APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A simples privação econômica não abre possibilidade para que o sujeito atue amparado pela justificadora do estado de necessidade, visto que, para configuração da excludente, o agente, no ato, se vê compelido a praticar o crime para afastar o perigo atual ou iminente, involuntário e inevitável, não se enquadrando nesta descrição momentos de dificuldade financeira, como alegado. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. LOCAL NÃO HABITADO. INVIABILIDADE. Para a configuração do repouso noturno, revela-se indiferente o fato de o local do furto ser um imóvel comercial ou residencial, habitado ou não, bastando, apenas, que seja praticado durante o momento, segundo os costumes locais, em que as pessoas estejam repousando, quando a vigilância do sujeito passivo é afrouxada. PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO C.P.. RECONHECIDO. Sendo o réu primário e a coisa furtada de pequeno valor, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição em favor do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267434-81.2015.8.09.0127, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A simples privação econômica não abre possibilidade para que o sujeito atue amparado pela justificadora do estado de necessidade, visto que, para configuração da excludente, o agente, no ato, se vê compelido a praticar o crime para afastar o perigo atual ou iminente, involuntário e inevitável, não se enquadrando nesta descrição momentos de dificuldade financeira, como alegado. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. LOCAL NÃO HABITADO. INVIABILIDADE. Para a configuração do repouso noturno, revela-se...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. Apresentando-se o conjunto probatório falho e nebuloso quanto à prática, pelo acusado, do crime de tráfico, previsto no artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio 'in dubio pro reo'. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237026-29.2012.8.09.0090, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. Apresentando-se o conjunto probatório falho e nebuloso quanto à prática, pelo acusado, do crime de tráfico, previsto no artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio 'in dubio pro reo'. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237026-29.2012.8.09.0090, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. PREJUDICIALIDADE. 1. Existindo prova segura e suficiente para mostrar a incidência no tipo do artigo 147, caput, do Código Penal, não há que se cogitar em absolvição por insuficiência probatória e a confirmação do édito condenatório é deliberação que se requer. 2. Mostrando-se inidônea a valoração do comportamento da vítima, impõe-se a redução da pena-base para torná-la mais proporcional. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 288703-68.2014.8.09.0142, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. PREJUDICIALIDADE. 1. Existindo prova segura e suficiente para mostrar a incidência no tipo do artigo 147, caput, do Código Penal, não há que se cogitar em absolvição por insuficiência probatória e a confirmação do édito condenatório é deliberação que se requer. 2. Mostrando-se inidônea a valoração do comportamento da vítima, impõe-se a redução da pena-base para torná-la mais proporci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática de furto qualificado com rompimento de obstáculo e concurso de duas ou mais pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Verificados equívocos no processo dosimétrico, correção é medida necessária, com consequente redução das penas. 3- Mantém-se o regime aberto para início do cumprimento, restando desprovida de interesse recursal a pretensão defensiva de abrandamento do modo de cumprimento de pena. 4- Comportável a substituição da pena privativa por restritivas de direito em razão da presença dos requisitos do artigo 44, CP. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 240507-67.2014.8.09.0142, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática de furto qualificado com rompimento de obstáculo e concurso de duas ou mais pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Verificados equívocos no processo dosimétrico, correção é medida necessária, com consequente redução das penas. 3- Mantém-se o regime aberto para início do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. A regra insculpida no artigo 155, § 2º, do Código Penal, impõe a concessão do benefício ao agente, quando preenchidos todos os requisitos exigidos, consubstanciados na primariedade, e res furtiva de pequeno valor, impondo-se, destarte, a pena de multa. 2. A escolha do benefício contido no texto do artigo 155, § 2º do Código Penal, deverá ser motivada, sob pena de afrontar a disposição do artigo 93, IX, da Constituição da República. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 462249-31.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. A regra insculpida no artigo 155, § 2º, do Código Penal, impõe a concessão do benefício ao agente, quando preenchidos todos os requisitos exigidos, consubstanciados na primariedade, e res furtiva de pequeno valor, impondo-se, destarte, a pena de multa. 2. A escolha do benefício contido no texto do artigo 155, § 2º do Código Penal, deverá ser motivada, sob pena de afrontar a disposição do artigo 93, IX, da Constituição da Rep...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe o reconhecimento da tentativa quando o bem sai, ainda que por curto espaço de tempo, da esfera de disponibilidade da vítima. 2. Sendo o bem subtraído de pequeno valor e o agente primário, impõe-se o aplicação do instituto do privilégio, ainda que seja o furto qualificado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 98094-58.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe o reconhecimento da tentativa quando o bem sai, ainda que por curto espaço de tempo, da esfera de disponibilidade da vítima. 2. Sendo o bem subtraído de pequeno valor e o agente primário, impõe-se o aplicação do instituto do privilégio, ainda que seja o furto qualificado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 98094-58.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2287...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. CORREÇÃO REALIZADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO E PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EX OFFICIO. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS CORPÓREA E DE MULTA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A decisão que indefere o pedido de realização de exame de dependência toxicológica não acarreta nulidade à instrução processual, porquanto a mera alegação de que o réu é usuário não acarreta obrigatoriedade à realização do exame, sendo uma faculdade do juiz, se constatar sua real necessidade. 2. O erro no somatório das reprimendas corrigido no julgamento de embargos declaratórios não acarreta nulidade tópica da sentença. 3. Estando devidamente comprovada a autoria e a materialidade da prática da traficância por parte do réu, com base nos depoimentos testemunhais e quantidade e variedade de droga apreendida em seu poder, não há se falar em absolvição. 4. A apreensão de uma arma de fogo de uso permitido e munições de uso restrito, em um mesmo contexto fático, possibilita que a infração mais grave, artigo 16, da Lei nº 10.826/03, absorva o crime menos grave, artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, não havendo como subsistir a condenação pela prática desse delito, em observância ao princípio da consunção, com a consequente adequação da pena imposta. 5. Se da análise das circunstâncias judicias verifica-se que são, em sua maioria, favoráveis ao réu ou inerentes ao tipo penal, a pena-base pode ser fixada próxima ao piso legal, não havendo qualquer retificação a ser feita. 6. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º da Lei 11.343/06, e a quantidade de droga apreendida, infere-se a possibilidade de aumento da fração de diminuição da pena relativa ao crime de tráfico de drogas, devendo ser aplicada, na mesma razão, à pena de multa estabelecida na sentença. 7. Reconhecido o princípio da consunção entre os crimes de porte e posse, bem como o redimensionamento das sanções, torna-se viável a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIDA A CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E POSSE ILÍCITA DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 281931-94.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. CORREÇÃO REALIZADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO E PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EX OFFICIO. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS CORPÓREA E DE MULTA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A decisão que indefere o pedido de realização de exame de dependência toxicológica não acarreta nulidade à instrução processual, porquanto a mera alegação de qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO FACE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA PREVISTA NO ARTIGO 28, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NEGATIVA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA FIXADA E, CONSEQUENTEMENTE, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR GUARDAR PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, DE OFÍCIO. 1. Quando os depoimentos dos policiais são as únicas provas que embasaram a sentença de 1º grau e as demais provas carreadas aos autos se mostram frágeis, a condenação por tráfico ilícito de entorpecentes não é a medida que se impõe. 2. Constatada a posse, mas inexata a finalidade da droga, denota-se cabível a desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. 3. Sempre que comprovadas a materialidade do fato e a autoria delituosa e quando o conjunto probatório se mostra suficiente para concluir que o apelante, no momento de sua apreensão, portava as armas de fogo com numeração raspada, impõe-se a manutenção do juízo condenatório pelo crime tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. 4. Se o apelante também foi condenado nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e não houve a dissolução da conexão instrumental entre as infrações de menor e maior potencial ofensivo, não há de se cogitar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. 5. Não havendo a necessária correlação com a circunstância fática, sendo as circunstâncias do crime totalmente desconectadas com o caso concreto, a redução da pena-base é providência necessária. Com a redução da reprimenda para 03 anos de reclusão, inescusável é a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, e, também, a diminuição da pena de multa para o mínimo legal por guardar proporção com a sanção aplicada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADO O CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 28 DA MESMA LEI E REDUZIDA A PENA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 PARA 03 ANOS COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 307592-85.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO FACE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA PREVISTA NO ARTIGO 28, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NEGATIVA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA FIXADA E, CONSEQUENTEMENTE, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR GUARDAR PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PETRECHOS PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SUBSIDIÁRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO 1-Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder do processado se destinava ao tráfico ilícito, impõe-se a reforma da sentença, com consequente condenação nos termos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. 2 - O crime descrito no artigo 34 da Lei de Drogas tem natureza subsidiária, sendo absorvido pelo delito de tráfico, quando as condutas praticadas estão no mesmo contexto. Princípio da consunção. A absolvição deve ser mantida. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450175-42.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PETRECHOS PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SUBSIDIÁRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO 1-Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder do processado se destinava ao tráfico ilícito, impõe-se a reforma da sentença, com consequente condenação nos termos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. 2 - O crime descrito no artigo 34 da Lei de Drogas tem natureza subsidiária, sendo absorvido pelo delito de tráf...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO CULPOSO 1. Havendo evidências de que o agente sabia da origem criminosa do bem que adquirira, mostra-se inviável a sua absolvição por alegada ausência de prova suficiente do dolo. 2. Produzidas provas circunstanciais quanto ao elemento subjetivo do tipo de receptação dolosa, revela-se incabível a desclassificação para o tipo penal do artigo 180, § 4º, do Código Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38565-63.2013.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO CULPOSO 1. Havendo evidências de que o agente sabia da origem criminosa do bem que adquirira, mostra-se inviável a sua absolvição por alegada ausência de prova suficiente do dolo. 2. Produzidas provas circunstanciais quanto ao elemento subjetivo do tipo de receptação dolosa, revela-se incabível a desclassificação para o tipo penal do artigo 180, § 4º, do Código Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38565-63.2013.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando-se que o flagrante foi efetivamente realizado em razão de informações do envolvimento do apelante com o comércio de drogas ilícitas e consequente monitoramento do mesmo, inviável o pleito desclassificatório. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. Constatando-se que a circunstância judicial prevista no artigo 59, atinente à conduta social do apelante, não foi analisada adequadamente, restando todas favoráveis, impõe-se a redução da pena base para o mínimo legal. 3- APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. Considerando-se que o apelante é primário e tendo em vista a pequena quantidade de droga apreendida, impõe-se a redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, com consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto e redimensionamento da pena de multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209167-97.2011.8.09.0017, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando-se que o flagrante foi efetivamente realizado em razão de informações do envolvimento do apelante com o comércio de drogas ilícitas e consequente monitoramento do mesmo, inviável o pleito desclassificatório. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. Constatando-se que a circunstância judicial prevista no artigo 59, atinente à conduta social do apelante, não foi analisada adequadamente, restando todas favoráveis, impõe-se a redução da pena base para o mínimo legal. 3- APLICAÇÃO DA REDUÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela prova testemunhal, a conduta ilícita do processado, pertinente aos crimes tipificados nos artigos 147 e 163, parágrafo único, inciso II, ambos do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, de ofício, comporta reforma do processo dosimétrico. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, redução da reprimenda.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 408411-83.2012.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela prova testemunhal, a conduta ilícita do processado, pertinente aos crimes tipificados nos artigos 147 e 163, parágrafo único, inciso II, ambos do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, de ofício, comporta reforma do processo dosimétrico. 3- Recurso conhecido e d...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA SOBRE SALÁRIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC NÃO DEVE SER DE FORMA ABSOLUTA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA SOBRE SALÁRIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC NÃO DEVE SER DE FORMA ABSOLUTA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direitos e Títulos de Crédito
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS DEMASIADAMENTE DESPROPORCIONAL – INOCORRÊNCIA – VALOR CORRESPONDENTE A 36,9% DA RENDA DO AGRAVANTE – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM OS CUSTOS MENSAIS OU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O ENCARGO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O quantum fixado a título de prestação pecuniária se mostra proporcional ao delito perpetrado e às condições econômicas do agravante, visto que o mesmo exerce profissão de oficial de manutenção, auferindo mensalmente R$1.298,00 (um mil, duzentos e noventa e oito reais), valor este que representa 36,09% (trinta e seis inteiros e nove centésimos por cento) da renda do sentenciado, o que não é excessivo, haja vista não existirem nos autos quaisquer documentos que evidenciem seus custos mensais, bem como a impossibilidade de cumprimento desse encargo.
II – Outrossim, observa-se na GR nº. 0022530-97.2014.8.12.0001 que o agravante vem cumprindo mensalmente o pagamento desta obrigação, o que reforça o argumento exarado.
III – A concessão do presente agravo seria o mesmo que esvaziar a finalidade do sistema vigente (punitivo/ressocializador), porquanto a redução do valor de prestação pecuniária não incutiria a repressão criminal dos atos por ele praticados, motivo pelo qual, deve-se manter irretocável a decisão de primeiro grau.
IV – Recurso ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS DEMASIADAMENTE DESPROPORCIONAL – INOCORRÊNCIA – VALOR CORRESPONDENTE A 36,9% DA RENDA DO AGRAVANTE – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM OS CUSTOS MENSAIS OU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O ENCARGO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O quantum fixado a título de prestação pecuniária se mostra proporcional ao delito perpetrado e às condições econômicas do agravante, visto que o mesmo exerce profissão de oficial de manutenção, auferindo mensalm...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Restritiva de Direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO DAS INFRAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIAS, AMEAÇAS E VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DE UMA VIAS DE FATO E DUAS AMEAÇAS – CONFIGURADOS – DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – MERO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente sua ex-convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, bem como prometeu, por duas vezes, causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, impõe-se a condenação por infração aos arts. 21 da LCP e 147 do Código Penal.
Não existindo provas suficientes de que o agente "enforcou" a vítima, a manutenção da absolvição das vias de fato contidas no 3º fato, em virtude do princípio "in dubio pro reo", é medida que se impõe.
Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO DAS INFRAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIAS, AMEAÇAS E VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DE UMA VIAS DE FATO E DUAS AMEAÇAS – CONFIGURADOS – DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – MERO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente sua ex-convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, bem como prometeu, por duas vezes, causa...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS MONITÓRIOS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE REJEITADA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se ao proferir a decisão ou sentença o julgador apresentou as razões que o convenceram a decidir daquela forma, não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação, pois o Juiz não está obrigado a examinar todos os argumentos das partes nem aplicar o dispositivo de lei que elas entendem como correto, bastando que demonstre, de forma convincente e motivada, as razões pelas quais decidiu desta ou daquela forma.
A ação monitória possui um procedimento híbrido entre ação de conhecimento e execução, de maneira que a constituição do crédito ocorrerá com o trânsito em julgado da sentença que rejeitar eventuais embargos, ou depois de decorrido o prazo legal sem a sua apresentação.
Decorrido o prazo de suspensão, decorrente da recuperação judicial, das ações de execução contra os devedores, não subsiste razão para suspensão do feito.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS MONITÓRIOS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE REJEITADA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se ao proferir a decisão ou sentença o julgador apresentou as razões que o convenceram a decidir daquela forma, não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação, pois o Juiz não está obrigado a examinar todos os argumentos das partes nem aplicar o dispositivo de lei que elas entendem como correto, bastando q...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREFACIAL ACOLHIDA – RECURSO PREJUDICADO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado pela prática do crime de desobediência à pena de 15 (quinze) dias de detenção, haja vista que entre a data da publicação da sentença (23/07/2012) até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, encontrando-se caracterizada a prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
2. Com o reconhecimento da prescrição, resta prejudicada a análise do mérito do recurso, haja vista que com a declaração de extinção da punibilidade são apagados todos os efeitos da condenação.
3. Preliminar acolhida, para declarar extinta a punibilidade do apelante, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade intercorrente, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, e 110, § 1°, todos do Código Penal.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREFACIAL ACOLHIDA – RECURSO PREJUDICADO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado pela prática do crime de desobediência à pena de 15 (quinze) dias de detenção, haja vista que entre a data da publicação da sentença (23/07/2012) até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, encontrando-se caracterizada a prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
2. Com o reconhec...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – INICIAL ACUSATÓRIA QUE COMPORTA INTEGRAL RECEBIMENTO – DECISUM REFORMADO – RECURSO PROVIDO.
I – Estando a denúncia devidamente instruída com elementos capazes de indicar a prova da materialidade e indicios de autoria, bem como contendo narrativa capaz de em tese demonstrar que o recorrido promoveu desordem na residência da vítima a fim de molestá-la ou perturbar-lhe a tranquilidade por acinte ou motivo reprovável, eis que insatisfeito com os procedimentos criminais instaurados em seu desfavor, impõe-se seu recebimento à luz do art. 41 do Código de Processo Penal.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – INICIAL ACUSATÓRIA QUE COMPORTA INTEGRAL RECEBIMENTO – DECISUM REFORMADO – RECURSO PROVIDO.
I – Estando a denúncia devidamente instruída com elementos capazes de indicar a prova da materialidade e indicios de autoria, bem como contendo narrativa capaz de em tese demonstrar que o recorrido promoveu desordem na residência da vítima a fim de molestá-la ou perturbar-lhe a tranquilidade por acinte ou motivo reprováve...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CESSÃO DE CRÉDITOS - DEVER DA CESSIONÁRIA EM EXIBIR OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO FIRMADOS COM O CEDENTE – FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E DO AUTOR PROVIDO.
A cessão de crédito transfere ao cessionário os direitos e obrigações do cedente, não podendo àquele esquivar-se de sua obrigação de exibir os contratos.
Nos termos do artigo 400, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido. Assim, é possível a cominação de multa.
Nas causas em que não há condenação, bem como for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CESSÃO DE CRÉDITOS - DEVER DA CESSIONÁRIA EM EXIBIR OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO FIRMADOS COM O CEDENTE – FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E DO AUTOR PROVIDO.
A cessão de crédito transfere ao cessionário os direitos e obrigações do cedente, não podendo àquele esquivar-se de sua obrigação de exibir os contratos.
Nos termos do artigo 400, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, sendo necessário, o juiz pode adotar medi...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS PRÓPRIOS AUTOS – ERRO ESCUSÁVEL – RETIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL – DESENTRANHAMENTO E DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA, DE ACORDO COM O ARTIGO 914, §1° DO CPC – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – ARTIGOS 283 E 288, AMBOS DO CPC – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Não obstante o artigo 914, §1°, do CPC estabelecer que os embargos à execução devem ser "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal", o protocolo da peça de defesa nos própios autos da execução, no prazo legal previsto para tanto, deve ser considerado como erro escusável, sob peça de ressaltarmos o excesso de rigor e formalismo em prejuízo aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e da economia processual.
Pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais, deve o juiz, inclusive ex offício, corrigir erro ou compensar a falta de distribuição – artigos 283 e 288, ambos do NCPC, mormente quando ausentes prejuízos à parte contrária.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS PRÓPRIOS AUTOS – ERRO ESCUSÁVEL – RETIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL – DESENTRANHAMENTO E DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA, DE ACORDO COM O ARTIGO 914, §1° DO CPC – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – ARTIGOS 283 E 288, AMBOS DO CPC – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Não obstante o artigo 914, §1°, do CPC estabelecer que os embargos à execução devem ser "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instr...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direitos / Deveres do Condômino