APELAÇÃO- CRIME - ESTUPRO – ARTIGO 213, CAPUT, CP- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ART. 386,, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATO DA VITÍMA. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA E PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recorrente afirma ter inexistido constrangimento e grave ameaça à vítima para que se efetivasse a relação sexual, no entanto, da análise da prova coligida como um todo harmônico e indissociável ressai a certeza da materialidade da conduta reprimida conforme se extrai do laudo pericial preliminar em fls. 20, e, laudo de exame pericial – estupro- às fls. 79, que atestam a existência de lesões na região vaginal e múltiplas fissuras perianal deixando claro que houve conjunção carnal recente e existência de violência física e sexual. 2.No que pertine à alegação de que não há certeza quanto à prática do delito em comento, tem-se que a versão da vítima foi coerente com o acervo probatório colhido, eis que a mesma narra de forma coerente e uníssona os fatos descritos na representação, a qual encontra guarida no depoimento de Antônio da Cruz Pereira de Sousa, policial militar, que estava na delegacia quando THAYANE DAMASCENO LIMA junto com sua filha chegaram chorando, e, recebeu da vítima as vestimentas com os documentos do recorrente, objetos que foram deixados no local porque fugiu despido quando populares arrombaram a porta para saber o que estava acontecendo na residência da vítima. 3..A palavra da vítima, em crimes sexuais, é de extrema importância, levando-se em conta que este tipo de crime, geralmente, é cometido à obscuridade e clandestinidade. 4. No que tange a dosimetria da pena, dá-se provimento ao recurso, reconhecido o equívoco na dosimetria da pena no que concerne à fixação da pena-base, presente apenas uma circunstância judicial (conduta social), verificado os critérios do art. 59 e 68, CP, ficando a pena definitiva do recorrente Marcos Soares dos Santos Marinho no patamar de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão a ser cumprida no regime semiaberto (art. 33, § 2°, ‘c’, CP), em local a ser designado pelo juízo das execuções criminais. 5. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.001975-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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APELAÇÃO- CRIME - ESTUPRO – ARTIGO 213, CAPUT, CP- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ART. 386,, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATO DA VITÍMA. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA E PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recorrente afirma ter inexistido constrangimento e grave ameaça à vítima para que se efetivasse a relação sexual, no entanto, da análise da prova coligida como um todo harmônico e indissociável ressai a certeza da materialidade da conduta reprimida conforme se extrai do laudo pericial preliminar em fls. 20, e...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRECARIEDADE DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA. DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. OBRIGATORIEDADE.REDUÇÃO DA PENA-BASE ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.DOSIMETRIA DA PENA. REFEITA.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITO. DETRAÇÃO DA PENA. PREJUDICADA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos quanto ao crime de receptação através dos depoimentos prestados na fase policial e judicial pelas testemunhas de acusação e depoimento da vítima.
2. O crime de receptação exige ou o prévio conhecimento da origem ilícita do objeto ou o dever de saber que a coisa é produto de crime (elemento subjetivo do tipo penal), e a aferição desta situação é auxiliada pelas circunstâncias que permeiam o fato, no caso, estas autorizam a conclusão segura de que o apelante estava ciente de que a motocicleta era produto de subtração.
3. No caso dos autos, não foi realizada perícia para verificação da qualificadora de rompimento de obstáculo sua ausência não foi justificada pela autoridade policial nem pelo magistrado, o que inviabiliza o reconhecimento das mesma.
4. Apelação Criminal provida para, reformando a sentença apelada, decotar a qualificadora previstas no inciso I, § 4.º do art. 155 do Código Penal, e redimensionar a pena do Paciente, nos termos explicitados no voto.
5. Reexame das circunstâncias judiciais, restando apenas uma circunstância judicial negativa cumpre retificar a pena-base, para 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
6. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritiva de direito, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 46, CP) e a limitação de fim de semana (art. 48) pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções.
7. Detração da Pena exame prejudicado, tendo em vista a determinação da alteração no regime inicial de cumprimento de pena do apelante, para regime aberto o menos gravoso existente no nosso sistema penal.
8.Recurso do apelante Antônio Luis Araújo Cerqueira conhecido e improvido e Recurso do apelante José Ribamar Salvino dos Santos conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003899-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRECARIEDADE DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA. DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. OBRIGATORIEDADE.REDUÇÃO DA PENA-BASE ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.DOSIMETRIA DA PENA. REFEITA.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITO. DETRAÇÃO DA PENA. PREJUDICADA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos quanto ao crime de receptação através dos depoimentos prestados na fase...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES. FATOS ALEGADOS COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. NOMEAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM COLOCAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO.
1. O Governador também foi apontado como autoridade coatora, inexistindo qualquer irregularidade de representação processual ou de legitimidade, porquanto compete a esta autoridade cumprir a pretensão do impetrante de ser nomeado no cargo público. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
2. Não há necessidade de citação demais candidatos, nomeados ou não, na qualidade de litisconsortes porquanto eventual concessão da segurança não atingirá suas esferas jurídicas. A situação jurídica individual dos outros candidatos não é objeto da impetração. Precedentes.
3. Os fatos alegados pelo impetrante foram comprovados pelos documentos que instruem a inicial e autorizam o julgamento de mérito, seja concedendo ou denegando a segurança. Neste caso, não há que se falar em ausência de direito líquido e certo por falta de prova pré-constituída ou de inadequação da via eleita, devendo o julgador enfrentar o meritum causae. Preliminar rejeitada.
4. O impetrante foi classificado na 2º (segunda) colocação para o cargo de Agente Penitenciário na penitenciária de Campo Maior/PI e, após sua nomeação por força de liminar, a Administração Pública nomeou voluntariamente os candidatos classificados até a 32 (trigésima segunda) colocação), o que demonstra não só a necessidade do provimento do cargo, como também o direito líquido e certo do impetrante à nomeação pretendida. A nomeação voluntária de candidatos classificados em colocação posterior à classificação do impetrante assegura-lhe, inevitavelmente, direito subjetivo à imediata nomeação.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004331-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/10/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES. FATOS ALEGADOS COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. NOMEAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM COLOCAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO.
1. O Governador também foi apontado como autoridade coatora, inexistindo qualquer irregularidade de representação processual ou de legitimidade, porquanto compete a esta autori...
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – EXONERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO COMO SEGURADO FACULTATIVO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – POSSIBILIDADE – LEI ESTADUAL n. 4051/86 – RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR TRINTA ANOS – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EC n. 20/98 – PRECEDENTES DO TJPI – INCLUSÃO DA APELANTE COMO BENEFICIÁRIA DO IAPEP – PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ EFETIVA INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
1. A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece como válida a condição de segurado facultativo àqueles ex-servidores que, à época em que vigia plenamente o artigo 8° da Lei estadual n. 4051/86, optaram por contribuir para esse regime previdenciário.
2. A apelante, valendo-se dessa possibilidade, contribuiu por três décadas para a previdência estadual, havendo aceitado a Administração Pública essa condição por meio de processo administrativo, recolhendo, sem oposição alguma, as respectivas contribuições.
3. Antes do advento da Emenda Constitucional n. 20/98, a apelante já preenchera todos os requisitos para ver-se aposentada pelo regime de previdência estadual, tratando-se, então, de direito adquirido.
4. Ajuizada a ação em 2008, apenas após quatro anos de ver sua pretensão resistida pela Administração Pública, não há de se falar em prescrição, sendo devidas, à apelante, todas as parcelas vencidas, desde junho de 2004 até sua efetiva inclusão em folha de pagamento.
5. Apelação conhecida e provida integralmente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007134-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/05/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – EXONERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO COMO SEGURADO FACULTATIVO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – POSSIBILIDADE – LEI ESTADUAL n. 4051/86 – RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR TRINTA ANOS – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EC n. 20/98 – PRECEDENTES DO TJPI – INCLUSÃO DA APELANTE COMO BENEFICIÁRIA DO IAPEP – PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ EFETIVA INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO –...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VEDAÇÃO INEXISTENTE - LITISCONSORTES – CITAÇÃO - DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE CANDIDATOS – CONCURSO NÃO FINALIZADO À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – IMPETRAÇÃO CONTRA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - BANCA EXAMINADORA – ATUAÇÃO POR DELEGAÇÃO DA IMPETRADA – AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS – DESNECESSIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – DECISÕES DA BANCA EXAMINADORA – CORREÇÃO DE PROVAS – CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE – RECURSO ADMINISTRATIVO ENQUANTO DECISÃO – ATO ADMINISTRATIVO – MOTIVAÇÃO – NECESSIDADE – ART. 50, LEI n. 9784/99 - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – INVIABILIDADE – ILEGALIDADE FLAGRANTE – PRECEDENTES STJ - CANDIDATOS COM RESPOSTAS IDÊNTICAS E PONTUAÇÕES DÍSPARES – COTEJO OBJETIVO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
1. Não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido, dado que não há, no ordenamento nacional, vedação a inviabilizar o pleito da impetrante.
2. Desnecessária a citação dos demais candidatos do certame, dado que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não são titulares de direito líquido e certo à nomeação, mas possuem, até o fim do certame, tão somente expectativa de direito.
3. Cabe à Comissão do Concurso a execução do certame, em nome da Procuradora-Geral de Justiça, contra quem, com acerto, se insurge a impetração. Assim, a autoridade apontada coatora é parte legítima para defender o ato impugnado.
4. A autarquia responsável pela condução do certame é mera executora do processo de seleção, não atuando, destarte, em nome próprio, mas por delegação da chefe do Ministério Público.
5. Sendo a Presidente da Comissão do Concurso a Procuradora-Geral de Justiça, é ela parte legítima para figurar no polo passivo da ação, bem como competente é este Tribunal de Justiça para julgar o feito, dado o foro por prerrogativa de função da referida autoridade.
6. A possível complexidade dos fatos e a dificuldade da interpretação da metodologia adotada pela banca examinadora não constituem óbice ao cabimento do mandado de segurança, sendo desnecessária, ademais, a realização de qualquer diligência processual.
7. É certo que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, mas se sua atuação se cinge ao controle jurisdicional da legalidade do certame, como no caso, nenhum óbice há.
8. As respostas dadas pela banca examinadora, em concurso público, por se tratarem de atos administrativos, não podem ser genericamente fundamentadas, sob pena de carecerem de motivação.
9. A motivação, nos recursos administrativos referentes a concursos públicos, é obrigatória e irrecusável, nos termos do artigo 50, incisos I, III e V, §§ 1° e 3°, da Lei n. 9784/99, inexistindo, nessa situação específica, discricionariedade da Administração.
10. Não foge ao controle do Poder Judiciário, por isso mesmo, a averiguação da legalidade dos atos e processos administrativos relativos a certames públicos.
11. No caso dos autos, percebe-se que a resposta dada ao recurso da impetrante é genérica e se aproveita a todo e qualquer recurso, não suprindo, dessa forma, o dever da Administração de motivar, adequadamente, todos os seus atos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
12. Ademais, cotejando-se de modo objetivo a prova da impetrante com a de outro candidato, tem-se que ambas possuem respostas com teor parecido, havendo a Administração atribuído, sem explicação, pontuações flagrantemente díspares, violando-se, assim, o princípio da isonomia.
13. Ordem concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006725-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/02/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VEDAÇÃO INEXISTENTE - LITISCONSORTES – CITAÇÃO - DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE CANDIDATOS – CONCURSO NÃO FINALIZADO À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – IMPETRAÇÃO CONTRA A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - BANCA EXAMINADORA – ATUAÇÃO POR DELEGAÇÃO DA IMPETRADA – AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS – DESNECESSIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO – CONCUR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão decorrente do julgamento do Processo TC-E nº 011611/05, bem como a sua nulidade, tornando o Agravante elegível.
II. Firme em tais considerações vislumbro a verossimilhança das alegações, consubstanciada na prova inequívoca, aqui, no caso, caracterizada pela documentação juntada aos autos de fls. 73, que através de Certidão do agravado atesta que realizou a publicação da Pauta de Julgamento somente através do endereço eletrônico da instituição, não tendo sido a referida pauta publicada no Diário de Justiça.
III. Portanto, no caso sub examen, é evidente a irregularidade do procedimento adotado no âmbito administrativo, vez que a publicação da pauta de julgamento da sessão ordinária não se deu através de órgão oficial, mas tão semente pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como pela irregularidade na publicação da decisão final que não constou o nome do patrono do agravante, o que inclusive pode ter cerceado o direito do mesmo a eventual recurso.
IV. De outro lado, no tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o periculum in mora, verifica-se desde logo os efeitos deletérios que a inclusão do nome do Agravante, pessoa pública que é, no rol dos “Fichas Sujas”, além de lhe restar impossibilitado o exercício da capacidade eleitoral ativa, ante a inelegibilidade.
V. Diante disto, conheço do presente Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004336-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão decorrente do julgamento do Processo TC-E nº 011611/05, bem como a sua nulidade, tornando o Agravante elegível.
II. Firme em tais considerações vislumbro a verossimilhança das alegações, consubsta...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE BEM DE VALOR DESPROPORCIONAL À EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. IMPOSSIBILDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. DESNECESSÁRIO PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO. FINALIDADE PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FACULDADE QUANTO AO ENQUADRAMENTO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. A aquisição de bem, não declarado pelo réu nos termos do art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa, de valor desproporcional ao seu patrimônio ou sua renda revela a prática da conduta prevista no art. 9º, VII, da mesma lei.
2. Diante desta situação, é dever do Ministério Público comprovar a aquisição de bem de valor desproporcional à evolução patrimonial ou à renda do agente público, que este ato tenha sido praticado em decorrência do exercício da função pública e que o agente tenha atuado com dolo, ainda que genérico.
3. Ainda que a partir do acervo probatório não se consiga quantificar a extensão do dano, ou mesmo que este não tenha sequer ocorrido, a subsunção acima referida não exime o praticante de ato ímprobo das demais sanções previstas nos incisos do art. 12.
4. A utilização do trabalho de servidor público, para caracterizar a conduta ímproba descrita no art. 9º, IV, da Lei nº 8.294/92 deve se dar para fins particulares .
5. Em razão da sua qualidade subsidiária, somente quando não houver comprovação da prática dos atos previstos nos arts. 9º e 10º da LIA é que as penalidades previstas no art. 12, III, da mesma lei podem ser aplicadas (STJ - REsp: 1075882 MG).
6. Não há margem discricionária em favor do magistrado para a eleição das penas contidas no art. 12, III, da LIA quando verificada a ocorrência de qualquer das práticas descritas no art. 9º, da mesma lei, impondo-se, ao revés, a aplicação das penas do art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92.
7.Sentença parcialmente reformada. Apelo ministerial parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007337-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/04/2014 )
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE BEM DE VALOR DESPROPORCIONAL À EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. IMPOSSIBILDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. DESNECESSÁRIO PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO. FINALIDADE PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FACULDADE QUANTO AO ENQUADRAMENTO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. A aquisição de bem, não declarado pelo réu nos termos do art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa, de valor desproporcional ao seu patrimônio ou sua renda revela a prática...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo c/c Pedido de Antecipação de Tutela “Inaudita Altera Pars”, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão que reprovou as contas municipais referentes ao exercício de 2002, 2003 e 2004 da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, bem como a exclusão do seu nome do rol de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí/PI.
II - Firme em tais considerações vislumbro a verossimilhança das alegações, consubstanciada na prova inequívoca, aqui, no caso, caracterizada pelos Decretos da Câmara Municipal que aprovaram as contas do exercício financeiro de 2002, 2003 e 2004, ao contrário do julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que julgou as prestações de contas apresentadas pelo Agravante, então chefe do Poder Executivo municipal, em flagrante afronta ao posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive realizando a inclusão do nome do agravante no rol de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo TCE/PI.
III - Assim, o julgamento de contas do Chefe do Executivo municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, fere de morte preceito constitucional, segundo o qual a Corte de Contas tem competência apenas para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Chefe do poder Executivo.
IV - De outro lado, no tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o periculum in mora, verifica-se desde logo nos efeitos deletérios que a inclusão do nome do Agravante, pessoa pública que é, no rol dos “Fichas Sujas”, além de lhe restar impossibilitado o exercício da capacidade eleitoral ativa, ante a inelegibilidade.
V - Diante disto, conheço do presente Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004339-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/11/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo c/c Pedido de Antecipação de Tutela “Inaudita Altera Pars”, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão que reprovou as contas municipais referentes ao exercício de 2002, 2003 e 2004 da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, be...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação de Nulidade de Ato Jurídico, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão decorrente do julgamento do Processo TC-E nº 16.272/10, bem como a sua nulidade, tornando o Agravante elegível.
2. Firme em tais considerações vislumbro a verossimilhança das alegações, consubstanciada na prova inequívoca, aqui, no caso, caracterizada pela documentação juntada aos autos de fls. 65/66, em que resta demonstrado que a publicação da Pauta de Julgamento do Processo TC-E 16.272/10, ocorre com antecedência de apenas 1 (um) dia, quando a na realidade a exigência legal prevista no art. 125 do Regimento Interno do TCE-PI são de 3 (três) dias.
3. Portanto, no caso sub examen, é evidente a irregularidade do procedimento adotado no âmbito administrativo, vez que a publicação da pauta de julgamento da sessão ordinária não respeitou a antecedência mínima de 3 (três) dias, conforme previsão regimental (fls. 65/66).
4. De outro lado, no tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o periculum in mora, verifica-se desde logo os efeitos deletérios que a inclusão do nome da Agravante, pessoa pública que é, no rol dos “Fichas Sujas”, além de lhe restar impossibilitado o exercício da capacidade eleitoral ativa, ante a inelegibilidade.
5. Diante disto, conheço do presente Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004498-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação de Nulidade de Ato Jurídico, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão decorrente do julgamento do Processo TC-E nº 16.272/10, bem como a sua nulidade, tornando o Agravante elegível.
2. Firme em tais considerações vislumbro a verossimilhança das alegações, consubstanciada na prova inequ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo c/c Pedido de Antecipação de Tutela “Inaudita Altera Pars”, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão que reprovou as contas municipais referentes ao exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de Pavussu/PI, bem como a exclusão do seu nome do rol de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí/PI.
II - Firme em tais considerações vislumbro a verossimilhança das alegações, consubstanciada na prova inequívoca, aqui, no caso, caracterizada pelo Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (fls. 57/58), em que se constata que a Corte de Contas, julgou as prestações de contas apresentadas pelo Agravante, então chefe do Poder Executivo municipal, em flagrante afronta ao posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal.
III - Assim, o julgamento de contas do Chefe do Executivo municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, fere de morte preceito constitucional, segundo o qual a Corte de Contas tem competência apenas para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Chefe do poder Executivo.
IV - De outro lado, no tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o periculum in mora, verifica-se desde logo nos efeitos deletérios que a inclusão do nome do Agravante, pessoa pública que é, no rol dos “Fichas Sujas”, além de lhe restar impossibilitado o exercício da capacidade eleitoral ativa, ante a inelegibilidade.
V - Diante disto, conheço do presente Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004417-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/10/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo c/c Pedido de Antecipação de Tutela “Inaudita Altera Pars”, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão que reprovou as contas municipais referentes ao exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de Pavussu/PI, bem como a exclusã...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DA VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Publicado o edital de concurso público, a Administração Pública fica a ele estritamente vinculado, devendo, no prazo de validade do concurso, proceder à nomeação de todas as vagas previstas no Edital.
2. Postergação indefinida da convocação à nomeação e posse, de candidatos aprovados dentro da vagas previstas no edital, fere o princípio da segurança jurídica, assegurada ao todos os submetidos a concurso público.
3. Candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação no prazo de validade do concurso.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.001352-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2008 )
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DA VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Publicado o edital de concurso público, a Administração Pública fica a ele estritamente vinculado, devendo, no prazo de validade do concurso, proceder à nomeação de todas as vagas previstas no Edital.
2. Postergação indefinida da convocação à nomeação e posse, de candidatos aprovados dentro da vagas previstas no edital, fere o princípio da segurança jurídica, assegurada ao todos os submetidos a concurso público.
3. Candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação de Nulidade c/c Pedido de Antecipação de Tutela, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão decorrente do julgamento do Processo TC-E nº 10.859/07, bem como a exclusão do seu nome do rol de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí/PI.
II - Firme em tais considerações vislumbro a verossimilhança das alegações, consubstanciada na prova inequívoca, aqui, no caso, caracterizada pelo Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (fls. 83/104), em que se constata que a Corte de Contas, julgou as prestações de contas apresentadas pelo Agravante, então chefe do Poder Executivo municipal, em flagrante afronta ao posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal.
III - Assim, o julgamento de contas do Chefe do Executivo municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, fere de morte preceito constitucional, segundo o qual a Corte de Contas tem competência apenas para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Chefe do poder Executivo.
IV - De outro lado, no tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o periculum in mora, verifica-se desde logo nos efeitos deletérios que a inclusão do nome do Agravante, pessoa pública que é, no rol dos “Fichas Sujas”, além de lhe restar impossibilitado o exercício da capacidade eleitoral ativa, ante a inelegibilidade.
V - Diante disto, conheço do presente Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004077-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação de Nulidade c/c Pedido de Antecipação de Tutela, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão decorrente do julgamento do Processo TC-E nº 10.859/07, bem como a exclusão do seu nome do rol de gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A alegação defensiva de inexistência de suporte probatório mínimo capaz de ensejar a condenação do Apelante não merece ser provida.
2. A sentença de 1º grau pautou-se em provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consubstanciando lastro probatório capaz de ensejar a condenação do Apelante.
3. Ademais, o delito de disparo de arma de fogo é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a lesão concreta a um bem jurídico, pois tutela a segurança pública e a paz social.
4 .Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.003536-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A alegação defensiva de inexistência de suporte probatório mínimo capaz de ensejar a condenação do Apelante não merece ser provida.
2. A sentença de 1º grau pautou-se em provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consubstanciando lastro probatório capaz de ensejar a condenação do Apelante.
3. Ademais, o delito de disparo de arma de fogo é crime de perigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. SENTENÇA QUE APRESENTA FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS NECESSÁRIO À SOLUÇÃO DA LIDE 2. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. CONDUTA DO CRIME DE ESTELIONATO DESCRITA NA DENÚNCIA, PORÉM TIPIFICADA ERRONEAMENTE COMO FURTO QUALIFICADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Magistrado, ao manter a qualificadora fraude, asseverou que o paciente teve a posse da motocicleta, o que nos revela que o mesmo entendeu que o crime restou configurado, tornando-se inviável a alegação do crime na forma tentada. Ademais, o Juiz não precisa reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Precedentes do STJ.
2. Pelo que se vê da denúncia e dos depoimentos transcritos, não há que se falar em crime de furto mediante fraude, pois neste “o comportamento ardiloso, insidioso, como regra, é utilizado para que seja facilitada a subtração pelo próprio agente dos bens pertencentes à vítima.” . Ao contrário do que aconteceu nos autos, em o acusado simulando uma compra e venda, induziu a vítima erro para que ela mesma entregasse o bem, objeto da vantagem ilícita, configurando assim o crime de estelionato.
3. O delito de estelionato (art. 171 do CP) restou narrado na denúncia, embora tenha sido classificado como furto mediante fraude. Assim, a condenação do acusado por este crime não viola o direito de defesa, tendo em vista que o réu se defende dos fatos imputados e não da capitulação legal, devendo-se ser aplicado o instituto da emendatio libelli, previsto no art. 386 do Código de Processo Penal.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido para condenar o réu Marcos de Sousa Barros pela prática do crime de estelionato (art. 171 do CP).
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.000704-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. SENTENÇA QUE APRESENTA FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS NECESSÁRIO À SOLUÇÃO DA LIDE 2. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. CONDUTA DO CRIME DE ESTELIONATO DESCRITA NA DENÚNCIA, PORÉM TIPIFICADA ERRONEAMENTE COMO FURTO QUALIFICADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Magistrado, ao manter a qualificadora fraude, asseverou que o paciente teve a posse da motocicleta, o que nos revela que o mesmo entendeu que o crime restou configurado, tornando-se inviável a alegação do crime na forma ten...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PRÁTICA DURANTE REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. 3. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 4. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 5. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Assim, apesar da alegada inexpressividade do valor da coisa subtraída, a conduta do acusado, nos moldes em que restou provada, não configura um indiferente penal, exatamente pela ousadia do apelante e, também, pelo desvalor que ela representa. O apelante se aproveitou do repouso noturno para, mediante escalada, invadir uma Delegacia de Polícia e de lá subtrair drogas apreendidas que, certamente, integravam o acervo probatório de outra investigação criminal, com o fito de revendê-la, ou, na melhor das hipóteses, de usá-la. O valor da res furtiva não é o único parâmetro para aplicação do princípio da insignificância. Conforme mencionado, o postulado exige fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. A conduta do réu, neste caso, reveste-se de alto grau de reprovabilidade e representa grave ofensividade aos bens juridicamente tutelados, a paz social e a ordem pública.
2. Esta 2ª Câmara Especializada Criminal decidiu na Apelação Criminal de nº 2012.0001.005480-1, julgada em 04/12/12, que “tendo em vista posicionamento majoritário da jurisprudência, no sentido de que é possível, no furto qualificado, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §2°, art. 155, do CP, entende-se, por analogia, que também é possível a aplicação da majorante do repouso noturno, prevista no §1°, do mesmo Art.155, do CP”.
3. Quando a pena-base for fixada acima do mínimo legal, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Na hipótese em apreço, apesar de não ter corretamente valorado nenhuma das circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal, o Juízo sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal.
4. A Súmula 231 do STJ veda que a pena-base seja reduzida aquém do mínimo legalmente previsto na segunda fase de dosimetria da pena, ou seja, por ocasião do reconhecimento da atenuante, nos seguintes termos: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.000165-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PRÁTICA DURANTE REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. 3. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 4. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 5. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Assim, apesar da alegada inexpressividade do valor da coisa subtraída, a conduta do acusado, nos moldes em que restou provada, não configura um indiferente penal, exatamente...
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADA APÓS SENTENÇA DE 1º GRAU. PRECLUSÃO.
1. A suspeição é causa de nulidade processual relativa, devendo ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte interessada falar nos autos, a partir da ciência do suposto fato ensejador da suspeição, nos termos do artigo 138, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão;
2. Apelante que apresentou exceção de suspeição após a prolação da sentença e antes da interposição do recurso de Apelação;
3. Rejeição da Exceção de Suspeição por patente intempestividade.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO. ARTIGO 17, § 7º, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
4. Do artigo 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa depreende-se que o juiz verificará se a peça inicial encontra-se na “devida forma” (analisando a presença dos pressupostos previstos no seu §6º), e, em caso positivo, “mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (dias)”;
5. Conforme entendimento do STJ, a desobediência ás determinações do artigo 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa acarreta nulidade relativa, que somente será declarada se comprovado o efetivo prejuízo sofrido pela parte interessada, consagrando o princípio do “pas de nullité sans grief”;
6. Contestação que busca desconstituir todos os atos de improbidade imputados ao Réu, sendo prescindível a apresentação de defesa prévia.
7. Preliminar suscitada de ofício e rejeitada.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. JUÍZO COMUM DE 1º GRAU.
8. A competência para o julgamento de prefeito municipal por ato de improbidade administrativa é do juízo singular, não havendo foro privilegiado na situação. Precedentes do STJ e do STF.
ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA JULGAMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO.
9. Em consonância com o entendimento do STJ, entende-se que a ação civil pública é instrumento cabível para a apuração de ato de improbidade, tendo em vista que esta é a via legal para a responsabilização por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse “difuso ou coletivo”, nos termos do artigo 1º, da lei nº 8.429/92)
CAUSA MADURA. PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. ATRASO NO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. REITERAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RGF E RREO. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. SANÇÃO DE MULTA CIVIL.
10. “(...) afastada a extinção do processo sem exame do mérito, pode o Tribunal, de imediato, julgar o feito, caso a controvérsia se refira a questão de direito, tendo em vista a teoria da causa madura” (STJ, AgRg no AREsp 301.508/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 29/04/2013);
11. Apelado que é acusado de deixar de prestar contas junto ao TCE/PI bem como de não publicar o RGF e RREO em discordância com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal;
12. O artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa tipifica como ato ímprobo aqueles que atentem contra os princípios da Administração Pública, mormente os princípios da honestidade, legalidade e moralidade;
13. Em relação à entrega tardia de documentos necessários às prestações de contas junto aos tribunais de contas estaduais o Superior Tribunal de Justiça tem entendimentos divergentes, a depender da situação concreta e da configuração de dolo na ação por parte do gestor público;
14. A reiteração das condutas infracionais, que ultrapassam o tolerável e atenta frontalmente contra os princípios de legalidade, levando à caracterização do dolo exigido para a sanção da conduta prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa;
15. Aplicação de pena de multa civil, no montante de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo Apelado no último mês de seu mandato, por se mostrar razoável à situação em comento, considerando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
16. Apelação parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006561-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2013 )
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APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADA APÓS SENTENÇA DE 1º GRAU. PRECLUSÃO.
1. A suspeição é causa de nulidade processual relativa, devendo ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte interessada falar nos autos, a partir da ciência do suposto fato ensejador da suspeição, nos termos do artigo 138, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão;
2. Apelante que apresentou exceção de suspeição após a prolação da sentença e antes da interposição do recurso de Apelação;
3. Rejeição da Exceção de Suspeição por patente intempestividade.
AUS...
Data do Julgamento:24/07/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão decorrente do julgamento do Processo TC-E nº 028205/05, bem a sua nulidade, tornando o Agravante elegível.
II - Firme em tais considerações vislumbro a verossimilhança das alegações, consubstanciada na prova inequívoca, aqui, no caso, caracterizada pela Certidão de fls.41, dos autos, em que o então Presidente do TCE-PI, Cons. Luciano Nunes Santos, certifica que o AR referente ao Ofício expedido ao Agravante, não foram entregues pelos Correios àquele Tribunal.
III - Portanto, no caso sub examen, é evidente a irregularidade do procedimento adotado no âmbito administrativo, vez que o agravante não foi devidamente citado, conforme certifica o próprio Presidente da Corte de Contas (fls. 41).
IV - De outro lado, no tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o periculum in mora, verifica-se desde logo nos efeitos deletérios que a inclusão do nome do Agravante, pessoa pública que é, no rol dos “Fichas Sujas”, além de lhe restar impossibilitado o exercício da capacidade eleitoral ativa, ante a inelegibilidade.
V - Diante disto, conheço do presente Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004518-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso dos autos, se extrai que o Agravante propôs a Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars, pretendendo a suspensão dos efeitos da decisão decorrente do julgamento do Processo TC-E nº 028205/05, bem a sua nulidade, tornando o Agravante elegível.
I...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIADADE. VÍTIMA DERRUBADA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se o ato praticado pelo acusado resultou na queda da vítima, resta caracterizada a violência empregada e tipificado o crime de roubo, impossibilitando a desclassificação da conduta para o crime de furto. Quando a violência empregada contra a coisa atinge o ofendido, tal qual a conduta do apelante, resta configurado o crime de roubo. Precedentes do STJ e do STF.
2. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006435-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIADADE. VÍTIMA DERRUBADA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se o ato praticado pelo acusado resultou na queda da vítima, resta caracterizada a violência empregada e tipificado o crime de roubo, impossibilitando a desclassificação da conduta para o crime de furto. Quando a violência empregada contra a coisa atinge o ofendido, tal qual a conduta do apelante, resta configurado o crime de roubo. Precedentes do STJ e do STF.
2. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006435-1 | Relato...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA GENITORA DA SEGURADA COMO DEPENDENTE DO IAPEP-SAÚDE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Embora reconhecido na sentença o direito adquirido da autora em figurar como dependente da segurada no plano de assistência à saúde, tem-se que houve superveniente edição de norma assegurando-lhe o direito perseguido. Se a pretensão posta na inicial foi parcialmente acolhida, deve constar no dispositivo da sentença o julgamento de procedência parcial do pedido e a sucumbência recíproca. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001250-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/01/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA GENITORA DA SEGURADA COMO DEPENDENTE DO IAPEP-SAÚDE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Embora reconhecido na sentença o direito adquirido da autora em figurar como dependente da segurada no plano de assistência à saúde, tem-se que houve superveniente edição de norma assegurando-lhe o direito perseguido. Se a pretensão posta na inicial foi parcialmente acolhida, deve constar no dispositivo da sentença o julgamento de procedência parcial do pedido e a sucumbência recíproca. Decisão unân...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DA ARMA. FLAGRANTE DELITO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Crime de porte ilegal de arma de fogo. Inexistência de perícia na arma de fogo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada por outros meios de prova.
2 – O delito de porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a lesão concreta a um bem jurídico, sendo irrelevante o fato da arma encontrar-se desmuniciada.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005075-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DA ARMA. FLAGRANTE DELITO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Crime de porte ilegal de arma de fogo. Inexistência de perícia na arma de fogo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada por outros meios de prova.
2 – O delito de porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a lesão concreta a um bem jurídico, sendo irrelevante o fato d...