APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE DO DEMANDANTE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, COM POSTERIOR INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO CCF. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO VENCIDO. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. CONTA CORRENTE COM SALDO SUFICIENTE PARA A COMPENSAÇÃO DO TÍTULO, CONSIDERANDO O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO, DO QUAL EXSURGE, ALIÁS, O DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927 DO CC, ARTS. 6º, INC. VIII, 12 E 14 DO CDC E DO ENUNCIADO SUMULAR N. 388 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE. MONTANTE REPARATÓRIO ADEQUADO À ESPÉCIE, DADO RECONHECIDO CONTRA BANCO DE GRANDE EXPRESSÃO ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059415-3, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE DO DEMANDANTE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, COM POSTERIOR INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO CCF. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO VENCIDO. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. CONTA CORRENTE COM SALDO SUFICIENTE PARA A COMPENSAÇÃO DO TÍTULO, CONSIDERANDO O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO, DO QUAL EXSURGE, ALIÁS, O DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927 DO CC, ARTS. 6º, INC. VIII, 12 E 14 DO CDC E DO ENUNCIADO SUMU...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Demais matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061877-6, de São Joaquim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tel...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Pretensa incidência de comissão de permanência. Inviabilidade. Ausência de previsão contratual do aludido encargo. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), divulgada pelo Bacen, dos juros de mora e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados, como sucede na espécie. "Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)" e "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Menção no ajuste. Ausência, todavia, de especificação dos respectivos valores. Convenção, portanto, desconsiderada. Eventual cobrança não autorizada. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032458-8, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Pretensa incidência de comissão de permanência. Inviabilidade. Ausência de previsão contratual do aludido encargo. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), divulgada pelo Bacen,...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA. DEVEDOR DEMANDADO QUE LOGROU DEPOSITAR, DENTRO DO PRAZO LEGAL, MONTANTE CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. MEDIDA SUFICIENTE À PURGAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085231-3, de Orleans, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA. DEVEDOR DEMANDADO QUE LOGROU DEPOSITAR, DENTRO DO PRAZO LEGAL, MONTANTE CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. MEDIDA SUFICIENTE À PURGAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085231-3, de Orleans, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE EM FACE DE DECISÃO QUE IMPÔS-LHE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR A OUTRA PARTE E DE CAUSAR OBSTÁCULO AO ANDAMENTO PROCESSUAL. PARTE AUTORA QUE EXERCEU SEU DIREITO DE DEFESA AO PLEITEAR RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EXTIRPAÇÃO DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO, PREVISTAS NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE OPERA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031229-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE EM FACE DE DECISÃO QUE IMPÔS-LHE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR A OUTRA PARTE E DE CAUSAR OBSTÁCULO AO ANDAMENTO PROCESSUAL. PARTE AUTORA QUE EXERCEU SEU DIREITO DE DEFESA AO PLEITEAR RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EXTIRPAÇÃO DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO, PREVISTAS NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESS...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU OS CONTRATOS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CESSÕES DOS DIREITOS ACIONÁRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA POSTULAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA CORROBORAR A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀS BONIFICAÇÕES. PLEITO DEVIDAMENTE FORMULADO NA EXORDIAL. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TESE DE SENTENÇA EXTRA PETITA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO NESTE ITEM. PREQUESTIONAMENTO FORMULADO DE MODO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO DO AUTOR PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. PLEITO RECURSAL QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071891-8, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR ADQUIRIU OS CONTRATOS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CESSÕES DOS DIREITOS ACIONÁRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA POSTULAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA CORROBORAR A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELEC...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA ASTREINTE PARA LEVANTAMENTO DO GRAVAME. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO) A PROPORCIONAR O LEVANTAMENTO DO GRAVAME. EXCLUSÃO MANTIDA. "A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, 'é preciso, por isso mesmo, alertar para o risco de sua utilização inadequada', como pondera FREDIE DIDIER JR., repisando ser preciso 'que o magistrado se lembre da cláusula geral de efetivação, e 'descubra' a medida executiva mais adequada à efetivação da sua decisão. É preciso que o magistrado exercite, com a têmpera necessária, a criatividade judicial autorizada pelo art. 5º do art. 461 do CPC. A multa não é a única medida coercitiva'." (agravo de instrumento n. 2009.071547-6, da Capital, relator o juiz Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 26.8.2010). (Agravo de Instrumento nº 2010.007894-9 Relator: Jânio Machado Data: 29/11/2010). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO/REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). Recurso do banco réu conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035116-5, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA ASTREINTE PARA LEVANTAMENTO DO GRAVAME. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO) A PROPORCIONAR O LEVANTAMENTO DO GRAVAME. EXCLUSÃO MANTIDA. "A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FEITO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. MÉRITO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. DIREITO DOS SÓCIOS AUTORES DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO REQUERIDO QUE PRATICA OS ATOS DE GESTÃO DA SOCIEDADE. DEVER DECORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. OBRIGAÇÃO LEGAL (ART. 1.020 DO CC). "Registre-se que 'qualquer sócio tem o direito de pedir aos demais que prestem contas de suas gestões sociais (JTJ 172/129)'. (Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 38ª ed., art. 914, nota 5, p. 937)." (AC n. 2009.022145-0, rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 13-12-2012) "4. 'O sócio gerente tem o dever legal de dar contas justificadas de sua administração aos demais sócios.' (REsp 474.596/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2004, DJ 13/12/2004, p. 365)" (STJ, AgRg no Ag n. 731687/RS, rel. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 25-10-2011) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051457-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FEITO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. MÉRITO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. DIREITO DOS SÓCIOS AUTORES DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO REQUERIDO QUE PRATICA OS ATOS DE GESTÃO DA SOCIEDADE. DEVER DECORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. OBRIGAÇÃO LEGAL (ART. 1.020 DO CC). "Registre-se que 'qualquer sócio tem o direito de pedir aos demais que prestem contas de suas gestões sociais (JTJ 172/129)'. (Theotonio Negrão e José R...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA QUE DECLAROU AS CONTAS PRESTADAS. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. POSTULADA CASSAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO. BANCO RÉU QUE, AO CONTESTAR A AÇÃO, APRESENTOU AS CONTAS REQUERIDAS NA EXORDIAL. FATO QUE OCASIONA A SUPRESSÃO DA PRIMEIRA FASE DO RITO, NA QUAL É DISCUTIDA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR OU NÃO AS CONTAS (ART. 915, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA QUE O MAGISTRADO A QUO ANALISE AS CONTAS PRESTADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035918-2, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA QUE DECLAROU AS CONTAS PRESTADAS. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. POSTULADA CASSAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO. BANCO RÉU QUE, AO CONTESTAR A AÇÃO, APRESENTOU AS CONTAS REQUERIDAS NA EXORDIAL. FATO QUE OCASIONA A SUPRESSÃO DA PRIMEIRA FASE DO RITO, NA QUAL É DISCUTIDA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR OU NÃO AS CONTAS (ART. 915, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA QUE O MAGISTRADO A QUO ANALISE AS CONTAS PRESTADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035918-2,...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência, sob o fundamento de inexistência de vício de consentimento, de irregularidade do negócio jurídico e de acontecimento imprevisível à revisão do pacto. Postura cômoda e ultrapassada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença, em tese, permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096754-6, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência, sob o fundamento de inexistência de vício de consentimento, de irregularidade do negócio jurídico e de acontecimento imprevisível à revisão do pacto. Postura cômoda e ultrapassada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença, em tese, permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. R...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Custo Efetivo Total - CET. Inexistência de pedido exordial e de apreciação da matéria no decisum a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037748-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Custo Efetivo Total - CET. Inexistência de pedido exordial e de apreciação da matéria no decisum a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037748-5, da Capita...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Radiografia juntada pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença omissa quanto ao tema. Aplicação do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixação do referido parâmetro neste Juízo ad quem. Pleito do demandante de condenação da ré ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Verbas distribuídas proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do requerente parcialmente acolhido. Apelo da ré provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059327-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Ir...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Demais matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058610-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tel...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A JUSTIÇA GRATUITA E A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DE VALORES, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. INCONFORMISMO EM FACE DA DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTENÇA DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037581-4, de Palhoça, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A JUSTIÇA GRATUITA E A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DE VALORES, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO....
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA, A FIM DE PROTEGER SIGILO DE OPERAÇÕES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL CORREM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS EM QUE O EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO OS QUE DIZEM RESPEITO A CASAMENTO, FILIAÇÃO, SEPARAÇÃO DOS CÔNJUGES, CONVERSÃO DESTA EM DIVÓRCIO, ALIMENTOS E GUARDA DE MENORES. ROL, TODAVIA, NÃO EXAUSTIVO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA SUB JUDICE EM QUE PODEM VIR À TONA INFORMAÇÕES COMERCIAIS SIGILOSAS, A EXEMPLO DE FATURAMENTO, PROCESSO PRODUTIVO, FORMA DE CAPTAÇÃO DE CLIENTES. CONTRATO DE FRANQUIA EM QUESTÃO, ADEMAIS, QUE PREVÊ CLÁUSULAS DE CONFIDENCIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084977-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA, A FIM DE PROTEGER SIGILO DE OPERAÇÕES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL CORREM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS EM QUE O EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO OS QUE DIZEM RESPEITO A CASAMENTO, FILIAÇÃO, SEPARAÇÃO DOS CÔNJUGES, CONVERSÃO DESTA EM DIVÓRCIO, ALIMENTOS E GUARDA DE MENORES. ROL, TODAVIA, NÃO EXAUSTIVO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA SUB JUDICE EM QUE PODEM VIR À TONA INFORMAÇÕES...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA EM FACE DE DECISUM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM COMO DECLAROU COMO PROTELATÓRIOS OS ACLARATÓRIOS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA CORRESPONDENTE A 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA. ASSEVERADA INCONGRUÊNCIA QUANTO AO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS ENCONTRADOS NO CÁLCULO REALIZADO PELO PERITO CONTÁBIL E HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO. DIVIDENDOS DEVIDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM A INCIDÊNCIA, DESDE ENTÃO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO E DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. EQUÍVOCO NÃO VERIFICADO. CONTA COMBATIDA QUE OBSERVOU ALUDIDA ORIENTAÇÃO. REQUERIDO AFASTAMENTO DA PENALIDADE PROCESSUAL COMINADA NA DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS, PROCLAMANDO-OS PROTELATÓRIOS. IMPRESCINDIBILIDADE, FACE A NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040429-4, de Laguna, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA EM FACE DE DECISUM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM COMO DECLAROU COMO PROTELATÓRIOS OS ACLARATÓRIOS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA CORRESPONDENTE A 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA. ASSEVERADA INCONGRUÊNCIA QUANTO AO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS ENCONTRADOS NO CÁLCULO REALIZADO PELO PERITO CONTÁBIL E HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO. DIVIDEN...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ/RECONVINTE. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA PARTE AUTORA/RECONVINDA. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. Recurso não conhecido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES. FIM DO PRAZO NO FINAL DE SEMANA. PRORROGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL (ARTIGO 184, §1º, DO CPC). RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 536 DO CPC. TEMPESTIVIDADE. MÉRITO. DUPLICIDADE DE SERVIÇOS E PEÇAS. VALORES DESCRITOS NOS ORÇAMENTOS EM REAIS REFERENTE À MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE DUPLICIDADE. DEVER DA PARTE AUTORA/RECONVINDA ARCAR COM OS VALORES. APELO PROVIDO NESSE PONTO. DUPLICATA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS NAS NOTAS FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NULIDADE DOS TÍTULOS MANTIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES DESCRITOS NOS ORÇAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL. CONVERSÃO DA MOEDA AO TEMPO DO PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso da parte autora/reconvinda não conhecido. Recurso da parte ré/reconvinte conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060543-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ/RECONVINTE. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA PARTE AUTORA/RECONVINDA. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO. CONTRATO CONSÓRCIO. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO QUE SEQUER APRECIADO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ARGUIÇÃO DE LEGALIDADE DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. MODALIDADE DE CONTRATO QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. "Sem embargo da aplicabilidade dos ditames do CDC, é válido asseverar que, diferentemente do que ocorre nos contratos de financiamento em geral, que possuem cláusulas específicas prevendo juros remuneratórios ou capitalização de juros, o contrato de consórcio, é sui generis, não havendo incidência destes tipos de cláusulas, existindo tão-somente previsão do valor das contraprestações mensais (às quais estão agregadas taxa de administração e fundo de reserva, inerentes aos contratos de consórcio); seu número; e multa e juros moratórios para os casos de inadimplemento, sendo impossível, desse modo, discutir juros, capitalização, correção monetária ou comissão de permanência, estranhos ao contrato. [...]" (Apelação Cível n. 2007.051186-5, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. 14-2-08). Recurso conhecido em parte e, nesta, provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079776-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO. CONTRATO CONSÓRCIO. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO QUE SEQUER APRECIADO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ARGUIÇÃO DE LEGALIDADE DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. MODALIDADE DE CONTRATO QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. "Sem embargo da aplicabilidade dos ditames do CDC, é válido asseverar que, diferentemente do que ocorre nos contratos de financiamento em geral, que possuem cláusulas específicas prevendo j...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL SOB CONSIGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297, DO STJ. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS LIMITADOS EM 40%. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. INCIDÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS 820/1999, 1318/2008, Decreto 2.322/2009 E 80/2011. POSSIBILIDADE, SOB PENA DE DESCARACTERIZAR O CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CONCEDIDA, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO PROCURADOR E ATENDER A NATUREZA DA CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO E AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES NOS AUTOS (ART. 20, §4º E § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC). Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021727-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL SOB CONSIGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297, DO STJ. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS LIMITADOS EM 40%. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. INCIDÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS 820/1999, 1318/2008, Decreto 2.322/2009 E 80/2011. POSSIBILIDADE, SOB PENA DE DESCARACTERIZAR O CARÁTER ALIMENTAR DO SALÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CONCEDIDA, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO PROCURADOR E ATENDER A NATUREZA DA CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO E AS MANIFES...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR SE PAGAMENTO FORA FEITO COMO ARRAS CONFIRMATÓRIAS E DE MODIFICAR MULTA CONTRATUAL. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM E AFASTADAS DO ATO COMPOSITIVO DA LIDE POIS EXTRA PETITA. DISCUSSÃO INVIABILIZADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE QUALIFICA O MONTANTE JÁ PAGO PELO NEGÓCIO JURÍDICO COMO ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO E/OU DISCUSSÃO DAS PARTES NESTE SENTIDO. LIMITES DA AÇÃO EXTRAPOLADOS. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESA DE BEBIDAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. CIÊNCIA PRÉVIA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATESTA A PARTICIPAÇÃO DOS ADQUIRENTES EM AUDITORIA REALIZADA NA EMPRESA. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA SEU ACESSO AOS DADOS CONTÁBEIS. AFIRMAÇÃO DE QUE FORA FALSEADA A VERDADE DA REALIDADE EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO DE RESCINDIR TODO O NEGÓCIO JURÍDICO E NÃO PARCELA DESTE. EXEGESE DO ARTIGO 259, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021236-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR SE PAGAMENTO FORA FEITO COMO ARRAS CONFIRMATÓRIAS E DE MODIFICAR MULTA CONTRATUAL. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM E AFASTADAS DO ATO COMPOSITIVO DA LIDE POIS EXTRA PETITA. DISCUSSÃO INVIABILIZADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE QUALIFICA O MONTANTE JÁ PAGO PELO NEGÓCIO JURÍDICO COMO ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PED...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial