PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS.
932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e do art.
932, III, do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1061575/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS.
932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recur...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E RESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA POLICIAL FEDERAL NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.
SÚMULA 147 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. CONEXÃO ENTRE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DEMAIS DELITOS. ART. 76, II, DO CPP. INTENÇÃO DE OCULTAR E GARANTIR O PROVEITO DOS DEMAIS CRIMES. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DO JÚRI JULGAR CRIMES CONEXOS PRATICADOS POR AGENTES QUE NÃO FORAM DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONEXÃO RECOMENDÁVEL PARA SE EVITAR RESULTADOS DÍSPARES. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO JÚRI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RECONHECIDA NO ART. 78, I, DO CPP. CONFLITO CONHECIDO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea d da Constituição Federal. 2. Competência da Justiça Federal para julgamento do réu acusado da prática de tentativa de homicídio contra policiais federais é incontroversa nos autos. Incidência da Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Possibilidade de se estender a competência constitucional do Júri aos agentes que não foram denunciados pelo crime doloso contra a vida. A conexão autoriza o julgamento pelo Tribunal do Júri de todos os delitos praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, considerando-se que a tentativa de homicídio foi praticada com o intuito de ocultar outros delitos e garantir o proveito dos crimes.
Ainda que a tentativa de homicídio tenha sido praticada apenas por um dos denunciados, o julgamento conjunto pelo Tribunal do Júri afasta a possibilidade de resultados díspares, sendo de todo recomendável o julgamento conjunto. 4. A redação do art. 76, II e 78 I do CPP permite a extensão da competência do Tribunal do Júri a delitos conexos ao crime contra a vida e não autoriza concluir que o Tribunal do Júri esteja proibido de julgar réu acusado de praticar crime conexo na hipótese de não ter sido também acusado pela prática do crime doloso contra a vida. 5. A remansosa jurisprudência desta Corte Superior reconhece a competência prevalente do Tribunal do Juri na hipótese de conexão entre crimes dolosos contra a vida e crimes não dolosos contra a vida. Precedentes.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o suscitado.
(CC 147.222/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E RESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA POLICIAL FEDERAL NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.
SÚMULA 147 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. CONEXÃO ENTRE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DEMAIS DELITOS. ART. 76, II, DO CPP. INTENÇÃO DE OCULTAR E GARANTIR O PROVEITO DOS DEMAIS CRIMES. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DO JÚRI JULGAR CRIMES CONEXOS PRATICAD...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS DE LEI. ARTS. 485, V E IX, DO CPC/1973. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. BENS PÚBLICOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. POSSE DE BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Pedido desconstitutivo de decisão desta Corte que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deu parcial provimento a recurso especial para afastar o direito de indenização de benfeitorias e acessões realizados pela autora no terreno público ocupado. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, no âmbito de ação rescisória, o erro de fato se configura quando o julgado que se pretende rescindir considera fato inexistente ou reputa inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial acerca de tal circunstância.
3. Não configuração do erro de fato, consistente na suposta boa-fé na ocupação de imóvel público, pois sua análise, tida como incontroversa nos autos, é irrelevante para o julgamento da questão, de acordo com a fundamentação utilizada pela decisão rescindenda.
4. Não é cabível a ação rescisória fundada em violação a literal disposição de lei na hipótese em que o acórdão rescindendo conferiu interpretação razoável às normas impugnadas e em harmonia com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
5. DEMANDA RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
(AR 5.275/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 29/05/2017)
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS DE LEI. ARTS. 485, V E IX, DO CPC/1973. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. BENS PÚBLICOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. POSSE DE BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Pedido desconstitutivo de decisão desta Corte que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deu parcial provimento a recurso especial para afastar o direito de indeni...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:DJe 29/05/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.003, §6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, ou a suspensão de expediente forense do Tribunal local, no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1024123/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.003, §6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, ou a suspensão de expediente forense do Tribunal local, no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1024123/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL VERIFICADA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES.
PREPARO. NÃO JUNTADA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Na decisão agravada constou expressamente que o apelo nobre foi interposto fora do prazo de 15 dias, sendo forçoso reconhecer que não houve a comprovação da ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense, mas mera alegação da parte.
3. A jurisprudência desta Corte admite a comprovação posterior da tempestividade do apelo nobre, desde que realizada por documento idôneo, o que não se verificou no presente caso.
4. Esta Corte já consolidou o entendimento de que a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento são peças essenciais à aferição da regularidade formal do recurso especial e, portanto, devem ser juntadas no ato da sua interposição, sob pena de deserção. Súmula nº 187 do STJ.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 843.258/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL VERIFICADA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES.
PREPARO. NÃO JUNTADA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este r...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
TENTATIVA. ART. 14, II, DO CP. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que expressos na Carga Magna, são inerentes à norma inserta em cada um dos artigos do Código Penal relativos à dosimetria da pena, bem como ao estabelecimento do regime inicial do cumprimento da sanção, e não exclusivos do texto constitucional. 2. É certo que os dispositivos e os princípios constitucionais, caso entendidos como atacados, devem ser objeto de recurso extraordinário, como ocorreu no caso dos autos - motivo pelo qual, inclusive, não se aplicou a Súmula n. 126 do STJ. 3. Entender os princípios em comento como exclusivos de natureza constitucional implica inviabilizar o exame, por este Superior Tribunal, de todas as matérias de dosimetria da pena em que se exija o exercício de ponderação feito pelo julgador, incluindo a análise do art. 14, I e II, do Código Penal, como ocorreu no caso, além de criar filtro de admissibilidade para o recurso especial não amparado pela lei nem pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. 4. A adoção dessa conclusão também geraria a desconstrução de todo entendimento firmado para os casos de crimes sexuais, em especial os praticados contra vulneráveis, fruto de intensos e longos debates, a fim de tornar claro que foi vontade do Constituinte e do legislador infraconstitucional punir com maior rigor os atos libidinosos praticados contra vulnerável, como no caso dos autos.
5. Agravo regimental não provido, mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, a fim de condenar o réu na forma consumada do delito.
(AgRg no REsp 1627527/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
TENTATIVA. ART. 14, II, DO CP. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que expressos na Carga Magna, são inerentes à norma inserta em cada um dos artigos do Código Penal relativos à dosimetria da pena, bem como ao estabelecimento do regime inicial do cumprimento da sanção, e não exclusivos do texto constitucional. 2. É certo que os...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCISO VII DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006. AUTOFINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 1068496/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCISO VII DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006. AUTOFINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 1068496/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
386, VI, DO CPP. SUPOSTA NULIDADE NA PROVA JUNTADA AOS AUTOS, INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A ACUSAÇÃO. TEMAS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O DISPOSITIVO INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. PEDIDO DO ÓRGÃO MINISTERIAL (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA). DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 1070562/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
386, VI, DO CPP. SUPOSTA NULIDADE NA PROVA JUNTADA AOS AUTOS, INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A ACUSAÇÃO. TEMAS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O DISPOSITIVO INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. PEDIDO DO ÓRGÃO MINISTERIAL (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA). DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 1070562/SP, Rel. Ministro S...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, III, DO CPP, E 17 DA LEI N. 7.429/1986. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 255 E PARÁGRAFOS DO RISTJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 975.414/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, III, DO CPP, E 17 DA LEI N. 7.429/1986. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURI...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE POSSIBILITAR O EXAME DA QUESTÃO NA VIA ESTREITA. 1. O mérito do pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes praticados pelo réu não foi apreciado pelo Tribunal a quo.
2. Ademais, torna-se inviável, nessa fase, o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes praticados, porquanto não se mostra patente nos autos os momentos e os exatos contextos em que cada conduta delituosa foi praticada, mostrando-se inviável o acolhimento da pretensão na via estreita.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 388.891/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE POSSIBILITAR O EXAME DA QUESTÃO NA VIA ESTREITA. 1. O mérito do pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes praticados pelo réu não foi apreciado pelo Tribunal a quo.
2. Ademais, torna-se inviável, nessa fase, o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes praticados, porquanto não se mostra p...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, em se tratando de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no qual o regime prisional mais gravoso foi determinado apenas ao entendimento de que o paciente é reincidente e em razão da natureza do crime, contrariando o disposto nas Súmulas 269 e 440/STJ; e 718 e 719/STF.
2. O agravante não apontou nenhum prejuízo advindo da decisão monocrática e nem sequer impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar a nulidade relativa à ausência de prévia oitiva do Ministério Público.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 396.802/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, em se tratando de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no qual o regime prisional mais gravoso foi determinado apenas ao entendimento de que o paciente é reincidente e em razão da natureza do crime, contrariando o disposto nas Súmulas 269 e 440/STJ; e 718 e 719/STF.
2. O agravante não apontou nenhum prejuízo advi...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO APÓS A SENTENÇA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. ERESP N. 1.544.057 DE 2/12/2016. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE POR LAUDO PRELIMINAR ASSINADO POR PERITO CRIMINAL. 1. A Terceira Seção, quando do julgamento do EREsp n. 1.544.057 - DJe 2/12/2016, entendeu que a ausência de laudo definitivo pode ser suprida por laudo provisório de constatação que possua condições técnicas de atestar a natureza da droga apreendida.
2. In casu, foi juntado laudo preliminar de constatação, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína, o que enquadra o caso em questão em uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser comprovada apenas com base no laudo preliminar de constatação.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1653979/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO APÓS A SENTENÇA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. ERESP N. 1.544.057 DE 2/12/2016. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE POR LAUDO PRELIMINAR ASSINADO POR PERITO CRIMINAL. 1. A Terceira Seção, quando do julgamento do EREsp n. 1.544.057 - DJe 2/12/2016, entendeu que a ausência de laudo definitivo pode ser suprida por laudo provisório de constatação que possua condições técnicas de atestar a natureza da droga apreendida.
2. In casu, foi juntado laudo prelimi...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. A não incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, encontra-se fundamentada em evidências concretas de que os pacientes integravam organização criminosa, dada a quantidade de droga apreendida (75,920 kg) e o modus operandi da ação delituosa. Destarte, adotar conclusão diversa, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, providência que é incabível na via estreita do habeas corpus, ação de rito célere e cognição sumária.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 303.261/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. A não incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, encontra-se fundamentada em evidências concretas de que os pacientes integravam organização criminosa, dada a quantidade de droga apreendida (75,920 kg) e o modus operandi da ação delituosa. Destarte, adotar conclusão diversa, demandaria a incursã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC/2015. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. "A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão coletivo a apreciação da questão debatida nos autos" (AgRg no AREsp 431.883/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 25/09/2014).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1010329/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC/2015. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. "A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de inte...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. 1 - SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. JURISPRUDÊNCIA. AGRG NO ARESP 137.141/SE, REL. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJE 15/10/2012.
2 - NO CASO CONCRETO, PORÉM, A PARTE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A ALEGADA SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA.
3 - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 919.116/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. 1 - SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. JURISPRUDÊNCIA. AGRG NO ARESP 137.141/SE, REL. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJE 15/10/2012.
2 - NO CASO CONCRETO, PORÉM, A PARTE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A ALEGADA SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA.
3 - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 919.116/SP, Rel. Mini...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CPC/15.
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE PRECLUSÃO.
1. Publicada a decisão recorrida após a entrada em vigor do CPC/2015, a comprovação de existência de feriado local deve ser feita no momento da interposição do recurso, restando superado o entendimento de que é possível essa demonstração apenas por ocasião do manejo do agravo interno. Precedentes.
2. Na hipótese, intimada a parte recorrente em 20/04/2016, é manifesta a intempestividade do agravo em recurso especial interposto em 13/05/2016, eis que não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 183, 994, VIII, c/c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do novo CPC/15 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1005100/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CPC/15.
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE PRECLUSÃO.
1. Publicada a decisão recorrida após a entrada em vigor do CPC/2015, a comprovação de existência de feriado local deve ser feita no momento da interposição do recurso, restando superado o entendimento de que é possível essa demonstração apenas por ocasião do manejo do agravo interno. Precedentes.
2. Na hipótes...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N.
8.038/1990. (VIGENTE À ÉPOCA). SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ART. 191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
DIFERENTES PROCURADORES. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, à época da intimação da decisão recorrida, era de 5 dias, pois, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o lapso recursal continuou sendo regido pelo art. 28 da Lei n.
8.038/1990. Súmula n. 699 do STF.
2. Considerando que a decisão que negou admissibilidade ao recurso especial foi publicada antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois do lapso de 5 dias.
3. A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 785.960/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N.
8.038/1990. (VIGENTE À ÉPOCA). SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ART. 191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
DIFERENTES PROCURADORES. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, à época da intimação da decisão recorrida, era de 5 dias, pois, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o lapso recursal continuou sendo...
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 544 DO CPC/1973. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.322/2010. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. CINCO DIAS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA.
INAPLICABILIDADE DO NCPC. ENUNCIADO N. 2 DO STJ. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado n. 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Conforme a legislação aplicável à época, "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo art. 28 da Lei n. 8.038/1990.
3. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto em desobediência ao prazo legal previsto no art. 544, caput, do CPC/1973.
4. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 864.072/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 544 DO CPC/1973. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.322/2010. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. CINCO DIAS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA.
INAPLICABILIDADE DO NCPC. ENUNCIADO N. 2 DO STJ. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado n. 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publica...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado (arts. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973; 932, III e 1.021, § 1º, do atual Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
2. As razões do agravo interno não demonstram analiticamente que o agravo em recurso especial atendeu à exigência de impugnar especificamente o primeiro juízo de admissibilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 989.103/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade ao exigir que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos do provimento jurisdicional atacado (arts. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973; 932, III e 1.021, § 1º, do atual Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
2. As razões do agravo interno não demonstram analiticamente que o agravo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1.
Violação do artigo 535 do CPC/1973[73] não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal local, após a análise do acervo fático probatório dos autos, de que a vítima não padece de invalidez permanente, mas sim de debilidade permanente, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 192.968/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1.
Violação do artigo 535 do CPC/1973[73] não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal local, após a análise do acervo fático probatório dos autos, de que a vítima não padece de invalidez permanente, mas sim de debilidade permanente, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é in...