E M E N T A – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – LAVAGEM DE DINHEIRO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do objeto, pois em consulta ao SAG-PG, constata-se que o juízo a quo indeferiu o pedido ministerial pela custódia cautelar do paciente.
Com o parecer, julgo prejudicado o presente habeas corpus em razão da perda superveniente do objeto, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – LAVAGEM DE DINHEIRO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do objeto, pois em consulta ao SAG-PG, constata-se que o juízo a quo indeferiu o pedido ministerial pela custódia cautelar do paciente.
Com o parecer, julgo prejudicado o presente habeas corpus em razão da perda superveniente do objeto, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / "Crimes de ""Lavagem"" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores"
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – CONTAGEM ESPECIFICA DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA AS FAZENDA – PRELIMINAR REJEITADA – RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE O AUTOR SOFREU – COMPROVADOS E DEVIDOS PELO APELANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Desarrazoado a argumentativa do Apelado de que o recurso interposto pelo Apelante seria intempestivo, razão pela qual teria se operado a prescrição. Estes autos estão sob a égide do novo CPC. Assim, os prazo processuais correm em dias úteis. Ademais, ainda para contagem de prazos para as Fazendas Públicas, há que se considerar o art.183 do CPC, que estabelece o gozo do prazo em dobro para todas as suas manifestação, juntamente com o estabelecido no Provimento n.º 363/2016 que dispõe sobre citação e intimação pela via digital. Por esta razão, afasta-se a preliminar de prescrição, eis que o recurso foi interposto tempestivamente.
2) No mérito, em razão da inércia da Apelante que não tomou as providências devidas quando do primeiro requerimento administrativo da Autora, fazendo com que esta viesse a sofrer diversos prejuízos de ordem material e moral, tenho sejam devido o ressarcimento conforme o determinando em Sentença a quo.
3) conheço do Recurso e no mérito pelo desprovimento.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – CONTAGEM ESPECIFICA DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA AS FAZENDA – PRELIMINAR REJEITADA – RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE O AUTOR SOFREU – COMPROVADOS E DEVIDOS PELO APELANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Desarrazoado a argumentativa do Apelado de que o recurso interposto pelo Apelante seria intempestivo, razão pela qual teria se operado a prescrição. Estes autos estão sob a égide do novo CPC. Assim, os prazo processuais correm em dias úteis. Ademais, ainda para contage...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE IGUATEMI – LEI MUNICIPAL 1.829/2015 – VACÂNCIA DO CARGO DE CONSELHEIRO – DESISTÊNCIA FORMULADA PELO PRIMEIRO SUPLENTE – DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO DA SEGUNDA SUPLENTE – ATO JURÍDICO PERFEITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR POR SIMPLES CONVENIÊNCIA DO PARTICULAR – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A desistência do primeiro suplente da vaga de conselheiro tutelar do município de Iguatemi impõe ao administrador o dever de convocação do segundo suplente, tratando-se de ato jurídico perfeito que não pode ser revisto por simples conveniência do desistente. 2. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE IGUATEMI – LEI MUNICIPAL 1.829/2015 – VACÂNCIA DO CARGO DE CONSELHEIRO – DESISTÊNCIA FORMULADA PELO PRIMEIRO SUPLENTE – DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO DA SEGUNDA SUPLENTE – ATO JURÍDICO PERFEITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR POR SIMPLES CONVENIÊNCIA DO PARTICULAR – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A desistência do primeiro suplente da vaga de conselheiro tutelar do município de Iguatemi impõe ao administrador o dever de convocação do segundo suplente, tratando-se de ato jurídico perfeito que não pode ser...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Conselho de Direitos da Criança e Adolescente
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA NECESSÁRIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ACUSAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO RECORRIDO – AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO
I – É cediço que vige em nosso ordenamento pátrio, como regra, o principio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há que se falar em nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo concreto para a parte, a qual compete apontar.
II – Ausentes os requisitos da prisão preventiva. Inexistência de comprovação acerca da insegurança social que possa justificar a decretação da segregação cautelar.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA NECESSÁRIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ACUSAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO RECORRIDO – AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO
I – É cediço que vige em nosso ordenamento pátrio, como regra, o principio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há que se falar em...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA (MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) – POSSIBILIDADE – DECURSO DE PRAZO QUE SE VÊ – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA – SOLTURA DEFERIDA EM LIMINAR QUE SE PERPETUA – ORDEM CONCEDIDA
I – A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em 25 de novembro de 2013 (f. 133), de forma que a prescrição regula-se pelos ditames do artigo 110, § 1º, do Código Penal. Os prazos prescricionais constam do artigo 109, do Código Penal. As causas interruptivas constam do artigo 117, do Código Penal.
II – No entanto, conforme a doutrina, se os acórdãos apenas confirmam a condenação, não ocorre a interrupção da prescrição, in verbis: "IV – Publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis: Esse inciso teve a sua redação determinada pela Lei 11.596/2007. Antes, falava-se somente: 'pela sentença condenatória recorrível'. No caso da sentença condenatória, a interrupção se opera com sua publicação, isto é, com sua entrega em mãos do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim (art. 389 do CPP), ou ainda na própria audiência, se a sentença for proferida nessa ocasião. No tocante ao acórdão condenatório, a interrupção se dá com a sessão de julgamento pelo Tribunal competente, seja em relação a recurso da acusação, seja nas hipóteses de competência originária. Em relação ao acórdão em sede recursal, cumpre salientar que somente se pode taxá-lo de 'condenatório' quando a sentença de 1ª instância foi absolutória. Com efeito, o acórdão meramente confirmatório de uma condenação em 1ª grau não interrompe a prescrição. Ressalte-se, porém, a jurisprudência do STF no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação, mas que modifica substancialmente a pena, efetuando o seu redimensionamento, assume o caráter de marco interruptivo da prescrição. Se, todavia, a sentença condenatória foi reformada pelo Tribunal em grau de apelação, absolvendo o réu, mantém-se a interrupção provocada pela publicação da decisão de primeira instância. Da mesma forma não afeta a interrupção da prescrição o acórdão confirmatório da condenação, mas que diminui a pena imposta. A sentença anulada não interrompe a prescrição, pois, repita-se, um ato nulo não produz efeitos jurídicos. O acórdão proferido nas ações penais de competência originária do STF (art. 102,I, b e c, da CF) não interrompe a prescrição, pois é irrecorrível. Finalmente, a sentença que aplica medida de segurança pode ou não interromper a prescrição. Não interrompe quando impõe a medida de segurança ao inimputável, pois nesse caso tem natureza absolutória (absolvição imprópria). Interrompe, contudo, na hipótese de medida de segurança dirigida ao semi-imputável, já nessa hipótese a sentença é condenatória" (Cleber Masson. Código Penal Comentado. Editora Método. 5ª Edição, revista, atualizada e ampliada. 20.01.2017. F. 532)."
III - O crime ocorreu em O crime ocorreu em 27 de agosto de 2010. A paciente foi condenada a 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. A sentença condenatória, como já dito, transitou em julgado para a acusação em 25 de novembro de 2013. O acórdão confirmatório da condenação foi publicado em 25 de julho de 2014 (f.205; 0004066-91.2011.8.12.0110), quando do julgamento da apelação, porém não interrompe o prazo prescricional. A paciente foi presa em 08 de agosto de 2017. Logo, entre a data do trânsito em julgado para acusação (25/11/2013) e a prisão da paciente (08/08/2017) transcorreu pouco mais de 03 (três) anos. Nisto, a pretensão executória está prescrita.
IV – Ordem concedida. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA (MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) – POSSIBILIDADE – DECURSO DE PRAZO QUE SE VÊ – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA – SOLTURA DEFERIDA EM LIMINAR QUE SE PERPETUA – ORDEM CONCEDIDA
I – A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em 25 de novembro de 2013 (f. 133), de forma que a prescrição regula-se pelos ditames do artigo 110, § 1º, do Código Penal. Os prazos prescricionais constam do artigo 109, do Código Penal. As causas interruptivas constam do artigo 117, do Código Penal.
II – No entanto, conf...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Interdição Temporária de Direitos
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DESOBEDIÊNCIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – OCORRÊNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
I - Diante da manifesta ausência de justa causa, deve ser trancado o termo circunstanciado instaurado em face do paciente.
II - Ordem concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DESOBEDIÊNCIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – OCORRÊNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
I - Diante da manifesta ausência de justa causa, deve ser trancado o termo circunstanciado instaurado em face do paciente.
II - Ordem concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES BEM SOPESADOS – AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que a mataria caso não reatasse o relacionamento entre eles. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória.
II – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal.
III – Constatando-se que o réu ostentava condenações criminais anteriores à prática do delito, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa dos antecedentes criminais.
IV – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas em situações específicas, como sendo necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES BEM SOPESADOS – AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intim...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ALVARÁ JUDICIAL – AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – POSSIBILIDADE – ENTES DIVERSOS – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – REMESSA DE DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em conformidade com o entendimento jurisprudencial, possível a condenação da Fazenda Municipal em honorários de sucumbência, quando em litígio contra a Defensoria Pública Estadual, já que se trata de pessoas jurídicas diversas.
O representante do Ministério Público Estadual que, frise-se, participou ativamente durante a tramitação do feito, independentemente da remessa dos documentos relativos ao presente feito, caso entenda haver o descumprimento de preceito legal, pode tomar providência que julgar cabíveis.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ALVARÁ JUDICIAL – AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – POSSIBILIDADE – ENTES DIVERSOS – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – REMESSA DE DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em conformidade com o entendimento jurisprudencial, possível a condenação da Fazenda Municipal em honorários de sucumbência, quando em litígio contra a Defensoria...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO – MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
O exame toxicológico definitivo é indispensável para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, portanto é essencial para sustentar eventual condenação, tendo em vista que não há outro meio hábil para comprovar a natureza entorpecente da substância apreendida. Precedentes do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO – MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
O exame toxicológico definitivo é indispensável para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, portanto é essencial para sustentar eventual condenação, tendo em vista que não há outro meio hábil para comprovar a natureza entorpecente da substância apreendida. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ART. 344 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Confirma-se a condenação quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, sobretudo pelas convincentes declarações prestadas pela vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ART. 344 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Confirma-se a condenação quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, sobretudo pelas convincentes declarações prestadas pela vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ARTIGO 206, § 5.º, INCISO I, DO CÓDICO CIVIL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o título foi emitido sob a vigência do Código Civil de 1916 e não decorreu mais da metade do prazo prescricional nele previsto, a prescrição deve ser regulada pelo prazo estabelecido no novo Códex, contada de sua entrada em vigor.
O prazo de prescrição da ação monitória em relação a contrato particular de confissão de dívida é de cinco anos, a contar do vencimento da obrigação, consoante dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
Tendo exaurido-se, portanto, o prazo de cinco anos, solução outra não há senão a decretação da prescrição, extinguindo-se o feito com resolução de mérito.
A gratuidade judiciária há de ser concedida àqueles que realmente fazem jus a ela, sob pena de se desvirtuar a essência do benefício, em flagrante prejuízo aos realmente necessitados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ARTIGO 206, § 5.º, INCISO I, DO CÓDICO CIVIL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o título foi emitido sob a vigência do Código Civil de 1916 e não decorreu mais da metade do prazo prescricional nele previsto, a prescrição deve ser regulada pelo prazo estabelecido no novo Códex, contada d...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTADAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE.
Não esgotados os meios de localização do denunciado, indevida a citação por edital, no Juízo Comum. Para não ferir o princípio da especialidade e do Juiz Natural, mister se faz a manutenção da competência do Juizado Especial.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTADAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE.
Não esgotados os meios de localização do denunciado, indevida a citação por edital, no Juízo Comum. Para não ferir o princípio da especialidade e do Juiz Natural, mister se faz a manutenção da competência do Juizado Especial.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Frustração de direitos assegurados por lei trabalhista
E M E N T A – RECURSO CONTRA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – DESCUMPRIMENTO JUDICIAL DE MEDIDA PROTETIVA – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Versando o caso sobre descumprimento de medida protetiva concedida em cenário de violência doméstica, a conduta do denunciado não se enquadra na tipificação do artigo 359 do Código Penal, pois ensejaria, quando muito, a incidência do artigo 330 do Código Penal.
Como cediço, inexiste caracterização do crime de desobediência se a norma já comina sanção sem ressalvar sua cumulação, enfim, sem ressalvar o concurso de sanções. Por corolário, vislumbrando-se sanções específicas para o caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, emerge realçada a atipicidade da conduta imputada ao denunciado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO CONTRA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – DESCUMPRIMENTO JUDICIAL DE MEDIDA PROTETIVA – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Versando o caso sobre descumprimento de medida protetiva concedida em cenário de violência doméstica, a conduta do denunciado não se enquadra na tipificação do artigo 359 do Código Penal, pois ensejaria, quando muito, a incidência do artigo 330 do Código Penal.
Como cediço, inexiste caracterização do crime de desobediência se a norma já comina sanção sem ressal...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A multa diária é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, devendo ser fixada em montante proporcional e razoável.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A multa diária é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, devendo ser fixada em montante proporcional e razoável.
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direitos e Títulos de Crédito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ACOLHIDO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Existindo sanções específicas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas, não configura o crime tipificado no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
2. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
3. Considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59 do CP, correta a fixação do regime inicial para cumprimento da pena no semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ACOLHIDO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Existindo sanções específicas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas, não configura o crime tipificado no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
2. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixaçã...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A AQUISIÇÃO CONJUNTA OU A COMPOSSE DO BEM IMÓVEL QUE SE PRETENDE USUCAPIR – CONTRATO DE COMPRA E VENDA E RECIBO DE QUITAÇÃO EMITIDO APENAS EM NOME DOS APELADOS – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – REDUÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, segundo o Código de Processo Civil de 1973, conforme dicção do art. 14 do NCPC.
2. Ao compulsar os autos não se vislumbram provas que corroborem a tese dos opoentes de que teriam adquirido conjuntamente o bem imóvel que se pretende usucapir, bem como inexistente comprovação de composse dos apelantes pelo período exigido no art. 551 do Código Civil de 1916 sobre o bem imóvel que se requer a usucapião ordinária a justo título, imperiosa a improcedência da oposição apresentada pelos recorrentes.
3. Por outro lado, as provas carreadas pelos apelados demonstram que o imóvel foi adquirido e pago exclusivamente pelo recorrido Hermindo, no mesmo sentido apontam as provas orais colhidas durante a instrução probatória.
4. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em primeira instância em 15% sobre o valor atualizado da causa, quando foram analisados todos os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente à época e não se mostra desproporcional ou desarrazoado.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A AQUISIÇÃO CONJUNTA OU A COMPOSSE DO BEM IMÓVEL QUE SE PRETENDE USUCAPIR – CONTRATO DE COMPRA E VENDA E RECIBO DE QUITAÇÃO EMITIDO APENAS EM NOME DOS APELADOS – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – REDUÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do c...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos / Deveres do Condômino
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, §4º, da Lei n. 11.340/2006. Ou seja, a lei comina sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal, tais como, multa, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas e, sendo assim, somente poderia haver a imputação cumulativa do delito de desobediência se houvesse expressa previsão legal. O art. 313 do CPP prevê ainda que, descumprida a ordem judicial que implementa medida protetiva de urgência no âmbito doméstico, será possível a decretação de prisão preventiva. Por todo exposto, a absolvição do apelante pelo crime de desobediência é imperativa, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, §4º, da Lei n. 11.340/2006. Ou seja, a lei comina sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal, tais como, multa, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividade nociva, dentre ou...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, mantém-se a absolvição do agente da prática do crime previsto no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, mantém-se a absolvição do agente da prática do crime previsto no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO – DECURSO DE PRAZO – DESERÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é deserto o recurso quando, em virtude do indeferimento da justiça gratuita, o recorrente não efetua o pagamento do preparo no prazo estipulado para recolhimento.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO – DECURSO DE PRAZO – DESERÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é deserto o recurso quando, em virtude do indeferimento da justiça gratuita, o recorrente não efetua o pagamento do preparo no prazo estipulado para recolhimento.
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direitos e Títulos de Crédito
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EM LEI ESPECIAL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não configura o crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas de urgência, já punível com sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal, a teor do art. 359 do CP.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EM LEI ESPECIAL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não configura o crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas de urgência, já punível com sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal, a teor do art. 359 do CP.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos