DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CUSTAS COMPLEMENTARES. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POSTERIOR. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. NEGÓCIO JURÍDICO DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Recolhidas as custas complementares oriundas de majoração do valor da causa firmado em sede de impugnação, resta satisfeita a obrigação prevista na lei civil adjetiva.
II – A litispendência, caracterizada pela tríplice identidade entre duas ações, acarreta a extinção sem resolução de mérito da demanda proposta em momento posterior.
III – Cabe ao emitente – sacador – de duplicata mercantil comprovar o negócio jurídico que lhe serve de lastro, eis que o título é causal, conforme disciplinam os artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 5.474/68 (Lei de Duplicatas).
IV – O protesto de duplicatas mercantis que não possuem lastro comercial gera dano moral in re ipsa.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CUSTAS COMPLEMENTARES. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POSTERIOR. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. NEGÓCIO JURÍDICO DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Recolhidas as custas complementares oriundas de majoração do valor da causa firmado em sede de impugnação, resta satisfeita a obrigação prevista na lei civil adjetiva.
II – A litispendência, caracterizada pela tríplice identidade entre duas ações, acarreta a extinção sem resolução d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Afastada a preliminar de falta de interesse de agir com base na teoria da asserção.
II – As instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ.
III – A responsabilidade civil do banco por fortuitos internos, como no caso concreto, é objetiva. Teor da Súmula 479 do STJ.
IV – Comprovados os pressupostos da responsabilidade civil, imperiosa é a fixação de indenização pelos prejuízos materiais e morais experimentados pelo consumidor como decorrência da falha na prestação do serviço bancário, o que acarretou saques fraudulentos de conta corrente e negativação indevida.
V – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Afastada a preliminar de falta de interesse de agir com base na teoria da asserção.
II – As instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ.
III – A responsabilidade civil do banco por fortuitos internos, como no caso concreto, é objetiva. Teor da Súmula 479 do STJ.
IV – Comprovados os pressupo...
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INTÉRPRETES E MEDIADORES AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INEXISTENTE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – RECHAÇADAS – OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL – LEI N.º 12.764/12 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – LIMITAÇÃO TEMPORAL – INCOMPATÍVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme leitura apurada dos autos, a magistrada sentenciante debruçou-se suficientemente sobre os argumentos despendidos pelo Município de Manaus e pelo Estado do Amazonas em contestação, enfrentando todas as alegações que poderiam, em tese, modificar a sua conclusão, tanto aquelas suscitadas na em sede preliminar como as razões de defesa inerentes ao mérito da causa.
2. No que tange ao argumento de que a disponibilização de mediador e/ou intérprete em sala de aula não consiste em obrigação prevista em lei, não se pode olvidar que a obrigação atribuída ao entes ora recorrentes visa, em verdade, efetivar o disposto pelo art. 227, da Constituição da República, cujo teor fundamenta a existência e validade do parágrafo único, artigo 3.º, da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
3. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir do poder público o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
4. O cumprimento parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público municipal e estadual de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Assim, revela-se necessário compelir o Município e o Estado a corrigir as irregularidades pendentes, determinando a adoção das providências necessárias, como forma de salvaguardar os alunos que ainda necessitam de atendimento especial.
5. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
6. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do ente municipal e estadual, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial. A estipulação de um termo final para a incidência da multa, além de revelar-se incompatível com sua natureza coercitiva, esbarra na redação do art. 537, § 4º do CPC/2015
7. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INTÉRPRETES E MEDIADORES AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INEXISTENTE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – RECHAÇADAS – OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL – LEI N.º 12.764/12 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILID...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA ESTADUAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO CONTRADITÓRIO – INOCORRÊNCIA – DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO CONSTATADA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Não há que se cogitar a ofensa ao princípio da cooperação processual, na medida em que o Juízo a quo entendeu que os fatos e documentos trazidos aos autos eram suficientes à formação de sua convicção, porquanto demonstrariam a veracidade das alegações trazidas pelo Ministério Público.
2. Só há que se cogitar de nulidade quando efetivamente ocorrido e demonstrado o prejuízo para a parte que a alega, conforme a máxima pas de nullité sans grief. Na hipótese, não se verifica prejuízo ao recorrido, uma vez que a sentença lhe foi favorável, carecendo-lhe interesse na declaração da mencionada nulidade. Ademais, não houve qualquer insurgência oportuna neste sentido.
3. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir do Estado o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
4. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2010 que ainda perduram, sendo certo que o Estado do Amazonas teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
5. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
6. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do Estado, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
7. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA ESTADUAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO CONTRADITÓRIO – INOCORRÊNCIA – DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO CONSTATADA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Não há que se...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE MESMA MATÉRIA NÃO RETIRA INTERESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A existência de Ação Civil Pública não retira dos particulares o interesse de ajuizar ações individuais, sob pena de afrontar o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça.
- Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE MESMA MATÉRIA NÃO RETIRA INTERESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A existência de Ação Civil Pública não retira dos particulares o interesse de ajuizar ações individuais, sob pena de afrontar o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça.
- Sentença mantida.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM REPOSIÇÃO DE DIFERENÇA DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS REFERENTES À ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINAL IDENTIFICADA. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº RE nº 563.965-7. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015). ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. EQUIPARAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Esta Colenda Segunda Câmara Cível, quando do julgamento dos presentes aclaratórios, no mês de abril de 2010, manteve o Acórdão combatido, o qual deu provimento ao recurso interposto pela ora embargada, em dissonância com parecer ministerial;
II. Ocorre que, quando do julgamento do recurso paradigma em sede de Repercussão Geral, RE nº 563.965-7, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento da constitucionalidade da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico;
III. Firmada essa tese, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 666.387-Amazonas, o STF determinou que o retorno do presente feito para a realização do reexame previsto no 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (atual redação do art. 1.040, II, do CPC/2015);
IV. Nesse sentido, compulsando os autos, entendo que há contrariedade entre o julgamento do Acórdão ora reexaminado e a jurisprudência do STF, motivo por que impende reconhecer que o pedido autoral não merece acolhimento, em face da ausência de norma legal que lhe supedâneo e em decorrência da impossibilidade em nosso ordenamento jurídico de buscar vinculação remuneratória com as alterações perpetradas pelo Decreto-Lei nº 18.081/1997 e nº 23.219/2003;
V. Acórdão reformado, com atribuição dos efeitos infringentes, para conhecer dos aclaratórios e lhes dar provimento, reformando a decisão embargada, para, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial, negar provimento à apelação cível interposta, mantendo a sentença fustigada;
VI. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM REPOSIÇÃO DE DIFERENÇA DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS REFERENTES À ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINAL IDENTIFICADA. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº RE nº 563.965-7. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B D...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROPOSITURA APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 51, § 5.º DA LEI Nº 8.245/91. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DEVER DO JUIZ. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. A ação renovatória deve ser proposta até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data de finalização do contrato em vigor, conforme inteligência do § 5º do art. 51 da Lei nº 8.245/91, que disciplina as relações locatícias;
2. Não observado o prazo para ajuizamento da renovatória, conforme preceitua o artigo 51, § 5º, da Lei 8.245/91, correta é a sentença que reconhece de ofício a decadência, nos termos do art. 210 do Código Civil, bem como em atenção ao art. 295, inciso IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 332, § 1º, do CPC);
3. Se o locatário não tem direito à renovação do contrato (art. 51 da Lei das Locações) ou deixou de propor, no prazo, a ação renovatória, não é devida , pelo locador, que rescinde unilateralmente a locação, a indenização pela perda do fundo de comércio (STJ-RT 700/197);
4. Por fim, entendo que aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do CPC, implica restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o recorrente, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
6. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROPOSITURA APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 51, § 5.º DA LEI Nº 8.245/91. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DEVER DO JUIZ. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. A ação renovatória deve ser proposta até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data de finalização do contrato em vigor, conforme inteligência do § 5º do art. 51 da Lei nº 8....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUSTRAÇÃO DO QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A inexistência de prova de locação anterior do veículo envolvido no evento danoso, corroborada ao fato deste ser dirigido por empregado da apelante no momento do acidente, afasta a caracterização do dano material na modalidade lucros cessantes.
II - A condenação por dano moral sofrido por pessoa jurídica não é in re ipsa, isto é, exige comprovação fática. Dessa forma, deve haver um mínimo de demonstração de prejuízo à honra objetiva da pessoa jurídica ofendida.
III - Considerando que, dos 03 (três) pedidos deduzidos na inicial, apenas 01 (um) foi julgado procedente, a divisão dos honorários realizada pelo magistrado sentenciante – 40% (quarenta por cento) contra o ente estatal e 60% (sessenta por cento) em desfavor da apelante - respeitou a proporcionalidade exigida pelo art. 86 do CPC/2015.
IV – Apelação conhecida e não provida.
V – Por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, por conta do não provimento do recurso, os honorários de sucumbência devem ser majorados para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUSTRAÇÃO DO QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A inexistência de prova de locação anterior do veículo envolvido no evento danoso, corroborada ao fato deste ser dirigido por empregado da apel...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CARACTERIZADORES DA NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO INCORRETA DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Saliente-se que o instituto da novação é classificado como uma das formas de pagamento indireto da obrigação jurídica exigindo a presença dos seguintes elementos para sua caracterização: existência de uma obrigação anterior; existência de uma nova obrigação e a intenção de novar (animus novandi), de acordo com os artigos 360 a 367 do Código Civil;
II - Observa-se que durante a instrução processual, as partes assinaram termo de confissão e renegociação de dívida (fls. 61/64) referente a débitos oriundos dos processos de n. 001.04.099060-6; 001.04.101956-4 e 001.04.102063-5 e ao contrato de fomento mercantil n. 00840, sendo pactuada nova forma de pagamento da dívida com atualização monetária, juros e multa de mora. Todavia, não houve expressamente declarada a intenção de substituir a obrigação anterior por uma nova obrigação;
III - Infere-se que não há intenção de novar (animus novandi) no caso concreto, visto que o título executivo extrajudicial não dispõe expressamente sobre esse afã, bem como não foram praticados pelas partes atos que poderiam ensejar a inequívoca vontade de criar uma nova obrigação e extinguir a anterior;
IV – Asserta-se que a sentença merece ser reformada, haja vista não ter existido adimplemento indireto da obrigação de pagar pelo instituto da novação, porquanto o termo de confissão e renegociação de dívida acostado aos autos não foi capaz de criar uma nova obrigação para uma das partes, servindo apenas para confirmar a relação jurídica firmada entre as partes, portanto, deve permanecer íntegra a demanda satisfativa;
V - Apelação Cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CARACTERIZADORES DA NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO INCORRETA DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Saliente-se que o instituto da novação é classificado como uma das formas de pagamento indireto da obrigação jurídica exigindo a presença dos seguintes elementos para sua caracterização: existência de uma obrigação anterior; existência de uma nova obrigação e a intenção de novar (animus novandi), de acordo com os artigos 360 a 367 do Código Civil;
II - Ob...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA NEOPLASIA, RADIOTERAPIA- AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA NEGAR O TRATAMENTO - HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SÚMULA 362 STJ- CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSO CIVIL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA NEOPLASIA, RADIOTERAPIA- AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA NEGAR O TRATAMENTO - HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SÚMULA 362 STJ- CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. A APELAÇÃO, AINDA QUE MINIMAMENTE, IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. 2. COBRANÇA DE DEMURRAGE POR MEIO DE DUPLICATA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE LASTRO CAUSAL. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 80 DO C ÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. A APELAÇÃO, AINDA QUE MINIMAMENTE, IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. 2. COBRANÇA DE DEMURRAGE POR MEIO DE DUPLICATA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE LASTRO CAUSAL. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 80 DO C ÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVI...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso