ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DA INTERPRETAÇÃO DADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NO CASO. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ, que determina que se o acórdão a ser impugnado pela via do Recurso Especial foi publicado quando ainda vigente o CPC/1973, assim como a decisão sobre a sua inadmissibilidade, tanto o apelo especial quanto o respectivo agravo em Recurso Especial observarão as regras de admissibilidade então exigidas. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. O acórdão impugnado foi categórico ao afirmar que o caso dos autos demanda dilação probatória, sendo os Embargos à Execução a via processual adequada. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia em perfeita sintonia com a orientação do STJ, no julgamento do REsp 1.104.900/ES, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, de que a Exceção de Pré-Executividade se mostra inadequada se o incidente envolve questão que necessita de dilação probatória. Súmula 393/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, visto que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1661629/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DA INTERPRETAÇÃO DADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NO CASO. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO.
1. No caso dos autos, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ, que determina que se o acórdão a ser impugnado pela via do Recurso Especial foi publicado quando ainda vigente o CPC/1973, assim como a decisão sobre a sua inadmissibilidade, tanto o apelo especial quanto o respectivo agravo em Recurso Especial observarão as regras de admissibilidade então exigidas....
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 458, V, DO CPC. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. TEMPUS REGIT ACTUM. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Érico José Dutra contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 485, V, do CPC, visando à desconstituição de acórdão que julgou improcedente o pedido inicial, concedendo o benefício da auxílio suplementar de acordo com o previsto na legislação aplicável ao caso em análise - Lei 6.367/1976.
2. A violação à lei, para justificar a procedência da demanda rescisória, nos termos do art. 485, V, do CPC, deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade, e não ocorrerá esta violação literal se a interpretação for razoável ou se havia, à época da decisão rescindenda, polêmica ou divergência jurisprudencial. 3. No acórdão rescindendo, entre as possíveis interpretações existentes à época, o Tribunal acabou por utilizar-se da interpretação do STF, que foi consolidada posteriormente em ambas as Cortes Superiores, de forma que não há que falar em violação a literal disposição de lei no acórdão rescindendo a ensejar a Ação Rescisória. Neste caso, inafastável a aplicação da Súmula 343/STF.
4. E ainda, o entendimento da Corte local de que a Ação Rescisória no presente caso é simples tentativa de rediscussão da matéria, não se mostrando viável como sucedâneo recursal, está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1661614/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 458, V, DO CPC. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. TEMPUS REGIT ACTUM. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Érico José Dutra contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 485, V, do CPC, visando à desconstituição d...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO/DESCONTO RELATIVO A TV POR ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DO VALOR LANÇADO A DÉBITO NA CONTA CORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 947.692/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO/DESCONTO RELATIVO A TV POR ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DO VALOR LANÇADO A DÉBITO NA CONTA CORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 947.692/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO E À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 283 DO STF.
1. A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegada violação do art. 128 do CPC/1973 e quanto aos temas da condenação à indenização e à multa por litigância de má-fé, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula n. 5/STJ).
4. É inadmissível o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si só, à manutenção da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (Súmula n. 283/STF).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 221.574/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO E À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 283 DO STF.
1. A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegada violação do art. 128 do CPC/1973 e quanto aos temas da co...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINA.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. LOCADORA QUE NÃO EXERCITOU A OPÇÃO DE COMPRA AO FINAL DO CONTRATO E CONTINUOU PAGANDO OS ALUGUÉIS.
PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. INTENÇÃO DE COMPRA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO- PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 355.308/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINA.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. LOCADORA QUE NÃO EXERCITOU A OPÇÃO DE COMPRA AO FINAL DO CONTRATO E CONTINUOU PAGANDO OS ALUGUÉIS.
PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. INTENÇÃO DE COMPRA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO- PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, ob...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE ASTREINTES. IMPUGNAÇÃO. MULTA FIXADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS. ENTREGA DE BEM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO INCERTA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA. MATÉRIA SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA.
OMISSÃO RELEVANTE (CPC/73, ART. 535). AGRAVO PROVIDO. 1. Arguida, em embargos de declaração, a inexigibilidade da multa (astreintes) fixada em sede de cumprimento de sentença de homologação de acordo, em razão da ausência de individualização do bem imóvel a ser entregue pelo devedor, a Corte local limitou-se a afirmar que se tratava de inovação recursal e supressão de instâncias, ignorando tratar-se de questão de ordem pública, relativa à própria exigibilidade do título executivo.
2. As matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, ainda que suscitadas apenas em embargos de declaração, devem ser examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de omissão.
3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
(AgInt no AREsp 660.837/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE ASTREINTES. IMPUGNAÇÃO. MULTA FIXADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS. ENTREGA DE BEM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO INCERTA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA. MATÉRIA SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA.
OMISSÃO RELEVANTE (CPC/73, ART. 535). AGRAVO PROVIDO. 1. Arguida, em embargos de de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A parte agravante pretende a aplicação da tese que autoriza a cobrança da capitalização mensal dos juros, assim delimitada: "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetua anual contratada" (RESP 973827/RS, julgado sob o rito do art.
543-C do CPC de 1973). 2. Esta argumentação não foi objeto do agravo regimental apresentado pela instituição financeira contra a decisão de apelação proferida na origem, o que caracteriza o pós-questionamento. A tentativa de discutir novas questões via embargos de declaração é inovação recursal, de modo que não está configurada a alegada violação ao art. 535 do CPC. Precedentes. 3. A 2ª Seção deste Tribunal Superior já firmou posicionamento pela possibilidade da cobrança da capitalização mensal dos juros, desde que atendidos os requisitos de existência de previsão contratual expressa da capitalização com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado após 31/03/2000, data da primeira edição desta MP, então sob o nº 1963-17. 4. É inviável a reforma do acórdão neste particular pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 912.296/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A parte agravante pretende a aplicação da tese que autoriza a cobrança da capitalização mensal dos juros, assim delimitada: "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetua anual contratada" (RESP 973827/RS, julgado sob o rito do art.
543-C do CPC de 1973). 2. Esta argumentação não foi objeto do agravo regim...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE.
INTEGRALIDADE. VENCIMENTOS E PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1661602/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE.
INTEGRALIDADE. VENCIMENTOS E PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ.
2. Recurso Es...
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR NA VIGÊNCIA DAS LEIS 3.765/60 E 4.242/63. SUCESSIVAS REVERSÕES. NOVA REVERSÃO. IRMÃ. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
1. In casu, Edna Portella, irmão de José Portella, ex-cabo da Aeronáutica falecido em 25/12/1980, acionou a União para receber, por reversão, a pensão militar que foi paga primeiramente ao filho até completar 21 anos, em 28/3/2002, e, depois, à mãe dela, até falecer, em 5/1/2010. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que: "A possibilidade de apenas uma revesão, assim, é consentânea com o espírito da lei, pois tampouco se pode eternizar o benefício, em sucessivas reversões, descaracterizando-o por completo. Daí porque o Decreto 49.065/1960, art. 49, a rigor, não extrapola a Lei 3.765/1960 ao estabelecer que "a reversão só poderá verificar-se uma vez". Ao contrário, com ela se coaduna. Na hipótese, a pensão já foi revertida do filho do militar, Luciano Portella, que a recebeu até atingir a idade de vinte e um anos, para a avó deste, Erli Portella, mãe do instituidor, que recebeu o benefício até o falecimento, em 5/1/2010. Decabe, portanto, nova reversão" (fl. 130,e-STJ).
3. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 283/STF.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1661597/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR NA VIGÊNCIA DAS LEIS 3.765/60 E 4.242/63. SUCESSIVAS REVERSÕES. NOVA REVERSÃO. IRMÃ. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
1. In casu, Edna Portella, irmão de José Portella, ex-cabo da Aeronáutica falecido em 25/12/1980, acionou a União para receber, por reversão, a pensão militar que foi paga primeiramente ao filho até completar 21 anos, em 28/3/2002, e, depois, à mãe dela, até falecer, em 5/1/2010. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou qu...
PROCESSUAL CIVIL . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA.
CRÉDITO FISCAL NÃO PRESCRITO. SÓCIA DETENTORA DA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA.
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.
2. In casu, a Corte de origem asseverou que "o processo administrativo que aplicou a multa à empresa revela exatamente que houve atuação com infração à lei (fraude cambial), imputável, inequivocamente, ao sócio-administrador - minimamente por culpa na gestão da empresa, já que a pessoa jurídica exterioriza-se por meio de seu representante legal, devendo, por isso, prosseguir o executivo fiscal contra a Agravante, já que comprovada a sua condição de administradora-gerente ao tempo das infrações estampadas no titulo executivo extrajudicial que aparelha a execução (fl. 22), gozando este, inclusive, da presunção de legitimidade, exigibilidade, liquidez e certeza (fl. 717, e-STJ)".
3. A reforma do entendimento fixado pelo Tribunal Regional demanda aprofundado reexame do acervo probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na dicção da Súmula 7 do STJ.
4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1661588/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA.
CRÉDITO FISCAL NÃO PRESCRITO. SÓCIA DETENTORA DA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA.
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.
2. In casu, a Corte de origem asseverou que "o processo adm...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO POR PROVA PERICIAL.
REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ÓBICE SUMULAR. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
1. O acórdão recorrido está em sintonia como o entendimento do STJ de que, na hipótese de pendência de apuração judicial do fato lesivo, a contagem do prazo prescricional fica interrompida. Sendo assim, tem-se que a impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório dos autos, afastou a tese segundo a qual teria havido culpa concorrente, afirmando ser devido o pleito indenizatório por danos materiais emergentes e lucros cessantes.
3. Rever o entendimento consignado pela Corte local requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "a análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (AgInt no REsp 1.607.799/RS, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, Dje de 5.4./2017).
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661583/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO POR PROVA PERICIAL.
REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ÓBICE SUMULAR. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
1. O acórdão recorrido está em sintonia como o entendimento do STJ de que, na hipótese de pe...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 da Lei 8.213/1991.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. No tocante à aventada ofensa aos arts. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 da Lei 8.213/1991, percebo que, em que pese a oposição de Embargos de Declaração, os referidos artigos de lei não foram analisados e decididos pelo órgão julgador. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. O Tribunal de origem deu provimento à Apelação interposta pela parte autora tão somente para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI, do CPC/1973), a fim de determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação, 4. Assim sendo, a tese levantada no Recurso Especial, calcada na alegação de impossibilidade de implantação do auxílio-acidente que a autora agora busca com essa ação ainda será discutida no momento processual adequado, cingindo-se o acórdão recorrido, por enquanto, à análise da possibilidade jurídica do pedido.
5. Conforme entendimento desta Corte, as condições da ação, entre as quais se insere a possibilidade jurídica do pedido, devem ser verificadas pelo juiz à luz das alegações feitas pelo autor na inicial. Trata-se da aplicação da Teoria da Asserção.
6. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico.
7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1661571/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 da Lei 8.213/1991.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. No tocante à aventada ofensa aos arts. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 d...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. EMPRESA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO. REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ. SÓCIO QUE INTEGRAVA A GERÊNCIA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. 1. O STJ entende que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ.
2. Após alguma oscilação nos precedentes do STJ, a Segunda Turma passou a decidir que, se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade quando do fato gerador do crédito tributário.
3. No caso dos autos, como é premissa incontestável a dissolução irregular da sociedade, é legítimo o redirecionamento para os exercentes da gerência ao tempo do encerramento irregular das atividades empresariais.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1661566/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. EMPRESA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO. REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ. SÓCIO QUE INTEGRAVA A GERÊNCIA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. 1. O STJ entende que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ.
2. Após alguma...
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO. ABORDAGEM DA MATÉRIA DISCUTIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Na espécie em análise, o exame da matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o art. 55 da Lei 8.212/91 seria apto a regulamentar o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS. Essa providência extrapola a competência constitucional do STJ, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. 3. Ademais, a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos.
Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1661268/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO. ABORDAGEM DA MATÉRIA DISCUTIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Na espécie em análise, o exame da matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o art. 55 da Lei...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não procede a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/9173. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas.
2. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a propositura da execução de pequenos valores é prerrogativa da Administração, não podendo o Poder Judiciário substituir a Administração na disposição de seus créditos. 3. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1661243/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não procede a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/9173. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas.
2. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a propositura da execução de pequenos valore...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO CAUTELAR. PERICULUM IN MORA.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Para rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à presença do periculum in mora, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada, nesta instância, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1026611/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO CAUTELAR. PERICULUM IN MORA.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Para rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à presença do periculum in mora, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada, nesta instância, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1026611/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
VALOR. REVISÃO. PARÂMETROS DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1031374/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
VALOR. REVISÃO. PARÂMETROS DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendim...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR. CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA A ENDEREÇO DIVERSO DO FORNECIDO PELO CREDOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 877.484/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR. CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA A ENDEREÇO DIVERSO DO FORNECIDO PELO CREDOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 877.484/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:DJe 16/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS PRESCRITAS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO A RECONHECER QUE O PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO EM NADA SE REFERIA ÀS DUPLICATAS PRESCRITAS, MAS, SIM, ÀQUELAS AINDA EXIGÍVEIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1477123/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS PRESCRITAS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO A RECONHECER QUE O PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO EM NADA SE REFERIA ÀS DUPLICATAS PRESCRITAS, MAS, SIM, ÀQUELAS AINDA EXIGÍVEIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1477123/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:DJe 16/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART.
580 DO CPP. PEDIDO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. A Magistrada de primeiro grau entendeu devida a decretação da custódia sem, no entanto, haver apontado nenhum elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse que o recorrente, em liberdade, pudesse colocar em risco a ordem pública ou a econômica, ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal. 3. A Juíza singular apenas indicou a gravidade abstrata do delito imputado, que, "por si só, já causa comoção e intranquilidade social", e salientou a necessidade de postura rígida das autoridades policiais, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Mencionou, ainda, que o modus operandi desenvolvido revelou a periculosidade dos agentes, sem contudo, pormenorizar os meios utilizados pelos réus para perpetrar os crimes.
4. Pedido de extensão provido para assegurar aos requerentes o direito de responderem à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(PExt no RHC 67.743/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 15/05/2017)
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PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART.
580 DO CPP. PEDIDO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP....