..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Proces...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Proces...
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 873920
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Proces...
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 578685
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA DA SEGREGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna inviável desconstituir o ato decisório.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.
3. Impossível aplicar medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação preventiva foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA DA SEGREGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna inviável desconstituir o ato decisório.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.
3. Impossível aplicar med...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Habeas Corpus. Peculato. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão oriunda de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001408-15.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Peculato. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão oriunda de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001408-15.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:12/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA GARANTIA POR GRAVAME EM IMÓVEL DE SÓCIO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. APLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES DA LEI 8.009/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a possibilidade de penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro. (...) Mesmo quando a garantia real foi prestada utilizando-se firma individual de pessoa jurídica, não se pode presumir que a hipoteca foi dada em benefício da família, para, assim, afastar a impenhorabilidade do bem com base no art. 3º, V, da Lei 8.009/90". (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 429.435/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12.8.2014).
2. Caso dos autos em que não há prova de que o empréstimo contraído pela pessoa jurídica foi utilizado em proveito do núcleo familiar do sócio, proprietário do imóvel gravado. Inaplicabilidade da regra extraída do art. 3º, V, da Lei 8.009/90.
3. O fato de as partes terem acordado a garantia da solvência do contrato de mútuo por intermédio de um instituto jurídico distinto alienação fiduciária de bem imóvel não afasta a aplicabilidade da regra protetiva extraída do art. 1º da Lei 8.0009/90. No ponto, deve-se considerar que o escopo primário desta norma é fazer prevalecer a proteção da morada do devedor em face de estipulações contratuais que visem obter a solvência de crédito pecuniário às custas de seu patrimônio mínimo, de modo que qualquer contrato que envolva garantia imobiliária é sujeito a esta limitação.
4. Em vista da natureza da causa proteção do direito constitucional do apelado à moradia e do zelo de seu causídico (CPC/1973, art. 20, §3º, "c" c/c §4º), não se pode taxar de excessivos honorários sucumbenciais que equivalem a pouco mais de 11% (onze por cento) do valor da causa.
5. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA GARANTIA POR GRAVAME EM IMÓVEL DE SÓCIO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. APLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES DA LEI 8.009/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a possibilidade de penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garant...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos e Títulos de Crédito