PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO PROVAM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade.
EDcl no AgRg no REsp 1.208.878/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.5.2011.
2. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, o que não foi demonstrado in casu. Incidência da súmula 284/STF.
3. O Tribunal a quo delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Ademais, entende esta Corte que, para se aferir a existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo, imprescindível o reexame dos fatos e provas da causa, vedado segundo os termos da Súmula 7/STJ.
4. O recorrente não realizou o devido cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, c/c o art. 541, parágrafo único, do CPC, impedindo a admissão do especial pela divergência.
5. Além disso, este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvido.
(EDcl no AREsp 798.705/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO PROVAM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade.
EDcl no AgRg no REsp 1.208.878/SP, Rel. Min. Mau...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PROVAS CLARAS DA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À RECORRIDA. VÍTIMA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO. ARBITRADA NO VALOR DE 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ser devida a indenização pleiteada e o patamar aplicado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 725.985/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PROVAS CLARAS DA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À RECORRIDA. VÍTIMA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO. ARBITRADA NO VALOR DE 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Recebe-se pedido de reconsideração como agravo regimental em prestígio aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal.
2. Não medra a afirmativa de violação ao art. 535 do CPC, por parte da Corte de origem, se o exame do recurso positiva a ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão recorrido.
3. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.") 4. Agravo regimental não provido.
(RCDESP no Ag 1428695/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Recebe-se pedido de reconsideração como agravo regimental em prestígio aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal.
2. Não medra a afirmativa de violação ao art. 535 do CPC, por parte da Corte de origem, se o exame do recurso positiva a ausência de omissão, contradição e/ou obscuridad...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTES.
ACRÉSCIMO FUNDADO EM CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. REGIME MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Súmula 443 do STJ.
3. In casu, a majoração na terceira etapa de aplicação da pena, na fração de 3/8, baseou-se tão somente no número de majorantes (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), o que vai de encontro à jurisprudência desta Corte.
4. O regime inicial mais gravoso acha-se devidamente fundamentado na reincidência delitiva, nos termos do art. 33 do Código Penal e da jurisprudência deste Tribunal 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para restabelecer o quantum de aumento da pena, na terceira fase da dosimetria, fixado na sentença (1/3), tornando-a definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
(HC 304.919/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTES.
ACRÉSCIMO FUNDADO EM CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. REGIME MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagr...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
ABUSIVIDADE DOS VALORES COBRADOS. SÚMULAS N. 126 E 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. O acórdão recorrido assenta-se em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles suficiente, por si só, para mantê-lo, de modo que, não tendo a parte recorrente interposto recurso extraordinário, incide na espécie o óbice inscrito na Súmula n. 126/STJ.
3. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 652.518/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
ABUSIVIDADE DOS VALORES COBRADOS. SÚMULAS N. 126 E 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. O acórdão recorrido assenta-se em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles suficiente, por si só, para mantê-lo, de modo que, não tendo a parte r...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. PROCEDIMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO ÊXITO DO TRATAMENTO. EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 473.803/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. PROCEDIMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO ÊXITO DO TRATAMENTO. EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 473.803/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO NO PRAZO NÃO CUMPRIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A admissibilidade de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe que tribunais distintos tenham interpretado um mesmo tema de maneira divergente. Súmula n. 13/STJ.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 756.654/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO NO PRAZO NÃO CUMPRIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A admissibilidade de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe que tribunais distintos tenham interpretado um mesmo tema de maneira divergente. Súmula n. 13/STJ.
2. A transcr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. VÍNCULO CONTRATUAL ROMPIDO. RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 721.415/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 07/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. VÍNCULO CONTRATUAL ROMPIDO. RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.129.215/DF e dos EAREsp 300.967/SP, de relatoria do eminente Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, na sessão de 16 de setembro de 2015, firmou entendimento no sentido da desnecessidade de ratificação do recurso após a publicação do acórdão dos embargos de declaração, quando não houver alteração na conclusão do julgamento anterior, tal como ocorreu na hipótese.
2. Embargos declaratórios acolhidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 81.845/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 10/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.129.215/DF e dos EAREsp 300.967/SP, de relatoria do eminente Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, na sessão de 16 de setembro de 2015, firmou entendimento no sentido da desnecessidade de ratificação do recurso após a publicação do acórdão dos embargos de declaração, quando não houver alteração na conclusão do julgamento anterior, tal como ocorreu na hipótese....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Juízo de primeiro grau destacou a apreensão de 14,8 g de crack, de uma balança de precisão, de embalagens plásticas e fita adesiva, tudo a indicar que o paciente exercia a traficância de forma habitual, e a consequente necessidade de manutenção da custódia preventiva para a garantia da ordem pública.
3. Acentuou, como motivo principal para a prisão, a necessidade de garantir a ordem pública, dada a constatação de que o réu já sofreu anterior condenação pelo crime de tráfico de drogas.
4. Consoante entendimento desta Corte Superior, o risco de reiteração delitiva pode ser evidenciado, diante das especificidades de cada caso concreto, pela existência de inquéritos policiais e ações penais em curso. Precedentes do STJ e do STF.
5. Habeas corpus denegado.
(HC 328.319/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Juízo de primeiro grau destacou a apreensão de 14,8 g de crack, de uma balança de precisão, de embalagens plásticas e fita ad...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia, podendo, contudo, dar-lhes capitulação jurídica diversa, ainda que implique em penalidade mais severa, nos termos do art. 383 do CPP.
3. Inexistência de inépcia da denúncia que descreveu os fatos e atribuiu corretas tipificações aos acusados e cumpriu com as demais exigências do art. 41 do CPP.
4. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial ao reconhecimento de nulidades.
5. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523 do STF.
6. Tendo o paciente sempre sido assistido por advogado dativo e sendo apresentadas teses de defesa, não se vê a alegada falta de defesa técnica.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 95.250/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, CAPUT, DO CP. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REINCIDENTE ESPECÍFICO.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." IV - Na hipótese, a agravante de reincidência preponderou sobre a atenuante de confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria da pena, em flagrante confronto com o entendimento firmado por este Tribunal Superior.
V - Embora se trate de reincidência específica, a paciente possui somente 1 (uma) condenação transitada em julgado, o que não afasta o entendimento acima firmado (precedentes do STJ).
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para determinar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
(HC 318.170/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 07/12/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, CAPUT, DO CP. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REINCIDENTE ESPECÍFICO.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE SAQUE INDEVIDO DE DUPLICATA SEM CAUSA COM POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Não verificada a alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC, em razão da preclusão consumativa, à vista do entendimento deste STJ de que "os segundos aclaratórios só se prestam a corrigir falhas na prestação jurisdicional existentes no julgamento dos primeiros embargos de declaração, não do acórdão principal." (EDcl nos EDcl no REsp 1274569/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 30/10/2014) 2.
No caso, as instâncias ordinárias afirmaram a ocorrência de emissão sem causa de duplicata, de ter sido publicada a cobrança do débito em jornal local, bem ainda, o protesto indevido do título pela empresa de factoring. Para desconstituir o entendimento firmado na origem - de que o protesto indevido do título fora efetivado - imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência do óbice da súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1385445/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE SAQUE INDEVIDO DE DUPLICATA SEM CAUSA COM POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Não verificada a alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC, em razão da preclusão consumativa, à vista do entendimento deste STJ de que "os segundos aclaratórios só se prestam a corrigir falhas na prestação jurisdicional existentes...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS FALSIFICADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELAÇÃO MINISTERIAL JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICAÇÃO.
MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA. AUTO DE APREENSÃO.
ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS. EXAME EXAURIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DUAS TESTEMUNHAS. ASSINATURA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERAS IRREGULARIDADES. CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. PATENTE ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie.
3. Não se aplica o princípio da adequação social na hipótese de expor à venda mídias falsificadas, pois a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal é típica, formal e materialmente, afigurando-se inviável, comprovadas a materialidade e a autoria, o afastamento da consequência penal prevista em lei. Súmula n.º 502 do STJ.
4. A alegação de falta justa causa, consubstanciada na ausência de materialidade, pois a imputação do crime previsto no artigo 184, § 2.º, do Código Penal não estaria respaldada em auto de apreensão exauriente, com a análise pormenorizada da integralidade das mídias apreendidas, nem subscrito por duas testemunhas, a teor do artigo 530-C, do Código de Processo Penal, não se mostra sufragada na jurisprudência desta Casa de Justiça.
5. Apresenta-se mera irregularidade o não atendimento de todas as formalidades do auto de apreensão, a exemplo da não identificação da integralidade das mídias apreendidas e a assinatura de duas testemunhas, não ensejando a nulidade da diligência, visto que não obsta o reconhecimento da materialidade do crime contra a propriedade imaterial, em sendo o falso reconhecido por perícia realizada em amostragem.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 336.820/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS FALSIFICADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELAÇÃO MINISTERIAL JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICAÇÃO.
MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA. AUTO DE APREENSÃO.
ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS. EXAME EXAURIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DUAS TESTEMUNHAS. ASSINATURA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERAS IRREGULARIDADES. CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PERÍCIA R...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL E A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICA. FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ.
1. O acórdão afastou a competência federal para o julgamento do feito por não reconhecer a legitimidade passiva da ANEEL, fazendo-o com arrimo em preceito legal e, também, constitucional, procedendo da mesma forma em relação à legitimidade ativa do Ministério Público para a causa.
2. Os recorrentes renovam as mesmas teses no recurso especial, alegando (também) violação a preceitos das Leis 9.427/1996 e 7.347/1985. Ainda que se pudesse acolher a tese de violação dos preceitos legais, o acórdão se sustentaria em razão dos seus fundamentos constitucionais, contra os quais não foi interposto recurso extraordinário, o que enseja a aplicação da Súmula 126 desta Corte ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário").
3. Em sede de recurso especial, o exame de eventual violação a norma constitucional extrapola a esfera de atuação jurisdicional desta Corte, em face do art. 105, III, da Constituição.
4. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1408905/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL E A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICA. FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ.
1. O acórdão afastou a competência federal para o julgamento do feito por não reconhecer a legitimidade passiva da ANEEL, fazendo-o com arrimo em preceito legal e, também, constitucional, procedendo da mesma forma em relação à leg...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 10/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva, atributos que não se fazem presentes na espécie.
2. Recurso em que o agravante apenas reitera, com paráfrases, as razões do recurso especial e se omite em contrapor-se aos fundamentos adotados pela decisão objurgada, fato que atrai a incidência do óbice previsto na súmula 182/STJ, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido
(AgRg no RMS 36.052/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva, atributos que não se fazem presentes na espécie.
2. Recurso em que o agravante apenas reitera, com paráfrases, as razões do recurso especial e se omite em contrapor-se aos fundamentos adotados pela decisão objurgada, fato que atrai a incidência do óbice previsto na súmula 182/STJ, em home...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTO COM BASE NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E NA REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, tanto a natureza, a quantidade e a variedade da droga apreendida, quanto a reiteração delitiva constituem fundamentos idôneos a justificar a imposição do regime mais severo, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 331.272/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 07/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTO COM BASE NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E NA REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. ARTS. 267, IV, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REGULARIDADE DAS PLANILHAS DE DÉBITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 614 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ENTREGUE A RECEPTOR DIVERSO DO REPRESENTANTE LEGAL, NO ESTABELECIMENTO.
VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado.
2. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, entendeu que a execução estaria aparelhada em título líquido, certo e exigível, aduzindo que foi carreado aos autos o demonstrativo do débito atualizado até a sua propositura.
3. Há de ser reconhecida a validade da citação da pessoa jurídica por intermédio daquele que se apresenta na sede da empresa como seu representante legal e recebe a citação sem ressalva de que não possui poderes para tanto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 356.174/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 07/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. ARTS. 267, IV, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REGULARIDADE DAS PLANILHAS DE DÉBITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 614 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ENTREGUE A RECEPTOR DIVERSO DO REPRESENTANTE LEGAL, NO ESTABELECIMENTO.
VALIDADE. TEORIA...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Esta Corte considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo inaplicáveis, na instância especial, os artigos 13 e 37 do CPC. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 142.812/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Esta Corte considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo inaplicáveis, na instância especial, os artigos 13 e 37 do CPC. Precedentes.
2. E...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE PENA ATRIBUÍDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de impugnar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do Enunciado Sumular n. 182 do STJ.
2. A alegação de desproporcionalidade da atribuição da pena por ocasião da análise das circunstâncias do art. 59 não foi aduzida anteriormente, configurando inovação de fundamento, vedada em agravo regimental.
3. Para concessão do pleito de habeas corpus de ofício, é necessário que haja pronunciamento das instâncias ordinárias a respeito da matéria analisada, sob pena de configurar supressão de instância.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 687.406/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE PENA ATRIBUÍDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de impugnar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do Enunciado Sumular n. 182 do STJ.
2. A alegação de despropo...