PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO MESMO JULGADO. ARGUMENTOS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Uma vez opostos embargos de declaração contra acórdão que julgou recurso de apelação e que anteriormente já havia sido desafiado por outros embargos de declaração, os segundos embargos devem trazer fundamentos que impugnem o último julgado, sendo defesa a mera reprodução literal dos mesmos argumentos, bem como a oposição de dois embargos de declaração conjuntamente contra uma única decisão.
2. Frente a esta situação, reconhece-se a preclusão do direito de recorrer.
3. Embargos não conhecidos.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real.
2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel.
3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO MESMO JULGADO. ARGUMENTOS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Uma vez opostos embargos de declaração contra acórdão que julgou recurso de apelação e que anteriormente já havia sido desafiado por outros embargos de declaração, os segundos embargos devem trazer fundamentos que impugnem o último julgado, sendo defesa a mera reprodução literal dos mesmos argumentos, bem como a oposição de dois embargos de declaração conjuntamente contra uma única decisão.
2. Fren...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso de responsabilidade por fato do serviço (dano moral), a inversão do ônus da prova opera-se ope legis, independentemente de qualquer decisão judicial
2. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, o que ocorre apenas quando da lesão à sua honra objetiva ou outros atributos em semelhança, "no que couber", com as pessoais naturais, a teor do art. 52 do Código Civil.
3. Os danos morais devem ser fixados de acordo com precedentes desta Corte e dos Tribunais Superiores para casos similares, de modo permanecer proporcional e razoável ao caso dos autos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso de responsabilidade por fato do serviço (dano moral), a inversão do ônus da prova opera-se ope legis, independentemente de qualquer decisão judicial
2. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, o que ocorre apenas quando da lesão à sua honra objetiva ou outros atributos em semelhança, "no que couber", com as pessoais naturais, a teor do ar...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ainda que fique caracterizada a relação de consumo entre a apelante e a apelada, este não afasta o ônus da prova da apelante, com base no art. 373, inciso I do Código de Processo Civil.
2. Restou caracterizada o não preenchimento dos requisitos do art. 1.010,inciso II do CPC, uma vez que a apelante não apresentou as razões e fundamentações que justificassem a necessidade da reforma da sentença.
3. Uma vez que a apelante apresentou os mesmos argumentos de sua inicial, ficou entendido a ofensa ao princípio da dialeticidade.
4. Apelação conhecida e improvida, acompanhando o parecer ministerial.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ainda que fique caracterizada a relação de consumo entre a apelante e a apelada, este não afasta o ônus da prova da apelante, com base no art. 373, inciso I do Código de Processo Civil.
2. Restou caracterizada o não preenchimento dos requisitos do art. 1.010,inciso II do CPC, uma vez que a apelante não apresentou as razões e fundamentações que justificassem a necessidade da reforma da sentença.
3. Uma vez que a apelante apresento...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ADICIONAL DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM PROCEDIMENTO INTERNO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Segundo o Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994, com as alterações da Lei nº 3.721/2012), "o Funcionário Policial Civil, com títulos em curso de qualificação, aperfeiçoamento, de Superior de Polícia, de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, poderá requerer gratificação de curso". No caso dos autos, comprovou o impetrante a conclusão do curso de Mestrado, fazendo jus à incorporação da gratificação na base de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos.
- Direito líquido e certo reconhecido no Processo Administrativo nº 1565.0003059.2016. Quando a Administração admite e reconhece o direito mas não o concretiza, age de forma ilegal, não havendo previsão normativa para o contingenciamento imotivado de parcela vencimental devida ao servidor com base em motivação genérica de necessidade de contenção de despesas.
- Sentença mantida integralmente.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ADICIONAL DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM PROCEDIMENTO INTERNO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Segundo o Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994, com as alterações da Lei nº 3.721/2012), "o Funcionário Policial Civil, com títulos em curso de qualificação, aperfeiçoamento, de Superior de Polícia, de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, poderá r...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ REALIZADA. REITERAÇÃO DO RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
II – Como já proferido por este Corte nos autos dos embargos de declaração anteriormente interposto, de acordo com consolidada jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do CPC deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional, seja ele sentença ou acórdão;
III – O presente recurso teve origem em autos de agravo de instrumento, no qual se discutira a concessão dos efeitos da tutela antecipada em primeiro grau. Não comporta o presente feito, portanto, qualquer discussão acerca de fatos que extrapolem a sua causa de pedir, mormente por ter sido levantada após a prolação da decisão deste Colegiado;
IV – Haja vista a reiteração das razões de outro recurso de embargos, as quais já foram apreciadas pela Corte,resta demonstrada a intenção do recorrente em protelar o feito, a fim de postergar o cumprimento da decisão, motivo pelo qual se aplica multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 1.026, §2º, do novel Código de Processo Civil.
V – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ REALIZADA. REITERAÇÃO DO RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
II – Como já proferido por este Corte nos autos dos embargos de declaração anteriormente interposto, de acordo com consolidada jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do CPC d...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MAIOR. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
- A desconsideração da personalidade jurídica consiste num instituto de origem anglo-saxônica, tendo como principal função impedir a utilização indevida da personalidade jurídica de um ente moral pelos seus sócios. Trata-se, portanto, de um importante mecanismo de proteção ao crédito, evitando a má-fé de maus pagadores que se valem do "véu" da pessoa jurídica para esconder seu patrimônio do alcance de seus credores;
- No caso dos autos, o recorrente não produziu provas suficientes do abuso da personalidade jurídica da agravada por seus sócios, sendo inviável a aplicação da medida excepcional prevista no artigo 50 do Código Civil, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MAIOR. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
- A desconsideração da personalidade jurídica consiste num instituto de origem anglo-saxônica, tendo como principal função impedir a utilização indevida da personalidade jurídica de um ente moral pelos seus sócios. Trata-se, portanto, de um importante mecanismo de proteção ao crédito, evitando a má-fé de maus pagadores que se valem do "véu" da pes...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Mandado de Segruança, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
III- Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, os alegados vícios não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
IV – A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito.
V- Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VITUPÉRIO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I– Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
II-O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declar...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA ESTADUAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO CONTRADITÓRIO – INOCORRÊNCIA – DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO CONSTATADA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Não há que se cogitar a ofensa ao princípio da cooperação processual, na medida em que o Juízo a quo entendeu que os fatos e documentos trazidos aos autos eram suficientes à formação de sua convicção, porquanto demonstrariam a veracidade das alegações trazidas pelo Ministério Público.
2. Só há que se cogitar de nulidade quando efetivamente ocorrido e demonstrado o prejuízo para a parte que a alega, conforme a máxima pas de nullité sans grief. Na hipótese, não se verifica prejuízo ao recorrido, uma vez que a sentença lhe foi favorável, carecendo-lhe interesse na declaração da mencionada nulidade. Ademais, não houve qualquer insurgência oportuna neste sentido.
3. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir do Estado o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
4. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2012 que ainda perduram, sendo certo que o Estado do Amazonas teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
5. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
6. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do Estado, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
7. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA ESTADUAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO CONTRADITÓRIO – INOCORRÊNCIA – DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO CONSTATADA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Não há que se...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – ECA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRAZO RECURSAL – ART 1003, § 5º CPC – 15 DIAS – CONTAGEM EM DOBRO - ENTE PÚBLICO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 231 DO CPC – INÍCIO DO PRAZO - DIA ÚTIL SUBSEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Em se tratando de ação civil pública, o ECA contém norma específica que afasta a incidência do art. 198, inciso II, determinando a aplicação do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1003, § 5º, do CPC;
- Por se tratar de ente público, o prazo deve ser contabilizado em dobro;
- A contagem de prazos pelo NCPC, quando a intimação for por meio eletrônico, afasta a regra do artigo 224 (intimações por edital), valendo-se de regra própria trazida pelo art. 231, V, do mesmo diploma legal;
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – ECA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRAZO RECURSAL – ART 1003, § 5º CPC – 15 DIAS – CONTAGEM EM DOBRO - ENTE PÚBLICO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 231 DO CPC – INÍCIO DO PRAZO - DIA ÚTIL SUBSEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Em se tratando de ação civil pública, o ECA contém norma específica que afasta a incidência do art. 198, inciso II, determinando a aplicação do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1003, § 5º, do CPC;
- Por se tratar de ente público, o prazo deve ser contabilizado em dobro;
- A contagem de prazos pelo NCPC, quando a intim...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REATIVAÇÃO DE CONTA CORRENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MULTA PARA CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil não especifica que elementos fundam o convencimento do juiz na concessão da tutela de urgência, de todo modo, o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido, ainda que em juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato.
II - O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo se fundam na impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado, cabendo à parte convencer o juiz de que, não sendo protegida imediatamente, perecerá o seu direito.
III – Assim, a demonstração, nas alegações trazidas aos autos, da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, mostra-se como suficiente à concessão da tutela de urgência.
IV – Cabe ao juiz, também, a fixação do valor da multa que mais se adequar ao caso concreto, não podendo nem ser muito baixa ao ponto de sua função persuasiva ser ineficaz, nem tão alta que desestimule o cumprimento da obrigação.
V - Considerada a situação real das partes envolvidas neste processo, a aplicação de astreintes é medida que se mostra razoável e em consonância com lei civil adjetiva.
VI – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REATIVAÇÃO DE CONTA CORRENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MULTA PARA CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil não especifica que elementos fundam o convencimento do juiz na concessão da tutela de urgência, de todo modo, o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido, ainda que em juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato.
II - O perigo de dano e...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRINCÍPIO ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO.
- O prazo prescricional para as ações contra as fazendas públicas é de 05 (cinco) anos, de acordo com o previsto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 20.910/1932.
- O termo inicial da prescrição deve ser a data da ciência inequívoca da lesão permanente, de acordo com o princípio actio nata, não se confundindo com a data do acidente de trabalho.
- No caso em tela, o acidente ocorreu em 15/08/2003, contudo, a parte prejudicada somente teve conhecimento da extensão da lesão em 08/05/2006, com o laudo médico. - Destarte, deve ser afastada a prescrição decretada, uma vez que inocorreu o prazo quinquenal, tendo em vista que a parte ajuizou a ação de responsabilidade civil em 19/12/2008.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRINCÍPIO ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO.
- O prazo prescricional para as ações contra as fazendas públicas é de 05 (cinco) anos, de acordo com o previsto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 20.910/1932.
- O termo inicial da prescrição deve ser a data da ciência inequívoca da lesão permanente, de acordo com o princípio actio nata, não se confundindo com a data do acidente de trabalho.
- No c...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
E M E N T A: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
E M E N T A: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ)....
Processo Civil. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Extinção do processo sem RESOLUÇÃO do mérito. INTIMAÇÃO Pessoal da parte. EXIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º DO NCPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Sentença MANTIDA. Recurso conhecido e IMprovido.
I – Conforme dispõe o art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, o juiz pode extinguir o processo, sem resolução do mérito, fundando-se em abandono da causa, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe couber, abandonar a causa por mais de trinta dias.
II - Em conformidade com o que dispõe o artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil é necessária a intimação pessoal do autor, sob pena de ser declarada nula a sentença.
III - No caso dos autos, a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao presente feito, sendo suficiente para suprir a exigência prevista no art. 485, § 1º do NCPC, uma vez que é desnecessária a intimação do advogado via Diário da Justiça Eletrônico.
IV – Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Processo Civil. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Extinção do processo sem RESOLUÇÃO do mérito. INTIMAÇÃO Pessoal da parte. EXIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º DO NCPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Sentença MANTIDA. Recurso conhecido e IMprovido.
I – Conforme dispõe o art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, o juiz pode extinguir o processo, sem resolução do mérito, fundando-se em abandono da causa, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe couber, abandonar a causa por mais d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E FAZENDÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE MUNICIPAL. COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O MM. Juiz declarou incompetência de juízo, assim como também declarou a nulidade de todos os atos processuais desde o início da tramitação da ação, devido o Município não ter integrado em nenhum polo da lida.
Ainda que o Município não atue na lide como litisconsorte, por se tratar de interesse da Fazenda Pública Municipal e em decorrência de expressa previsão legal, fica este Órgão legitimado para atuar nesta ação.
O objeto em questão possui precedentes neste Tribunal de Justiça, onde é entendimento absoluto que as Varas das Fazendas Públicas possuem competência para julgar e processar Ações Civis Públicas em se tratando de Atos de Improbidade Administrativo.
Recurso conhecido e provido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E FAZENDÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE MUNICIPAL. COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O MM. Juiz declarou incompetência de juízo, assim como também declarou a nulidade de todos os atos processuais desde o início da tramitação da ação, devido o Município não ter integrado em nenhum polo da lida.
Ainda que o Município não atue na lide como litisconsorte, por se tratar de interesse da Fazenda Pública Municipal e em decorrência de expressa previsão legal, fica este Ór...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 792 E 793 DO CPC/1973 (ARTS. 922 E 923 DO CPC). INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Destaque-se, por oportuno, que o recurso de apelação cível do qual exsurge a presente irresignação não foi conhecido, face à ocorrência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer;
2. Contra a aludida decisão, a ora agravante opôs embargos de declaração, os quais não foram providos;
3. Neste momento processual, a recorrente deixou de trazer no presente recurso razões suficientes para infirmar a decisão combatida, olvidando de demonstrar a ocorrência de vícios não enfrentados quando do julgamento dos aclaratórios;
4. Outrossim, não há falar em negativa de vigência aos arts. 922 e 923 do Código de Processo Civil (antiga redação dos arts. 792 e 793 do CPC/1973), porquanto os autos originários jamais estiveram em fase de execução, pois em nenhum momento o mérito trazido na vestibular foi analisado;
5. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
6. Agravo interno conhecido, e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 792 E 793 DO CPC/1973 (ARTS. 922 E 923 DO CPC). INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Destaque-se, por oportuno, que o recurso de apelação cível do qual exsurge a presente irresignação não foi conhecido, face à ocorrência de fato impe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA IRMÃ DO DE CUJUS. DANO EM NOME PRÓPRIO POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. DIREITO DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA VERSUS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOTÍCIA DE CUNHO SENSACIONALISTA E DE CONTEÚDO INVERÍDICO. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA REPARAÇÃO CIVIL PRESENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não há qualquer impedimento ao requerimento de indenização por danos pela irmã do falecido concomitantemente à sua mãe, uma vez que estas, individualmente, sofrem em nome próprio ("por ricochete") a lesão à honra do irmão/filho morto, razão pela qual afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa;
II. A publicação de notícia em jornal que ultrapassa os limites da divulgação, da informação, da expressão de opinião e livre discussão dos fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas é passível de reparação de ordem moral, nos termos da norma insculpida no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, sobretudo quando não guarda a fidelidade com a realidade dos fatos, caracterizando excesso do direito de informação;
III. No caso concreto, mostram-se presentes os requisitos para a reparação civil das autoras, ora apeladas, porquanto evidenciado nos fatos trazidos aos autos a conduta, o dano sofrido, o nexo causal e a culpa, em virtude da manchete e conteúdo sensacionalistas, inverídicos e com objetivo maior de aumentar da vendagem do periódico em prejuízo da honra e imagem do de cujus;
IV. No que tange ao quantum indenizatório, a doutrina e jurisprudência adotam, entre outros, os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar a melhoria dos serviços prestados. Na hipótese dos autos o valor indenizatório fixado se mostra adequado, razão pela qual deve ser mantido no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das apeladas;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA IRMÃ DO DE CUJUS. DANO EM NOME PRÓPRIO POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. DIREITO DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA VERSUS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOTÍCIA DE CUNHO SENSACIONALISTA E DE CONTEÚDO INVERÍDICO. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA REPARAÇÃO CIVIL PRESENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não há qualquer impedimento ao requerimento de indenização por danos pela irmã do falecido concom...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento da Reclamação nº 4003376-45.2017.8.04.0000, conquanto proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil).
II – É sabido e consabido que as certidões emitidas pelos serventuários da justiça gozam de fé pública (presunção juris tantum), cuja veracidade somente pode ser afastada com robusta prova em contrário, ônus do qual não se desincumbiram os reclamantes. Precedentes.
III- O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, inclusive em súmula, de que não cabe reclamação constitucional contra decisão transitado em julgado, não se admitindo que a reclamação assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema.
IV- Observa-se, ademais, que a dilação probatória necessária para colher novos elementos a fim de averiguar suposto equívoco da referida certidão é incompatível com o rito da Reclamação Constitucional.
V – Agravo conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento da Reclamação nº 4003376-45.2017.8.04.0000, conquanto proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil).
II – É sabido e consabido que as certidões emitidas pel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO PARCIAL DE MÉRITO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em caso de cobrança de faturas de consumo de energia elétrica, aplica-se o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil.
2. Não há falar em morosidade do mecanismo do judiciário e, em consequência, em aplicação do enunciado sumular nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, se a demora na citação configurou-se pela dificuldade do autor em encontrar o devedor, a despeito das diversas diligências empreendidas.
3. Não tendo sido o devedor citado no prazo de 10 (dez) dias, não se operou, portanto, a interrupção do prazo prescricional. Agravo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO PARCIAL DE MÉRITO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em caso de cobrança de faturas de consumo de energia elétrica, aplica-se o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil.
2. Não há falar em morosidade d...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Dado o flagrante caráter protelatório do presente recurso, eis que se trata de integral reprodução dos embargos anteriormente rejeitados, aplica-se multa pecuniária no importe de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO COM OS MESMOS FUNDAMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...