PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
CPC/2015. HIPÓTESES DE CABIMENTO: PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ART.
1.042 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgInt na Rcl 32.983/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 18/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
CPC/2015. HIPÓTESES DE CABIMENTO: PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ART.
1.042 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:DJe 18/05/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
MENOR PEDE PENSÃO AO PAI E AOS AVÓS PATERNOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando a questão foi decidida com base nas peculiaridades fáticas dos casos, a justificar a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1058857/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
MENOR PEDE PENSÃO AO PAI E AOS AVÓS PATERNOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprud...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESSARCIMENTO AO SUS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARGUMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Haja vista que o acórdão recorrido adotou como principal argumento o direito fundamental à saúde, notadamente o art. 197 da CRFB, é evidente a inadequação da via recursal eleita para alegação de dispositivo constitucional, pois a matéria é de competência do STF.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1567690/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESSARCIMENTO AO SUS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARGUMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Haja vista que o acórdão recorrido adotou como principal argumento o direito fundamental à saúde, notadamente o art. 197 da CRFB, é evidente a inadequação da via recursal eleita para alegação de dispositivo constitucional, pois a matéria é de competência do STF.
2. Agravo interno desprovido.
(Ag...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. 1. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se vislumbra nenhuma omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem capaz de modificar o julgado, uma vez que se pronunciou de forma suficiente para embasar a solução da controvérsia, sobretudo quanto às provas produzidas. 2. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, especialmente embasado nas provas pericial e testemunhal, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1036542/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. 1. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se vislumbra nenhuma omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem capaz de modificar o julgado, uma vez que se pronunciou de forma suficiente para embasar a solução da controvérsia, sobretudo quanto às provas produzidas. 2. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SERVIÇOS DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. PROVA TESTUMUNHAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1036508/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SERVIÇOS DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. PROVA TESTUMUNHAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. PRESCRIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. REVISÃO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. PRÉ-NEGÓCIO. VINCULAÇÃO COM O FORNECEDOR.
PROPAGANDA ENGANOSA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3.
DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem, que afastou a ocorrência de prescrição considerando que não houve comportamento desidioso da parte autora e concluiu que não foi constatada a ocorrência de propaganda enganosa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. Se o Tribunal local concluiu com base no conjunto fático-probatório, impossível se torna o confronto entre o paradigma e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de ser feito nesta via excepcional, por força da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1036053/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. PRESCRIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. REVISÃO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. PRÉ-NEGÓCIO. VINCULAÇÃO COM O FORNECEDOR.
PROPAGANDA ENGANOSA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3.
DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem, que afastou a ocorrência de prescrição considerando que não houve comportamento desidioso da parte autora e concluiu que não foi constatada a ocorrência de propaganda enga...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verificando-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões postas no recurso da parte, não há que se falar em omissão do acórdão recorrido. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça modificar o entendimento das instâncias ordinárias que, analisando a documentação trazida pelo postulante, indefere o pedido de benefício da justiça gratuita, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 831.480/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verificando-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões postas no recurso da parte, não há que se falar em omissão do acórdão recorrido. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça modificar o entendimento das instâncias ordinárias que, analisando a documentação trazida pelo postulante, indefere o pe...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RETIRADA DE VALORES INDEVIDOS DA CDA.
ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável o recurso especial no tocante à possibilidade de retirada de valores indevidos da CDA para prosseguimento da execução fiscal, porque tal questão foi resolvida com base nas provas dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1024158/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RETIRADA DE VALORES INDEVIDOS DA CDA.
ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável o recurso especial no tocante à possibilidade de retirada de valores indevidos da CDA para prosseguimento da execução fiscal, porque tal questão foi resolvida com base nas provas dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1024158/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO.
DISSOCIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO INCIDENTAL DE REMESSA DOS AUTOS A OUTRO ÓRGÃO JURISDICIONAL. DEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS DEFERIDO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no julgado recorrido. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Havendo pedido incidental de remessa dos autos ao colegiado das Turmas Recursais Reunidas da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, tal pleito deve ser atendido, porquanto existe insurgência dirigida àquele órgão jurisdicional.
3. Pedido de remessa dos autos deferido.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Pet 10.743/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO.
DISSOCIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO INCIDENTAL DE REMESSA DOS AUTOS A OUTRO ÓRGÃO JURISDICIONAL. DEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS DEFERIDO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no julgado recorrido. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Havendo pedido incidental de remessa dos autos ao c...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO À PENA DE 11 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo. 3.
No caso dos autos, embora a apelação criminal tenha sido distribuída ao relator em 13/11/2015, a complexidade do feito, atrelada ao número de réus, bem como à existência de réus com liberdade tolhida em outros Estados da federação, justificam a demora na tramitação do recurso.
4. O pleito de aplicação da detração não foi objeto de julgamento pela Corte de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.875/PB, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO À PENA DE 11 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente pre...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PRISÃO CAUTELAR. APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE.
PREJUDICIALIDADE. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA (SOLICITAÇÃO DAS IMAGENS DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA FURTADA) INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. As alegações de excesso de prazo e de ausência de fundamentação para prisão cautelar do paciente encontram-se prejudicadas ante a superveniência do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento à apelação.
3. Sem embargo do amplo direito à produção da provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas, ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente, demonstrar a imprescindibilidade na produção da prova requerida. Precedentes.
4. In casu, as instâncias ordinárias motivaram o indeferimento do pedido de prova pericial com base no fato de que não seria possível a produção dessa prova, haja vista que "o equipamento onde estavam armazenadas as imagens foi subtraído e não recuperado".
5. Para aferir, concretamente, a indispensabilidade da prova requerida durante a instrução, necessário seria uma profunda incursão em todo o acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via mandamental.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.872/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PRISÃO CAUTELAR. APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE.
PREJUDICIALIDADE. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA (SOLICITAÇÃO DAS IMAGENS DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA FURTADA) INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas cor...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Esta Corte, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, tem admitido a adequação da segregação provisória ao regime fixado na sentença condenatória.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que a prisão preventiva imposta à paciente ocorra em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença (semiaberto), observados os benefícios atinentes à execução da pena.
(HC 361.622/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugna...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PREJUDICIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do agente que já responde a outros processos (dois de furto qualificado e três de ameaça), de modo a se evitar a reiteração delitiva. 5. A prolatação de sentença condenatória em desfavor do paciente supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 371.928/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PREJUDICIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitut...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO À PENA DE 5 ANOS, 6 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo.
2. No caso dos autos, é razoável o prazo transcorrido entre a distribuição do recurso ao relator (26/8/2016) e o atual estágio do processo, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário ou em demora injustificada no andamento do feito, tendo em vista as diligências necessárias, como a intimação da defesa para apresentação das razões recursais e envio dos autos para parecer ministerial.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 377.166/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO À PENA DE 5 ANOS, 6 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso n...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. SÚMULA/STJ 545.
MANIFESTAÇÃO VALORADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE E POSSIBILIDADE DE SUA COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No que se refere à segunda fase do critério trifásico, conforme o entendimento consolidado na Súmula/STJ 545, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação, o que se infere na hipótese dos autos.
Precedentes.
3. O Código Penal olvidou-se de estabelecer limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas. Assim, a jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a aplicação de fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea.
4. Hipótese na qual o réu ostentava três condenações transitadas em julgado à época dos fatos sob apuração nos autos do processo-crime, tendo o magistrado processante procedido à compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Por seu turno, o Colegiado de origem reconheceu que a confissão parcial não poderia repercutir na segunda fase do procedimento dosimétrico, tendo mantido o quantum de incremento de 1/5 adotado na sentença condenatória. Em verdade, considerando ser cabível aumento superior a 1/6 pela multirreincidência, bem como a possibilidade de compensação de um dos títulos condenatórios com a atenuante da confissão espontânea, remanescendo duas condenações a serem valoradas, não se revela desproporcional o aumento de 1/5 na segunda etapa do procedimento dosimétrico. 5. Writ não conhecido.
(HC 379.200/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. SÚMULA/STJ 545.
MANIFESTAÇÃO VALORADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE E POSSIBILIDADE DE SUA COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhe...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ORIENTAÇÃO SUFRAGADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os candidatos não fazem jus aos vencimentos e demais vantagens referentes ao período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a efetiva investidura no serviço público, ainda que a título de indenização, mesmo que a situação seja reconhecida judicialmente, em face da imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo.
2. Ressalta-se ainda que essa tese foi fixada em repercussão geral pelo STF, segundo a qual, na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
Precedente: RE 724.347/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJe 13.5.2015.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 795.161/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ORIENTAÇÃO SUFRAGADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os candidatos não fazem jus aos vencimentos e demais vantagens referentes ao período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a efetiva investidura no serviço público, ainda que a título de indenização, mesmo que a situação seja reconhecida judicialmente, em face da imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
CRITÉRIOS. CARÁTER ALIMENTAR E BOA-FÉ OBJETIVA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO.
1. Trata-se, na hipótese, de constatar se há o dever de o segurado da Previdência Social devolver valores de benefício previdenciário recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 692, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.401.560/MT, firmou entendimento de que "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos", independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário.
3. O acórdão combatido diverge da jurisprudência do STJ na medida em que decidiu que não é repetível o valor de benefícios previdenciários pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1599497/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
CRITÉRIOS. CARÁTER ALIMENTAR E BOA-FÉ OBJETIVA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO.
1. Trata-se, na hipótese, de constatar se há o dever de o segurado da Previdência Social devolver valores de benefício previdenciário recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiç...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. REQUISITOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS DE FORMA CONCOMITANTE. APLICAÇÃO DE JULGAMENTO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Enquanto o recorrente aponta que o tempo de serviço rural foi reconhecido com base em prova exclusivamente testemunhal, o acórdão recorrido relata que considerou prova documental e testemunhal no juízo de valoração probatória. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. "O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Se, ao alcançar a faixa etária exigida no artigo 48, § 1º, da Lei 8.213/1991, o segurado especial deixar de exercer atividade rural, sem ter atendido a regra transitória da carência, não fará jus à aposentadoria por idade rural pelo descumprimento de um dos dois únicos critérios legalmente previstos para a aquisição do direito. Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício." (REsp 1.354.908/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 10.2.2016, julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973).
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(REsp 1644082/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. REQUISITOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS DE FORMA CONCOMITANTE. APLICAÇÃO DE JULGAMENTO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Enquanto o recorrente aponta que o tempo de serviço rural foi reconhecido com base em prova exclusivamente testemunhal, o acórdão recorrido relata que considerou prova documental e testem...
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADOS. FILA E SENHA. AGÊNCIA DO INSS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INFORMAÇÃO DIGITAL. DATAPREV.
PRODUÇÃO DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Debora Troyano das Neves, ora recorrente, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora recorrido, alegando, em síntese, que: deve ser deferida a ordem "para a prática de qualquer ato, protocolo de requerimentos, recursos e obtenção de certidões, acesso imediato a processos administrativos, mesmo sem procuração, em qualquer agência do INSS e sem a necessidade de prévio agendamento, retirada de senhas e filas, bem como que sem limitação ao número de representados, de atendimentos ou protocolos, independente do seu domicílio, do domicílio de seu constituinte ou da agência de origem do processo administrativo, com vistas fora da repartição inclusive, sem necessidade de ser acompanhada por servidor e, por fim, ressalvando-se o fornecimento das informações armazenadas em formato digital neste formato, no prazo e sob multa diária a ser arbitrada" (fl. 269. grifei).
2. O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido e denegou a segurança.
3. O Tribunal a quo deu parcial provimento à Apelação da ora recorrente.
4. Com relação ao atendimento na Agência, independentemente da observância de senhas e filas, esclareça-se que o Tribunal de origem afirmou que "é ilegal a restrição ao exercício profissional da advocacia, à luz da Lei 8.906/1994, no que consista em exigência de prévio agendamento para atendimento ou limitação no número de petições a ser protocolado, o que não significa, porém, a dispensa da observância de fila ou senha para atendimento, como forma de ordenamento válido e regular do serviço administrativo, inclusive dada a própria existência de preferência legal para o atendimento de idosos, deficientes, gestantes etc. " (fls. 235-236, grifo acrescentado).
5. Enfim, ficou demonstrado que é ilegal o prévio agendamento para atendimento. Contudo, a observância de fila e senha não viola o exercício profissional do advogado, pois trata apenas de uma forma de ordenamento do atendimento, tendo em vista a grande quantidade de segurados, beneficiários e profissionais que recorrem à Agência do INSS.
6. No mais, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 7. Quanto ao pedido de que as informações armazenadas digitalmente sejam fornecidas à recorrente nesse mesmo formato, esclareço que o Tribunal a quo afirmou "que a Lei 12.527/11 não garante a prévia disponibilização de toda e qualquer informação constante dos registros públicos a toda e qualquer pessoa, mas sim o fornecimento das informações requeridas, conforme interesse devidamente manifestado". (fl. 262, grifo acrescentado).
8. Ademais, cabe também à Dataprev comunicar sobre a possibilidade de fornecer as informações em formato digital, além do que seria necessária à produção de provas. Contudo, ressalta-se que, in casu, trata-se de Mandado de Segurança em que inexiste espaço para dilação probatória. Nesse sentido: AgRg no RMS 44.608/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/3/2014.
9. Não fez o recorrente o devido cotejo analítico. Assim, não demonstrou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
10. Recurso Especial não provido.
(REsp 1648450/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADOS. FILA E SENHA. AGÊNCIA DO INSS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INFORMAÇÃO DIGITAL. DATAPREV.
PRODUÇÃO DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Debora Troyano das Neves, ora recorrente, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora recorrido, alegando, em síntese, que: deve ser deferida a ordem "para a prática de qualquer...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. QUESTÃO ESTRANHA AO CONTEÚDO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo INSS com a finalidade de desconstituir parcialmente o trânsito em julgado de sentença que condenou a autarquia ao pagamento de benefício previdenciário. 2. A demanda foi ajuizada com base no art. 485, V, do CPC/1973, tendo sido apontado como violado o art. 219, § 5º, daquele diploma legislativo.
3. O Tribunal local corretamente julgou improcedente o pedido, adotando como fundamento a inviabilidade desta demanda para discutir matéria estranha ao conteúdo do acórdão cuja rescisão era almejada.
4. "Ainda que não se exija que a lei tenha sido invocada no processo originário, tendo em vista que o requisito do prequestionamento não se aplica em sede de ação rescisória, mostra-se inviável o pedido de rescisão, com base no art. 485, V, do CPC, fundado em suposta violação a disposição de lei, quando a questão aduzida na ação rescisória não foi tratada em nenhum momento em tal processo" (AgRg na AR 4.741/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 6/11/2013).
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1648617/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. QUESTÃO ESTRANHA AO CONTEÚDO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo INSS com a finalidade de desconstituir parcialmente o trânsito em julgado de sentença que condenou a autarquia ao pagamento de benefício previdenciário. 2. A demanda foi ajuizada com base no art. 485, V, do CPC/1973, tendo sido apontado como violado o art. 219, § 5º, daquele diploma legislativo.
3. O Tribunal local co...