APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o crime deixa vestígios e a perícia técnica não foi realizada, sem que para isso houvesse justificativa plausível, não pode a prova testemunhal e a confissão dos réus, suprir o que dispõe o art. 158 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a pena deve ser aplicada com base no disposto no inciso IV, do § 4º, do art. 155, uma vez que o ato praticado em concurso de agentes qualifica o furto. 3. Recurso parcialmente provido a fim de afastar da condenação a incidência do art. 155, § 4º, I (rompimento de obstáculo), do Código Penal, e redimensionar a pena do apelante.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001850-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o crime deixa vestígios e a perícia técnica não foi realizada, sem que para isso houvesse justificativa plausível, não pode a prova testemunhal e a confissão dos réus, suprir o que dispõe o art. 158 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a pena deve ser aplicada com base no disposto no inciso IV, do § 4º, do art. 155, uma vez que o ato praticado em concurso de agentes qualifica o furto. 3. Recurso parcialmente...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES: REJEITADA AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA. MÉRITO: PENA DE MULTA É PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES Á CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelos meios de provas obtidas no processo, como depoimentos testemunhais, confissão do réu e, dentre outros, a arma apreendida.
2.Crime de porte ilegal de arma de fogo. A pena de multa é inerente do tipo penal, devendo ser aplicada juntamente com a pena privativa, conforme art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003731-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/10/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES: REJEITADA AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA. MÉRITO: PENA DE MULTA É PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES Á CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelos meios de provas obtidas no processo, como depoimentos testemunhais, confissão do réu e, dentre outros, a arma apreendida.
2.Crime de porte i...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO DE AGENTES. REPONSABILIDADE PENAL DO PAI. CO-AUTORIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A doutrina e a jurisprudência brasileiras são unânimes em admitir a possibilidade de coautoria em crimes culposos, no entanto, rechaça a possibilidade de participação.
2. A ocorrência de crime de trânsito cometido por menor inabilitado para direção de veículo automotor é previsível, pois o menor de 18 anos de idade não tem capacidade e maturidade suficiente para dirigir um veículo automotor, que pode transformar-se em uma verdadeira arma na mão daquele que não saiba conduzí-lo, sem a devida perícia.
3. Aquele que viola dever de cuidado, possibilitando que menor assuma o controle de veículo automotor, deve ser co-responsabilizado por eventual crime de trânsito que este cometa.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.007117-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO DE AGENTES. REPONSABILIDADE PENAL DO PAI. CO-AUTORIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A doutrina e a jurisprudência brasileiras são unânimes em admitir a possibilidade de coautoria em crimes culposos, no entanto, rechaça a possibilidade de participação.
2. A ocorrência de crime de trânsito cometido por menor inabilitado para direção de veículo automotor é previsível, pois o menor de 18 anos de idade não tem capacidade e maturidade suficiente para dirigir um veí...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO. 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º GRAU. REJEIÇÃO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNIA DAS RAZÕES DO APELO. MERA IRREGULARIDADE. 2. MÉRITO. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA DELITIVA CONFESSADA PELO PRÓPRIO RÉU. CONDUTA DESCRITA PORÉM NÃO CLASSIFICADA NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. 3. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Interposta a apelação dentro do prazo legal, a apresentação a destempo das respectivas razões constitui mera irregularidade, que não impede seu conhecimento, consoante precedentes desta Câmara.
2. Não há dúvidas sobre a configuração do delito de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03), pois o próprio acusado confessou que possuía a arma há 06 (seis) meses, mantendo-a guardada em sua residência. Embora o crime de posse não esteja classificado na denúncia, a condenação por este crime não viola o direito de defesa, tendo em vista que o réu se defende dos fatos imputados e não da capitulação legal. Neste caso, aplica-se o instituto da emendatio libelli, previsto no art. 386 do Código de Processo Penal.
3. Restou demonstrado que o recorrente agiu moderadamente e com os meios disponíveis, ao efetuar um disparo de arma de fogo para cima, apenas a fim de afastar agressão atual (agressão verbal contra sua filha) e iminente (agressão física contra si próprio), caracterizando a excludente de ilicitude da legítima defesa prevista no art. 25 do CP.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado do delito de disparo de arma de fogo, reconhecendo a excludente de ilicitude de legítima defesa, e condená-lo pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.003281-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/08/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO. 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º GRAU. REJEIÇÃO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNIA DAS RAZÕES DO APELO. MERA IRREGULARIDADE. 2. MÉRITO. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA DELITIVA CONFESSADA PELO PRÓPRIO RÉU. CONDUTA DESCRITA PORÉM NÃO CLASSIFICADA NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. 3. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Interposta a apelação dentro do p...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO. 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º GRAU. REJEIÇÃO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNIA DAS RAZÕES DO APELO. MERA IRREGULARIDADE. 2. MÉRITO. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA DELITIVA CONFESSADA PELO PRÓPRIO RÉU. CONDUTA DESCRITA PORÉM NÃO CLASSIFICADA NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. 3. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Interposta a apelação dentro do prazo legal, a apresentação a destempo das respectivas razões constitui mera irregularidade, que não impede seu conhecimento, consoante precedentes desta Câmara.
2. Não há dúvidas sobre a configuração do delito de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03), pois o próprio acusado confessou que possuía a arma há 06 (seis) meses, mantendo-a guardada em sua residência. Embora o crime de posse não esteja classificado na denúncia, a condenação por este crime não viola o direito de defesa, tendo em vista que o réu se defende dos fatos imputados e não da capitulação legal. Neste caso, aplica-se o instituto da emendatio libelli, previsto no art. 386 do Código de Processo Penal.
3. Restou demonstrado que o recorrente agiu moderadamente e com os meios disponíveis, ao efetuar um disparo de arma de fogo para cima, apenas a fim de afastar agressão atual (agressão verbal contra sua filha) e iminente (agressão física contra si próprio), caracterizando a excludente de ilicitude da legítima defesa prevista no art. 25 do CP.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado do delito de disparo de arma de fogo, reconhecendo a excludente de ilicitude de legítima defesa, e condená-lo pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003202-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/08/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO. 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º GRAU. REJEIÇÃO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNIA DAS RAZÕES DO APELO. MERA IRREGULARIDADE. 2. MÉRITO. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA DELITIVA CONFESSADA PELO PRÓPRIO RÉU. CONDUTA DESCRITA PORÉM NÃO CLASSIFICADA NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. 3. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Interposta a apelação dentro do p...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE TORTURA (ART. 1º, I, A DA LEI 9.455/97). VÍTIMA ESPANCADA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES A POLICIAIS MILITARES. EXAME DE CORPO DE DELITO. PERITOS AFIRMAM SEREM AS AGRESSÕES A CAUSA DAS LESÕES SOFRIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIME INICIAL FECHADO, PERDA DE CARGO PÚBLICO E INTERDIÇÃO DO DIREITO DE EXERCÊ-LO PELO DOBRO DO PERÍODO DA PENA APLICADA. IMPOSIÇÃO LEGAL DO ART. 1º §§ 5º E 7º DA LEI ESPECIAL QUE REGE A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO DA DEFESA. IMPROVIMENTO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003628-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/06/2012 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE TORTURA (ART. 1º, I, A DA LEI 9.455/97). VÍTIMA ESPANCADA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES A POLICIAIS MILITARES. EXAME DE CORPO DE DELITO. PERITOS AFIRMAM SEREM AS AGRESSÕES A CAUSA DAS LESÕES SOFRIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIME INICIAL FECHADO, PERDA DE CARGO PÚBLICO E INTERDIÇÃO DO DIREITO DE EXERCÊ-LO PELO DOBRO DO PERÍODO DA PENA APLICADA. IMPOSIÇÃO LEGAL DO ART. 1º §§ 5º E 7º DA LEI ESPECIAL QUE REGE A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E P...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. INEXISTÊNCIA DOS REQUSITOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO POR DANOS. 1. Danos Moral. Não ocorrência. Os requisitos ensejadores da indenização por danos não restaram devidamente comprovados. Ausência de conduta ilícita. Indenização indevida. 2. Autora não comprovou a conduta ilícita praticada pela parte ré. Contexto fático denota ausência de conduta ilegal. Não comprovação dos requisitos ensejadores da reparação por danos. Reforma da sentença para afastar a condenação em danos morais. 3. Apelo da autora improvido. Apelo do Réu provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000765-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2011 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. INEXISTÊNCIA DOS REQUSITOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO POR DANOS. 1. Danos Moral. Não ocorrência. Os requisitos ensejadores da indenização por danos não restaram devidamente comprovados. Ausência de conduta ilícita. Indenização indevida. 2. Autora não comprovou a conduta ilícita praticada pela parte ré. Contexto fático denota ausência de conduta ilegal. Não comprovação dos requisitos ensejadores da reparação por danos. Reforma da sentença para afastar a condenação...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Crime de porte ilegal de arma de fogo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada.
2 – O delito de porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a lesão concreta a um bem jurídico, sendo irrelevante o fato da arma encontrar-se desmuniciada.
3 – O delito de Porte Ilegal de Arma de fogo, crime de perigo abstrato, tutela a segurança pública e a paz social.
4 -Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004156-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Crime de porte ilegal de arma de fogo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada.
2 – O delito de porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a lesão concreta a um bem jurídico, sendo irrelevante o fato da arma encontrar-se desmuniciada.
3 – O delito de Porte Ilegal de Arma de fogo, crime de perigo abstrato, tutela a segu...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. CONDENAÇÃO .APELO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERÍCIA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE. BEM DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE. FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta imputada à Paciente não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Ademais, não se pode ignorar que, além do valor furtado da bolsa da vítima, em torno de R$ 300,00 (trezentos reais), houveram danos decorrente do arrombamento do vidro do carro da vítima, prejuízo que, somados, afastam a insignificância da lesão ao bem jurídico tutelado e, por via de consequência, o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada.
2. No caso dos autos, a qualificadora do rompimento de obstáculo apenas poderia ter sido comprovada por exame pericial, já que os vestígios não haviam desaparecido.
3. Somados a primariedade do réu com o pequeno valor do bem, o sentenciado passa a ter direito subjetivo à aplicação de algumas alternativas previstas no § 2º do art. 155 do Código Penal.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006940-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2012 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. CONDENAÇÃO .APELO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERÍCIA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE. BEM DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE. FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta imputada à Paciente não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Ademais, não se pode ignorar que, além do valor furtado da bolsa da vítima, em torno de R$ 300,00 (trezentos reais), houveram danos decorrente do arrombamento do vidro do carro da vítima, prejuízo que, somados, afas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a qualificadora do rompimento de obstáculo só pode ser aplicada mediante comprovação por perícia, salvo quando não há possibilidade de sua realização, afasta-se a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, decotando-se da condenação o aumento em razão de sua incidência. 2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005086-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a qualificadora do rompimento de obstáculo só pode ser aplicada mediante comprovação por perícia, salvo quando não há possibilidade de sua realização, afasta-se a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, decotando-se da condenação o aumento em razão de sua incidência. 2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005086-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento:...
PROCESSUAL PENAL – FURTO SIMPLES – CONDENAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO RELEVANTE - ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – OCORRÊNCIA – PENA CORRIGIDA PARA 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – REU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos resultam satisfatórias a embasar o decreto condenatório;
2. A análise das circunstâncias previstas no art. 59 do Código penal, no presente caso, permite o decote da pena-base para um patamar mais próximo do mínimo legal, 2 anos de reclusão diminuída de 1/3, tornando-a definitiva em 1 ano e 4 meses de reclusão;
3. A pena de multa e o pagamento das custas processuais hão de ser afastadas quando durante o processamento da ação restar comprovado ser o réu reconhecidamente pobre, inclusive, assistido pela Defensoria Pública;
4. Decisão unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000658-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – FURTO SIMPLES – CONDENAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO RELEVANTE - ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – OCORRÊNCIA – PENA CORRIGIDA PARA 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – REU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos resultam satisfatórias a embasar o decreto condenatório;
2. A análise das circunstâncias previstas no art. 59 do Código penal, no presente caso, permite o decote da...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES AGRARDANDO RECAMBIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não tenho dúvidas de que a manutenção da custódia do paciente caracteriza constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção. São mais de 09 (nove) meses preso preventivamente em unidade da federação diversa do distrito da culpa, aguardando recambiamento para que seu processo tenha andamento. E mais, não há data provável para que o paciente seja recambiado.
2. É o caso de se conceder a ordem, não obstante a gravidade dos fatos imputados ao paciente e sua evasão do distrito da culpa, tendo em vista a inércia do Poder Público em proceder ao recambiamento do preso para possibilitar a tramitação da ação penal a que responde.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007362-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES AGRARDANDO RECAMBIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não tenho dúvidas de que a manutenção da custódia do paciente caracteriza constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção. São mais de 09 (nove) meses preso preventivamente em unidade da federação diversa do distrito da culpa, aguardando recambiamento para que seu processo tenha andamento. E mais, não há data provável para que o paciente seja recambiado.
2. É o caso de se...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSENTE RESULTADO QUALIFICADOR. AÇÕES PENAIS OU INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. CONDIÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DO MOTIVO DO CRIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O magistrado, em qualquer instância, pode corrigir meros erros materiais ex officio, sem que tenha de se valer de sucedâneo recursal para tanto. Ausência de nulidade.
2. Há provas suficientes para apontar o Apelante como autor do crime perpetrado. Inaplicabilidade do in dubio pro reo.
3. No caso dos autos, a qualificadora do rompimento de obstáculo apenas poderia ter sido comprovada por exame pericial, já que os vestígios não haviam desaparecido. O que, via de consequência, importa na desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples.
4. Não pode o magistrado utilizar-se de inquéritos policiais ou ações penais em curso para valorar negativamente as circunstâncias judiciais. Diminuição da pena-base.
5. O MM. Juiz a quo não fundamentou os motivos pelos quais valorou negativamente a conduta social do agente, violando, portanto, o preceito constitucional presente no art. 93, IX, da Constituição Ferderal. Diminuição da pena-base.
6. A obtenção de lucro fácil em prejuízo a outrem é inerente ao delito de furto, não se prestando para valorar negativamente a circunstância judicial referente ao motivo do crime. Diminuição da pena-base.
7. Não há ação penal condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, o que de per si faz com que este não seja considerado reincidente. Exclusão da agravante.
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002772-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2011 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSENTE RESULTADO QUALIFICADOR. AÇÕES PENAIS OU INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. CONDIÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DO MOTIVO DO CRIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E P...
AÇÃO PENAL. PREFEITO E SECRETÁRIO DE FINANÇAS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, 1ª PARTE, DECRETO-LEI Nº 201/67 C/C ART. 71 DO CP; C/C ARTS. 29 e 71 do CP. LICITAÇÃO. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE. ART. 89, CAPUT DA LEI 8666/93 C/C ARTS. 29 E 71 DO CP. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS EM VALORES MÍNIMOS. FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Questões atinentes à procedibilidade da ação penal: 1.1. O julgamento de Prefeito pelo Poder Judiciário em crime de responsabilidade, independe da apuração da Câmara de Vereadores ou do julgamento técnico do Tribunal de Contas do Estado, pois possui o caráter de delicta in ofício, lesivos à Administração Pública, sendo de natureza tipicamente criminal, quando cometidos por Prefeito Municipal e em razão do desempenho de suas funções. Entretanto, nada obsta a imputação do referido crime, pelo art. 29, do CP, àqueles que com a mesma finalidade estão envolvidos na conduta delituosa, como é o caso do Secretário Municipal de Finanças. 1.2. Quanto ao aspecto formal da denúncia, não há irregularidades na peça acusatória se os pressupostos do art. 41, do CPP encontram-se presentes, ou seja, os fatos apresentados guardam pertinência com os documentos trazidos aos autos, e há a respectiva descrição das circunstâncias, da qualificação dos acusados e as respectivas ações delituosas. Portanto, não há inépcia ou falta de justa causa para a denúncia, estando demonstrada a materialidade do crime e os indícios de autoria. 2. Para configurar o crime do art. 1, I, 1ª parte, Dec. Lei n. 201/67, no tipo "apropriar-se de bens ou rendas públicas", basta que se tenha o domínio sobre a gestão da verba pública, bastando agir como se fosse dono dos recursos públicos, como é o caso dos autos, pois os acusados em decorrência dos cargos ocupados tinham o domínio sobre o uso dos bens e da verba pública e os usaram desproporcionalmente, desconsiderando as reais necessidades do município. 3. Acerca do art. 89, da Lei 8666/93, a ação dos acusados lesionou o princípio da legalidade, uma vez que realizaram compras e contrataram serviços fora das hipóteses do art. 24, da referida lei; e promoveram gastos sem o devido processo licitatório, bem como, tais aquisições e serviços foram realizados em valores inferiores ao patamar legal para a licitação, configurando o que se denomina de ‘fracionamento de licitação”. E, sendo o crime em questão de mera conduta, basta que haja a dispensa da licitação fora das hipóteses legais, ou que se deixe de observar as formalidades pertinentes à sua dispensa. 4. Aplicação do art. 1º, § 2º, do Dec. Lei 201/67 é decorrência da própria condenação, para declarar a perda do cargo e de inabilitação para o exercício do cargo ou função pública. 5. Sendo as condutas realizadas em continuidade, incide o art. 71, do CP. 6. Ação Penal julgada procedente. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 06.002774-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2011 )
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AÇÃO PENAL. PREFEITO E SECRETÁRIO DE FINANÇAS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, 1ª PARTE, DECRETO-LEI Nº 201/67 C/C ART. 71 DO CP; C/C ARTS. 29 e 71 do CP. LICITAÇÃO. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE. ART. 89, CAPUT DA LEI 8666/93 C/C ARTS. 29 E 71 DO CP. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS EM VALORES MÍNIMOS. FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Questões atinentes à procedibilidade da ação penal: 1.1. O julgamento de Prefeito pelo Poder Judiciário em crime de responsabilidade, independe da apuração da Câmara de Vereadores ou do julgamento técn...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO QUE CONCEDE PERDÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SOFRIMENTO MORAL DO ACUSADO. BENEFÍCIO AFASTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A aplicação do perdão judicial se reveste de caráter excepcional, somente podendo ser aplicado nas hipóteses de cabal demonstração do abalo moral sofrido pelo agente, que deve assumir proporções relevantes para tornar desnecessária a aplicação da pena.
2. Não me parece acertado presumir este sofrimento moral tão somente por conta do parentesco ou matrimônio, para fins de aplicação do instituto.
3. Inexiste nos autos provas do abalo sofrido pelo acusado a ponto de ensejar aplicação do perdão judicial, razão por que sua incidência deve ser afastada.
4. Recurso conhecido e provido. Condenação mantida nos moldes da sentença de primeiro grau.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.001224-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO QUE CONCEDE PERDÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SOFRIMENTO MORAL DO ACUSADO. BENEFÍCIO AFASTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A aplicação do perdão judicial se reveste de caráter excepcional, somente podendo ser aplicado nas hipóteses de cabal demonstração do abalo moral sofrido pelo agente, que deve assumir proporções relevantes para tornar desnecessária a aplicação da pena.
2. Não me parece acertado presumir este sofrimento moral tão somente por conta do parentesco ou matrimônio, para fins de aplicação...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PRESCRITO NO ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a autoria e a materialidade do delito em desfavor do réu, é de se manter a sentença condenatória recorrida, ainda que haja peremptória negativa de autoria.
2. O STJ entende, que o exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal, é necessário nos delitos que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (art. 158, do CPP).
3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o condenado não preenche os requisitos prescritos no art. 44, do Código Penal.
4. Apelação Criminal provida parcialmente para decotar a qualificador a do art. 155, § 4º, inciso I, do CP e reduzir a pena privativa de liberdade para 04 (quatro) anos de reclusão. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007655-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PRESCRITO NO ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a autoria e a materialidade do delito em desfavor do réu, é de se manter a sentença condenatória recorrida, ainda que haja peremptória negativa de aut...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O arcabouço probatório constante é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e autoria delitiva.
2 – Não há como incidir a qualificadora por abuso de confiança, por não restar devidamente comprovada.
3 – Recurso Conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.005994-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O arcabouço probatório constante é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e autoria delitiva.
2 – Não há como incidir a qualificadora por abuso de confiança, por não restar devidamente comprovada.
3 – Recurso Conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.005994-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Dat...
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO TANTO DO RÉU QUANTO DA VÍTIMA NA CONDUÇÃO DE SEUS VEÍCULOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA – PROCEDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU – MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO À APLICAÇÃO DE 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.000682-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2010 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO TANTO DO RÉU QUANTO DA VÍTIMA NA CONDUÇÃO DE SEUS VEÍCULOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA – PROCEDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU – MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO À APLICAÇÃO DE 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.000682-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câma...
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PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. PREFEITA MUNICIPAL DENUNCIADA PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666/1993 E NO ARTIGO 1º, INCISOS I E VI DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PENAS DOS DELITOS CONSIDERADAS ISOLADAMENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666/1993. PUNIBILIDADE EXTINTA NO QUE TANGE À ESTE DELITO. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO/DESVIO DE VERBA PÚBLICA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1º, VI, DO DECRETO LEI Nº 201/67. PENA FIXADA EM UM ANO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AOS CRIMES DO ARTIGO 1º, VI, DO DECRETO LEI Nº201/67. DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO FINAL EM 05 ANOS DE RECLUSÃO. APLICAÇÃO DAS PENAS ACESSÓRIAS.
1. A análise dos prazos prescricionais deve ser feita de modo isolado em relação aos crimes em concurso, nos termos do artigo 119 do Código Penal.
2. A pena máxima prevista para o delito do artigo 97 da Lei nº 8.666/93 não excede a dois anos e a prescrição se regula pelo prazo de quatro anos, a teor do que dispõe o art. 109, V, do Código Penal. Transcorrido lapso temporal superior ao previsto na lei penal, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade da acusada no que tange ao artigo 97 da Lei nº 8.666/1993.
3. Mérito. Comprovada a autoria e materialidade do delito de apropriação/desvio de verba pública. Condenação da acusada à 05 (cinco) anos de reclusão.
4. Comprovada a autoria e materialidade do crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto Lei nº 201/67. Pena fixada em um ano. Incidência da Prescrição Retroativa. Considerando que a pena definitiva não excede a um ano, a prescrição se regula pelo prazo de dois anos, a teor do que dispõe o art. 109, VI, do Código Penal. Ultrapassado este lapso, há que ser declarada extinta a punibilidade da acusada no que tange à este delito.
5. Denúncia parcialmente procedente. Condenação da acusada pelo delito de apropriação/desvio de verbas públicas, restando a pena definitiva fixada em 05 (cinco) anos de reclusão. Regime inicial semi-aberto.
6. Incidência das penas acessórias como decorrência da própria condenação, nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/1967.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.001860-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. PREFEITA MUNICIPAL DENUNCIADA PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666/1993 E NO ARTIGO 1º, INCISOS I E VI DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PENAS DOS DELITOS CONSIDERADAS ISOLADAMENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666/1993. PUNIBILIDADE EXTINTA NO QUE TANGE À ESTE DELITO. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO/DESVIO DE VERBA PÚBLICA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1º, VI, DO DECRETO...
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APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (art. 15 da LEI N. 10.826/2003) – CRIME DE MERA CONDUTA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DA RÉ CONDIZENTES COM O ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS – ADEQUADAÇÃO DA PENA-BASE COM RESPALDO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2008.0001.003844-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2010 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (art. 15 da LEI N. 10.826/2003) – CRIME DE MERA CONDUTA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DA RÉ CONDIZENTES COM O ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS – ADEQUADAÇÃO DA PENA-BASE COM RESPALDO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2008.0001.003844-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgament...