CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EXCESSO. CONFIGURADO. BEM TRÊS VEZES SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. VIABILIDADE. IMÓVEL A SER SUBSTITUÍDO NÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO NESTES TERMOS IMPOSSÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme disposição do art. 847, do Código de Processo Civil, pode o executado requerer a substituição do bem submetido à penhora, desde que demonstre que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
2. Todavia, o bem a ser substituído deve ser da propriedade do executado, estar disponível, atenda a ordem legal de preferência, seja idôneo, livre e desembaraçado de ônus.
3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EXCESSO. CONFIGURADO. BEM TRÊS VEZES SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. VIABILIDADE. IMÓVEL A SER SUBSTITUÍDO NÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO NESTES TERMOS IMPOSSÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme disposição do art. 847, do Código de Processo Civil, pode o executado requerer a substituição do bem submetido à penhora, desde que demonstre que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
2. Todavia, o bem a ser substituído deve ser da pro...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – DANO MORAL – CABIMENTO – DEMORA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO – DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 381, CÓDIGO CIVIL DE 20/02) – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A Apelante faz jus à indenização por dano moral tendo em vista a demora injustificada no atendimento de suas necessidades, ainda mais por se tratar de senhora com certa idade e com doença de acentuada gravidade. Precedentes desta Corte;
II.os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ);
III. Confusão entre credor e devedor – consoante previsto no art. 381, Código Civil – na medida em que a Defensoria Pública é órgão integrante da estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica distinta de modo a autorizar a percepção da verba honorária de quem lhe provê os recursos necessários à sua subsistência;
IV. As autonomias funcional e administrativa conferidas à Defensoria, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, não têm o condão de alterar o entendimento de que ela é órgão público integrante do Poder Executivo do ente político que a criou;
V. Sentença mantida parcialmente;
VI. Recurso conhecido e provido tão somente em relação ao dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – DANO MORAL – CABIMENTO – DEMORA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO – DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 381, CÓDIGO CIVIL DE 20/02) – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A Apelante faz jus à indenização por d...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO – NÃO DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL – SUBJETIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A responsabilidade civil do profissional liberal é aferida mediante prova de culpa ou dolo, bem como do dano sofrido;
II. Ainda que se tenha invertido o ônus probatório em Primeiro Grau, cabe à parte recorrente provar o fato constitutivo de seu direito;
III. A documentação colacionada pela Apelante é insuficiente para demonstrar a culpa da Apelada, bem como do dano sofrido;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO – NÃO DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL – SUBJETIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A responsabilidade civil do profissional liberal é aferida mediante prova de culpa ou dolo, bem como do dano sofrido;
II. Ainda que se tenha invertido o ônus probatório em Primeiro Grau, cabe à parte recorrente provar o fato constitutivo de seu direito;
III. A documentaç...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir da Municipalidade o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
2. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público municipal de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2010 que ainda perduram, sendo certo que o Município teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
3. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
4. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do ente municipal, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
5. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, n...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE PARCELA TROCADA. ERRO ESCUSÁVEL. HONORÁRIOS. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
I – O simples pagamento de uma parcela correspondente a outro mês mostra-se um erro escusável, não sendo a busca e apreensão do veículo proporcional à confusão ocorrida.
II – A manutenção da posse do veículo pela instituição financeira concomitantemente à disponibilização do valor correspondente à parcela mensal caracterizaria enriquecimento ilícito do apelante, vedado pelos artigos 884 a 886 do Código Civil.
V – Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE PARCELA TROCADA. ERRO ESCUSÁVEL. HONORÁRIOS. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
I – O simples pagamento de uma parcela correspondente a outro mês mostra-se um erro escusável, não sendo a busca e apreensão do veículo proporcional à confusão ocorrida.
II – A manutenção da posse do veículo pela instituição financeira concomitantemente à disponibilização do valor correspondente à parcela mensal caracterizaria enriquecimento ilícito do apelante, vedado pelos artigos 884 a 886 do Código Civil.
V – Apelação conhecida e não provida.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
-Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido ,em consonância com parecer ministerial.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
-Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em consonância com parecer ministerial.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
APELAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE ISPA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXAGERADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. O Tribunais Superiores possuem posicionamento solidificado de que o dano moral por negativação indevida é in re ipsa, configurando-se independentemente de prova;
2. As instituições bancárias possuem responsabilidade civil objetiva quando há existência de fraudes nos seus serviços internos, não menos será a sua responsabilidade civil quando ela própria pratica o ato ilícito, como, por exemplo, a negativação dos seus clientes indevidamente;
3. O dano moral possui caráter compensador e não reparador do dano, bem como o caráter punitivo ao fornecedor do produtor ou serviço defeituoso;
4. No arbitramento do dano moral deve-se levar em consideração o atendimento ao Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, não podendo ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador ao fornecedor, e nem exagerado, se tornando um indevido enriquecimento ao consumidor;
5. É razoável a redução do quantum indenizatório fixado.
6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido para reduzir o quantum indenizatório.
7. Honorários advocatícios recursais majorados e fixados.
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APELAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE ISPA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXAGERADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. O Tribunais Superiores possuem posicionamento solidificado de que o dano moral por negativação indevida é in re ipsa, configurando-se independentemente de prova;
2. As instituições bancárias possuem responsabilidade civil objetiva quando há existência de fraudes nos seus serviços internos, nã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com o art. 1.238 do Código Civil, tratando-se de usucapião extraordinário, a configuração da prescrição aquisitiva é necessária a coexistência de três elementos: o lapso temporal de 15 anos, a posse mansa, pacifica e o animus domini. Não comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo exigido, é de rigor a improcedência do pedido de usucapião extraordinário
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com o art. 1.238 do Código Civil, tratando-se de usucapião extraordinário, a configuração da prescrição aquisitiva é necessária a coexistência de três elementos: o lapso temporal de 15 anos, a posse mansa, pacifica e o animus domini. Não comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo exigido, é de rigor a improcedência do pedido de usucapião extraordinário
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – EXTRAÇÃO DE DENTE – ERRO – DANO MATERIAL E MORAL – COMPROVAÇÃO – VALOR EXORBITANTE – REDUÇÃO :
- A extração de um dente equivocadamente em lugar de outro é ato ilícito apto a originar reparação moral e material, a uma porque causou abalo psicológico relevante e a duas por causa da falha na prestação dos serviços.
- O valor estipulado a título de danos morais – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – se mostra excessivo e desproporcional ao dano experimentado, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, por ser mais adequado ao abalo sofrido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – EXTRAÇÃO DE DENTE – ERRO – DANO MATERIAL E MORAL – COMPROVAÇÃO – VALOR EXORBITANTE – REDUÇÃO :
- A extração de um dente equivocadamente em lugar de outro é ato ilícito apto a originar reparação moral e material, a uma porque causou abalo psicológico relevante e a duas por causa da falha na prestação dos serviços.
- O valor estipulado a título de danos morais – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – se mostra excessivo e desproporcional ao dano experimentado, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, por ser...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Embargos rejeitados
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- Embargos rejeitados
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
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- Embargos rejeitados
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação