APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PELO NUPMETAS. PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. PRELIMINAR. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. ERRO MÉDICO. SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os princípios e dispositivos constitucionais não devem ser analisados de forma isolada. O princípio do juízo natural objetiva evitar julgamento por tribunal de exceção, configurando discriminação de feitos ou partes. A designação de julgamento por Núcleo de Gestão de Metas não viola tal princípio nem configura inconstitucionalidade, pois, observa o princípio da celeridade e da duração razoável do processo. 1.1. Ausente qualquer comprovação de prejuízo pela parte, não há que se falar em violação do princípio da identidade física do juízo. Preliminar afastada. Precedentes STJ. 2. Em se tratando de erro médico por negligência na rede pública de saúde, a responsabilidade do Estado é subjetiva, sendo indispensável à configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de forma que comprove a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo, além da demonstração do nexo de causalidade entre o serviço médico prestado e o dano sofrido. 2.1. No caso em tela, o arcabouço probatório afasta o nexo de causalidade entre o atendimento médico e a morte do paciente. 3. Ausente o nexo de causalidade, os pleitos indenizatórios não devem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido. Preliminar afastada. No mérito, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PELO NUPMETAS. PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. PRELIMINAR. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. ERRO MÉDICO. SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os princípios e dispositivos constitucionais não devem ser analisados de forma isolada. O princípio do juízo natural objetiva evitar julgamento por tribunal de exceção, configurando discriminação de feitos ou partes. A designação de julgament...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. QUADRO FÁTICO APRESENTADO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA DE DESCONTO. 1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não somente à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 2. O valor fixado pela ilustre Magistrada de piso às apeladas a título de alimentos - 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do Apelante - revela-se desproporcional aos ganhos do Requerido, principalmente quando se considera que esse também se ofereceu para arcar com o custeio do plano de saúde das menores. 3. Insta salientar que, mesmo a genitora com capacidade financeira distinta da do genitor, igualmente possui a obrigação de contribuir para a sobrevivência das filhas em comum, desfazendo-se da pretensão de impor ao genitor a responsabilidade de suportar sozinho os ônus dos alimentos. 4. Nesse contexto, a fixação da verba alimentar no patamar argüido pelo Apelante na inicial, de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, mostra- se condizente com a dinâmica evidenciada nos autos. 5. Segundo recente entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, referida PLR faz parte do montante a ser considerado para cálculo de alimentos, especialmente quando o desconto resta fixado em percentual sobre a verba remuneratória do alimentante. 6. Apelo parcialmente provido, para fixar os alimentos em 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos do Apelante, mantidos os demais termos da r. sentença. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. QUADRO FÁTICO APRESENTADO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA DE DESCONTO. 1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não somente à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 2. O valor fixado pela ilustre Magistrada de piso às apeladas a título de alimentos - 25% (vinte e cinco por ce...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO DE MULTA FIXADA EM AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Segundo o artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.. 2. Ausente omissão, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. O NCPC consagra em seu artigo 1.025 a tese do prequestionamento ficto. Portanto, de acordo com o novo regramento, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 5. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento aos embargos de declaração.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO DE MULTA FIXADA EM AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Segundo o artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.. 2. Ausente omissão, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito,...
RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. CONDENAÇÃO JUDICIAL REFERENTE A SERVIDORES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. APLICAÇÃO. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recursos repetitivos. 2. A questão de consectários legais aplicáveis em condenação contra a Fazenda Pública foi tratada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.495.146/MG, que tramitou pelo rito dos recursos repetitivos, tendo-se firmado a tese de que, nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018). 3. Recurso, em sede de rejulgamento, parcialmente provido, apenas para adequar o julgamento primitivo, quanto à correção monetária, aos novos parâmetros fixados pelo c. STJ.
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RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. CONDENAÇÃO JUDICIAL REFERENTE A SERVIDORES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. APLICAÇÃO. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de re...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. GUARDA E RESPONSABILIDADE. ANIMOSIDADE LATENTE ENTRE OS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante nos autos para decidir, na forma do artigo 370 Código de Processo Civil, ainda mais quando as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de sua convicção. 2 - O exercício da guarda de maneira compartilhada pressupõe respeito e boa convivência entre os genitores e, quando inexistentes tais condições, impõe-se o exercício da guarda de forma unilateral, assegurando-se, entretanto, o direito de visitas ao outro genitor (art. 1.589 do Código Civil). 3 - Imperando entre os genitores a incapacidade de comunicação e de entendimento, não se faz recomendável o compartilhamento da guarda, haja vista que tal divisão do encargo pressupõe uma relação de colaboração e de confiança, pois é da própria essência do instituto que a rotina dos filhos seja decidida em conjunto por ambos, exigindo, portanto, capacidade de diálogo e de entendimento e nesse contexto, pode-se concluir que a guarda compartilhada poderá gerar muito mais danos ao menor do que benefícios, militando em desfavor de seus superiores interesses, haja vista a perspectiva de recrudescimento dos desentendimentos entre os genitores, causando impacto negativo na criança. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida. Maioria qualificada.
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. GUARDA E RESPONSABILIDADE. ANIMOSIDADE LATENTE ENTRE OS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante nos autos para decidir, na forma do artigo 370 Código de Processo Civil, ainda mais quando as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Apelação interposta da sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, que extinguiu o feito, em razão do reconhecimento da prescrição trienal da pretensão autoral. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça é no sentido de que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906/94, não se aplicando a elas o Código de Defesa do Consumidor. 3. Não prevendo a Lei nº 8.906/94 qualquer prazo prescricional para a pretensão do cliente em face da prestação do serviço de seu advogado, como no caso dos autos, deve-se aplicar a regra que se extrai do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, que dispõe que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Apelação interposta da sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, que extinguiu o feito, em razão do reconhecimento da prescrição trienal da pretensão autoral. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça é no sentido de que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906/94, não se aplicando a elas o Código d...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. FILHA MENOR. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pela ré/alimentanda (12 anos de idade) em face da sentença que, nos autos da ação de revisão de alimentos proposta pelo autor/alimentante, reduziu para 30% (trinta por cento) do salário mínimo a verba alimentar anteriormente fixada em 35% dos rendimentos brutos do genitor ou em 65% do salário mínimo em caso de desemprego. 2. Não se discute a obrigação alimentar do apelado/autor para com a apelante/ré, decorrente do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, inerente ao poder familiar (art. 299 da Constituição Federal de 1988, arts. 1.568 e 1.579 do Código Civil, art. 22 e 33, §4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentação da Lei de Alimentos, nº 5.478/68), considerada a idade da alimentanda, bem como o acordo firmado nos autos da ação de alimentos de n. 2007.01.1.060367-3. 3. O arbitramento da verba alimentícia resulta da ponderação do binômio necessidade-possibilidade, considerados os elementos do caso concreto e a observação da experiência comum (apreensão empírica), sob as constantes balizas da razoabilidade e da proporcionalidade. (§1º do art. 1.694 do Código Civil). Entretanto, superveniente mudança na situação das partes autoriza o pleito revisional (art.1.699 do Código Civil). 4. No caso dos autos, foi comprovada a redução da capacidade contributiva do genitor, que sofreu acidente automobilístico e está desempregado, além de encontrar-se em tratamento para dependência em álcool transtornos psicológicos e psiquiátricos, revelando-se adequada a redução da verba alimentar para 30% do salário mínimo. 5. Apelo da ré conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. FILHA MENOR. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pela ré/alimentanda (12 anos de idade) em face da sentença que, nos autos da ação de revisão de alimentos proposta pelo autor/alimentante, reduziu para 30% (trinta por cento) do salário mínimo a verba alimentar anteriormente fixada em 35% dos rendimentos brutos do genitor ou em 65% do salário mínimo em caso de desemprego. 2. Não se discute a obrigação alimentar do apelado/autor para com a apelante/ré, decorrente do dever de sustento do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos nos embargos anteriores e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como obscuro ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutid...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. CARÁTER PESSOAL. ARTIGO 99, §6º DO CPC. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. GARANTIA REAL SEM OUTORGA UXÓRIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO (A) COMPANHEIRO(A). IMPERATIVO DE AMPLA PUBLICIDADE DA UNIÃO AO TEMPO DA CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REGRA DO ARTIGO 1º DA LEI 8.009/90. EXCEÇÃO DO ARTIGO 3º, INCISO V, DA LEI 8.009/90. COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O instituto da gratuidade da justiça tem caráter pessoal/individual, de forma que a hipossuficiência econômica deve ser examinada somente em relação à parte que figura no processo, conforme artigo 99, § 6º, do CPC, sendo irrelevante o fato de o cônjuge ou companheiro da parte auferir renda ou possuir bens incompatíveis com a situação de miserabilidade exigida para a concessão do benefício. 2. Havendo nos autos prova robusta e não contestada da existência de união estável, deve-se reconhecer a adequação da via dos embargos de terceiro para a discussão acerca da possibilidade de concessão de imóvel em garantia real (hipoteca) sem a outorga uxória, nos termos do artigo 674 do CPC, e sobre a impenhorabilidade do bem de família. 3. Conforme previsão do artigo 1.647 do Código Civil, a outorga uxória objetiva preservar o patrimônio familiar exigindo que, para a prática de determinados atos, se obtenha a vênia marital ou uxória, salvo se o regime matrimonial for o da separação absoluta de bens. Sendo uma união de fato, na qual não há necessidade de registros públicos, inexigível, portanto, a outorga do (a) suposto (a) companheiro (a) para que o negócio jurídico seja considerado válido. 4. O artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90, excepciona da impenhorabilidade a hipótese de garantia real ofertada pela entidade familiar. Inexistindo no registro imobiliário qualquer menção à copropriedade ou à existência de união estável, impõe-se o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé. 5. A eficácia subjetiva da coisa julgada alcança apenas as partes que participaram do processo, não beneficiando e nem prejudicando terceiros. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. CARÁTER PESSOAL. ARTIGO 99, §6º DO CPC. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. GARANTIA REAL SEM OUTORGA UXÓRIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO (A) COMPANHEIRO(A). IMPERATIVO DE AMPLA PUBLICIDADE DA UNIÃO AO TEMPO DA CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REGRA DO ARTIGO 1º DA LEI 8.009/90. EXCEÇÃO DO ARTIGO 3º, INCISO V, DA LEI 8.009/90. COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O in...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL. CO-PROPRIETÁRIOS. RESIDÊNCIA NO APARTAMENTO. CONSTRIÇÃO. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE EMBARGADA. NOMEAÇÃO DO BEM E RESISTÊNCIA À DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO À VENCIDA. ENUNCIADO SUMULAR 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE EM FACE DA RESISTÊNCIA DA EMBARGADA À ELISÃO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A opção pelo aviamento de pretensão destinada à desconstituição da penhora incidente sobre imóvel cuja propriedade detém em condomínio com o executado sob o fundamento de que se qualifica como bem de família sob a forma de embargos encerra manifestação do direito subjetivo de ação assegurado aos embargantes, porquanto instrumento adequado para perseguição da prestação almejada, derivando que, aviada a pretensão desconstitutiva, a oposição da embargada ao acolhimento do pedido, agregado ao fato de que a penhora derivara da sua iniciativa, enseja que, acolhida a pretensão, sejam-lhe imputados os encargos inerentes à sucumbência na orientação que emana do princípio da causalidade. 2. A imputação dos encargos da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que dera causa à lide deve suportar os ônus da sucumbência em ponderação com o princípio da sucumbência, ressaindo da ponderação desses enunciados que a embargada que, ao se manifestar sobre o pedido desconstitutivo, contra ele se opõe, defendendo sua rejeição, a par de ter sido a protagonista da constrição, deve sofrer, face ao acolhimento do pedido desconstitutivo e como expressão da sucumbência que experimentara, a imputação das verbas de sucumbência, não se distanciando essa apreensão do enunciado plasmado na súmula 303 do STJ. 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante mensuração equitativa dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL. CO-PROPRIETÁRIOS. RESIDÊNCIA NO APARTAMENTO. CONSTRIÇÃO. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE EMBARGADA. NOMEAÇÃO DO BEM E RESISTÊNCIA À DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO À VENCIDA. ENUNCIADO SUMULAR 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE EM FACE DA RESISTÊNCIA DA EMBARGADA À ELISÃO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTI...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. ILEGALIDADE. SÚMULAS 296 E 472 DO STJ. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Acomissão de permanência abrange três parcelas, a saber, os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada para o empréstimo, os juros moratórios e a multa contratual. 2. É lícita a cobrança da comissão de permanência durante o período de adimplemento contratual, à taxa média de juros de mercado, limitada ao percentual fixada no contrato, desde que não cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual. 3. Deve ser privilegiada a comissão de permanência prevista expressamente, afastando-se os demais encargos previstos (juros de mora e multa), porque inacumuláveis. 4. O direito à repetição em dobro de indébito exige que o pedido se refira à restituição de valor pago indevidamente com respaldo em cobrança desprovida de fundamento e com inequívoca má-fé. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. ILEGALIDADE. SÚMULAS 296 E 472 DO STJ. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Acomissão de permanência abrange três parcelas, a saber, os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada para o empréstimo, os juros moratórios e a multa contratual. 2. É lícita a cobrança da comissão de permanência durante o período de adimplemento contr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. COMUNICAÇÃO DOS BENS HAVIDOS NA CONSTANCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. ENUNCIADO DE SUMULA Nº 377/STF. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VIÚVA. NULIDADE. I - Nos termos do Enunciado de Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal, no regime da separação legal de bens, também conhecida como regime da separação obrigatória, que é decorrente das hipóteses previstas no art. 1.641 do Código Civil, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento integram o patrimônio comum do casal. II - Desse modo, caso um dos cônjuges casados pelo regime da separação obrigatória de bens tenha efetivamente contribuído com a aquisição do patrimônio, fazendo a prova do esforço comum, terá direito à participação sobre eles. III - Considerando que a viúva integra a relação processual e possui interesse na resolução da demanda, é indevido o acolhimento do pedido de desistência e a extinção do processo sem sua oitiva. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. COMUNICAÇÃO DOS BENS HAVIDOS NA CONSTANCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. ENUNCIADO DE SUMULA Nº 377/STF. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VIÚVA. NULIDADE. I - Nos termos do Enunciado de Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal, no regime da separação legal de bens, também conhecida como regime da separação obrigatória, que é decorrente das hipóteses previstas no art. 1.641 do Código Civil, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento integ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA JURISDICIONAL. OUTORGA DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. I. A falta de precisão ou esmero técnico da petição inicial não inibe o juiz de perscrutá-la sob o influxo dos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade processual, vetor exegético consagrado pela jurisprudência e agora inscrito no § 2º do artigo 322 do Código de Processo Civil. II. Não se antevendo qualquer desarmonia entre o provimento jurisdicional e o pedido ou a causa de pedir, descabe cogitar de julgamento extra petita. III. A correção monetária, como mero fator de ajuste do valor da moeda, deve incidir desde o evento danoso, momento a partir do qual é devido o pagamento da indenização do seguro obrigatório. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA JURISDICIONAL. OUTORGA DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. I. A falta de precisão ou esmero técnico da petição inicial não inibe o juiz de perscrutá-la sob o influxo dos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade processual, vetor exegético consagrado pela jurisprudência e agora inscrito no § 2º do artigo 322 do Códig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PRESENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. POSTAGENS EM REDES SOCIAIS. ACUSAÇÕES GENÉRICAS E SEM IDENTIFICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional deduzida. II. A quantificação do dano moral, pelo autor da demanda, mediante a adoção do salário mínimo, não projeta nenhum reflexo no campo das condições da ação ou do mérito da causa. III. Postagens críticas nas redes sociais no contexto de disputa sindical não passam ao terreno da ilicitude e também não têm potencial para lesar direitos da personalidade, sobretudo quando não se pode relacioná-las diretamente ao autor da causa. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PRESENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. POSTAGENS EM REDES SOCIAIS. ACUSAÇÕES GENÉRICAS E SEM IDENTIFICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional deduzida. II. A quantificação do dano moral, pelo autor da demanda, mediante...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO DESBORDA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR. LIBERDADE DE IMPRENSA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional deduzida. II. Traduz exercício regular dos direitos de informação e de crítica consagrados nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV e 220 da Constituição Federal, reportagem sobre briga de torcidas de times de futebol que aborda os fatos com objetividade e menciona alguns aspectos pessoais das pessoas envolvidas compatíveis com o acontecimento narrado. III. Constitui ato lícito a veiculação de reportagem sobre fato social de interesse público - briga entre torcidas de times de futebol - que contextualiza circunstâncias pessoais dos envolvidos relevantes para a abordagem crítica do acontecimento que constitui o seu objeto. IV. Antecedentes penais ou registros policiais podem e devem ser esclarecidos pela imprensa quando provindos de fontes oficiais e se revelarem importantes para a melhor contextualização da notícia. V. A teoria do direito ao esquecimento tem campo de incidência restrito às hipóteses em que fatos longínquos são repristinados arbitrária ou aleatoriamente de maneira a oprimir a pessoa ou a impedir a reconstrução de sua identidade pessoal, familiar e social depois de superados acontecimentos que já não retratam sua vida. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO DESBORDA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR. LIBERDADE DE IMPRENSA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional deduzida. II. Traduz exercício regular dos direitos de informação e de crítica consagrados nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV e 2...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO NÃO OBSERVADO. DEPÓSITO INCOMPLETO. MORA INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DO AUTOR. CPC, ART. 86, P. ÚN. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/1991, na ação de despejo por falta de pagamento o prazo para purgação da mora é contado da citação - e não da juntada aos autos do mandado respectivo. II. A idoneidade processual da purgação da mora pressupõe a sua tempestividade e a abrangência de todos os alugueis e encargos moratórios. III. A mora intercorrente, oriunda da falta do depósito dos alugueis que forem vencendo no transcorrer da relação processual, é bastante para determinar a procedência do pedido de despejo, nos termos do artigo 62, inciso V, da Lei do Inquilinato. IV. Configurada a sucumbência mínima do autor, todos os encargos sucumbenciais devem ser imputados ao réu, em consonância com o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO NÃO OBSERVADO. DEPÓSITO INCOMPLETO. MORA INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DO AUTOR. CPC, ART. 86, P. ÚN. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/1991, na ação de despejo por falta de pagamento o prazo para purgação da mora é contado da citação - e não da juntada aos autos do mandado respectivo. II. A idoneidade processual da purgação da mora pressupõe a sua tempestividade e a abrangência de todos os alugueis...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE CHEQUES. COMPENSAÇÃO INDEVIDA E INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRANSAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. I. Pela teoria do risco do negócio, albergada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos materiais e morais provocados pela compensação de cheques extraviados e inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. II. O artigo 51, inciso I, da Lei 8.078/1990, não impede que fornecedor e consumidor realizem transação para a composição de danos gerados pela compensação irregular de cheques extraviados. III. À vista do disposto nos artigos 114 e 843 do Código Civil, transação que contempla renúncia à indenização de dano moral porventura resultante da compensação irregular de cheques extraviados não inibe pleito indenizatório calcado na inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. IV. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973, sofre lesão moral o consumidor que tem o seu nome irregularmente incluso em órgão de proteção ao crédito. V. Ante as particularidades do caso concreto, a importância de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não degenera em enriquecimento injustificado. VI. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE CHEQUES. COMPENSAÇÃO INDEVIDA E INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRANSAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. I. Pela teoria do risco do negócio, albergada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos materiais e morais provocados pela compensação de cheques extraviados e inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. II. O artigo 51, incis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que encerra a instrução e anuncia o julgamento da lide propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil de 1973. II. A Lei 8.078/1990, ao delinear o conceito de consumidor com manifesta preferência pela teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial. III. À falta de demonstração de falha na prestação dos serviços, não encontra respaldo legal o cancelamento unilateral do contrato de telefonia. IV. Não se revela abusiva a cobrança de multa por quebra de fidelização lastreada em cláusula contratual expressa. V. A existência do débito torna legítima e regular a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que encerra a instrução e anuncia o julgamento da lide propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil de 1973. II. A Lei 8.078/1990, ao delinear o conceito...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AFIXAÇÃO DO EDITAL. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO. EFICÁCIA RETROATIVA. EFEITOS. RECONVENÇÃO. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA. I. De acordo com os artigos 232, inciso II, e 247 do Código de Processo Civil de 1973, a falta de certificação ou prova da afixação do edital acarreta a nulidade da citação editalícia. II. Com o reconhecimento da nulidade da citação devem ser consideradas tempestivas a contestação e a reconvenção apresentadas no momento em que o réu comparece espontaneamente aos autos. III. O inadimplemento do promitente comprador dá respaldo à resolução da promessa de compra e venda e à indenização de perdas e danos, na forma dos artigos 403 e 475 do Código Civil. IV. A resolução da promessa de compra e venda importa na restituição dos valores pagos pelo promitente comprador, com a retenção da cláusula penal, na reintegração do promissário vendedor na posse do imóvel e na indenização dos prejuízos provenientes da sua privação. V. Eventuais vícios construtivos não têm potencialidade para provocar dano moral nem podem servir de referencial para indenização de danos materiais na hipótese em que a resolução da promessa de compra e venda provém do inadimplemento do promitente comprador e leva à restituição do imóvel ao promissário vendedor. VI. Agravo Retido não conhecido. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AFIXAÇÃO DO EDITAL. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO. EFICÁCIA RETROATIVA. EFEITOS. RECONVENÇÃO. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA. I. De acordo com os artigos 232, inciso II, e 247 do Código de Processo Civil de 1973, a falta de certificação ou prova da afixação do edital acarreta a nulidade da citação editalícia. II. Com o reconhecimento da nulidade da citação deve...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...