ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - PREVISÃO LEGAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - PREVISÃO LEGAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntár...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DA MÃO ESQUERDA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - BENEFÍCIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja redução da capacidade laborativa do obreiro, na qualidade de contribuinte individual ele não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, em face do disposto no art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - SEGURADO LEGALMENTE ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO ESTADO PORQUE NÃO SE TRATA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A QUE SE REFERE A LEI N. 1.060/50 - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040094-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DA MÃO ESQUERDA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - BENEFÍCIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja redução da capacidade laborativa do obreiro, na qualidade de contribuinte individual ele não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, em face do disposto no art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - SEGURADO LEGALMENTE I...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA FÁTICA INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONEXÃO OU CONTINÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIREITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PAGAMENTO COM BASE NAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS DURANTE A JORNADA MENSAL E NÃO SOBRE O VALOR DO PISO MÍNIMO DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO - CÁLCULO INCORRETO - EQUIVALÊNCIA DO PISO AO SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE INDEXAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO VIA DECISÃO JUDICIAL - RECURSO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDOS. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Nos termos do art. 104, do Código de Processo Civil, "dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras". Na espécie não há a alegada continência porque não há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Nos termos da lei municipal, os servidores efetivos e aqueles contratados por prazo determinado, que trabalharam o mês todo em atividade insalubre, fazem jus ao pagamento da gratificação/adicional de insalubridade no percentual estipulado na lei, calculado sobre a totalidade do piso mínimo municipal, independente do número de horas realmente trabalhadas durante a jornada mensal. Prevendo a lei municipal que o adicional de insalubridade será pago utilizando-se como fator de indexação o salário-mínimo a que corresponde o piso mínimo municipal, não poderá o Poder Judiciário modificar tal parâmetro sob pena de imiscuir-se da esfera do Poder Legislativo. É verdade que a Súmula Vinculante n. 4, do STF veda a utilização do salário mínimo como indexador de vantagens pecuniárias de servidores públicos, porém, "apesar de reconhecer a proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não seria possível julgar procedente o pedido dos servidores em razão da impossibilidade de atuar como legislador positivo" (STF, RE n. 541.915/SP, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 11.11.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034113-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA FÁTICA INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONEXÃO OU CONTINÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIREITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PAGAMENTO COM BASE NAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS DURANTE A JORNADA MENSAL E NÃO SOBRE O VALOR DO PISO MÍNIMO DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO - CÁLCULO INCORRETO - EQUIVALÊNCIA DO PISO AO SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE INDEXAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO VIA DECIS...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Tabela Price. Inexistência de pedido exordial e de apreciação da aludida matéria no decisum a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Método Hamburguês. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito deduzido na exordial. Inexistência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa redução à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Encargo, na espécie, abaixo do percentual informado. Falta de interesse processual. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Possibilidade, em princípio, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada pagamento indevido, e de juros de mora a partir da citação, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017720-1, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Tabela Price. Inexistência de pedido exordial e de apreciação da aludida matéria no decisum a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Método Hamburguês. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito deduzido na exordial. Inexistência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa redução à taxa mé...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável à credora promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no da credora, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia. Invalidade. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado fora dos preceitos legais. Correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora do requerido não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida, com acréscimo de fundamento. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028763-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetu...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A DATA DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE ELES SÃO DEVIDOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SE O INSS DEIXAR DE PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI N. 8.213/91 - PRAZO DECORRIDO - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não se desconhece que, como registrado pelo eminente Des. Newton Trisotto, que "02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), ao julgar sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.143.677, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que 'os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento' (Min. Luiz Fux)" (TJSC, AI n. 2014.000702-1, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 08/04/2014). "Conta de liquidação" ou "conta definitiva de liquidação" é aquela determinada pelo juízo, após julgamento de embargos do devedor ou qualquer outra impugnação do cálculo ou quando esgotados os meios impugnatórios, para atualização do valor da condenação e expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Haveria enriquecimento injusto, de parte da Fazenda Pública devedora, se a requisição do pagamento fosse baseada no cálculo inicialmente apresentado pelo credor apresentado meses, e até anos, antes daquela. Portanto, a correção monetária incide até o pagamento definitivo e a contagem dos juros de mora fica suspensa no período entre a conta definitiva de liquidação e o término do prazo constitucional para pagamento. "Assim, se o INSS não pagou a respectiva RPV atinente à sua condenação no juízo comum no prazo determinado pela Lei 8.213/91, a autarquia é considerada inadimplente, e por isso deu causa ao ajuizamento da execução para o adimplemento de seu débito, sendo correta a sua condenação em honorários neste caso" (Agravo em AI n. 2012.075183-6, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 9/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015578-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A DATA DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE ELES SÃO DEVIDOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SE O INSS DEIXAR DE PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI N. 8.213/91 - PRAZO DECORRIDO - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não se desconhece que, como registrado pelo eminente D...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do CPC), por ter sido a avença firmada após 30.06.1997. Apelo da autora. Contrato firmado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. "Histórico" juntado pela ré que se refere a outro terminal telefônico objeto desta demanda. Aplicação, in casu, do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Veracidade dos fatos alegados na inicial reconhecida. Sentença reformada. Recurso provido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042559-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do CPC), por ter sido a avença firmada após 30.06.1997. Apelo da autora. Contrato firmado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. "Histórico" juntado pela ré que se refere a outro terminal telefôni...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO) - INDEFERIMENTO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA REGULAMENTADORA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVAS - CRITÉRIOS QUE NÃO SÃO O FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO - AFASTAMENTO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO - REEXAME OBRIGATÓRIO - AFASTAMENTO COM REMUNERAÇÃO - DEDUÇÃO, NO ENTANTO, POR FORÇA DE LEI, DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. Se o motivo do indeferimento administrativo do pedido de afastamento remunerado para frequentar o curso de pós-graduação não foi o disposto na Portaria n. 13/2006, que suspendeu temporariamente a concessão do afastamento; e se a Administração Pública, com base no seu poder discricionário, também não disse que era inoportuna e inconveniente a concessão, deve-se conceder o afastamento porque a norma do art. 1º, do Decreto Estadual n. 235/2007, ao contrário do que entende a Administração Pública, também se aplica aos membros do Magistério Público Estadual, mormente porque eles estão vinculados à Secretaria de Estado da Educação que, por sua vez, integra a Administração Pública Direta do Estado de Santa Catarina. Embora o afastamento seja concedido com direito à remuneração, não são devidos ao servidor enquanto perdurar a licença remunerada, por força do que determina a legislação estadual pertinente, os valores relativos ao auxílio-alimentação (art. 1º, § 8º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.647/2000), e à gratificação de incentivo à regência de classe (arts. 10 e 13, da Lei Estadual n. 1.139/1992). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041585-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO) - INDEFERIMENTO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA REGULAMENTADORA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVAS - CRITÉRIOS QUE NÃO SÃO O FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO - AFASTAMENTO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO - REEXAME OBRIGATÓRIO - AFASTAMENTO COM REMUNERAÇÃO - DEDUÇÃO, NO ENTANTO, POR FORÇA DE LEI, DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. Se o motivo do indeferim...
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrente não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Ato judicial que afirma ser direito autônomo do suplicante promover depósito incidental de valores. Ausência de interesse recursal, no ponto. Decisão mantida. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030449-6, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA E NOMEAÇÃO DE CURADOR SOMENTE APÓS AQUELE ATO PROCESSUAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PATENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 213 E 928, DO CPC. PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em sede de ação possessória, estando preenchidos os requisitos timbrados no art. 927 do CPC, o magistrado, sem ouvir a parte contrária, deve deferir a liminar pleiteada. Todavia, ressumbrando necessária a realização de justificação prévia, haverá inegável afronta formal e ataque ao direito de defesa se houver, na aludida solenidade, a outorga da tutela interdital sem a citação do demandado para acompanhar o ato." (AI n. 2013.012594-8, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 11.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084946-1, de Joaçaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA E NOMEAÇÃO DE CURADOR SOMENTE APÓS AQUELE ATO PROCESSUAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PATENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 213 E 928, DO CPC. PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em sede de ação possessória, estando preenchidos os requisitos timbrados no art. 927 do CPC, o magistrado, sem ouvir...
Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004656-3, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004656-3, de Tijucas, rel. Des. Ronald...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO DO DEMANDANTE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FATO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057015-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO DO DEMANDANTE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FATO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. II - Consoante dispõe o art. 3º da Lei 6.194/1974, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Desse modo, ausente comprovação de que as lesões sofridas em acidente de trânsito resultaram em invalidez permanente, condição essencial para o recebimento da indenização, e, ainda, concluindo a perícia judicial pela inexistência de incapacidade, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088200-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSOS REPETITIVOS. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS DIFUSOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRÁTICA DE CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA EMPRESA RÉ, EM SEU NOME E TAMBÉM DO BANCO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE CONFLITO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E OS DISPOSITIVOS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. MULTA VINCULADA À SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, REFERE-SE AO INSS. MULTA DIÁRIA VINCULADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIZ RESPEITO À ORDEM JUDICIAL QUE PROÍBE NOVOS DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PLEITO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA ASTREINTE. DESCABIMENTO. MEDIDA IMPOSTA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA OBRIGAÇÃO E COIBIR A INÉRCIA DE SEU DESTINATÁRIO. VALOR FIXADO PELO TOGADO SINGULAR RAZOÁVEL E QUE ATENDE A FINALIDADE DA SANÇÃO. LIMITAÇÃO, TODAVIA, QUE SE FAZ NECESSÁRIA. EXEGESE DO § 4º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DEVE SER AFASTADO. ILÍCITO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. BENEFICIÁRIA DOS MÚTUOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO, DOS VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE DOS PROVENTOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DOS CONSUMIDORES LESADOS, MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045154-4, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS DIFUSOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRÁTICA DE CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA EMPRESA RÉ, EM SEU NOME E TAMBÉM DO BANCO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE CONFLITO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E OS DISPOSITIVOS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. MULTA VINCULADA À SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, REFERE-SE AO INSS. MULTA DIÁRIA VINCULADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIZ RESPEITO À ORDEM JUDICIAL QUE PROÍBE NOVOS DESCONTOS A TÍTULO DE E...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO AGRACIADO COM O BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO É INVESTIDOR DE EXPRESSIVA QUANTIA. VALOR QUE ALÉM DE SER OBJETO DA DISCUSSÃO NO FEITO PRINCIPAL, NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI N. 1060/1950 QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SOMENTE A QUEM OSTENTAR ESTADO DE MISERABILIDADE OU QUE OBRIGUE O REQUERENTE A DISSIPAR TODOS OS SEUS BENS. AGRACIADO DEFENDIDO POR ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATAÇÃO QUE NÃO INVIABILIZA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NA LEI N. 1060/1950. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE LIMITOU A ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO AS DESPESAS DO PROCESSO. REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO AFASTADOS PELO RECORRENTE. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054836-9, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO AGRACIADO COM O BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO É INVESTIDOR DE EXPRESSIVA QUANTIA. VALOR QUE ALÉM DE SER OBJETO DA DISCUSSÃO NO FEITO PRINCIPAL, NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI N. 1060/1950 QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SOMENTE A QUEM OSTENTAR ESTADO DE MISERABILIDADE OU QUE OBRIGUE O REQUERENTE A DISSIPAR TODOS OS SEUS BENS. AGRACIADO DEFEND...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC S/A/TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM - OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO DO AUTOR. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ ABORDADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. MANTER O CRITÉRIO ADOTADA NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DO AUTOR PROVIDO NESSE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da OI S/A não conhecido. Recurso de João Krauser Schmitz conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052171-0, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC S/A/TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM - OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO DO AUTOR. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS E REGULARIZAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE LIMINAR, FIXOU VISITAS DO PAI AO FILHO EM SÁBADOS ALTERNADOS, DAS 10 ÀS 19 HORAS DO MESMO DIA. GENITOR QUE RESIDE EM CIDADE DIVERSA. PRETENDIDA AMPLIAÇÃO DA VISITA, PARA QUE O INFANTE, QUE CONTA COM NOVE ANOS, RETORNE SOMENTE NO DOMINGO FINAL DA TARDE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS QUE IMPEÇAM MAIOR APROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031142-5, de Armazém, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS E REGULARIZAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE LIMINAR, FIXOU VISITAS DO PAI AO FILHO EM SÁBADOS ALTERNADOS, DAS 10 ÀS 19 HORAS DO MESMO DIA. GENITOR QUE RESIDE EM CIDADE DIVERSA. PRETENDIDA AMPLIAÇÃO DA VISITA, PARA QUE O INFANTE, QUE CONTA COM NOVE ANOS, RETORNE SOMENTE NO DOMINGO FINAL DA TARDE. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS QUE IMPEÇAM MAIOR APROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031142-5, de Armazém, rel. Des. Sér...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C TUTELA ANTECIPADA DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. REGULAMENTADO O DIREITO DE VISITAS DO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE AS RECORRIDAS DESCUMPREM A ORDEM JUDICIAL. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO INFANTE. MANIFESTADA INTENÇÃO DAS AGRAVADAS DE COLABORAR COM AS VISITAS E O CONTATO DO PAI COM O FILHO. DEFERIMENTO DA MEDIDA DRÁSTICA QUE PODE SER PREJUDICIAL À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DO MENOR. PRIORIDADE ABSOLUTA AOS SEUS INTERESSES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037853-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C TUTELA ANTECIPADA DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. REGULAMENTADO O DIREITO DE VISITAS DO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE AS RECORRIDAS DESCUMPREM A ORDEM JUDICIAL. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO INFANTE. MANIFESTADA INTENÇÃO DAS AGRAVADAS DE COLABORAR COM AS VISITAS E O CONTATO DO PAI COM O FILHO. DEFERIMENTO DA MEDIDA DRÁSTICA QUE PODE SER PREJUDICIAL À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DO MENOR. PRIORIDADE ABSOLUTA AOS SEUS INTERESSES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037853-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Hei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE CURITIBANOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO FORO DA COMARCA DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, A FIM DE GARANTIR A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS (ART. 6º, VIII, CDC). POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CASO CONCRETO EM QUE A DEMANDA FOI AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, CONFORME INFORMAÇÃO FORNECIDA EM ALTERAÇÃO CADASTRAL JUNTO AO BANCO. NÃO LOCALIZAÇÃO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NA TENTATIVA DE LOCALIZAR O AGRAVADO NO ENDEREÇO QUE CONSTAVA ORIGINALMENTE NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CERTEZA DE QUE A PARTE EFETIVAMENTE ESTEJA RESIDINDO LÁ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE SE MOSTRA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA COMARCA DE JOINVILLE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038481-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE CURITIBANOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO FORO DA COMARCA DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, A FIM DE GARANTIR A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS (ART. 6º, VIII, CDC). POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CASO CONCRETO EM QUE A DEMANDA FOI AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. 1.1 ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. 1.2 DECISUM QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O FEITO SEM MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1.3 IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA HIGIDEZ DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO E IMPUGNADA PELA AUTORA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. 1.4 CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. 1.5 NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL EM EVIDÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.6 SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.7 RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076308-2, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. 1.1 ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. 1.2 DECISUM QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O FEITO SEM MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1.3 IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA HIGIDEZ DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO E IMPUGNADA PELA AUTORA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. 1.4 CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. 1.5 NECESSIDADE DE DILAÇÃO...