PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE.
MODIFICAÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se aplica no crime de roubo o arrependimento posterior, por ser elementar desse delito a violência ou grave ameaça à pessoa, a impedir a aplicação desse instituto, nos termos do art. 16 do Código Penal - CP. 2. Tendo o acórdão recorrido reconhecido que não houve voluntariedade na devolução da coisa subtraída, qualquer conclusão em sentido conclusão em sentido contrário demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1031910/AC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE.
MODIFICAÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se aplica no crime de roubo o arrependimento posterior, por ser elementar desse delito a violência ou grave ameaça à pessoa, a impedir a aplicação desse instituto, nos termos do art. 16 do Código Penal - CP. 2. Tendo o acórdão recorrido reconhecido que não houve voluntarieda...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação na decretação do cargo público, pois esta Corte entende que constitui motivo suficiente para a perda do cargo público o recorrente ter se valido da sua condição de servidor para praticar crime contra administração pública.
2. Firme nesta Corte o entendimento de que "inexiste cerceamento de defesa quando, nos exatos termos do art. 217 do Código de Processo Penal, o Juiz fundamentadamente determina a retirada do réu da audiência de inquirição de testemunha, por verificar que sua presença causa temor e constrangimento ao ofendido, que afirmou expressamente não ter condições psicológicas de depor diante do Paciente" (HC n. 136.941/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 13.10.11).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 607.389/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação na decretação do cargo público, pois esta Corte entende que constitui motivo suficiente para a perda do cargo público o recorrente ter se valido da sua condição de servidor para praticar...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida modificação da classificação do delito de roubo circunstanciado para latrocínio na forma tentada demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 384.871/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida modificação da classificação do delito de roubo circunstanciado para latrocínio na forma tentada demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 384.871/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. 1. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez" - Súmula 278/STJ.
2. Exceto nos casos de invalidez permanente notória (amputação de membro, entre outros), ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a vítima do acidente de trânsito tem ciência inequívoca do caráter permanente de sua incapacidade na data da emissão do laudo médico pericial (REsp repetitivo n. 1.388.030/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11.6.2014, DJe 1.8.2014).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1635151/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. 1. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez" - Súmula 278/STJ.
2. Exceto nos casos de invalidez permanente notória (amputação de membro, entre outros), ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a vítima do acidente de trânsito tem ciência inequívoca do caráter permanente de sua incapacidade na data da emi...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES EFETUADA DE FORMA GENÉRICA. ART. 739-A, 5º, DO CPC/73.
IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL.
POSSIBILIDADE.
1. A pretensão de revisar contratos anteriores de forma genérica, sem impugnação específica das ilegalidades ou abusividades existentes, com a apresentação de planilha e indicação do valor do débito, não é mais possível em sede de embargos à execução após a nova redação do artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil de 1973.
2. É possível a fixação da verba honorária em percentual sobre o valor da execução, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC/73, pois é um critério eleito pelo julgador para se chegar a determinado valor que entende como razoável para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado na causa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1635589/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES EFETUADA DE FORMA GENÉRICA. ART. 739-A, 5º, DO CPC/73.
IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL.
POSSIBILIDADE.
1. A pretensão de revisar contratos anteriores de forma genérica, sem impugnação específica das ilegalidades ou abusividades existentes, com a apresentação de planilha e indicação do valor do débito, não é mais possível em sede de embargos à execução após a nova red...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO.
EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. CUSTEIO EXCLUSIVO PELO EMPREGADOR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98.
NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não tem direito à manutenção do plano de saúde corporativo o ex-empregado que não contribuía diretamente, que era custeado exclusivamente pelo ex-empregador, sendo que "os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98" (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016).
2. "O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica concedido pelo empregador não pode ser enquadrado como salário indireto, sejam os serviços prestados diretamente pela empresa ou por determinada operadora (art. 458, § 2º, IV, da CLT). Com efeito, o plano de saúde fornecido pela empresa empregadora, mesmo a título gratuito, não possui natureza retributiva, não constituindo salário-utilidade (salário in natura), sobretudo por não ser contraprestação ao trabalho. Ao contrário, referida vantagem apenas possui natureza preventiva e assistencial, sendo uma alternativa às graves deficiências do Sistema Único de Saúde (SUS), obrigação do Estado." (AgInt no REsp 1603757/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/2/2017, DJe 24/2/2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1627235/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO.
EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. CUSTEIO EXCLUSIVO PELO EMPREGADOR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98.
NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não tem direito à manutenção do plano de saúde corporativo o ex-empregado que não contribuía diretamente, que era custeado exclusivamente pelo ex-empregador, sendo que "os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de copartic...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONCESSÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS SEM COMPROMETIMENTO DE SUSTENTO FAMILIAR. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1628402/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONCESSÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS SEM COMPROMETIMENTO DE SUSTENTO FAMILIAR. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1628402/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INOVAÇÃO NA LIDE.
DIREITO DISPONÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem se pronuncia expressamente sobre a matéria invocada pela parte, dando solução jurídica motivada e suficiente.
2. A limitação de juros remuneratórios em contratos bancários é tema de direito patrimonial disponível, de modo que deve ser deduzida desde a inicial, sendo incabível invocá-la na apelação, inovando na lide, quando já perfectibilizada a relação processual, saneado o feito e encerrada a dilação probatória.
3. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1032923/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INOVAÇÃO NA LIDE.
DIREITO DISPONÍVEL. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem se pronuncia expressamente sobre a matéria invocada pela parte, dando solução jurídica motivada e suficiente.
2. A limi...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PREPARO.
IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O acórdão recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. A jurisprudência desta Corte entende que é essencial a guia de recolhimento para comprovação do preparo efetuado. Quando não apresentada ou apresentada em branco, dificultando a vinculação do recolhimento com o recurso apresentado, opera-se a deserção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1031232/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PREPARO.
IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O acórdão recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. A jurisprudência desta Corte entende que é essencial a guia de recolhimento para comprovação do preparo efetuado. Quando não apresentada ou apresentada em branco, dificultando a vinculação do recolhiment...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
REPARAÇÃO PARCIAL DOS DANOS SUPORTADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1029907/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
REPARAÇÃO PARCIAL DOS DANOS SUPORTADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe re...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em caso de cessionário de grande número de contratos, descaracterizada a relação de consumo, prevalecendo a regra geral de competência devendo a ação ser julgada no foro em que a pessoa jurídica tenha sede ou filial, a depender do local em que assumida a obrigação.
2. As arguições genéricas e sem similitude com o disposto no art.
1022 do Código de Processo Civil/2015 demonstram o caráter protelatório dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1623929/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em caso de cessionário de grande número de contratos, descaracterizada a relação de consumo, prevalecendo a regra geral de competência devendo a ação ser julgada no foro em que a pessoa jurídica tenha sede ou filial, a depender do local em que assumida a obrigação....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE. PETIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO.
1. Na ação de prestação de contas ajuizada pelo titular de conta-corrente, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária a indicação específica das ocorrências duvidosas e do respectivo período (REsp n. 1.231.027/PR). Precedentes. 2. O autor não delimitou na exordial, o período da relação do qual requer esclarecimentos, tampouco indicou a existência de ocorrências duvidosas a justificar a provocação da presente ação de prestação de contas.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1656981/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE. PETIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO.
1. Na ação de prestação de contas ajuizada pelo titular de conta-corrente, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária a indicação específica das ocorrências duvidosas e do respectivo período (REsp n. 1.231.027/PR). Precedentes. 2. O autor não delimitou na exordial, o período da relação do qual requer esclarecimentos,...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 202/STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE.
1. Segundo jurisprudência consolidada nesta Corte, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança deve coincidir com a data da ciência inequívoca do ato lesivo pelo interessado.
2. Hipótese em que a vasta documentação anexada aos autos demonstra que o agravante, na qualidade de representante legal da empresa demandada em ação ajuizada por ex-sócio, foi intimado de todos os atos processuais a ela pertinentes, havendo inclusive interposto recurso especial do acórdão objeto de atual impugnação via mandado de segurança.
3. Logo, o agravante tomou ciência do ato lesivo na data em que o acórdão de apelação foi publicado (23.8.2012), de modo que já havia se operado a decadência por ocasião da impetração do mandamus (9.5.2013).
4. Não se considera o início da contagem do prazo decadencial o dia da publicação do julgado dos embargos declaratórios (14.1.2013), uma vez que, ao serem rejeitados, manteve os exatos termos daquele prolatado na apelação. Isso porque a melhor exegese do acórdão proferido no julgamento da questão de ordem inserta no REsp 1.129.215/DF, desta Relatoria, em conjunto com os precedentes que o antecederam, orienta no sentido de que os efeitos integrativos dos embargos declaratórios devem ser considerados na contagem do prazo decadencial apenas nos casos em que o acórdão embargado for modificado.
6. Não se aplica à espécie a Súmula 202/STJ, que outorga ao terceiro a faculdade de impetrar mandado de segurança independentemente da interposição de recurso, porquanto seu enunciado socorre tão somente o terceiro que não possuiu condições de obter ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de utilizar o recurso cabível no prazo legal.
7. Ademais, a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, demanda a evidência de ilegalidade, teratologia ou caráter abusivo da decisão combatida, o que não se verificou na situação concreta.
8. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 46.839/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 202/STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE.
1. Segundo jurisprudência consolidada nesta Corte, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança deve coincidir com a data da ciência inequívoca do ato lesivo pelo interessado.
2. Hipótese em que...
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO, PREVISTO EM CONTRATO DE TRABALHO, FIRMADO COM O BANCO DO BRASIL, EM OCASIÃO EM QUE NEM MESMO EXISTIA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PREVI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1. Consta da exordial que foi o Banco do Brasil que estabeleceu benefícios aos seus empregados - que, consoante apurado pela instância ordinária, "integravam o contrato de trabalho" e deveriam ser custeados pelo próprio empregador -, e que o empregado do Banco, esposo da recorrente, inclusive faleceu antes mesmo da criação da entidade previdenciária Previ.
2. A própria agravante admite que pretende ver cumprida obrigações alegadamente firmadas entre o banco e seu falecido esposo, e a causa de pedir e o pedido revelam que não se trata de de demanda previdenciária, ficando nítido que a competência para conhecer da matéria não é da Justiça comum, mas sim da Justiça do Trabalho.
3. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação proposta com a finalidade de cobrar a complementação de aposentadoria prevista na Portaria n. 966/47, relativamente a direito inerente ao primitivo contrato de trabalho. (AgRg no CC 130.534/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 25/10/2013) 4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AgRg no REsp 1514357/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO, PREVISTO EM CONTRATO DE TRABALHO, FIRMADO COM O BANCO DO BRASIL, EM OCASIÃO EM QUE NEM MESMO EXISTIA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PREVI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1. Consta da exordial que foi o Banco do Brasil que estabeleceu benefícios aos seus empregados - que, consoante apurado pela instância ordinária, "integravam o contrato de trabalho" e deveriam ser custeados pelo próprio empregador -, e que o empregado do Banco, esposo da recorrente, inclusive faleceu antes mesmo da criação da entidade previdenciária Prev...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Entendimento da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 853.791/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudênci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. USUCAPIÃO ESPECIAL. IMÓVEL URBANO, FINANCIADO PELO SFH E COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPRESCRITIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REFORMA DO JULGADO.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Esta eg. Terceira Turma já consolidou o entendimento de que o imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (REsp nº 1.448.026/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 21/11/2016).
3. No caso, a revisão do entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias acerca do preenchimento dos requisitos autorizadores e necessários para que o imóvel urbano fosse adquirido por usucapião, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias de base, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente recurso não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1487677/AL, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. USUCAPIÃO ESPECIAL. IMÓVEL URBANO, FINANCIADO PELO SFH E COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPRESCRITIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REFORMA DO JULGADO.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de ma...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO PROCESSO. APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESERÇÃO DECRETADA. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA VIOLAÇÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A controvérsia envolve o reconhecimento da deserção do recurso de apelação por ausência do recolhimento das custas iniciais, quando havia sido diferido, em primeiro grau, o pagamento das custas para o final do processo, em virtude da situação financeira precária da parte, e não da ausência de recolhimento do preparo recursal.
3. O artigo indicado nas razões do apelo nobre (1.007, §§ 2º, 4º e 5º, do NCPC) se refere tão somente à hipótese de preparo recursal.
4. O diferimento das custas iniciais, concedido na origem, foi realizado nos termos do art. 6º, § 6º, da Lei Estadual nº 301/90 (Regimento de Custas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia) que expressamente determina que, em caso de apelação, o recolhimento das despesas forenses será feito juntamente com o preparo.
5. Não há como se afastar o óbice da Súmula nº 280 do STF, por analogia, pois a decisão proferida pelo Tribunal de origem, aplicando a legislação estadual ao caso em apreço, entendeu deserto o recurso de apelação pela falta de recolhimento das custas iniciais, e não do preparo.
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
7. Em razão do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
8. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1623775/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO PROCESSO. APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESERÇÃO DECRETADA. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA VIOLAÇÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na decisão agravada constou expressamente a violação do art. 535 do CPC/73 pelo Tribunal de origem, pois, não obstante a oposição dos embargos de declaração pela parte, este manteve-se omisso quanto aos temas aduzidos nos aclaratórios relativos a i) local da sede das empresas requeridas ao tempo da propositura da ação; ii) alteração da sede da requerida antes da propositura da ação; e, iii) quanto a existência de fundamentação com fatos não relevantes para a definição da competência.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1432335/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ e ausência de violação do art. 535 do CPC/73).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 603.082/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a d...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO. SÚMULA N. 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal, o que atrai a incidência da Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal, mormente diante da necessidade de dilação probatória para a apreciação do pedido.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no RMS 53.637/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO. SÚMULA N. 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal, o que atrai a incidência da Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal, mormente diante...