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Jurisprudência

RCD no AREsp 441536 / RJPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0385988-5
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHOS TÉCNICOS. SEGREDO INDUSTRIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno. 2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Recurso especia...
Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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RCD na Pet 11844 / PEPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO2016/0338439-2
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante os princípios da fungibilidade e da economia processual, e tendo em vista que o pedido de reconsideração não consta do rol de recursos do art. 994 do NCPC, é possível o recebimento pedido de reconsideração como agravo interno (RCD no AREsp 886.650/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgad...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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RCD nos EDcl na PET na Rcl 32221 / DFPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO2016/0203050-4
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. NECESSIDADE. ART. 988, § 2º, DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em conformidade com os princípios da fungibilidade e da economia processual e tendo em vista que o pedido de reconsideração não consta do rol de recursos do art. 994 do NCPC, é possível o recebimento pedido de reconsideração como agravo interno. (RCD no AREsp 886.650/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTIN...
Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : DJe 25/05/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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RMS 53613 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2017/0063720-0
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL, QUE PROFERIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA, PREVISTO NO ART. 34 DA LEI 6.830/80, BEM COMO REJEITARA EMBARGOS INFRINGENTES E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTOS CONTRA REFERIDA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI 12.016/2009 E DA SÚMULA 268 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I. Recurso ordinário interposto contra acórd...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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RMS 48366 / ACRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0117525-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. IDADE MÁXIMA PARA ADMISSÃO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. Consoante iterativa jurisprudência do STJ e do STF, a idade máxima para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no certame. 2. No presente caso, em desacordo com essa orientação, foi negada posse ao candidato aprovado e classificado em primeiro lugar, ao argumento de que, no momento da...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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RMS 40964 / RORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0038075-9
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SEGUNDA PRORROGAÇÃO PARA A POSSE DE CANDIDATO APROVADO E NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A investidura em cargo público, de candidato nomeado, ocorre somente c...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgInt no AREsp 1018133 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0303350-4
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Nas hipóteses...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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PET no AREsp 840341 / DFPETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010870-5
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QUESTÃO DE ORDEM. SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. PARTE AUTORA E PARTICIPAÇÃO, NA SESSÃO DE JULGAMENTO, COMO CUSTOS LEGIS. IMPEDIMENTO. NULIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS. (PET no AREsp 840.341/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017)
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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HC 391955 / SPHABEAS CORPUS2017/0054785-5
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO QUALIFICADO ("SAIDINHAS DE BANCO"). INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRESENÇA. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. PACIENTE QUE JÁ ENCONTRAVA-SE CONDENADO POR CRIME DE ROUBO E COMETERA OS FATOS ENQUANTO CUMPRIA PENA NO REGIME A...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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HC 392915 / RSHABEAS CORPUS2017/0062020-5
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DESFAVORÁVEL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvi...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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CC 151277 / DFCONFLITO DE COMPETENCIA2017/0050921-0
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E A SEXTA TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LITÍGIO ORIGINÁRIO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E O MINISTÉRIO PÚBLICO DESSA UNIDADE FEDERATIVA, EM AÇÃO MANDAMENTAL. QUESTÃO RELATIVA À DEFINIÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA NO ÂMBITO DA SEGURANÇA DE UM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO PENAL DEBATIDA NO FEITO. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA TIPICAMENTE DA ESFERA DO DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA, INTEGRANTE DA PRIMEIRA SEÇÃO...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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PET nos EAREsp 740722 / SEPETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0164203-8
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. I - O agravo nos próprios autos não foi conhecido, posto que a parte agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida: incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e dos enunciados n. 7 e 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. II - Não se configura divergência entre julgados quando um deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, enquanto o o...
Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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RMS 49970 / MSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0320904-3
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. CIÊNCIA PELO INTERESSADO. DECADÊNCIA VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO PELO ÓRGÃO PROLATOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA I. Cinge-se a controvérsia quanto à questão da tempestividade da impetração do mandado de segurança contra ato de natureza judicial, que determinou desconto mensal em folha de pagamento de servidores públicos federais. II. Por se tratar de ato judicial, o p...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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RMS 52473 / PARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0297558-6
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. LEI ESTADUAL N. 5.810/94. INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA DECLARADA PELO STF. ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PARÁ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Cinge-se a controvérsia acerca da concessão da bonificação salarial denominada "gratificação 50%", prevista nos arts. 132 e 246 da Lei Estadual n. 5.810/94 e no inciso XIX do art. 31 da Constituição do Estado do Pará, destinada a serv...
Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgInt no AREsp 969334 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0219296-5
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS - REEXAME - VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. O recurso especial sustenta a suficiência da radiografia do contrato para subsidiar a elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, o julgamento dessa questão demanda reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, a...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 983380 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0243020-7
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NÃO CONHECENDO DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, fora extinto o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. No caso concreto, o recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal e, apesar de apontar a existência de recesso forense, o recorrente...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no REsp 1350870 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0223015-8
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. PREMISSA FÁTICA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 143 da Lei n. 8.213/1991, é devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência. 2. A Primeira Seção, em julgamento proferido sob o rito do art. 543-C do CP...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt no REsp 1456711 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0126310-7
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA. 1. Incide verba honorária de sucumbência nas execuções não embargadas referentes a obrigações de pequeno valor, quando não houver cumprimento voluntário por parte da Fazenda Pública, entendimento aplicável, de maneira uniforme, a todos os entes federados. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1456711/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 24/05/2017)
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt no REsp 1572229 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0309053-5
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PRAZO DE CARÊNCIA POR PERÍODO SUPERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. EXCEÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 10.666/2003. INAPLICABILIDADE. 1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em nú...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 573264 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0196924-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE CONTRATUAL. FRANQUIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ORIENTAÇÃO PRETORIANA SEDIMENTADA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 573.264/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)
Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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