PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 345.697/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 345.697/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA.
SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, J, CP (PRÁTICA DO CRIME EM CIRCUNSTÂNCIA DE INUNDAÇÃO). SITUAÇÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS DE PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO DA TERCEIRA SEÇÃO (ERESP N. 1.154.752/RS). PACIENTE, ENTRETANTO, MULTIRREINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AUMENTO EM 3/8, EM RAZÃO DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 443/STJ.
APLICABILIDADE. PERCENTUAL RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES QUE CORRESPONDEM AO AUMENTO EM 1/6. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. REPRIMENDA DEFINITIVA QUE IMPÕE O REGIME INICIAL FECHADO DE EXPIAÇÃO. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA.
EXTENSÃO DOS EFEITOS.
1. Improcedem os pleitos de afastamento da agravante decorrente de o crime ter sido cometido na ocasião de inundação, bem como de exclusão da majorante do emprego de arma, quando evidenciado que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, assinalou a existência de provas de que o acusado praticou os crimes mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma e se aproveitando da inundação.
2. Em que pese este Superior Tribunal tenha pacificado o entendimento no sentido da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, o caso dos autos não se amolda ao referido entendimento jurisprudencial, tendo em vista tratar-se de réu multirreincidente. Ademais, a majoração em 1/3 na segunda fase também decorre da incidência de outra circunstância agravante.
3. As instâncias ordinárias, no tocante às causas de aumento da pena, fixaram o respectivo percentual em patamar acima do mínimo de 1/3, sem tecer fundamentação concreta para tanto, o que caracteriza manifesta ilegalidade, porquanto o critério de elevação da reprimenda na terceira fase da dosimetria possui caráter subjetivo, e não meramente matemático, nos termos do Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. Tratando-se da prática de dois crimes, a jurisprudência deste Superior Tribunal se pacificou no sentido de que a majoração em razão da continuidade delitiva deve ocorrer no percentual de 1/6.
Precedente.
5. Não tendo a presente decisão se vinculado a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos seus efeitos ao corréu que se encontra em situação fático-processual idêntica, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
6. Ordem parcialmente concedida para reduzir a fração de aumento das majorantes do crime de roubo a 1/3, e diminuir o percentual referente à continuidade delitiva à 1/6, resultando a reprimenda definitiva do paciente em 8 anos e 3 meses de reclusão e 19 dias-multa, no regime inicial fechado, com extensão dos efeitos ao corréu Adriano Pereira Borges, cuja pena definitiva resulta em 6 anos e 2 meses de reclusão e 15 dias-multa, mantido o regime inicial fechado, tendo em vista a existência de fundamentação idônea para tanto no acórdão hostilizado.
(HC 231.089/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA.
SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, J, CP (PRÁTICA DO CRIME EM CIRCUNSTÂNCIA DE INUNDAÇÃO). SITUAÇÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS DE PROVA. DEPOIMENTO...
PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 213, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. PERSEGUIÇÃO À OFENDIDA EM VIA PÚBLICA. LUTA CORPORAL COM TRANSEUNTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. FATOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO ANTERIOR E AGRESSIVIDADE. PLEITO DE SER DEVIDA A INTERNAÇÃO EM VEZ DE PRISÃO PREVENTIVA. PROBLEMA DE SAÚDE MENTAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA. RECOMENDAÇÃO.
1. Devidamente motivada a decisão que determinou a constrição cautelar, que se amparou na agressividade do paciente em relação a um transeunte que foi defender a vítima, bem como no possível risco de reiteração, caso permaneça solto, e o fato de já existir outra condenação contra o acusado.
2. Quanto ao estado mental, a matéria não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, pois o Julgador se ateve apenas à fundamentação do decreto de prisão e sua idoneidade. No entanto, por constar na decisão da preventiva, mostra-se pertinente que seja feita uma análise mais aprofundada do caso pelo Juízo do feito em relação ao estado mental do paciente.
3. Ordem conhecida em parte e, nessa parte, denegada. Recomendação para que o Juízo do feito avalie acerca da condição mental do paciente e, se for o caso, tome alguma medida cabível a esse respeito.
(HC 381.608/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 213, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. PERSEGUIÇÃO À OFENDIDA EM VIA PÚBLICA. LUTA CORPORAL COM TRANSEUNTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. FATOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO ANTERIOR E AGRESSIVIDADE. PLEITO DE SER DEVIDA A INTERNAÇÃO EM VEZ DE PRISÃO PREVENTIVA. PROBLEMA DE SAÚDE MENTAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA. RECOMENDAÇÃO.
1. Devidamente motivada a decisão que determinou a constrição cautelar, que se amparou na agressividade do paciente em rela...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O Tribunal de origem não fundamentou de maneira idônea o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, aplicada na sentença condenatória.
2. Diante da ausência de elementos concretos aptos a demonstrar a efetiva dedicação do paciente à atividade criminosa, deve ser restabelecida a sentença proferida pelo Juízo singular.
3. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado, restabelecendo, assim, a sentença proferida pelo Juízo singular.
(HC 387.342/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O Tribunal de origem não fundamentou de maneira idônea o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, aplicada na sentença condenatória.
2. Diante da ausência de elementos concretos aptos a demonstrar a efetiva dedicação do paciente à atividade criminosa, deve ser restabeleci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOMENTO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre o valor do imóvel auferido pela perícia judicial demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
3. A orientação jurisprudencial firmada no STJ é no sentido de que, em regra, o valor da justa indenização deve ser contemporâneo à avaliação judicial, tendo em vista que o laudo inicial se reportou ao preço de mercado à época em que confeccionado.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1400296/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOMENTO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. ACUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade" (AgRg no REsp 1.467.148/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/2/2015).
Precedentes: AgRg no REsp 1.477.268/SP, Rel. Min. Diva Malerbi (Des.
Federal Convocada do TRF/3ª Região), Segunda Turma, DJe de 24/5/2016; AgRg no REsp 1.564.880/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/5/2016; AgRg no Resp 1.445.346/SP, Rel.
Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 21/10/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1463699/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. ACUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a t...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. JUROS DE MORA. 11,98%.
INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. 1. Os juros de mora incidentes sobre montante recebido a título de 11,98%, diferença resultante da conversão da URV, não são isentos da tributação pelo imposto de renda porque têm natureza remuneratória. Precedentes: REsp 1.655.044/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/4/2017; AgRg no AREsp 425.701/MA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/4/2015; REsp 1.496.513/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/2/2015; AgRg no REsp 1.362.616/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/3/2014; REsp 1.249.904/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/9/2013.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1469444/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. JUROS DE MORA. 11,98%.
INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. 1. Os juros de mora incidentes sobre montante recebido a título de 11,98%, diferença resultante da conversão da URV, não são isentos da tributação pelo imposto de renda porque têm natureza remuneratória. Precedentes: REsp 1.655.044/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/4/2017; AgRg no AREsp 425.701/MA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ANUÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E TEOR DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR CONTADOR JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 6º DA LC N. 110/2001, 2º, §1º, DO DECRETO N. 3.913/2011 E 4º DA LEI N. 5.107/1966. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O teor dos cálculos apresentados pelo contador judicial bem como as questões decorrentes de obrigações assumidas por força de contrato constituem nuances circunstanciais do caso concreto e sua revisão implica reexame do contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela súmula 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1555900/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ANUÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E TEOR DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR CONTADOR JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 6º DA LC N. 110/2001, 2º, §1º, DO DECRETO N. 3.913/2011 E 4º DA LEI N. 5.107/1966. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O teor dos cálculos apresentados pelo contador judicial bem como as questões decorrentes de obrigações assumidas por força de contrato constituem nuances circunstanciais do caso concreto e sua revis...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. SÚMULA 284/STF.
1. Não merece conhecimento o recurso que se encontra incompleto, de forma a inviabilizar a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1556481/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. SÚMULA 284/STF.
1. Não merece conhecimento o recurso que se encontra incompleto, de forma a inviabilizar a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1556481/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO DA RECORRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 331 DO CPC/1973.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Acolher a pretensão fazendária acerca do alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, bem como a respeito da inexistência do crédito da parte recorrida, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. "Havendo julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330), não há nulidade do processo por ausência da audiência de conciliação prevista no art. 331, CPC" (AgRg no REsp 736.550/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 24/5/2011). Em igual sentido: AgRg no REsp 1.412.972/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 16/2/2016; AgRg no AREsp 409.397/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/8/2014; AgRg no Ag 1.050.276/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 16/2/2009; REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 10/4/2006.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1560164/RR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO DA RECORRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 331 DO CPC/1973.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Acolher a pretensão fazendária acerca do alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, bem como a respeito da inexistência do crédito da parte recorrida, demandaria o revolvim...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E SUA EXTENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Na hipótese, a análise da ocorrência ou não de ato ilícito e, consequentemente, do preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, da existência de danos e sua extensão, e, por fim, de possível enriquecimento sem causa, demanda o reexame dos fatos e provas dos autos, esbarrando no óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. O dissídio jurisprudencial em que não se vislumbra identidade ou semelhança entre os acórdãos confrontados não merece ser conhecido, pois não observa os ditames estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586095/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E SUA EXTENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Na hipótese, a análise da ocorrência ou não de ato ilícito e, consequentemente, do preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, da existência de danos e sua extensão, e, por fim, de possível enriquecimento sem causa, demanda o reexame dos fatos e provas dos autos, esbarrando no ó...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. REAJUSTE. URV. LEI 8.880/1994.
PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Na espécie, não ocorre reexame de matéria fático-probatória, mas sim, aplicação de entendimento há muito pacificado no STJ, no sentido de que, nas ações em que se pleiteiam diferenças remuneratórias decorrentes da conversão em URV, não há a prescrição do fundo do direito, mas, tão somente, das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
Precedente: AgRg no REsp 1.522.234/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14/5/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1608821/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. REAJUSTE. URV. LEI 8.880/1994.
PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Na espécie, não ocorre reexame de matéria fático-probatória, mas sim, aplicação de entendimento há muito pacificado no STJ, no sentido de que, nas ações em que se pleiteiam diferenças remuneratórias decorrentes da conversão em URV, não há a prescrição do fundo do direito, mas, tão somente, das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, no...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, 13º SALÁRIO, ADICIONAIS NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PRECEDENTES. 1.
É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23/4/2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adicionais noturno e de periculosidade.
3. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: AgInt no REsp 1.564.543/RS , Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28/4/2016; AgInt no REsp 1.582.779/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/4/2016.
4. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é pacífica no sentido de que "o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: AgInt no AREsp 934.032/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2016; AgRg no AREsp 499.987/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/09/2015.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1652746/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, 13º SALÁRIO, ADICIONAIS NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PRECEDENTES. 1.
É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREs...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. "A exceção de pré-executividade é admissível na Execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ).
2. No caso concreto, a Corte a quo afirmou que as questões relativas à decadência e à nulidade da CDA demandam dilação probatória. A revisão desse entendimento exige o reexame do acervo fático-probatório considerado pelo Tribunal de origem, o que é inviável pela via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido não emitiu juízo acerca da suposta violação dos dispositivos legais apontados como violados (arts. 150, § 4º, 202 e 203 do CTN; 2º, § 5º, I, da Lei 6.830/1980; e 3º da Lei 9.718/1998), de forma que é inarredável a incidência da Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 828.038/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. "A exceção de pré-executividade é admissível na Execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ).
2. No caso concreto, a Corte a quo afirmou que as questões relativas à decadência e à...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DECLARATÓRIA SEM CUNHO CONDENATÓRIO. PRECEDENTES.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. O entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de execução de sentença declaratória, desde que tenha conteúdo condenatório, o que não é o caso dos autos, não havendo, portanto, ofensa aos arts. 475-I e 475-N do CPC/1973. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 538.090/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DECLARATÓRIA SEM CUNHO CONDENATÓRIO. PRECEDENTES.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. O entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de execução de sentença declaratória, desde que tenha conteúdo condenatório, o que não é o caso dos autos, não havendo,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DA TRANSPETRO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança no qual se impugna ato de dirigente da Transpetro, empresa subsidiária de sociedade de economia mista federal - Petrobras. Precedentes: AgRg no CC 126.151/RJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe 10/2/2016, AgRg no CC 131.715/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe 10/12/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 714.734/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DA TRANSPETRO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança no qual se impugna ato de dirigente da Transpetro, empresa subsidiária de sociedade de economia mista federal - Petrobra...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MÁQUINAS DE FRANQUEAR. ÔNUS DE CUSTEIO. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. O recurso especial não constitui via adequada para o reexame de provas e cláusulas contratuais relativas a instrumentos pactuados entre a ECT e seus franqueados, tais como o ônus de custeio de máquinas de franquear e demais obrigações específicas estabelecidas em decorrência das disposições contidas na Lei n. 6.538/1978, situações que esbarram nos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1600773/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MÁQUINAS DE FRANQUEAR. ÔNUS DE CUSTEIO. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. O recurso especial não constitui via adequada para o reexame de provas e cláusulas contratuais relativas a instrumentos pactuados entre a ECT e seus franqueados, tais como o ônus de custeio de máquinas de franquear e demais obrigações específicas estabelecidas em decorrência das disposições contidas na Lei n. 6.538/1978, situações que esbarram no...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO. VALOR. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." Súmula 371 do STJ.
2. Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos especiais interpostos pela alínea a do permissivo constitucional, segundo iterativa jurisprudência deste Tribunal. 3. A pretensão recursal enseja o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
4. Agravo desprovido.
(AgInt no AREsp 1027372/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO. VALOR. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." Súmula 371 do STJ.
2. Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos especiais interpostos pela alínea a do permissivo const...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. RECIPROCIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "A inexecução do contrato de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente vendedora" (AgRg no AREsp n.
525.614/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014).
2. Com esteio na jurisprudência desta Corte de Justiça, havendo previsão contratual de multa moratória no caso de descumprimento do pacto por parte do consumidor, esta sanção pode incidir em reprimenda ao fornecedor, caso seja o culpado pela mora ou inadimplemento. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1036849/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. RECIPROCIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "A inexecução do contrato de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente vend...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESERVA DE POUPANÇA.
RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 204/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se verifica omissão quando as questões submetidas a julgamento foram suficiente e adequadamente decididas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. O julgado somente será omisso quando, sem analisar a questão colocada sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, num caso ou no outro, de considerar aspecto por si só relevante para influir na solução reclamada, o que não ocorreu na espécie. 2. A desnecessidade da prova pericial foi devidamente justificada no v.
acórdão recorrido, não se verificando o alegado cerceamento de defesa. Ademais, nos termos da jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a correção integral dos valores resgatados por participantes de plano de previdência privada deve ocorrer "ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso" (EREsp 297.194/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 4/2/2001), razão pela qual eventual cálculo relativo aos valores restituídos ao autor somente será necessário em sede de cumprimento de sentença, para apuração do quantum efetivamente devido.
3. A eg. Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.177.973/DF e 1.183.474/DF, processados sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que a restituição da reserva de poupança ao ex-participante de plano de benefício de previdência privada deve "ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)". Nos mesmos julgados, outrossim, consolidou-se o entendimento de que a atualização monetária, nesses casos, "deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda" (REsps 1.177.973/DF e 1.183.474/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 28/11/2012). 4. Nos termos da Súmula 204/STJ, "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida". De fato, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos dos precedentes do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 986.707/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESERVA DE POUPANÇA.
RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 204/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se verifica omissão quando as questões submetidas a julgamento foram suficiente e adequadamente decididas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. O julgado somente será omiss...