CPC.
2. No caso dos autos, o acórdão embargado aplicou a jurisprudência do STJ acerca do tema, firme no sentido de que é ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo interposto contra decisão denegatória de recurso especial, verificando não só a presença de todas as peças elencadas pela legislação de regência, como também a regularidade do recurso, sob pena de não conhecimento do agravo.
3. Ademais, não há nenhum elemento nos autos capaz de provar que houve irregularidade na digitalização e envio dos autos ao STJ, de modo que caberia ao agravante diligenciar no sentido de obter certidão que comprove tal alegação.
4. A intenção da parte embargante é rediscutir a fundamentação adotada no julgado, pretensão inviável em razão dos limites legais dessa espécie de recurso.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 774.944/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. EQUÍVOCO NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrume...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 256/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A circunstância de terem sido opostos embargos de declaração não é suficiente à abertura da via recursal especial, sendo necessária a clara indicação de ofensa ao art. 535 do CPC, caso o vício apontado não tenha sido corrigido pelo Tribunal a quo.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes exigidos pelo art. 541, parágrafo único, do CPC, e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois a parte interessada não comprovou a similitude fática entre a hipótese contida no acórdão recorrido e aquela tratada nos julgados apontados como paradigmas, nem realizou o cotejo analítico entre os arestos trazidos a confronto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1145810/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 256/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A circunstância de terem sido opostos embargos de declaração não é suficiente à abertura da via recursal especial, sendo...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DA USINA DE SANTO ANTÔNIO. ATIVIDADES DA USINA. DANOS SUPORTADOS PELOS AGRAVADOS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ.
1. Defende a agravante a necessidade de revogação da medida antecipatória para que providencie realojamento dos agravados, desabrigados pelos desbarrancamentos e pela cheia histórica do Rio Madeira em 2014.
2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, decidiu pela procedência da manutenção da tutela antecipada, ao assentar que não há nos autos elementos que comprovem que os ora agravados estejam sendo beneficiados por algum programa social oferecido pelo poder público.
3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 814.365/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DA USINA DE SANTO ANTÔNIO. ATIVIDADES DA USINA. DANOS SUPORTADOS PELOS AGRAVADOS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ.
1. Defende a agravante a necessidade de revogação da medida antecipatória para que providencie realojamento dos agravados, desabrigados pelos desbarrancamentos e pela cheia histórica do Rio Madeira em 2014.
2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, decidiu pela procedência da manutenção da tutela antecipada, ao assentar que não h...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADICIONAL. INCIDÊNCIA.
1. A 1ª Seção reafirmou a tese de que o pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do art. 22, I, da Lei n. 8.212/91 (EDcl nos EDcl no REsp.
1.322.945/DF).
2. Incide a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (REsp. 1.066.682/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC).
3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min.
Herman Benjamin, DJe de 5/12/2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre as horas extras e respectivo adicional.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1545897/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 16/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADICIONAL. INCIDÊNCIA.
1. A 1ª Seção reafirmou a tese de que o pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do art. 22, I, da Lei n. 8.212/91 (EDcl nos EDcl no REsp.
1.322.945/DF).
2. Incide a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (REsp. 1.066.682/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO.
COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n.
296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi da sua conduta, consistente, em tese, no roubo cometido mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Ademais, conforme consta da decisão atacada, o recorrente possui várias passagens pela polícia, com indícios de uso de diferentes nomes falsos para ocultar seu envolvimento em roubos e homicídios, circunstância que justifica a imposição da prisão cautelar para garantia da ordem pública, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes do STF e do STJ).
III - No caso em tela, ainda, não se configura, por ora, o alegado excesso de prazo na instrução processual, dadas as peculiaridades da causa, como a complexidade do feito e a pluralidade de acusados e defensores.
Recurso ordinário desprovido, com recomendação de celeridade no julgamento da causa.
(RHC 62.527/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO.
COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu ju...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ATESTANDO O RECEBIMENTO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.682/1993, goza o ocupante do cargo de Advogado-Geral da União, todos os direitos, deveres e prerrogativas de Ministro de Estado.
2. Inconteste a "legitimidade passiva ad causam do Advogado-Geral da União, sobre quem recai a responsabilidade não só pela nomeação dos candidatos aprovados, como também pela revisão de todo e qualquer ato superveniente à homologação do resultado do concurso, conforme decidido pelo Conselho Superior da AGU em sua nonagésima reunião ordinária, realizada em 13/10/2008" (MS 13.237/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 24/4/2013).
3. Na espécie em exame, por meio de tutela judicial precária, o candidato teve garantida sua inscrição e participação no concurso público, no qual foi aprovado em todas as fases, sendo classificado em 44º lugar. Posteriormente, teve sua vaga reservada por meio de sentença transitada em julgado.
4. Apesar de transcorridos dezesseis anos desta impetração, mantém-se hígido o binômio necessidade-utilidade caracterizador do interesse de agir, uma vez que somente a concessão da tutela pretendida tem como consolidar a inscrição e a participação do impetrante no concurso, com vistas à tomada de posse de vaga judicialmente reservada.
5. Atestado pela Administração Pública o recebimento de todos os documentos necessários à inscrição definitiva no concurso público, viola o direito líquido e certo do impetrante o ato administrativo subsequente que o exclui da disputa, por supostamente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais eleitorais.
6. Segurança concedida para, anulando o ato impugnado, assegurar ao impetrante o seu direito líquido e certo de continuar participando do concurso público para provimento do cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105/STJ.
(MS 10.909/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ATESTANDO O RECEBIMENTO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.682/1993, goza o ocupante do cargo de Advogado-Geral da União, todos os direitos, deveres e prerrogativas de Ministro de Estado.
2. Inconteste a "legitimidade passiva ad causam do Advogado-Geral da União, sobre quem recai a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. - Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses do art. 535 do CPC, vale dizer, se "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição" ou, ainda, quando "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal", vícios não encontrados no provimento atacado.
2. - A obtenção de cópia de notas taquigráficas e sua juntada aos autos consubstanciam providências não alcançáveis na estreita via dos aclaratórios, não havendo, pois, falar em omissão da decisão embargada a esse respeito, mormente considerando que o STJ possui ato normativo próprio (IN STJ/GP n. 4/2015), que disciplina o acesso aos registros taquigráficos das sessões de julgamento.
3. - Embargos rejeitados.
(EDcl no MS 20.053/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. - Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses do art. 535 do CPC, vale dizer, se "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição" ou, ainda, quando "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal", vícios não encontrados no provimento atacado.
2. - A obtenção de cópia de notas taquigráficas e sua juntada aos autos consubstanciam providências não alcançáveis na estreita via dos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O acórdão embargado foi publicado em 6 de agosto de 2015, conforme certidão à fl. 600 (e-STJ). Os embargos de declaração foram opostos somente em 14 de setembro de 2015, conforme protocolo à folha inicial do recurso (e-STJ 604), mais de um mês, portanto, após a publicação. Dessarte, intempestivo o recurso.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 520.526/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O acórdão embargado foi publicado em 6 de agosto de 2015, conforme certidão à fl. 600 (e-STJ). Os embargos de declaração foram opostos somente em 14 de setembro de 2015, conforme protocolo à folha inicial do recurso (e-STJ 604), mais de um mês, portanto, após a publicação. Dessarte, intempestivo o recurso.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 520.526/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 18/12/2...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/ STJ.
I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante.
II - Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 725.519/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/ STJ.
I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante.
II - Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
III - Agravo regimental não conhecido.
(A...
DÚPLICE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 3º E 619 DO CPP.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. ART. 619 DO CPP.
AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Querelante e Querelado contra o v. acórdão e-STJ 239/240, que rejeitou a queixa-crime, por atipicidade da conduta imputada.
2. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal).
3. Consoante a jurisprudência sedimentada do STJ, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada. Precedentes. Julgada improcedente a queixa-crime, é cabível a condenação do querelante ao pagamento dos honorários do advogado do querelado, aplicando-se o princípio geral da sucumbência.
4. Por outro lado, no que se refere aos embargos de declaração opostos pelo segundo Embargante (Querelante), o v. acórdão embargado assinalou, de forma clara e precisa, os motivos que deram azo à rejeição da peça acusatória, enfrentando, inclusive, as questões constitucionais aventadas. Percebe-se, pois, que o recorrente maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal a inquinar a decisão.
5. Embargos de declaração opostos pelo Querelado acolhidos, com efeitos infringentes, condenando-se o Querelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Aclaratórios opostos pelo Querelante rejeitados.
(EDcl no AgRg na PET na APn 735/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 18/12/2015)
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DÚPLICE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 3º E 619 DO CPP.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. ART. 619 DO CPP.
AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Querelante e Querelado contra o v. acórdão e-STJ 239/240, que rejeitou a queixa-crime, por atipicidade da conduta imputada.
2. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (ar...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. OFENSA À COISA JULGADA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. CONFISSÃO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. DEVOLUÇÃO DOS BENS QUE NÃO FORAM OBJETO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central e suficiente para manter incólume o aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, com base nos elementos informativos da demanda, entendeu que os equipamentos médicos foram entregues em desacordo com os termos consignados na decisão judicial. Infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer que houve o cumprimento integral da obrigação, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 203.066/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. OFENSA À COISA JULGADA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. CONFISSÃO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. DEVOLUÇÃO DOS BENS QUE NÃO FORAM OBJETO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instância...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTES DE PREPARO ILEGÍVEIS. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alegação de falha ou erro no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, quando devidamente comprovada, tem o condão de afastar o óbice da deserção.
2. Tendo sido examinadas, no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionamento.
3. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF se a deficiência da fundamentação do recurso não permitir a exata compreensão da controvérsia.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 350.899/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTES DE PREPARO ILEGÍVEIS. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alegação de falha ou erro no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, quando devidamente comprovada, tem o condão de afastar o óbice da deserção.
2. Tendo sido examinadas, no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. PENA DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, não se limita a aferir a correção de aspectos formais do procedimento, podendo anular ou reformar sanções impostas a servidores públicos quando contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. Hipótese em que o procedimento disciplinar, do ponto de vista formal, transcorreu com o devido respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
3. Desde que devidamente fundamentado, o indeferimento de novas provas consideradas impertinentes ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, a juízo da comissão processante, não macula a integridade do processo administrativo disciplinar.
4. O fato de contar o servidor com muitos anos de serviço público, em regime de total esmero e dedicação, perde relevância a partir da constatação da prática de infração disciplinar gravíssima, suficiente, por si só, à aplicação da pena de demissão.
5. O mandado de segurança não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas.
6. Segurança denegada.
(MS 14.217/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. PENA DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, não se limita a aferir a correção de aspectos formais do procedimento, podendo anular ou reformar sanções impostas a servidores públicos quando contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. Hipótese em que o procedimento disciplinar, do ponto de v...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMBOSCADA.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. RÉ QUE RESPONDEU PRESA À AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A custódia cautelar da paciente, mantida na sentença condenatória, encontra-se devidamente fundamentada, mormente na garantia da ordem pública, considerando-se, inclusive, a gravidade concreta dos fatos criminosos cometidos, evidenciada, no caso dos autos, pelo modus operandi empregado. (AgRg no RHC 48.962/MG, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014; RHC 55.736/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015) .
3. O fato de a ré ser primária, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e exercer atividade lícita são circunstâncias que, por si sós, não impedem a decretação da custódia cautelar (STF, HC 108.314, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011; HC 112.642, Rel. Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012; STJ, HC 297.256/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, RHC 44.212/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/02/2014).
4. "Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva" (RHC 56.689/CE, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015) .
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 321.236/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMBOSCADA.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. RÉ QUE RESPONDEU PRESA À AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo...