DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CONTRIBUIÇÕES INADIMPLIDAS. TÍTULO EXTRAJUDICIAL INEXISTENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. I. Crédito referente a contribuições de condomínio irregular não está compreendido no artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. II. No processo de execução a existência de obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo traduz matéria de ordem pública que pode - e deve - ser conhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do que prescrevem os artigos 783, 786 e 803 do Código de Processo Civil. III. Execução extinta.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CONTRIBUIÇÕES INADIMPLIDAS. TÍTULO EXTRAJUDICIAL INEXISTENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. I. Crédito referente a contribuições de condomínio irregular não está compreendido no artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. II. No processo de execução a existência de obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo traduz matéria de ordem pública que pode - e deve - ser conhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do que prescrevem os artigos 783, 786 e 803 do Código de Processo Civil. III. Execução...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTADO DA OFENSA À POSSE. POSSE DOS EMBARGANTES DEMONSTRADA. TUTELA DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONFIRMADA. I. A fluência do prazo previsto no artigo 1.048 do Código de Processo Civil pressupõe a efetiva turbação ou esbulho decorrente de decisão judicial, pois esse é o fundamento jurídico dos embargos de terceiro, consoante a inteligência do artigo 1.046, caput, desse diploma legal. II. Demonstrada pelos embargantes a posse do imóvel litigioso, deve ser confirmada a tutela de manutenção concedida nos embargos de terceiro. III. Segundo a inteligência do artigo 1.212 do Código Civil, o terceiro que adquire a posse, contanto que não tenha ciência de que a coisa provém de esbulho, está a salvo da proteção possessória que o direito outorga ao possuidor esbulhado. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTADO DA OFENSA À POSSE. POSSE DOS EMBARGANTES DEMONSTRADA. TUTELA DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONFIRMADA. I. A fluência do prazo previsto no artigo 1.048 do Código de Processo Civil pressupõe a efetiva turbação ou esbulho decorrente de decisão judicial, pois esse é o fundamento jurídico dos embargos de terceiro, consoante a inteligência do artigo 1.046, caput, desse diploma legal. II. Demonstrada pelos embargantes a posse do imóvel litigioso, deve ser confirmada a tutela de manutenção concedida nos embargos de terceiro. III. S...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA DA POSSIBILIDADE EM FACE DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. De acordo com o disposto no §1º do art. 1.694 do Código Civil, a fixação dos alimentos requer a verificação do binômio necessidade-possibilidade, a fim de que o Alimentando receba o necessário para garantir a própria subsistência e o alimentante não seja obrigado a arcar com prestações superiores às suas forças contributivas. 2. A mudança na condição financeira do Alimentante autoriza a revisão dos alimentos estipulados, conforme disposto no art. 1.696 do Código Civil. 3. Uma vez demonstrada a real alteração da situação financeira do Alimentante, ante o nascimento de outro filho, causado a redução em seus rendimentos, reconhece-se que a obrigação alimentícia deve ser reduzida. 4. Verifica-se que a redução da obrigação alimentícia para o valor correspondente a 20% dos rendimentos brutos do Alimentante, conforme fixada na sentença constitui a medida adequada a se atender ao objetivo do encargo que é atender às necessidades do Alimentando, de acordo com as possibilidades do Alimentante. 5. O desemprego é condição transitória, sobretudo no caso de pessoa em plena capacidade laborativa, como no caso do Apelante, o que permite que concorra com o mínimo para dar dignidade e sobrevivência a sua prole, mormente, quando trabalha informalmente e aufere renda, conforme confessado. 6. Em face da sucumbência recursal, os honorários advocatícios foram majorados de 10% (dez por cento) para o percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA DA POSSIBILIDADE EM FACE DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. De acordo com o disposto no §1º do art. 1.694 do Código Civil, a fixação dos alimentos requer a verificação do binômio necessidade-possibilidade, a fim de que o Alimentando receba o necessário para garantir a própria subsistência e o alimentante não seja obrigado a arcar com prestações superiores às suas forças contributivas. 2. A mudança na condição financeira do Alimentante autoriza a revisão dos alimentos e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO JUNTO À TERRACAP. FALECIMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. OUTORGA DE PROCURAÇÕES POR SUPOSTOS HERDEIROS. COMPRA E VENDA A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DOS MANDANTES. PRETENSÃO REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia situa-se no cabimento de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda entabulado com a Terracap. 2. Não se conhece de pedido formulado nas razões do apelo, por se tratar de inovação recursal, de acordo com o disposto no §1º do Art. 1.013 do CPC. 3. O direito à adjudicação compulsória somente pode ser reconhecido ante a inequívoca quitação da obrigação e demonstração acerca da legitimidade dos ditos representantes da promissária compradora, por força do estabelecido no Art. 1.418 do Código Civil. 4. No caso concreto, embora inconteste a quitação da obrigação da promissária compradora junto à Terracap, após o seu falecimento, não foi realizado inventário, o que dificultou a identificação de seus herdeiros. 4.1. A falta de prova quanto à legitimidade das pessoas que outorgaram procurações para a venda do imóvel não autoriza a adjudicação do imóvel a terceiros adquirentes. 5. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com suporte no Art. 85, §11 do CPC. 6. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO JUNTO À TERRACAP. FALECIMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. OUTORGA DE PROCURAÇÕES POR SUPOSTOS HERDEIROS. COMPRA E VENDA A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DOS MANDANTES. PRETENSÃO REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia situa-se no cabimento de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda entabulado com a Terracap. 2. Não se conhece de pedido formulado nas razões do apelo, por se tratar d...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. ASSEMBLEIA ORDINÁRIA. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a condição de condômino, há o dever correlato de contribuir com as despesas do condomínio, nos termos do Art. 1.336, I, do Código Civil e do Art. 12, §1º, da Lei 4.591/64, salvo disposição em contrário em convenção 2. As assinaturas da Convenção de Condomínios, da Ata da Assembléia Ordinária, da Ata da Assembléia Extraordinária e do Protocolo de Entrega de Boletos pelo proprietário do imóvel, demonstram sua qualidade de condômino. 3. Eximir o proprietário do imóvel do pagamento das taxas condominiais seria admitir seu enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do Art. 884, Código Civil. 4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. ASSEMBLEIA ORDINÁRIA. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a condição de condômino, há o dever correlato de contribuir com as despesas do condomínio, nos termos do Art. 1.336, I, do Código Civil e do Art. 12, §1º, da Lei 4.591/64, salvo disposição em contrário em convenção 2. As assinaturas da Convenção de Condomínios, da Ata da Assembléia Ordinária, da Ata da Assembléia Extraordinária e do Protocolo de Entrega de Boletos pelo pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. ART. 267, IV DO CPC/1973. CONDUTA DILIGENTE DO AUTOR. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A ausência de citação não se confunde com falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não incidindo, pois, com a hipótese do Art. 267, IV do CPC/1973. 2. Quando a parte busca exaurir todas as possibilidades de informação de endereço, adotando conduta diligente no sentido de manifestar claramente seu interesse em buscar o provimento jurisdicional, é defeso ao magistrado extinguir prematuramente o processo. 3. A extinção do feito, sem que tenha sido, em definitivo, perseguido pela parte o exaurimento do rol de ações para proceder à citação do Réu constitui extinção prematura do processo, violando o direito de ação do Autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o Réu. 4. Para o processamento da petição inicial, a lei processual exige a observância de seus requisitos, permitindo que eventual deficiência constatada seja sanada em dez dias, por emenda ou complementação, sob pena de seu indeferimento (Art. 284 do CPC/1973). 5. Nos moldes das disposições do antigo Código de Processo Civil, o indeferimento da inicial, ainda que se trate de uma ação monitória, relaciona-se à incompletude da peça em relação ao disposto no Art. 282, bem como dos Arts. 1.102a a 1.102c do anterior CPC, e não à ausência de citação. 6. Sentença anulada. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, § 11 do CPC considerando que não houve arbitramento na sentença. 7. A extinção prematura do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo foi equivocada, porquanto a magistrada sentenciante não conferiu o prazo assinalado no art. 321, de quinze dias para a manifestação do Apelante para, somente após transcorrido o prazo legal, indeferir a petição inicial. Esta é a razão pela qual a sentença deve ser anulada e os autos devem retornar à instância de origem para o regular prosseguimento da ação. 8. Consoante o disposto no Art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, é uma faculdade do credor, de maneira que este pode requerer a conversão ou optar por dar continuidade à ação de busca e apreensão. Por ser uma prerrogativa do credor, não pode o magistrado condicionar a sua realização ao prosseguimento da ação. 9. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, § 11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 10. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. ART. 267, IV DO CPC/1973. CONDUTA DILIGENTE DO AUTOR. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A ausência de citação não se confunde com falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não incidindo,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser suportado por quem deu causa à demanda sem justo motivo para ajuizá-la ou para prosseguir com seu andamento, em razão de existir outra ação com objeto que abrange o da ação de consignação em pagamento. 2. O novo Código de Processo Civil é a legislação que deve regulamentar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais quando o julgamento for proferido após 18/03/2016, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1644846/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 31/08/2017) que fixou a sentença como marco temporal da incidência da nova legislação processual. 3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser suportado por quem deu causa à demanda sem justo motivo para ajuizá-la ou para prosseguir com seu andamento, em razão de existir outra ação com objeto que abrange o da ação de consignação em pagamento. 2. O novo Código de Processo Civil é a legislação que deve regulamentar a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais quand...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 2. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, bem como discorrer sobre todos os dispositivos legais mencionados no recurso, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 2. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, bem como discorrer sobre todos os dispositivos legais mencionados no recurso, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 3. Consagrou o Novo Cód...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTISMO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO. DANO MORAL EXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o enunciado da Súmula n.º 608 do Superior Tribunal de Justiça, os contratos de plano de saúde, administrados por entidades de autogestão, não se sujeitam às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Descabida a recusa da operadora de plano de saúde de atender ao procedimento determinado pelo médico que acompanha o autor, porquanto a própria Constituição da República regulamenta a necessidade de observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da vida e da saúde, mesmo que em detrimento de eventuais direitos patrimoniais. 3. A recusa em autorizar e custear o tratamento recomendado pelo médico que acompanha o autor ultrapassa o mero dissabor, acarretando dano à personalidade. 4. Para a quantificação dos danos morais, necessário aplicar-se a lógica do razoável. A doutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater ao princípio da proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Deve, ainda, ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil). Desse modo, a importância arbitrada pelo Juízo de origem afigura-se adequada ao caso dos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTISMO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO. DANO MORAL EXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o enunciado da Súmula n.º 608 do Superior Tribunal de Justiça, os contratos de plano de saúde, administrados por entidades de autogestão, não se sujeitam às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Descabida a recusa da operadora de plano...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. PROPRIEDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. PROPRIEDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E SEGURO PRESTAMISTA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DE MONTANTE RAZOÁVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DANO MATERIAL INDEVIDO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1. Contrarrazões é via inadequada para requerer a reforma da sentença, pois o apelado deve apontar nessa fase processual os equívocos constantes da apelação. 2. Demonstrado o defeito na prestação dos serviços e a inocorrência culpa exclusiva de terceiro, deve a empresa que inscreveu o nome da vítima de fraude praticada por terceiro em cadastro restritivo de crédito indenizar os danos materiais e morais daí decorrentes. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, por débito inexistente, gera dano moral presumido (in re ipsa), o que dispensa a prova dos prejuízos imateriais sofridos ou qualquer repercussão patrimonial. 4. Considerando que a inscrição indevida do nome do consumidor perdurou por mais de um ano, mostra-se adequado e proporcional o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado na sentença, pois compensa a vítima pelos constrangimentos experimentados, sem provocar o empobrecimento indevido do agente causador do dano, além de atender ao caráter compensatório e inibidor a que se propõe a indenização por danos morais. 4. Judicializada a demanda e estabelecida a relação jurídica processual entre as partes, os honorários de advogado, previsto no art. 404 do Código Civil[1], passam a ser regidos pelo art. 85 do Código de Processo Civil, sendo descabida a condenação da parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais. 5. Apelação conhecida e, em parte, provida. Pedido formulado nas contrarrazões não conhecido. Unânime. [1] Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E SEGURO PRESTAMISTA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DE MONTANTE RAZOÁVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DANO MAT...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. 1. A condenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida e sendo o título executivo judicial constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Entende-se por litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra texto expresso da lei ou fato incontroverso, que altera a verdade dos fatos e usa do processo para conseguir objetivo ilegal. Para que haja condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé é necessário evidenciar o dolo processual da parte. 4. Demonstrado que a parte ré, ao opor embargos à monitória, não se utilizou do processo para obter objetivo ilícito, afasta-se o pleito de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 702, § 11, do CPC. 5. Apelação do Réu não conhecida. Apelação do Autor conhecida e parcialmente provida.Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. 1. A condenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida e sendo o título executivo judicial constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O desc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. DECISÃO QUE NÃO CONHECE O RECURSO. ATO IMPUGNADO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO. ARTIGO 1.001 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - As hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento estão delineadas no art. 1.005 do Código de Processo Civil, o qual exige que, em sede de processo de execução, tenha sido prolatada decisão interlocutória. 2 - Verificando-se que o ato judicial atacado por Agravo de Instrumento, consistente na determinação de emenda à inicial, não ostenta cunho decisório, tratando-se, pois de mero despacho, o caso subsume-se ao disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil, sendo irrecorrível o ato. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. DECISÃO QUE NÃO CONHECE O RECURSO. ATO IMPUGNADO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO. ARTIGO 1.001 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - As hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento estão delineadas no art. 1.005 do Código de Processo Civil, o qual exige que, em sede de processo de execução, tenha sido prolatada decisão interlocutória. 2 - Verificando-se que o ato judicial atacado por Agravo de Instrumento, consistente na determinação de emenda à inicial, não ostenta cunho decisório, tratando-se, pois...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. EMPRESA ESTATAL. PROCEDIMENTO ADOTADO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar o recebimento do cumprimento de sentença provisório, nos termos do artigo 520, §1º do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Não tendo sido verificada a presença de quaisquer dos vícios enumerados pela norma, é forçoso o desprovimento dos recursos. 3. A omissão que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado. Já a contradição que motiva o seu cabimento é a referente a uma incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepâcia) entre duas proposições integrantes de um mesmo aresto - vícios cuja existência não foi demonstrada pelos embargantes. 4. A discordância da parte em relação à fundamentação adotada pelo julgado não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios. Ao contrário, revela nítido intuito de promover a sua reforma, objetivo que transborda os limites da via recursal eleita. 5. No tocante ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos, sobretudo porque devidamente analisadas as matérias ventiladas. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. EMPRESA ESTATAL. PROCEDIMENTO ADOTADO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar o recebimento do cumprimento de sentença provisório, nos termos do artigo 520, §1º do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. OBESIDADE E COMORBIDADES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DA SEGURADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 609 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pela Autora quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à preexistência de doença que portava há longa data, já havendo até mesmo indicação cirúrgica para o enfrentamento da patologia em momento prévio à celebração do contrato, tem-se que a Segurada faltou com os deveres de probidade e boa-fé previstos no art. 422 do Código Civil, não podendo, portanto, valer-se da cobertura securitária pleiteada. 2 - O Enunciado da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça preceitua que ?A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.? Logo, restando demonstrada a má-fé da Autora/Apelada, configura-se lícita a recusa de cobertura securitária por parte da Ré. 3 - Inexistindo ato ilícito, descabe falar-se em condenação por danos morais. Apelação Cível provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. OBESIDADE E COMORBIDADES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DA SEGURADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 609 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pela Autora quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à preexistência de doença que portava há longa data, já havendo até mesmo indicação cirúrgica para o enfrentamento da patolog...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR. ARTIGO 49 DO CDC. INAPLICABILIDADE. VENDA REALIZADA DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CLÁUSULA PENAL. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.010, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausência de impugnação específica. 2 - O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, tem por escopo proteger o consumidor que, perturbado em sua casa, não teve o necessário tempo para refletir, de maneira calma e ponderada, acerca da aquisição do produto, não se aplicando quando a venda é realizada dentro do estabelecimento comercial, em que o consumidor teve pleno acesso ao produto e às informações necessárias antes de tomar a decisão de adquiri-lo. 3 - A ausência de tradição do bem não afasta a incidência da cláusula penal, sobretudo se o negócio jurídico somente não se aperfeiçoou por vontade exclusiva da consumidora, incidindo na espécie o princípio da vedação ao comportamento contraditório ou venire contra factum proprium. 4 - Revelando-se razoável e proporcional à finalidade que se propõe, considerada a natureza do negócio jurídico, deve ser mantido o valor estipulado a título de cláusula penal. 5 - Não comprovado qualquer ato ilícito praticado pelas Rés, inexiste dever de reparação a título de dano moral, pois, para que seja configurado o dever de indenizar, devem ser demonstrados o ato ilícito, o nexo causal e o dano, nos termos dos artigos 927, 186 e 187 do Código Civil. 6 - Para a fixação dos honorários advocatícios, o Código de Processo Civil adotou, como regra geral, o princípio da sucumbência (art. 85, caput, do CPC), e não o da causalidade, que é utilizado pelo ordenamento jurídico para casos específicos. Se o caso concreto se amolda à regra geral do caput do art. 85, deve reger a fixação dos honorários o princípio da sucumbência. Preliminar rejeitada. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR. ARTIGO 49 DO CDC. INAPLICABILIDADE. VENDA REALIZADA DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CLÁUSULA PENAL. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.010, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses j...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PARTE DO OBJETO DO RECURSO APRECIADO ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. TODOS OS BENS, PRESENTES E FUTUROS. ORDEM DE PREFERÊNCIA INEXISTENTE. BENS DA EMPRESA OU DO ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL. AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A matéria já apreciada não pode ser rediscutida, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão. Admitida a desconsideração da personalidade jurídica, de forma a atingir o patrimônio pessoal do administrador, todos os seus bens respondem pela satisfação da dívida, nos termos dos artigos 789 e 790, inciso VII, ambos do Código de Processo Civil. A existência de bens da pessoa jurídica não impede a penhora de bens da pessoa atingida pela desconsideração da personalidade jurídica, mormente quando este fato é alegado apenas após penhora e avaliação de bens. A avaliação realizada pelo oficial de justiça possui presunção relativa de veracidade, atributo do ato administrativo emanado do agente público e, em não havendo prova que a torne duvidosa, mantém-se hígida. A pesquisa de bens situados em outro setor não é apta, por si só, para afastar a idoneidade da avaliação. A conduta da parte não se subsume a nenhuma das hipóteses taxativas constantes do artigo 80, do Código de Processo Civil, sobretudo porque não restou caracterizado a apresentação de recurso manifestamente protelatório ou que tenha deduzido pretensão contra texto expresso de lei ou alterado a verdade dos fatos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PARTE DO OBJETO DO RECURSO APRECIADO ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. TODOS OS BENS, PRESENTES E FUTUROS. ORDEM DE PREFERÊNCIA INEXISTENTE. BENS DA EMPRESA OU DO ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL. AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A matéria já apreciada não pode ser rediscutida, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão. Admitida a desconsideração da personalidade jurídica, de forma a atingir o patrimônio pessoal do administra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - O Magistrado não está obrigado a mencionar todos os dispositivos legais que passaram pelo crivo de um juízo lógico, quando presentes fundamentos que sejam suficientes a motivar o decisum. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 4 - Os Embargos de Declaração interpostos possuem feição meramente protelatória, pois é nítido que o recurso não foi manejado para ventilar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no provimento jurisdicional concedido, consistindo, ademais, em mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável à Embargante, o que enseja a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - O Magistrado não está obrigado a mencionar todos os dispositivos legais que passaram pelo crivo de um juízo lógico, quando presentes fundamentos que sejam suficientes a motivar o decisum. 3 - Os...