AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. Não viola o art. 557, do CPC, a decisão singular de relator fundada em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de agravo interno, por meio do qual, neste caso, se submeterá a questão ao colegiado competente.
Precedente. 2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 4. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
5. A Corte estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 972.576/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. Não viola o art. 557, do CPC, a decisão singular de relator fundada em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de agravo interno, por meio do qual, ne...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. OPONIBILIDADE DE TÍTULO DE PROPRIEDADE À UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 496/STJ. 1. "O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha, servindo de mera presunção relativa de propriedade particular - a atrair, p. ex., o dever de notificação pessoal daqueles que constam deste título como proprietário para participarem do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio público -, uma vez que a Constituição da República vigente (art. 20, inc. VII) atribui originariamente àquele ente federado a propriedade desses bens." (REsp 1.183.546/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/9/2010).
2. No caso dos autos, incabível se revela a pretendida anulação do questionado procedimento demarcatório de terreno de marinha, ao fundamento de que não houve citação pessoal dos interessados (dentre eles os impetrantes), pois tal causa de pedir e correlato pedido não constaram da inicial do mandamus, por isso que a concessão parcial da segurança, para aquele desígnio anulatório, ensejaria julgamento extra petita.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no REsp 1205831/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. OPONIBILIDADE DE TÍTULO DE PROPRIEDADE À UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 496/STJ. 1. "O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha, servindo de mera presunção relativa de propriedade particular - a atrair, p. ex., o dever de notificação pessoal daqueles que constam deste título como proprietário para participarem do procedimento de demarcação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
1. Não há falar na violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que não é possível a análise, em recurso especial, de controvérsia decidida pelo Tribunal de origem com base na Lei de Organização Judiciária do referido órgão judiciário em virtude dessas normas possuírem status de legislação local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1045730/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
1. Não há falar na violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que não é poss...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INAPTIDÃO PARA DEMONSTRAR O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o comprovante de agendamento do preparo não é documento apto a demonstrar o seu efetivo recolhimento, havendo a necessidade de apresentação, no ato da interposição do recurso especial, das cópias que comprovam o preparo (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos.
2. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 desta Corte: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Logo, as disposições do novo Código de Processo Civil - CPC/2015 - são inaplicáveis ao caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1056512/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INAPTIDÃO PARA DEMONSTRAR O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o comprovante de agendamento do preparo não é documento apto a demonstrar o seu efetivo recolhimento, havendo a necessidade de apresentação, no ato da interposição do recurso especial, das cópias que comprovam o preparo (porte de remessa e ret...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E IURIA NOVIT CURIA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.
POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai. 2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é analisada nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial. É sabido que o magistrado não está adstrito à fundamentação normativa apresentada pelas partes, cumprindo-lhe aplicar o direito à espécie, consoante os brocardos latinos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, mesmo que não expressamente formulados pela parte autora.
4. O Tribunal a quo entendeu que, "na hipótese dos autos, a impetrante sustenta que houve demora da administração ao admitir o direito ao crédito-prêmio (alega que apenas em data próxima ao ajuizamento da ação foi dado provimento a recurso hierárquico por ela interposto na esfera administrativa). Todavia não consta dos autos a cópia do processo administrativo objetivando o reconhecimento do direito ao crédito-prêmio e, inclusive, da decisão administrativa mencionada (que, por ser mandado de segurança, exige prova pré-constituída)".
5. Alterar a decisão prolatada pela Corte regional é inviável, pois implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial ante o disposto na Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento
(AgInt no REsp 1356803/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E IURIA NOVIT CURIA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.
POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA. TEMA 799/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tese do Tema Repetitivo 692/STJ.
2. Matéria amplamente discutida e pacificada. Precedentes.
3. Repercussão geral sobre o ponto afastada. Tema de Repercussão Geral 799/STF. 4. Ao recurso manifestamente improcedente, que não infirma os fundamentos da decisão agravada, aplica-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa.
(AgInt no REsp 1624733/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA. TEMA 799/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tese do Tema Repetitivo 692/STJ.
2. Matéria amplamente discutida e pacificada. P...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. ISENÇÃO SOBRE ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREAS TIDAS POR IMPRESTÁVEIS À AGRICULTURA E À PECUÁRIA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR ERRO NA FORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia que deu origem ao presente recurso diz respeito à possibilidade de incidência do ITR, de competência da União, sobre área de reserva legal não registrada no cartório de registro de imóveis, bem como sobre áreas tidas como imprestáveis à exploração agrícola ou pecuária. É o que se depreende da petição inicial, da sentença e do acórdão de origem.
2. O Tribunal a quo, embora tenha entendido num primeiro momento que a isenção quanto ao ITR independe da averbação da área de reserva legal, acabou por declarar nulo o auto de infração por irregularidade em sua forma.
3. A afirmação quanto ser ou não necessária a averbação da reserva legal à margem do registro do imóvel para fins de isenção do ITR tornou-se irrelevante, não se apresentando como fundamento autônomo suficiente utilizado pelo Tribunal de origem para dar provimento à apelação da ora contribuinte. Verifica-se que a apelação foi provida ao fundamento de que o auto de infração possui erro em sua forma, e não pelo fato de ter considerado que a inobservância de registro da área de reserva legal não impediria a fruição do benefício fiscal.
4. Assiste, portanto, razão à agravante ao afirmar que o recurso especial da Fazenda Nacional não merece provimento, seja porque, para afastar a conclusão do Tribunal a quo de que o auto de infração encontra-se eivado de nulidade, é necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ;
seja porque a Fazenda Nacional não impugnou o principal fundamento adotado pela Corte de origem, qual seja a existência de nulidade do auto de infração em decorrência de erro formal.
5. Agravo interno a que se dá provimento para não conhecer do recurso especial da Fazenda.
(AgInt nos EDcl no REsp 1590466/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. ISENÇÃO SOBRE ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREAS TIDAS POR IMPRESTÁVEIS À AGRICULTURA E À PECUÁRIA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR ERRO NA FORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia que deu origem ao presente recurso diz respeito à possibilidade de incidência do ITR, de competência da União, sobre área de reserva legal não registrada no cartório de registro d...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. FALTA DE HOSPITAL CREDENCIADO NO LOCAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
1. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. As questões referentes à situação de urgência/emergência e à falta de hospital credenciado no local não foram alvo de debate pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Destarte, não tendo sido alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973; incide à espécie a Súmula 211 desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 991.330/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. FALTA DE HOSPITAL CREDENCIADO NO LOCAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
1. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. As questõe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE NO INTERIOR DE ÔNIBUS. DANOS MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A questão não examinada pelo Tribunal de origem carece do indispensável prequestionamento, incidindo, no caso dos autos, o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 992.434/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE NO INTERIOR DE ÔNIBUS. DANOS MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A questão não examinada pelo Tribunal de origem carece do indispensável prequestionamento, incidindo, no caso dos autos, o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Jus...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SEGURO HABITACIONAL. ARTS. 47, 267, VI, 295, III, DO CPC/73 E 1º DA LEI Nº 12.409/2011. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. As matérias contidas nos arts. 47, 267, VI, 295, III, todos do CPC/73, e 1º da Lei nº 12.409/2011, não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n° 211 do STJ.
3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é necessário que os preceitos legais indicados no recurso especial tenham sido prequestionados no juízo recorrido.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 916.590/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SEGURO HABITACIONAL. ARTS. 47, 267, VI, 295, III, DO CPC/73 E 1º DA LEI Nº 12.409/2011. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DIREITO DAS COISAS.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 131 E 515, § 4º, AMBOS DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO NA POSSE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. No caso, verifica-se que o Tribunal de Justiça local, de forma clara, fundamentada e suficiente, consignou expressamente que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para comprovar o fato constitutivo do direito do agravante. Dessa forma, não há se falar em omissão, contradição ou qualquer outro vício do art. 535 do CPC/73.
3. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais, pois além de não ter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente pela jurisprudência pátria.
4. Na hipótese, o conteúdo normativo referente aos arts. 130 e 515, 4º, ambos do CPC/73, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Assim, incide, ao caso, o óbice da Súmula nº 211 do STJ.
5. Na hipótese, o Tribunal local concluiu, à luz dos elementos e provas dos autos, que o agravante não apresentou provas quanto ao fato constitutivo do seu direito, ou seja, não demonstrou de forma inconteste o preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC/73.
Rever tal conclusão demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que não pode ser levada a efeito em recurso especial, a teor do óbice contido na Súmula nº 7 do STJ. 6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 693.753/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DIREITO DAS COISAS.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 131 E 515, § 4º, AMBOS DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO NA POSSE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O presente r...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1.
A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1004447/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1.
A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamen...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A falta de indicação pelo recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado, implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo, por analogia, o teor da Súmula 284 do STF.
3. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 4. A Corte estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte.
Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 975.847/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A falta de indicaçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões de recorrer quanto à violação do art. 535 do CPC/1973, são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF.
2. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Lei estadual 1.034/2008). Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1062309/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões de recorrer quanto à violação do art. 535 do CPC/1973, são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF.
2. A questão controvertida nos autos f...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LAUDO PERICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO LAUDO E DA CAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da legitimidade do laudo pericial e da capacidade técnica do perito para a sua produção, tal como proposta pela recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 933.985/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LAUDO PERICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO LAUDO E DA CAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONDIÇÕES DA AÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. AFERIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
1 - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3 - Nos termos da jurisprudência do STJ, as condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. Precedentes.
4 - Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
(AgInt no AREsp 1024576/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONDIÇÕES DA AÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. AFERIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
1 - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/73.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1012185/PI, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a par...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. ART.
1.022 DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.022 do NCPC quando o Tribunal de base se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater, uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. A entidade de previdência privada não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao seu recurso especial.
4. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 1015309/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. ART.
1.022 DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilida...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO COMINATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ART. 12, VI, DA LEI Nº 9.656/98. RESSARCIMENTO. DESPESAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTO OU COM PROFISSIONAIS NÃO CONVENIADOS. ADMISSIBILIDADE SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98, somente em casos excepcionais, como inexistência de estabelecimento credenciado no local, situação de urgência ou emergência, ou mesmo impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, é admitido o reembolso de despesas efetuadas com profissional de saúde não credenciado. Precedentes.
3. Na hipótese dos autos, a Corte de base indeferiu o pedido de reembolso por reconhecer, expressamente, que (1) a clínica Green Roof não era conveniada; (2) que a operadora demonstrou haver estabelecimentos credenciados adequados ao tratamento em questão; e, (3) que não havia, na hipótese, situação de urgência ou emergência a justificar a internação em estabelecimento não credenciado.
4. Rever a conclusão da instância ordinária acerca da situação de urgência e emergência é procedimento vedado na via especial, por força da Súmula nº 7 do STJ.
5. O beneficiário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao recurso especial por ele manejado.
6. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
7. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 1021760/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO COMINATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ART. 12, VI, DA LEI Nº 9.656/98. RESSARCIMENTO. DESPESAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTO OU COM PROFISSIONAIS NÃO CONVENIADOS. ADMISSIBILIDADE SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O pr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A teor da jurisprudência firmada nesta Corte, o descumprimento do prazo para entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda viabiliza a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente comprador. Precedentes.
3. Verificadas as peculiaridades do caso concreto, a alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 1017163/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 01/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica...