CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM QUALQUER EXTENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGRAMENTO PRÓPRIO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O colendo STJ, pacificando sua orientação jurisprudencial sobre o tema, editou recentemente o Enunciado nº 603 da Súmula de sua Jurisprudência, segundo o qual ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual? (Súmula 603, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018). 2 - Sendo o Agravante servidor público federal, o desconto realizado em folha de pagamento se subordina a regramento legal próprio, qual seja, o § 8º do art. 7º do Decreto nº 6.386/2008, vigente na data da celebração do contrato, que autorizava o desconto de até 30% da remuneração do servidor em folha de pagamento, limite este que, como se verifica nos autos, está sendo observado no desconto realizado em seu contracheque. 3 - No que se refere aos descontos efetivados em conta corrente, observa-se que são realizados na conta em que o Autor percebe sua remuneração. Nessa esteira, de acordo com a novel orientação jurisprudencial da Corte Superior de Justiça, expressa na Súmula 603, os débitos das parcelas dos mútuos não poderiam ser realizados diretamente na conta salário do Agravante em qualquer extensão. Todavia, em respeito ao que dispõe o art. 492 do Código de Processo Civil, deverá ser permitido o desconto mensal na conta corrente do Autor do valor expressamente indicado na exordial. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM QUALQUER EXTENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGRAMENTO PRÓPRIO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O colendo STJ, pacificando sua orientação jurisprudencial sobre o tema, editou recentemente o Enunciado nº 603 da Súmula de sua Jurisprudência, segundo o qual ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO RELATIVO À AÇÃO CONTIDA. LITISPENDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 57 E DO INCISO V DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ajuizada anteriormente demanda na qual, a despeito de se enfatizar a nulidade de assembleia de condomínio, impugnou-se o conjunto das obras realizadas no edifício em prejuízo da ventilação e da iluminação dos apartamentos e constatando-se que o conjunto argumentativo desenvolvido na petição inicial daquele Feito denota que a insurgência ali deduzida não decorreu apenas das consequências daquela assembleia, mas sim de todas as mudanças na fachada que causaram os impactos negativos mencionados, há que se reconhecer que a segunda demanda - em que se pede tão somente a retirada das esquadrias colocadas nos vãos dos ambientes dormitórios - está contida na primeira. 2 - Verificada a continência, extingue-se, sem resolução de mérito, o processo relativo à ação contida, por incidência do art. 57 e do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Agravo Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO RELATIVO À AÇÃO CONTIDA. LITISPENDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 57 E DO INCISO V DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ajuizada anteriormente demanda na qual, a despeito de se enfatizar a nulidade de assembleia de condomínio, impugnou-se o conjunto das obras realizadas no edifício em prejuízo da ventilação e da iluminação dos apartamentos e constatando-se que o conjunto argumentativo desenvolvido na petição inicial daquele Feito denota que a insurgência ali deduzida não decorreu apenas das c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PARALISAÇÃO ACARRETADA POR DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADA. ART. 240, § 3º, DO CPC. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO JULGADO EXEQUENDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO AGRAVANTE SOBRE O VALOR DO EXCESSO APURADO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O prazo prescricional para o cumprimento da sentença é o mesmo estabelecido para o ajuizamento da ação de conhecimento. Nesse sentido, no caso concreto, o prazo prescricional para o exercício da pretensão executiva é o quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, contando-se do trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento. 2 - Nos termos dos artigos 8º e 9º do Decreto 20.910/32, que, ante a especialidade, encontram prevalência sobre o estatuído no art. 202, parágrafo único, do Código Civil, a prescrição somente será interrompida uma vez e, interrompida, recomeça a correr, pela metade do prazo, ou seja, 2 anos e 6 meses, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. No entanto, há de se observar, também, sobre o tema, o estabelecido na Súmula 383 do STF, segundo a qual ?A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo?. 3 - No que tange à prescrição intercorrente, esta somente encontra lugar quando configurada a inércia da parte credora. No caso concreto, verifica-se que a paralisação do Feito no período de mais de 07 (sete) anos a contar da data do ato que interrompeu a prescrição, qual seja, o despacho ordinatório da citação do DF na Execução em 30/06/2010, decorreu da decisão equivocada do Juízo quanto à necessidade de inclusão de todos os Exequentes na demanda, haja vista que não há qualquer impedimento para que o Cumprimento de Sentença seja processado individualmente por cada credor. 4 - Nessa esteira, como o tema da prescrição intercorrente foi suscitado e decidido já na vigência do novo ordenamento jurídico processual (Lei n. 13.105/2005), entende-se aplicável o disposto no art. 240, § 3º, do NCPC, no sentido de que ?A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário?, haja vista que a paralisação do processo decorreu de decisão equivocada do Juízo, inviabilizando o curso do trâmite processual ante a não localização dos demais Autores para integrarem a execução, não sendo viável atribuir-se à parte Exequente o prejuízo pela demora, uma vez que imputável ao serviço judiciário. 5 - No que tange à alegada necessidade de limitação temporal da incorporação até a data da Medida Provisória n. 2.131/2000, como bem destacado pela douta Magistrada singular, a pretensão autoral foi julgada procedente em sede de Recurso Extraordinário, que foi tão somente provido, nos termos, portanto, pleiteados pelos Autores da Ação de conhecimento, sem previsão de qualquer limitação temporal da incorporação. Nesse sentido, a leitura atenta do julgado exequendo denota que é impertinente a discussão acerca da necessidade de limitação temporal da incorporação do percentual de 28,86%, uma vez que o decisum em momento algum contemplou tal limitação e, assim, a aplicação de eventual limitação representaria ofensa à coisa julgada, tendo em vista a adoção de critérios não previstos no título judicial. 6 - O tema relativo à limitação temporal da incorporação do reajuste deveria ter sido suscitado e debatido na fase de conhecimento, sendo inviável sua discussão e acolhimento na fase de cumprimento de sentença, haja vista que, nos termos do art. 508 do CPC, ?Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido?. Nessa esteira, não tendo o título judicial determinado a limitação temporal da incorporação do reajuste de 28,86%, vislumbra-se a correção do decisum guerreado ao rejeitar a pretensão. 7 - O entendimento consignado pelo STF no RE n. 584.313/QO-RG, submetido ao regime da repercussão geral, no sentido de ?limitar as diferenças devidas à data em que entrou em vigor a Medida Provisória n.° 2.131, de 28.12.2000, atual Medida Provisória n.° 2.215-10, de 15.9.2001, que reestruturou as carreiras e a remuneração dos servidores militares?, é posterior ao julgado exequendo, não retroagindo, portanto, para alcançar situações já atingidas pela coisa julgada. 8 - Descabida a insurgência quanto à ausência de fixação de honorários advocatícios em favor do DF sobre o valor de excesso apresentado e reconhecido na decisão agravada, haja vista que não se cuidou de acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, sendo certo, outrossim, que o Executado deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, expediente cabível à época.. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PARALISAÇÃO ACARRETADA POR DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADA. ART. 240, § 3º, DO CPC. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO JULGADO EXEQUENDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO AGRAVANTE SOBRE O VALOR DO EXCESSO APURADO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O prazo prescricional para o cumprimento da sentença é o mesmo estabelecido para o ajuizamento da ação de conhecimento. Nesse sentido, no caso concreto, o praz...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Process...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO AUTOR. FATO INCONTROVERSO. FALTA DE GANHO PATRIMONIAL DO CONTRATANTE. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Somente se admite o conhecimento de documento juntado em grau de apelação, se devidamente comprovada a força maior e que impediu a parte de apresentá-lo anteriormente. 2. A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial, a teor do que dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, sua ocorrência não importa em julgamento automático pela procedência do pedido, quando existem elementos de convencimento nos autos ilidem seus efeitos. 3. As partes celebraram contrato de cobrança de mensalidade escolar junto aos alunos ou responsáveis inadimplentes. Se as condições estipuladas não se mostravam presentes, quais sejam, o envio de notas fiscais para reembolso de gastos e a recuperação de créditos, não se pode cogitar do recebimento da contraprestação, que seria a remuneração da contratada. 4. Conforme o artigo 476 do Código Civil, ?nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro?. Se a própria empresa contratada admitiu que deixou de repassar o montante recebido pela cobrança das mensalidades em determinado período, não pode exigir que a contratante o cumprimento da prestação que lhe cabia. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO AUTOR. FATO INCONTROVERSO. FALTA DE GANHO PATRIMONIAL DO CONTRATANTE. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Somente se admite o conhecimento de documento juntado em grau de apelação, se devidamente comprovada a força maior e que impediu a parte de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENSÃO. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a jurisprudência dominante, ressalvadas as exceções legais, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. Ressalva da convicção pessoal do relator quanto à possibilidade da constrição de até 30% da remuneração do executado. Adesão à orientação jurisprudencial predominante com vistas à preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, consoante o vetor hermenêutico consagrado no artigo 926 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENSÃO. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a jurisprudência dominante, ressalvadas as exceções legais, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. Ressalva da convicção pessoal do relator quanto à possibilidade da constrição de até 30% da remuneração do executado. Adesão à orientação jurisprudencial predominante com vistas à preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurispr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A legislação processual, em consonância com o artigo 202, inciso I, do Código Civil, define como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que esta se realize, sendo que, ocorrendo dentro do prazo de dez dias (artigo 240, §2º, do CPC), o efeito interruptivo retroagirá à data da propositura da ação. 2. Ainda que não observado o prazo legal, a interrupção ocorrerá no momento da efetiva citação, sendo que subsistirá a retroação dos efeitos à data da propositura da ação, quando demonstrado, inequivocamente, que a demora na efetivação da citação não decorreu de desídia do autor, mas dos mecanismos ordinários do Poder Judiciário (Súmula nº 106 do STJ). 3. Não logrando êxito o autor em localizar o réu, mas agindo de forma diligente, sem desídia, sempre buscando dar andamento ao processo de forma célere, não há que se falar em prescrição, mormente quando a demora na efetivação da citação não for a ele atribuída. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A legislação processual, em consonância com o artigo 202, inciso I, do Código Civil, define como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que esta se realize, sendo que, ocorrendo dentro do prazo de dez dias (artigo 240, §2º, do CPC), o efeito interrupt...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. MÉRITO. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PROCESSO PRINCIPAL. APLICAÇÃO IRP. DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Incabível a análise do pedido relativo à preclusão de matéria de ordem pública, quer seja por falta de interesse, pois a decisão agravada analisou a preliminar de ilegitimidade; quer seja por se tratar de inovação recursal. Recurso conhecido em parte. 2. Desnecessária a suspensão processual com base no REsp 1.438.263/SP, já que foi proferida decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, em 27/09/2017, desafetando o referido recurso especial. Preliminar de suspensão rejeitada. 3. Consoante entendimento pacífico do egrégio STJ, firmado em sede de julgamento de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 3.1. O Recurso Extraordinário nº 573.232/SC não tem vinculação específica com o caso dos autos, tendo cuidado apenas da tese acerca da necessidade ou não de autorização expressa dos associados para o ajuizamento de ação coletiva pela associação. Preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados afastada. 4. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, os juros de mora são devidos a partir da citação ocorrida na fase de conhecimento. 5. Predominante o entendimento desta eg. Corte no sentido de que o IRP é o índice correto a ser aplicado nos Cumprimentos de Sentença de Expurgos Inflacionários, pois reflete a real correção dos valores depositados em caderneta de poupança. 6. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, preliminares rejeitadas. No mérito, recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. MÉRITO. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PROCESSO PRINCIPAL. APLICAÇÃO IRP. DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Incabível a análise do pedido relativo à preclusão de matéria de ordem pública, quer seja por falta de interesse, pois a decisão agravada analisou a preliminar de ilegitimidade; quer seja por se tratar de inovação recursal. Recurs...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ART. 783 e 784 DO CPC. REQUISITOS FORMAIS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PLANO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ART. 801 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 784, XII, do Código de Processo Civil, e artigo 24 da Lei nº 8.906/94, o contrato de prestação de serviços advocatícios é considerado título executivo extrajudicial, sendo que sua execução pressupõe a existência de obrigação certa, líquida e exigível. 2. Em consonância com o disposto no artigo 801 do Código de Processo Civil, verificando o juiz de origem que a petição inicial não se encontra aparelhada com os documentos imprescindíveis para o seu regular prosseguimento, deve conferir, ao exequente, oportunidade para sanar os vícios existentes, de forma a demonstrar que o título, objeto da execução, reveste-se dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade. Assim, impossível a extinção automática do processo, indeferindo, de plano, a ação executiva. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ART. 783 e 784 DO CPC. REQUISITOS FORMAIS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PLANO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ART. 801 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 784, XII, do Código de Processo Civil, e artigo 24 da Lei nº 8.906/94, o contrato de prestação de serviços advocatícios é considerado título executivo extrajudicial...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CODHAB. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CADEIA DOMINIAL. CESSIONÁRIO PRIMITIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A adjudicação compulsória constitui demanda cuja finalidade é suprir judicialmente a omissão do titular do domínio de imóvel em outorgar a escritura definitiva ao compromissário comprador. 2. As condicionantes para o direito à adjudicação, nos termos da Lei Civil (arts. 1.417 e 1.418), são a comprovação do negócio jurídico por meio de instrumento público ou particular, a não pactuação de cláusula de arrependimento, a recusa do vendedor na outorga da escritura e o adimplemento do requerente, ou seja, a quitação do valor. 3. Não demonstrado que os autores são legítimos cessionários dos direitos sobre o imóvel, sobretudo porque não comprovada a cadeia dominial do bem em relação ao cessionário primitivo, deve ser indeferido o pedido de adjudicação compulsória perante à CODHAB. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CODHAB. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CADEIA DOMINIAL. CESSIONÁRIO PRIMITIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A adjudicação compulsória constitui demanda cuja finalidade é suprir judicialmente a omissão do titular do domínio de imóvel em outorgar a escritura definitiva ao compromissário comprador. 2. As condicionantes para o direito à adjudicação, nos termos da Lei Civil (arts. 1.417 e 1.418), são a comprovação do negócio jurídico por meio de instrumento públi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO. PREJUÍZO ÀS PARTES NÃO VERIFICADO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. MUDANÇA DE TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA PARA O DÉBITO DAS PARCELAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o Novo Código de Processo Civil traga diversas inovações, dentre as quais a possibilidade de designação de audiência conciliatória preliminar, suas disposições devem ser interpretadas diante dos princípios constitucionais que regem o direito processual brasileiro, motivo pelo qual a simples dispensa da solenidade não acarreta, por si só, nulidade ao processo, mormente quando inexiste a real possibilidade de conciliação e ausente o efetivo prejuízo às partes. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Firmado contrato de financiamento imobiliário no qual apenas um dos ex-companheiros figurou na composição de renda para pagamento do encargo mensal, o pedido de alteração de titularidade da conta corrente cujas parcelas eram debitadas, em que pese acordo celebrado nos autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, acarreta alteração contratual e novação de dívida, o que torna necessária a anuência do credor fiduciário para sua efetivação. 3. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO. PREJUÍZO ÀS PARTES NÃO VERIFICADO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. MUDANÇA DE TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA PARA O DÉBITO DAS PARCELAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o Novo Código de Processo Civil traga diversas inovações, dentre as quais a possibilidade de designação de audiência conciliatóri...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. DISTRATO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. CLÁUSULA PENAL. DEVIDA. PERCENTUAL. REDUZIDO. SINAL/ARRAS/COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste violação ao art. 93, IX da Constituição Federal se os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral. No caso em exame, não houve qualquer vício de fundamentação na sentença, que atendeu adequadamente ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do CPC. 2. O magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. 3. O valor previsto na cláusula do instrumento particular de rescisão se mostra excessivo e coloca o consumidor em patente desvantagem, pois perde grande parte do que foi efetivamente pago, o que afronta o disposto no art. 51 do CDC. 3.1. Não se pode esquecer que o imóvel retorna à propriedade da construtora e poderá ser novamente negociado, com o que auferirá lucro. 4. A sanção deve guardar conformidade com os efeitos derivados da sua inadimplência, e não se transmudar em instrumento de fomento de enriquecimento indevido. 4.1. Tal circunstância enseja que a penalidade seja mitigada e fixada no equivalente a 10% (dez por cento) do valor das prestações solvidas. 5. Os juros de mora são devidos a partir da citação, conforme preceitua o artigo 405 do Código Civil. 6. Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta. 7. Honorários majorados. 8. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas. E, no mérito, não provido. Sentença mantida.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. DISTRATO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. CLÁUSULA PENAL. DEVIDA. PERCENTUAL. REDUZIDO. SINAL/ARRAS/COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste violação ao art. 93, IX da Constituição Federal se os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejei...
EMENTA APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negocial, não se fazendo necessária arguição de culpa (art. 14, CDC). Basta para configuração desta responsabilidade o liame de causalidade entre a conduta do prestador do serviço e o evento danoso. 2. A injusta inscrição do nome da parte nos serviços de proteção ao crédito é fato suficiente para verificação de existência de dano moral indenizável. 3. O dano moral tem funções reparatória, preventiva, pedagógica e punitiva, que devem ser observadas quando da fixação do montante indenizatório, com o escopo de prevenir novas ocorrências, ensinando-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais dentre elas a reparação dos danos e a punição pelos danos causados. 3.1. A fixação do quantum indenizatório deve se dá com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. 3.2. Considerando a situação concreta, a inscrição indevida do autor no cadastro de inadimplentes e o poder econômico dos réus, devida a majoração do quantum fixado. 4. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
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EMENTA APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negocial, não se fazendo necessária arguição de culpa (art. 14, CDC). Basta para configuração desta responsabilidade o liame de causalidade entre a conduta do prestador...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO AGRAVADO. PROCESSO ELETRÔNICO. IMÓVEL. USUFRUTO. INDENIZAÇÃO. ALUGUEIS. DEVIDO. PRELIMINAR. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos parágrafo 2º do artigo 1.018, é obrigatória a comunicação ao juízo agravado quando os autos do processo principal são físicos. No caso em análise, os autos são eletrônicos, razão pela qual não há que se falar em não conhecimento do recurso. Preliminar afastada. 2. Os frutos dos bens comuns devem ser partilhados (artigo 1.660, V do Código Civil). Do arcabouço probatório, verifica-se que o imóvel fora adquirido na constância do casamento e o agravado usufrui de forma unilateral, assim, devida a indenização a título de alugueis do imóvel. 3. Preliminar afastada. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO AGRAVADO. PROCESSO ELETRÔNICO. IMÓVEL. USUFRUTO. INDENIZAÇÃO. ALUGUEIS. DEVIDO. PRELIMINAR. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos parágrafo 2º do artigo 1.018, é obrigatória a comunicação ao juízo agravado quando os autos do processo principal são físicos. No caso em análise, os autos são eletrônicos, razão pela qual não há que se falar em não conhecimento do recurso. Preliminar afastada. 2. Os frutos dos...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDA. TORRE DE TELEFONIA. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. DEMOLIÇÃO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. MULTA. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem direito a contagem do prazo em dobro e vista pessoal dos autos, assim, não há que se falar em intempestividade do recurso interposto no último dia do prazo. Preliminar afastada. 2. O Código de Processo Civil adota da teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva é determinada com base nos fatos narrados na inicial. Assim, legítimos os vizinhos de impugnarem a inércia administrativa ante a construção de torre de telefonia que reconhecidamente é ilegal. 3. A própria Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, ora agravante, realizando ação fiscalizatória reconheceu a ilegalidade da construção de torre de telefonia e determinou sua demolição. 4. A resistência em continuar tal construção traz risco aos demais moradores, razão pela qual devida a determinação de embargo da obra, sob pena de multa. Justificativas administrativas não são capazes de afastar a obrigação da agravante. 5. Portanto, ante a clara resistência, correta a aplicação de multa e o valor demonstra-se adequado. 6. Rejeito a preliminar de intempestividade. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDA. TORRE DE TELEFONIA. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. DEMOLIÇÃO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. MULTA. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem direito a contagem do prazo em dobro e vista pessoal dos autos, assim, não há que se falar em intempestividade do recurso interposto no último dia do prazo. Preliminar afastada. 2. O Código de Processo Civil adota da teoria da asserção pel...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RITO ESCOLHIDO PELO CONTRIBUINTE. DIREITO DE AÇÃO. INCISO XXXV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 38 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE AVIÁVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. POSSÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO MAGISTRADO. INDEFERIR A INICIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. DEVER DE SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não faz parte das razões da sentença eventual declaração de incompetência do Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. A consideração judicial de possível incompetência foi aduzida na decisão interlocutória irrecorrível. Quando indeferida a petição inicial, total (como no caso vertente) ou parcialmente, surgiu o direito de recorrer por meio recursal próprio e adequado: a apelação é o recurso cognoscível. Preliminar rejeitada. 2. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, inciso XXXV, Constituição Federal). Esta disposição constitucional é o direito de acesso à justiça (princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional). O acesso à justiça é garantia fundamental geral, pois serve para proibir o abuso de poder e todas as espécies de violação dos direitos por elas assegurados, bem como aquelas cujo objetivo é tornar efetivos os direitos a que se referem. Doutrina. 3. A execução fiscal em curso não obsta que o contribuinte ou responsável tributario proponham ação declaratória de nulidade (anulatória). Cabe ao contribuinte escolher a ação judicial que melhor lhe apraz: A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, (...) (artigo 38 do Código Tributário Nacional). 4. O Código de Processo Civil de 2015 melhorou a situação do jurisdicionado nas questões que envolvem conflito de competência. Hoje, além da jurisprudência aplicável antes do CPC/2015, a lei adjetiva passou a determinar, expressamente, que o juiz suscite o conflito se não aceitar o declínio de competência efetivada por outro juiz (parágrafo único do artigo 66 do Código de Processo Civil). 5. O Juízo da Vara de Execução Fiscal (VEF), julgando-se incompetente, indeferiu a petição inicial, pois a autora não alterou a ação anulatória proposta para embargos à execução. 5.1 O problema é que a autora havia ajuizado a ação na Vara que julgou ser a competente (Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal) e aquele Juízo simplesmente declinou de competência, por entender ser incompetente para analisar a ação anulatória proposta. 5.2 A contribuinte, literalmente, ficou em situação jurídica desconfortável e sem poder defender seus direitos da maneira que entende ser a correta: por meio de ação anulatória, pois nenhum Juízo declarou-se competente para tanto. 6. Por, realmente, na prática, ter a sentença negado vigência ao artigo 38 da Lei 6.830/1980 e inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal deve a sentença ser cassada e os autos devem retornar ao juízo sentenciante. 7. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RITO ESCOLHIDO PELO CONTRIBUINTE. DIREITO DE AÇÃO. INCISO XXXV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 38 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE AVIÁVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. POSSÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO MAGISTRADO. INDEFERIR A INICIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. DEVER DE SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA (ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC/2015). EMENDA INCORRETA. DILATAÇÃO DE PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 485, IV DO CPC). RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CUSTAS COMPLEMENTARES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I DO CPC). PETIÇÃO INICIAL EIVADA DE VÍCIOS. VÁRIAS DETERMINAÇÕES DE EMENDA. INÉRCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO MÁXIMO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO-PROVIDO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Por mais boa vontade que possa ter o julgador, na interpretação dos pedidos e aproveitamento da peça inicial, se existe na petição uma sucessão de incorreções e defeitos, que podem dificultar o correto andamento do processo, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. 2. Embora o Novo Código de Processo Civil prime pela aplicabilidade dos princípios da instrumentalidade das formas; do máximo aproveitamento dos atos processuais; da economia e primazia do julgamento de mérito,mas, se a parte autora insiste em não atender as determinações de emenda, para corrigir os defeitos apontados na peça exordial, é lícito o ato do magistrado que indefere a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 3. Se o Magistrado a quo deferiu várias oportunidades à empresa autora para que corrigisse adequadamente a petição inicial, tendo, inclusive, determinado a sua intimação pessoal, a insistência em não corrigir os defeitos apontados, conduz a extinção do feito, nos termos do art. 485, I e IV do CPC. 4. Se a recorrente alega que não havia custas à pagar em face do novo valor atribuído à causa, deve comprovar tal fato no processo, juntando aos autos uma Certidão da Contadoria-Partidoria, informando sobre a inexistência de custas à recolher, ônus que lhe cabe, nos termos do art. 373, I do CPC. 5. Recurso conhecido e não-provido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA (ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC/2015). EMENDA INCORRETA. DILATAÇÃO DE PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 485, IV DO CPC). RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CUSTAS COMPLEMENTARES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I DO CPC). PETIÇÃO INICIAL EIVADA DE VÍCIOS. VÁRIAS DETERMINAÇÕES DE EMENDA. INÉRCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO MÁXIMO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUA...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RÉU. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, I DO CPC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil traz previsão no sentido de que deve ser oportunizada à parte autora a possibilidade de emenda à inicial para a correção do pólo passivo. 2. Deveras, o CPC/2015 inovou no que se refere à arguição preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo réu. Importa lembrar que no antigo diploma processual, reconhecida a impertinência subjetiva no pólo passivo da ação, sobretudo depois de contestada ação, impunha-se o decreto de improcedência do pedido, tal qual preceitua a Teoria da Asserção. 3. O Novo Código de Processo Civil, por sua vez, em seu art. 338 altera essa indesejada solução. Assim, arguindo o réu, na contestação, a sua ilegitimidade ou constatada, de ofício, pelo sentenciante, deverá o juiz possibilitar ao autor a modificação subjetiva da demanda, para providenciar a substituição do demandado. 4. Assim, reconhecida dessa forma a incorreção e aceita, pelo autor, no prazo de 15 dias, será o réu extrometido do processo, diante do manifesto reconhecimento explícito de sua ilegitimidade passiva. 5. Insta salientar que, tal entendimento prevalece mesmo no caso do juiz reconhecer de ofício a ilegitimidade passiva da parte, tal como ocorreu no caso em comento. Nesse sentido, confira o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 338 e 339, sem ônus sucumbenciais. 6. Cabe ressaltar que ao juiz cabe atuar atento ao princípio da cooperação, que consiste no dever de facilitação para o deslinde da demanda, de modo a se alcançar, de forma ágil e eficaz, a justiça do caso concreto. O magistrado deve tomar uma posição de agente colaborador do processo, de participante ativo do contraditório e não mais de um mero fiscal de regras. 7. Desta forma, tendo em vista a comunhão dos princípios da cooperação, da economia e da celeridade processual, impõe-se que seja cassada a sentença e oportunizado ao autor o saneamento da relação processual. 8. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RÉU. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, I DO CPC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil traz previsão no sentido de que deve ser oportunizada à parte autora a possibilidade de emenda à inicial para a correção do pólo passivo. 2. Deveras, o CPC/2015 inovou no que se refere à arguição preliminar de ilegitimidade passiva deduzi...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RITO ESCOLHIDO PELO CONTRIBUINTE. DIREITO DE AÇÃO. INCISO XXXV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 38 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE AVIÁVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. POSSÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO MAGISTRADO. INDEFERIR A INICIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. DEVER DE SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não faz parte das razões da sentença eventual declaração de incompetência do Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. A consideração judicial de possível incompetência foi aduzida na decisão interlocutória irrecorrível. Quando indeferida a petição inicial, total (como no caso vertente) ou parcialmente, surgiu o direito de recorrer por meio recursal próprio e adequado: a apelação é o recurso cognoscível. Preliminar rejeitada. 2. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, inciso XXXV, Constituição Federal). Esta disposição constitucional é o direito de acesso à justiça (princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional). O acesso à justiça é garantia fundamental geral, pois serve para proibir o abuso de poder e todas as espécies de violação dos direitos por elas assegurados, bem como aquelas cujo objetivo é tornar efetivos os direitos a que se referem. Doutrina. 3. A execução fiscal em curso não obsta que o contribuinte ou responsável tributario proponham ação declaratória de nulidade (anulatória). Cabe ao contribuinte escolher a ação judicial que melhor lhe apraz: A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, (...) (artigo 38 do Código Tributário Nacional). 4. O Código de Processo Civil de 2015 melhorou a situação do jurisdicionado nas questões que envolvem conflito de competência. Hoje, além da jurisprudência aplicável antes do CPC/2015, a lei adjetiva passou a determinar, expressamente, que o juiz suscite o conflito se não aceitar o declínio de competência efetivada por outro juiz (parágrafo único do artigo 66 do Código de Processo Civil). 5. O Juízo da Vara de Execução Fiscal (VEF), julgando-se incompetente, indeferiu a petição inicial, pois a autora não alterou a ação anulatória proposta para embargos à execução. 5.1 O problema é que a autora havia ajuizado a ação na Vara que julgou ser a competente (Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal) e aquele Juízo simplesmente declinou de competência, por entender ser incompetente para analisar a ação anulatória proposta. 5.2 A contribuinte, literalmente, ficou em situação jurídica desconfortável e sem poder defender seus direitos da maneira que entende ser a correta: por meio de ação anulatória, pois nenhum Juízo declarou-se competente para tanto. 6. Por, realmente, na prática, ter a sentença negado vigência ao artigo 38 da Lei 6.830/1980 e inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal deve a sentença ser cassada e os autos devem retornar ao juízo sentenciante. 7. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RITO ESCOLHIDO PELO CONTRIBUINTE. DIREITO DE AÇÃO. INCISO XXXV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 38 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE AVIÁVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. POSSÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO MAGISTRADO. INDEFERIR A INICIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. DEVER DE SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENS...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CITAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO COMPROVADA DESÍDIA DO EXEQUENTE PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em observância aos arts. 202, I, do CC e 219, §§ 1º e 2º, do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, desde que a parte autora se desincumba do ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar o ato citatório. 2. Constatado que a empresa exequente não deu causa ao atraso da citação do segundo executado, ora apelante, envidando esforços no sentido de localizar os réus, com a participação, inclusive, do Poder Judiciário, que colocou diversos meios à disposição (Infojud, Renajud, Bacenjud), não há que se falar em desídia ou inércia do credor apta a configurar a prescrição intercorrente. 3. Ainterrupção da prescrição efetuada contra um dos devedores solidários aproveita aos demais, consoante redação do art. 204, § 1º, do Código Civil. Na hipótese, a interrupção do prazo para o exercício da pretensão executória de devedor solidário aproveita ao apelante, codevedor, mesmo que este somente tenha sido citado após o decurso do prazo prescricional. Assim, escorreita a sentença que rejeitou os embargos à execução, primando pela possibilidade do prosseguimento da execução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CITAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO COMPROVADA DESÍDIA DO EXEQUENTE PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em observância aos arts. 202, I, do CC e 219, §§ 1º e 2º, do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, desde que a parte autora se desincumba do ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar o ato cit...