PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.441.606/RN, QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 135 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O cerne da controvérsia reside no alegado descumprimento à determinação contida no REsp 1.441.606/RN atinente à desconstituição do decreto de indisponibilidade de bens e direitos do agravante.
2. A decisão oriunda dessa Corte não determinou a exclusão do agravante do polo passivo da Ação Cautelar Fiscal 0001245-72.2009.4.05.8401 e, tampouco, a desconstituição do decreto de indisponibilidade de seus bens e direitos, mas apenas que o Tribunal de origem examinasse o recurso de apelação à luz do art.
135 do CTN e dos requisitos ali previstos. Assim, somente após procedido esse exame é que as instâncias ordinárias decidirão quanto à manutenção ou não da medida constritiva. Não há falar, portanto, em descumprimento da decisão proferida no REsp 1.441.606/RN.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.010/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.441.606/RN, QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 135 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O cerne da controvérsia reside no alegado descumprimento à determinação contida no REsp 1.441.606/RN atinente à desconstituição do decreto de indisponibilidade de bens e direitos do agravante.
2. A decisão oriunda dessa Corte não determinou a exclusão do agravante do polo passivo da Ação Cautelar Fiscal 0001245-72.2009.4.05.8401 e, tampouco, a desconstituição do decreto...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO.
1. Agravo interno no qual se questiona a tempestividade do mandado de segurança.
2. O termo inicial do prazo para a ação de mandado de segurança conta-se a partir da publicação do ato coator. A propósito: "A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 18.218/DF, decidiu que 'a teor do disposto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, a data em que o interessado tiver conhecimento do ato impugnado é o termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança, que, na hipótese, deve ser contado da publicação do ato do Diário Oficial' (AgRg no MS 21.005/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/06/2014)".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no MS 22.825/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO.
1. Agravo interno no qual se questiona a tempestividade do mandado de segurança.
2. O termo inicial do prazo para a ação de mandado de segurança conta-se a partir da publicação do ato coator. A propósito: "A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 18.218/DF, decidiu que 'a teor do disposto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, a data em que o interessado tiver conhecimento do ato impugnado é o termo inicial do prazo de decad...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DE FERIADO. INTEMPESTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Esta Corte já consolidou o entendimento de que, a teor dos arts.
178 e 184, § 1º, do CPC/73, iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense não interrompe nem suspende a sua contagem.
3. Apenas a superveniência de férias, previstas no art. 179 do CPC/73, ocasiona a suspensão do prazo recursal.
4. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
5. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 1029777/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DE FERIADO. INTEMPESTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. BEM. IMÓVEL. ERRO DE JULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Agravo Interno no recuso especial não provido.
(AgInt no REsp 1453423/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. BEM. IMÓVEL. ERRO DE JULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A existência de fundamento do ac...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança contra ato judicial é admitido somente em casos excepcionalíssimos, como nas hipóteses de flagrante ilegalidade, de ato abusivo ou em situações teratológicas, cabendo à parte demonstrar a plausibilidade do direito e o perigo de demora, o que não ocorreu no caso em apreço.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 52.786/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança contra ato judicial é admitido somente em casos excepcionalíssimos, como nas hipóteses de flagrante ilegalidade, de ato abusivo ou em situações teratológicas, cabendo à parte demonstrar a plausibilidade do direito e o perigo de demora, o que não ocorreu no caso em apreço.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 52.786/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Haja vista a ausência de atos expropriatórios do patrimônio da recuperanda, torna-se despicienda a suspensão do processo com amparo nos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, devendo o pedido ser formulado no Juízo de origem.
2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que há deficiência na fundamentação pela ausência de indicação de dispositivo de lei que foram supostamente violados. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula do STF. Precedentes. 3. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos precedentes colacionados, sem o necessário cotejo analítico entre os casos confrontados, não viabiliza o conhecimento do recurso especial pelo dissídio, ante a inobservância dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1602814/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Haja vista a ausência de atos expropriatórios do patrimônio da recuperanda, torna-se despicienda a suspensão do processo com amparo nos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, devendo o pedido ser formulado no Juízo de o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1.240 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ASSERTIVA DE QUE A PLANTA JUNTADA PELA AUTORA NÃO SERVE PARA A INSTRUÇÃO DO FEITO. REEXAME DE FATOS E PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 e 83/STJ, EM AMBAS AS ALÍNEAS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, a desconstituição da premissa fática lançada pela Corte local acerca do preenchimento dos requisitos da usucapião demandaria reexame de matéria de prova, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ em ambas as alíneas.
2. O art. 1.240 do Código Civil não foi objeto apreciado pelo Tribunal a quo. Não decidida pela instância ordinária a matéria objeto do especial, sem que a recorrente opusesse embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1635684/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1.240 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ASSERTIVA DE QUE A PLANTA JUNTADA PELA AUTORA NÃO SERVE PARA A INSTRUÇÃO DO FEITO. REEXAME DE FATOS E PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 e 83/STJ, EM AMBAS AS ALÍNEAS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, a desconstituição da premissa fática lançada pela Corte local acerca do preenchimento dos requisitos da usucapião demandaria reexame de matéria de prova,...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE COFRE PESSOAL EM HOTEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 885.076/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE COFRE PESSOAL EM HOTEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento....
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. FORMA DE CÁLCULO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na fase de cumprimento de sentença não pode ser alterada a forma de cálculo da indenização prevista no título executivo judicial, sob pena de violação da coisa julgada.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1577235/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. FORMA DE CÁLCULO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na fase de cumprimento de sentença não pode ser alterada a forma de cálculo da indenização prevista no título executivo judicial, sob pena de violação da coisa julgada.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1577235/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. PRÉVIO RECOLHIMENTO.
LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ASTREINTE. INTIMAÇÃO PESSOAL.
CARTA RECEBIDA POR PESSOA QUE DIZ TER PODERES PARA RECEBER O MANDADO EM NOME DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para examinar a exigibilidade da taxa judiciária local, seria necessária a análise de lei estadual, o que é inviável na via especial, consoante a Súmula 280 do STF. 2. O fundamento do acórdão recorrido acerca da aplicação da teoria da aparência não foi objeto de impugnação das razões do recurso especial, ofendendo o princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 283/STF.
3. Conforme entendimento pacífico desta Corte, considera-se "válida a citação da pessoa jurídica quando esta é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa e recebe a citação sem ressalva quanto à inexistência de poderes de representação em juízo" (AgRg nos EREsp 205.275/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 18/9/2002, DJ 28/10/2002, p. 209). Precedentes.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1056158/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. PRÉVIO RECOLHIMENTO.
LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ASTREINTE. INTIMAÇÃO PESSOAL.
CARTA RECEBIDA POR PESSOA QUE DIZ TER PODERES PARA RECEBER O MANDADO EM NOME DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para examinar a exigibilidade da taxa judiciária local, seria necessária a aná...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ORQUIECTOMIA EM MENOR SEM CONSENTIMENTO DOS RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO DO MÉDICO QUANTO AOS RISCOS QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ACARRETARIA NA INTEGRIDADE PSICOFÍSICA DO MENOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
PRECLUSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. REVISÃO QUE ENSEJA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora a matéria de ordem pública possa ser arguida em qualquer momento, uma vez decidida e não havendo recurso das partes, ocorre a preclusão.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é indispensável o prequestionamento da matéria de ordem pública para o conhecimento do recurso na via especial.
3. O Tribunal de origem entendeu ser desnecessária a produção de mais provas para o deslinde da causa, porque a condenação do médico por danos morais se deu em razão de ter realizado a orquiectomia sem consentimento dos pais, porquanto é dever do médico prestar todas as informações relativas ao tratamento a que vai submeter o paciente, para que estes tenham o direito de participar de toda e qualquer decisão. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Os recorrentes não comprovaram o dissídio pretoriano nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam, notadamente por terem deixado de transcrever os trechos dos acórdãos em confronto e não terem efetuado o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes, tampouco indicado o repositório oficial ou juntado cópia do inteiro teor dos julgados paradigmas.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1613722/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ORQUIECTOMIA EM MENOR SEM CONSENTIMENTO DOS RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO DO MÉDICO QUANTO AOS RISCOS QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ACARRETARIA NA INTEGRIDADE PSICOFÍSICA DO MENOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
PRECLUSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. REVISÃO QUE ENSEJA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS. 3. DEFESA DA NÃO FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4.
INAPLICABILIDADE DE CDC AOS PLANOS FECHADOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. 5. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APLICAÇÃO DE REGRAS VIGENTES AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. 5.1. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO LABORAL DO PATROCINADOR COM O BENEFICIÁRIO. 6. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "O relator pode negar monocraticamente provimento ao agravo nos próprios autos, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 544, II, "a" e 557 do CPC/1973, não havendo falar em usurpação de competência do órgão colegiado" (AgInt no AREsp 273.167/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016).
2. Verifica-se que o apelo nobre cumpre os requisitos mínimos de admissibilidade, não assistindo ao ora recorrente as imputações de ausência de demonstração da alegada ofensa aos dispositivos tidos como violados e de necessidade de reexame do contexto fático para acolhimento do recurso especial. 2.1. Ademais, "ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial" (AgRg no REsp 1614657/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe 5/10/2016).
2.2. Além disso, "eventuais irregularidades da decisão singular ficam superadas com a reapreciação da matéria, na via do agravo regimental, pelo órgão colegiado, pois o agravo passa a subsistir por decisão colegiada" (AgRg no AREsp 610.627/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe 9/9/2015).
3. No que tange à impertinência da integração da Caixa Econômica Federal - CEF à lide na qualidade de litisconsorte, tal temática não é apropriada ao insurgente, pois não possui interesse recursal.
Isso porque a decisão agravada não se pronunciou sobre a necessidade, ou não, do ingresso da Caixa Econômica Federal - CEF à lide. 4.
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas" (Súmula 563). 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o participante do plano de previdência privada possui apenas expectativa de que, ao tempo da concessão de seu benefício, permanecerão hígidas as regras vigentes no momento de sua adesão ao plano de previdência complementar fechada. Assim, as modificações ulteriores do regime de previdência, quando editadas até o cumprimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria, serão aplicáveis para o cálculo da concessão da benesse. 5.1. Para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, o vínculo laboral do patrocinador com o beneficiário deve previamente ser extinto, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. 6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 663.185/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS. 3. DEFESA DA NÃO FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4.
INAPLICABILIDADE DE CDC AOS PLANOS FECHADOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. 5. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APLICAÇÃO DE REGRAS VIGENTES AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. 5.1. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO LABORAL DO PATROCINADOR COM...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. No caso, para rever a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ocorrência da preclusão recursal, bem como em relação à possibilidade de penhora do imóvel rural, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 709.499/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando t...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. TELEVISÃO E RÁDIO EM QUARTO DE HOTEL. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática agravada dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, aplicando a legislação e o entendimento jurisprudencial pertinente à controvérsia que lhe foi submetida à apreciação. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerados suficientes para fundamentar sua decisão, o que foi feito no caso.
2. No tocante às contribuições devidas em razão de sonorização ambiental nos quartos de hotel, a Segunda Seção desta Corte assentou entendimento de que "a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais" (AgRg no REsp n. 996.975/SC, Relator o Ministro Raul Araújo, julgado em 06/10/2016, DJe 22/11/2016).
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1653955/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. TELEVISÃO E RÁDIO EM QUARTO DE HOTEL. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática agravada dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, aplicando a legislação e o entendimento jurisprudencial pertinente à controvérsia que lhe foi submetida à apreciação. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E GARANTIA DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. CABIMENTO EM CASO EM QUE O RECLAMANTE TENHA FIGURADO COMO PARTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição da República, bem como nos arts. 13, da Lei n. 8.038/1990, e 187 do RISTJ, constitui ação constitucional destinada a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça ou à preservação de sua competência.
III - O cabimento da ação é possível somente em face de decisões de autoridades administrativas e judiciais, destinando-se a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o Reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recursal.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt na Rcl 27.018/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E GARANTIA DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. CABIMENTO EM CASO EM QUE O RECLAMANTE TENHA FIGURADO COMO PARTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. BEM OFERECIDO À PENHORA.
INSURGÊNCIA CONTRA O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO SOBRE OUTRO IMÓVEL.
MODIFICAÇÃO DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, deferiu o pedido de cancelamento da averbação premonitória do imóvel de matrícula n. 78.015, tendo em vista o bem ofertado à penhora (matriculado sob o n. 78.014) demonstra-se suficiente para garantir o prosseguimento da execução.
Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1052737/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. BEM OFERECIDO À PENHORA.
INSURGÊNCIA CONTRA O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO SOBRE OUTRO IMÓVEL.
MODIFICAÇÃO DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, deferiu o pedido de cancelamento da averbação premonitória do imóvel de matrícula n. 78.015, tendo em vista o be...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. PERMANÊNCIA DOS LOCATÁRIOS NA POSSE DO BEM ATÉ A IMISSÃO DO EXPROPRIANTE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo a instância ordinária, soberana na análise das provas, concluído estar caracterizada a inadimplência dos recorrentes no período de agosto a dezembro de 2009, consignando que o imóvel somente foi desocupado em 31/12/2009, não se mostra possível modificar a referida conclusão por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1047555/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. PERMANÊNCIA DOS LOCATÁRIOS NA POSSE DO BEM ATÉ A IMISSÃO DO EXPROPRIANTE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo a instância ordinária, soberana na análise das provas, concluído estar caracterizada a inadimplência dos recorrentes no período de agosto a dezembro de 2009, consignando que o imóvel somente foi desocupado em 31/12/2009, não se mostra possível modificar a referida conclusão por deman...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o entendimento firmado por esta Corte, ainda sob a ótica do regramento processual previsto no Código de Processo Civil de 1973, no sentido de admitir a comprovação, em agravo interno, da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, como pretende o agravante.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1041266/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o entendimento firmado por esta Corte, ainda sob a ótica do regramento processual...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo as instâncias de origem dispensado a instauração de processo de liquidação de sentença por artigos para quantificação do valor de astreintes, por entender cabível a apresentação de memória de cálculo, não é possível, em recurso especial, concluir em sentido contrário, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1043795/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo as instâncias de origem dispensado a instauração de processo de liquidação de sentença por artigos para quantificação do valor de astreintes, por entender cabível a apresentação de memória de cálculo, não é possível, em recurso especial, concluir em sentido contrário, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DE NORMA LOCAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM ESPECIAL. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão relativa à obrigatoriedade do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, em relação a recurso de competência de julgamento pelas instâncias ordinárias, foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na aplicação do Provimento CG n. 33/2013 do TJ/SP, norma de direito local. Assim, para se aferir a procedência das alegações da recorrente, seria necessária a análise de direito local, o que, no entanto, é vedado em recurso especial, conforme óbice previsto na Súmula 280/STF.
2. O preenchimento incorreto de guia de recolhimento de preparo recursal equivale ao seu não recolhimento, o que leva à deserção do recurso e não à aplicação do art. 511, § 2º, do CPC de 1973. Não há falar em insuficiência de valor, no caso, para fins de intimação da parte interessada para complementação do preparo.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1046162/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DE NORMA LOCAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM ESPECIAL. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão relativa à obrigatoriedade do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, em relação a recurso de competência de julgamento pelas instâncias ordinárias, foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na aplicação do Provimento CG n. 33/2013 do TJ/SP, norma de direito local. Assim...