AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE PREFEITO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O texto constitucional, em seu art. 31, assenta a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio.
2. No caso dos autos, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual n. 133/11 (TCE n. 16.560/10) recomendou a reprovação das contas do ora Agravante, no entanto, tais contas ainda não foram julgadas pela Câmara Municipal que, como citado, é o órgão competente para tal julgamento.
3. Uma vez que o texto constitucional exige o expresso pronunciamento do Poder Legislativo quanto às referidas contas, o Parecer Prévio do TCE-PI não pode, desacompanhado do julgamento das contas pela Câmara Municipal, ensejar a inclusão do nome do Agravante na lista de gestores com contas reprovadas, uma vez que os julgamentos fictos são repudiados por nosso ordenamento.
4. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007923-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE PREFEITO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O texto constitucional, em seu art. 31, assenta a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio.
2. No caso dos autos, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual n. 133/11 (TCE n. 16.560/10) recomendou a reprovação das contas do ora Agravante, no entanto, tais contas ainda não foram julgadas pela Câmara Municipal qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE PREFEITO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O texto constitucional, em seu art. 31, assenta a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio.
2. No caso dos autos, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual n. 133/11 (TCE n. 14.666/14 e 14.795/2012) recomendou a reprovação das contas do ora Agravante, no entanto, tais contas ainda não foram julgadas pela Câmara Municipal que, como citado, é o órgão competente para tal julgamento.
3. Uma vez que o texto constitucional exige o expresso pronunciamento do Poder Legislativo quanto às referidas contas, o Parecer Prévio do TCE-PI não pode, desacompanhado do julgamento das contas pela Câmara Municipal, ensejar a inclusão do nome do Agravante na lista de gestores com contas reprovadas, uma vez que os julgamentos fictos são repudiados por nosso ordenamento.
4. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007659-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE PREFEITO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O texto constitucional, em seu art. 31, assenta a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio.
2. No caso dos autos, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual n. 133/11 (TCE n. 14.666/14 e 14.795/2012) recomendou a reprovação das contas do ora Agravante, no entanto, tais contas ainda não foram julgadas pela Câmar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DA APELANTE SÃO APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, MORMENTE QUANDO COLHIDO EM JUÍZO, SOB A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E COERENTE COM O CONTEXTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PROVA REVESTIDA DE NOTÓRIA CREDIBILIDADE. DECOTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. ACOLHIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DOS RECURSOS, EM CONFORMIDADE, PARCIAL, COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002630-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/04/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DA APELANTE SÃO APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, MORMENTE QUANDO COLHIDO EM JUÍZO, SOB A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E COERENTE COM O CONTEXTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PROVA REVESTIDA DE NOTÓRIA CREDIBILIDADE. DECOTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. ACOLHIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DOS RECURSOS, EM CONFORMIDADE, PARCIAL, COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR.
(TJPI | Ape...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA NÃO SUPERA QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E CONVERSÃO DA PENA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIRESITOS QUE SE IMPÕEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.008503-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA NÃO SUPERA QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E CONVERSÃO DA PENA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIRESITOS QUE SE IMPÕEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.008503-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALTO VALOR DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É inviável o reconhecimento do princípio da insignificância na espécie, eis que o importe subtraído representa quase a metade (50%) do valor do salário mínimo vigente à época do delito.
II - A ausência de prejuízo, decorrente da restituição do bem à vítima, não autoriza, por si só, a incidência do axioma.
III - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.007627-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALTO VALOR DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É inviável o reconhecimento do princípio da insignificância na espécie, eis que o importe subtraído representa quase a metade (50%) do valor do salário mínimo vigente à época do delito.
II - A ausência de prejuízo, decorrente da restituição do bem à vítima, não autoriza, por si só, a incid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO QUANTO ÀS SANÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA CIVIL. ART. 8º DA LEI Nº 8.429/92. mérito. Atos de improbidade administrativa causadores de danos ao erário. Art. 10 da Lei nº 8.429/92. elemento subjetivo. Culpa ou dolo. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Negligência na regular arrecadação dos impostos municipais. Irregularidade de despesas. Descumprimento do art. 212 da cf/88. Não aplicação do percentual mínimo da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Caracterização dos atos de improbidade administrativa. Redução da multa civil. Razoabilidade. Liquidação de sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
1. Na forma do art. 8º da Lei nº 8.429/92 e da jurisprudência do STJ, com a morte do réu da ação de improbidade, a discussão sobre a existência dos atos ímprobos fica restrita à aplicação das sanções patrimoniais previstas na Constituição Federal e na Lei nº 8.429/96, quais sejam, a de ressarcimento ao erário e de multa civil, cuja obrigação pode ser repassada aos seus sucessores, nos limites da herança. Precedentes.
2. A caracterização dos atos de improbidade administrativa que causem danos ao erário (previsto no art. 10 da LIA) não depende de atuação dolosa do agente, sendo suficiente sua atuação culposa.
3. A reiterada emissão de cheques sem provisão de fundos pelo gestor municipal caracteriza, na forma do art. 10, XI, da Lei de Improbidade, liberação de verba pública “sem estrita observância das normas pertinentes” ou sua “aplicação irregular”, e denota atuação culposa na regular aplicação de receita pública (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000728-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2017).
4. A efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente municipal constitui requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal pelo Poder Executivo, na forma do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa sorte, “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda” é ato causador de dano ao erário e que caracteriza improbidade administrativa.
5. A realização de despesas excessivas com serviços de frete e aquisição de leite em pó, comprometendo parcela significativa das despesas de custeio do ente municipal, evidencia malbaratamento e descontrole na gestão financeira do município, em desconformidade com o art. 10, XI, da Lei nº 8.429/92.
6. O administrador municipal que não procede a correção aplicação dos recursos orçamentários destinados ao ensino, com inobservância do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 212 da CF/88, incorre em conduta omissiva dolosa, caracterizadora de ato ímprobo.
7. “No que se refere à aplicação das penalidades por improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/92, o STJ tem entendido que, uma vez reconhecido o ato ímprobo, não há como se cogitar de dispensar o agente de promover o ressarcimento ao erário, na medida em que este nada mais é do que uma consequência natural do dano causado, e sequer pode ser compreendido como uma sanção propriamente dita, capaz de, sozinha, reprimir suficientemente o ato de improbidade” (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008917-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/10/2017).
8. Considerando que a sentença fixou multa civil em patamar exorbitante, é dado ao tribunal reduzi-la, para adequá-la às diretrizes do caso concreto e aos patamares de razoabilidade.
9. O STJ tem admitido que, nos casos de condenação por ato de improbidade administrativa, o valor do ressarcimento ao erário e da multa civil sejam apurados em incidente de liquidação de sentença. Precedentes.
10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002033-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO QUANTO ÀS SANÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA CIVIL. ART. 8º DA LEI Nº 8.429/92. mérito. Atos de improbidade administrativa causadores de danos ao erário. Art. 10 da Lei nº 8.429/92. elemento subjetivo. Culpa ou dolo. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Negligência na regular arrecadação dos impostos municipais. Irregularidade de despesas. Descumprimento do art. 212 da cf/88. Não aplicação do percentual mínimo da receita result...
Data do Julgamento:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE AFASTAM A EXIGIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO TORNA DISPENSÁVEL A EXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. A narrativa exposta é apta ao exercício do direito de defesa constitucionalmente garantido aos acusados, razão pela qual não há que se falar em inépcia da exordial acusatória.
II. A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas nos autos, o que desautoriza a reforma da sentença condenatória.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a exigência da perícia no original do documento tido por falsificado, na hipótese de existência de elementos outros a embasar o reconhecimento da contrafação ou seu uso, como no presente caso.
IV. Nos casos de flagrante delito (falsificação de documentos públicos), como no presente caso, torna-se dispensável a existência de Mandado de Busca e Apreensão, uma vez que está autorizado pelas normas legais e constitucionais o ingresso dos agentes públicos no domicílio, inclusive no período noturno, com a prisão dos envolvidos e apreensão dos objetos relacionados ao crime, sem se cogite de nulidade da prisão ou das provas apreendidas.
V. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
VI. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005312-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE AFASTAM A EXIGIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO TORNA DISPENSÁVEL A EXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. A narrativa exposta é apta ao exercício do direito de defesa constitucionalmente garantido aos acusados, razão pela qual não há que se falar em inépcia da exordial acusatória.
II. A materialidade e a autoria do delito r...
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO
DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA
SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À
LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de
sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção
de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico
municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do
disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de
direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, com prejuízos
irreversíveis à qualidade de vida dos munícipes em razão da poluição
sonora, comprometimento da mobilidade urbana e insegurança no
entorno do evento, o que levando em consideração os argumentos ora
aventados, não restou na sua totalidade efetivamente comprovado nos
autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007003-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO
DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA
SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À
LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de
sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção
de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico
municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do
disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de
direitos fundamentais...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA COMPROVADA. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Comprovado nos autos que houve a posse da res furtiva, resta consumado o crime de furto.
III. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora.
IV. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, Súmula 444 do STJ.
V. Recurso conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012789-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA COMPROVADA. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Comprovado nos autos que houve a posse da res furtiva, resta consumado o crime de furto.
III. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redim...
Constitucional. Administrativo. Processual Civil. Apelação
Cível. Cobrança. Servidor Municipal. Salário. Décimo Terceiro.
Terço Constitucional. Verbas Salariais Devidas. Ônus da Prova.
Incumbência do Município. 1. Comprovado o vinculo com a
Administração Municipal, não assiste razão ao apelante ao alegar
que o contrato de trabalho aqui discutido é nulo, isso porque, os
direitos sociais, assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CF,
concernentes à percepção de salários, não podem ser tolhidos por
regras relativas à administração pública. 2. No caso em voga, o
Município reconhece que o serviço foi prestado e, contesta o não
pagamento das verbas requeridas, de forma perfunctória, sem
apresentar documentos assinados pelo apelado comprovando o
recebimento das férias e 13º salários.
Além disso, invoca a frágil tese de que sem concurso público o
contrato firmado entre os litigantes é nulo e não opera efeitos, não
se desincumbindo, destarte, do seu ônus previsto no CPC, art.
373, II. 3. Em se tratando de cobrança de verbas salariais em
atraso, uma vez comprovado o vínculo com o Poder Público,
incumbe ao requerido a prova da existência de fato impeditivo,
modificativo, ou extintivo do direito em que se funda a ação,
conforme a regra do art. 373, II, do CPC. Recurso Conhecido e
Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002202-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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Constitucional. Administrativo. Processual Civil. Apelação
Cível. Cobrança. Servidor Municipal. Salário. Décimo Terceiro.
Terço Constitucional. Verbas Salariais Devidas. Ônus da Prova.
Incumbência do Município. 1. Comprovado o vinculo com a
Administração Municipal, não assiste razão ao apelante ao alegar
que o contrato de trabalho aqui discutido é nulo, isso porque, os
direitos sociais, assegurados aos trabalhadores no art. 7º da CF,
concernentes à percepção de salários, não podem ser tolhidos por
regras relativas à administração pública. 2. No caso em voga, o
Município reconhe...
EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. QUALIFICADA.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS EM FACE DO AGENTE. FATO DEFESO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria do delito de receptação estão devidamente comprovadas nos autos.
2.Destaco que todas as circunstâncias que dizem respeito ao fato descrito na denúncia estão evidenciando que o apelante assumiu o risco acerca da origem duvidosa do produto que adquiriu. Do contrário, facilmente seria capaz de comprovar a origem lícita do bem, demonstrando que teria ocorrido um equívoco.
3. Indevidamente exasperada a reprimenda do acusado, já que, nos termos do entendimento adotado pelos Tribunais Superiores, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.002256-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. QUALIFICADA.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS EM FACE DO AGENTE. FATO DEFESO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria do delito de receptação estão devidamente comprovadas nos autos.
2.Destaco que todas as circunstâncias que dizem respeito ao fato descrito na denúncia estão evidenciando que o apelante assumiu o risco acerca da origem duvidosa do produto que adquiriu. Do contrário, fa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. Servidora Pública Estadual. Secretaria de Fazenda. Reestruturação de Cargos. Lei Complementar Estadual nº 62/2005. Direito a transformação do seu antigo cargo. Sentença Modificada. 1. Tendo a recorrente ingressado na Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí em 1971, portanto, em data anterior ao disposto na Lei 62/2005, entende-se que seu direito ao reenquadramento previsto na norma resta plenamente consolidado. 2. Ao realizar uma interpretação sistemática do disposto no § 2º do art. 4º da lei 62/2005, nota-se que não cabe acolher o entendimento de que somente aqueles funcionários admitidos e lotados até 06.10.1989 nos quadros da SEFAZ é que possuem direito a transformação de seus cargos, desfazendo-se daqueles que ingressaram nos quadros administrativos em data bem anterior, mas temporariamente cedidos a outro órgão. 3. O processo de construção da norma jurídica a ser aplicada ao caso concreto há de ser feito levando em consideração as demais prescrições sistematicamente interligadas, como por exemplo, os fundamentos, os objetivos fundamentais e os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil. 4. Infundado distinguir a situação da recorrente, porque cedida temporariamente a outro órgão, dos demais casos nos quais se permitiu a transformação dos cargos de servidores admitidos antes da data explanada na legislação, qual seja, 06.10.1989, e então barrar o seu direito de ser reenquadrada nos quadros da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí como Técnica da Fazenda, sob pena de estar-se interpretando a norma jurídica em dissonância ao Princípio da Isonomia, consolidado na Constituição Federal. 5. Cessão da servidora que, além de ter ocorrido com o propósito de cooperação entre as Administrações, teve caráter temporário e precário, não alterando a sua situação jurídica em relação ao vínculo com o órgão cedente. 5. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000898-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. Servidora Pública Estadual. Secretaria de Fazenda. Reestruturação de Cargos. Lei Complementar Estadual nº 62/2005. Direito a transformação do seu antigo cargo. Sentença Modificada. 1. Tendo a recorrente ingressado na Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí em 1971, portanto, em data anterior ao disposto na Lei 62/2005, entende-se que seu direito ao reenquadramento previsto na norma resta plenamente consolidado. 2. Ao realizar uma interpretação sistemática do disposto no § 2º do art. 4º da lei 62/2005, nota-se que não cabe acolher o entendimento...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI N° 8.429/92. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ART. 21, INC. II, DA LEI N° 8.429/92. NÃO VINCULAÇÂO FRENTE AO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO VIA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. É cediço que o mesmo fato pode ser objeto de persecução na esfera penal, administrativa e civil e que a regra é a independência das esferas, somente havendo vinculação da conclusão estabelecida no crime quando for declarada a inexistência do fato ou negativa de autoria.
2.O Controle exercido pelo Tribunal de Contas, não é jurisdicional, por isso que não há nenhuma vinculação da decisão proferida pelo órgão de controle e a possibilidade de ser o ato impugnado em sede de ação de improbidade administrativa, sujeita ao controle do Poder Judiciário, consoante expressa previsão do art. 21, inc. II, da Lei n° 8.429/92. Precedentes: REsp 285305/DF, Primeira Turma, julgado em 20/11/2007, DJ 13/12/2007 p. 323; REsp 880662/MG, Segunda Turma, julgado em 15/02/2007, DJ 01/03/2007 p. 255; REsp 1038762/RJ, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009.
3. No caso dos autos, restou comprovado que o então gestor Municipal burlou o procedimento licitatório, configurando ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput da Lei n°. 8.429/92, atentatório aos princípios norteadores da Administração Pública. Configuração do dolo genérico.
4. O fato de não haver sido verificado dano ao erário ou locupletamento ilícito, não afasta a responsabilidade dos apelantes, porquanto os atos previstos no art. 11 prescindem da comprovação de prejuízo aos cofres públicos. Precedente do STJ.
5. Redução da pena aplicada.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.012046-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI N° 8.429/92. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ART. 21, INC. II, DA LEI N° 8.429/92. NÃO VINCULAÇÂO FRENTE AO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO VIA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. É cediço que o mesmo fato pode ser objeto de persecu...
APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. As condutas apresentadas se confundem com o próprio tipo penal em análise, não extrapolando a lesão do bem jurídico já protegida pelo núcleo do tipo, o que impede sua valoração negativa sob pena de configuração do bis in idem.
IV. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, Súmula 444 do STJ.
V. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão- somente, de parâmetro para a fixação de seu valor, o que ocorreu no caso dos autos.
VI. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.006412-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/11/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. As condutas apresentadas se confundem com o próprio t...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
II. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
III. Súmula 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
IV. Não pode ser considerada, para caracterização de maus antecedentes, má personalidade ou má conduta social, condenações ainda sem trânsito em julgado, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.
V. É adequado o regime semi aberto para o cumprimento da pena, tendo em vista o reconhecimento da reincidência.
VI. Recurso conhecido e parcialmemnte provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010449-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
II. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
III. Súmula 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser consid...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTEO DA PENA IMPOSTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE..
Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas ilícitas fica descartado o pleito absolutório.
Não comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência da associação, não há como condenar o réu pelo crime de associação para o tráfico.
Presentes os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, aplica-se a causa de diminuição de pena.
Fixadas as penas de maneira exacerbada e em dissonância com os elementos extraídos dos autos, necessária a sua redução.
Recurso conhecido e provido, em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008723-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTEO DA PENA IMPOSTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE..
Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas ilícitas fica descartado o pleito absolutório.
Não comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência da associação, não há como condenar o réu pelo crime de associação para o tráfico.
Presentes os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, aplica-se a causa de diminuição de pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEUTRO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva.
2. A palavra da vítima constitui meio idôneo a amparar o édito condenatório, mormente, na hipótese que vem corroborada pelos demais elementos de provas coligidos aos autos.
3. A circunstância judicial culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada desfavorável apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal.
4. A simples menção que a conduta é reprovável não enseja a valoração negativa da circunstância judicial conduta social.
5. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a não interferência do ofendido na prática do crime deve ser considerada neutra.
6. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, tendo em vista a redução da pena corporal.
7. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005267-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEUTRO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva.
2. A palavra da vítima constitui meio idôn...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IDONEIDADE DA PROVA. PLAUSIBILIDADE DA TESE ACUSATÓRIA. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. INCABIMENTO DA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO PRIVILEGIADO DIANTE DO RECONHECIMENTO DO JUÍZO A QUO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS PELO JUÍZO. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, “D”, DO CÓDIGO PENAL. A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. CONHECIMENTO E PARCIALMENTE PROVIMENTO DO RECURSO
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008593-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IDONEIDADE DA PROVA. PLAUSIBILIDADE DA TESE ACUSATÓRIA. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. INCABIMENTO DA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO PRIVILEGIADO DIANTE DO RECONHECIMENTO DO JUÍZO A QUO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS PELO JUÍZO. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, “D”, DO CÓDIGO PENAL. A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. CONHECIMENTO E PARCIALMENTE PROVIMENTO DO RECURS...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO DE
NOMEAÇÃO. POSTERIOR REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR.
EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. São
assegurados ao servidor público reintegrado são todos os
direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão,
inclusive os vencimentos retroativos, de forma que a reparação
substitutiva seja a mais ampla e completa possível 3. A decisão
que declara a nulidade do ato de demissão e determina a
reintegração de Servidor Público ao cargo de origem, ainda que
em estágio probatório, opera efeitos ex tunc, ou seja,
restabelece o status quo ante, de modo a garantir o pagamento
integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período
do indevido desligamento do serviço público. 4. Apelo
improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006522-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/04/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO DE
NOMEAÇÃO. POSTERIOR REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR.
EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. São
assegurados ao servidor público reintegrado são todos os
direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão,
inclusive os vencimentos retroativos, de forma que a reparação
substitutiva seja a mais ampla e completa possível 3. A decisão
que declara a nulidade do ato de demissão e determina a
reintegração de Servidor Público ao cargo de origem, ainda que
em estágio prob...
Ementa:PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.DOSIMETRIA DA PENA.EXASPERAÇÃO INDEVIDA.ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL.INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DE ATENUANTE QUE CONDUZA À REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais se deu de forma inconsistente, redundando em exasperação indevida da reprimenda do acusado, já que, não é possível extrair culpabilidade que destoe do próprio tipo penal, vez que o ato de subtrair de inopino o aparelho celular não demonstra qualquer elemento concreto que permita inferir um maior grau na culpabilidade.
2.Os procedimentos relativos a atos infracionais e ação penal pedente de julgamento também não possui coerência em relação à conduta social do acusado, visto que tal circunstância judicial refere-se ao comportamento do réu em seu meio social, atividades concernentes ao trabalho, relacionamento familiar ou qualquer outra forma de relação social.
3.A circunstância do crime ter sido cometido em horário e local de bastante movimento, a rigor, facilita a descoberta e defesa da vítima, bem como rende ensejo à intervenção de terceiros, o que não rende ensejo à exasperação.
4.A valoração dos motivos do crime com base, unicamente, na busca pelo lucro fácil deve ser decotada, por se tratar de circunstância que não exorbita do que já delimita o próprio tipo penal.
5. A causa de diminuição atinente ao art. 65, III do CP, qual seja, ser o agente confessado espontaneamente a prática delitiva, dada a fixação da pena base no mínimo legal, a sua aplicação redundaria em pena aquém do mínimo estabelecido em lei, o que contraria o enunciado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça
6.Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012215-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/04/2017 )
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PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.DOSIMETRIA DA PENA.EXASPERAÇÃO INDEVIDA.ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL.INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DE ATENUANTE QUE CONDUZA À REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais se deu de forma inconsistente, redundando em exasperação indevida da reprimenda do acusado, já que, não é possível extrair culpabilidade que destoe do próprio tipo penal, vez que o ato de subtrair de inopino o aparelho celular não demonstra qualquer elemento concreto que permita inferir um maior grau na culpabilidade.
2.Os pr...