PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. O Tribunal de origem consignou (fl. 204, e-STJ): "Ao contrário do que alega o Distrito Federal, não ocorreu a prescrição do fundo de direito. A questão foi tratada, expressamente, e afastada no acórdão do mandado de segurança n° 2009.00.2.001320-7, conforme se verifica de sua ementa: (...) Portanto, trata-se de coisa julgada, pois essa questão foi superada no julgamento do mandado de segurança coletivo', conforme se pode verificar da cópia do respectivo acórdão dos autos da execução (fl.
115 e verso)".
2. Observa-se que o acórdão recorrido foi enfático em afirmar que a prescrição do fundo de direito foi afastada no julgamento do Mandado de Segurança coletivo, tratando-se de coisa julgada. Todavia, o recorrente esquiva-se de rebater os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem no sentido de firmar seu convencimento, limitando-se a defender que ocorreu a prescrição do fundo de direito.
3. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661603/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. O Tribunal de origem consignou (fl. 204, e-STJ): "Ao contrário do que alega o Distrito Federal, não ocorreu a prescrição do fundo de direito. A questão foi tratada, expressamente, e afastada no acórdão do mandado de segurança n° 2009.00.2.001320-7, conforme se verifica de sua (...) Portanto, trata-se de coisa julgada, pois essa questão foi superada no julgamento do mandado de segurança coleti...
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. CIRURGIA REALIZADA NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que "no caso dos autos, o contrato celebrado entre a agravante e a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA prevê, em sua cláusula 3.4 que a Fundação obriga-se a assumir todos os riscos de acidentes que possam, eventualmente, ocorrer com seus servidores nas dependências da SANTA CASA bem como responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, causados pelos mesmos à SANTA CASA, ou a terceiros, no exercício de suas funções.
Dessa forma, resta clara a necessidade de participação, como litisconsorte, da UFCSPA na demanda de origem, uma vez que a cirurgia objeto da demanda ocorreu em razão do Programa de Residência baseado em convênio firmado entre ambas as instituições, nos termos do que preceitua o inciso II do art. 125 do CPC (antigo inciso III do art. 70 do CPC de 1973). (...) Embora a Santa Casa e a Universidade tragam ao processo divergências em relação à condição de 'servidores' da Fundação, enquanto médicos responsáveis pelo atendimento da paciente autora, tal questão não é suficiente, neste momento, para afastar a aplicabilidade do disposto no art. 125, II do CPC, na medida em que a Fundação é obrigada, por força do contrato celebrado com a agravante, a indenizar a Santa Casa em ação regressiva. Com efeito, a condição dos médicos em comento, de servidores (ou não) da Universidade, é questão a ser discutida em sede de eventual ação regressiva, a ser ajuizada pela agravante em caso de procedência da demanda originária. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para acolher a denunciação da lide oferecida pela agravante, nos termos da fundamentação" (fls. 1.115-1.117, e-STJ). 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda a análise das cláusulas contratuais, bem como do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661620/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. CIRURGIA REALIZADA NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que "no caso dos autos, o contrato celebrado entre a agravante e a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA prevê, em sua cláusula 3.4 que a Fundação obriga-se a assumir todos os riscos de acidentes que possam, eventualmente, ocorrer com seus servidores nas dependên...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA (ART. 138 C/C O ART. 141, II, DO CÓDIGO PENAL). EXCEÇÃO DA VERDADE JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. MAIOR DE 70 ANOS. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
1. O agravante foi denunciado como incurso nas sanções do art. 138 c/c o art. 141, II, do Código Penal, cujo máximo da pena abstratamente considerada é de 2 anos e 8 meses de detenção. 2.
Consumado o delito em 28/1/2002 e recebida a denúncia apenas em 17/6/2006, contando o agravante com mais de 70 anos de idade, o prazo prescricional é reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal.
3. Agravo Regimental provido, para acolher a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal, julgando prejudicada a exceção da verdade.
(AgRg no AREsp 214.826/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA (ART. 138 C/C O ART. 141, II, DO CÓDIGO PENAL). EXCEÇÃO DA VERDADE JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. MAIOR DE 70 ANOS. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
1. O agravante foi denunciado como incurso nas sanções do art. 138 c/c o art. 141, II, do Código Penal, cujo máximo da pena abstratamente considerada é de 2 anos e 8 meses de detenção. 2.
Consumado o delito em 28/1/2002 e recebida a denúncia apenas...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 15/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. FORMA DE CONTAGEM. PREVISÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, em matéria penal, os prazos são contados conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando a previsão contida no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015.
II - O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal. A intimação do despacho de inadmissibilidade do recurso foi disponibilizada em 29/4/2016 (fl. 534). O agravo em recurso especial foi protocolizado apenas em 20/5/2016.
Agravo regimental desprovido, com determinação de que, independentemente da certificação do trânsito em julgado, que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 1011980/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. FORMA DE CONTAGEM. PREVISÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, em matéria penal, os prazos são contados conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando a previsão contida no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015.
II - O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal. A intimação do despacho de inadmiss...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. ESTABELECIMENTO EM RAZÃO DA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 da Lei nº 8.038/90, vigente à época da interposição do apelo.
II - O col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC n. 111.840/ES (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/12/2013), declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Para fixar o regime inicial, o julgador deve observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
III - Neste caso, o agravante é primário, sem antecedentes criminais e a pena-base foi fixada no mínimo legal, já que ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras. Diante desse quadro, o regime aberto é o adequado para o início do cumprimento da pena.
Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para alterar o regime inicial de cumprimento da pena.
(AgRg no AREsp 1033262/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. ESTABELECIMENTO EM RAZÃO DA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 da Lei nº 8.038/90, vigente à época da interposição do...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
APELAÇÃO CONSIDERADA INTEMPESTIVA PELO TRIBUNAL A QUO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR, COM VISTA DOS AUTOS. PREVISÃO NO ART. 5º DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos termos do entendimento firmado por esta Corte, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n. 1.060/50, a Defensoria Pública tem a prerrogativa de ser intimada pessoalmente, com vista dos autos, ainda que presente à audiência na qual foi proferida sentença. Precedentes.
- Na hipótese, está configurado o constrangimento ilegal, porquanto o Tribunal a quo julgou intempestivo o recurso de apelação interposto pela defesa, ao fundamento de que o termo inicial do prazo recursal se deu com a intimação da Defensoria Pública na audiência de instrução e julgamento, desconsiderando o momento posterior, em que os autos foram efetivamente remetidos ao Órgão de Defesa, para vista pessoal do Defensor Público.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que seja cassado o acórdão proferido nos autos da Apelação Apelação n.
0002057-15.2013.8.26.0073, afastando a intempestividade por tal fundamento, a fim de que o Tribunal de origem proceda ao exame do mérito do recurso, como entender de direito.
(HC 287.902/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
APELAÇÃO CONSIDERADA INTEMPESTIVA PELO TRIBUNAL A QUO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR, COM VISTA DOS AUTOS. PREVISÃO NO ART. 5º DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 15/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800/1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo legal para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça, conforme o art. 1.003, § 5º do CPC/2015.
2. Descumprimento do prazo legal para interposição do recurso, porquanto a recorrente apresentou a petição através do correio eletrônico, o qual não pode ser considerado instrumento similar ao fac-símile para os efeitos previstos no art. 1º da Lei 9.800/1.999.
3. "Esta Corte Superior consolidou entendimento de que o e-mail não se equipara ao fax, previsto pela Lei 9.800/99, art. 1º, razão pela qual não se admite a interposição de recursos dirigidos para esta Corte através de correio eletrônico" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015).
4. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 1065019/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA E-MAIL. INFRINGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.800/1999. O E-MAIL NÃO CONFIGURA MEIO ELETRÔNICO EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo legal para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão/acórdão no Diário da Justiça, conforme o art. 1.003, § 5º do CPC/2015.
2. Descumprimento do prazo legal para interposição do recurso, porquanto a recorrente apre...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO ILEGÍVEL. CERTIDÃO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A comprovação da tempestividade recursal, quando há dúvida sobre o protocolo da petição, deve ocorrer por certidão do respectivo Tribunal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 771.083/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO ILEGÍVEL. CERTIDÃO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A comprovação da tempestividade recursal, quando há dúvida sobre o protocolo da petição, deve ocorrer por certidão do respectivo Tribunal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 771.083/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. MANTIDA.
1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno, desde que a parte o faça por documento idôneo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1614928/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. MANTIDA.
1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno, desde que a parte o faça por documento idôneo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1614928/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. AFERIÇÃO PELA DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NO ÓRGÃO JUDICIAL. POSTAGEM FEITA PELOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. 2. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICABILIDADE PARA AMBAS AS ALÍNEAS (A E C) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 3. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Inexistindo disposição local que legitima o sistema de protocolo postal, a tempestividade do recurso de apelação deve ser aferida com base na data do protocolo na secretaria judiciária do Tribunal de origem, e não com base na data da postagem nos correios" (AgRg no REsp n. 1.334.856/MA, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 20/10/2014).
2. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea a.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1597978/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. AFERIÇÃO PELA DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NO ÓRGÃO JUDICIAL. POSTAGEM FEITA PELOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. 2. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICABILIDADE PARA AMBAS AS ALÍNEAS (A E C) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 3. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Inexistindo disposição local que legitima o sistema de protocolo postal, a tempestividade do recurso de apelação deve ser aferida com base na data do protocolo na secretaria judiciária do Tribunal de origem, e não com base na data da postagem nos correios"...
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. 3. No caso, os embargos de declaração, opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, não são o recurso adequado ou cabível à espécie. Precedentes.
4. "O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal" (AgInt no AREsp 866.081/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 09/03/2017).
5. Hipótese em que a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 14/06/2016, revelando-se intempestivo o agravo manejado no dia 24/08/2016.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1002982/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 16/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. 3....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INEXISTÊNCIA.
DISPOSITIVO ELETRÔNICO INSERIDO EM CAIXAS BANCÁRIOS. CONFIGURAÇÃO FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É plenamente admissível que o relator julgue recursos monocraticamente quando a situação se amoldar nos permissivos legais constantes no Código de Processo Civil e Regimento Interno.
II - In casu, a revisão criminal não foi conhecida porque inexiste a nulidade suscitada pela parte, uma vez que não há falar em intempestividade no recurso excepcional interposto pelo Ministério Público quando provido o apelo da defesa, mesmo que o parquet não tenha recorrido da sentença, porquanto o interesse recursal surge com o sucumbimento no julgamento do recurso da defesa.
III - É assente no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que condutas de inserção de dispositivo eletrônico em caixa bancário para subtração posterior de valores configura o crime de furto qualificado por fraude e não estelionato, motivo pelo qual não há falar em contrariedade à lei penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na RvCr 3.564/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 16/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INEXISTÊNCIA.
DISPOSITIVO ELETRÔNICO INSERIDO EM CAIXAS BANCÁRIOS. CONFIGURAÇÃO FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É plenamente admissível que o relator julgue recursos monocraticamente quando a situação se amoldar nos permissivos legais constantes no Código de Processo Civil e Regimento Interno.
II - In casu, a revisão criminal não foi conhecida porque inexiste a nulidade suscitada pela parte, uma ve...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA REITERAÇÃO DELITIVA.. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RAZOABILIDADE.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, sob o fundamento de que o paciente é contumaz na prática de delitos de furtos, havendo risco de reiteração delitiva.
4. O STJ possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Este Superior Tribunal há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado, o excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada.
6. Não há como reconhecer o direito de relaxamento da prisão, pois não se verifica qualquer desídia do magistrado na condução do processo em questão, que tem tido regular tramitação, inclusive, através de consulta junto ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que a Ação Penal originária n.
0000304-39.2016.8.26.0551, já está com a instrução encerrada, concluso para sentença.
7. Constrangimento ilegal não caracterizado.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 382.392/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA REITERAÇÃO DELITIVA.. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RAZOABILIDADE.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO. VÍTIMA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No caso em exame, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da conduta criminosa, restando evidenciado a periculosidade do paciente, que teria dirigido o veículo em que a vítima, pessoa com mais de oitenta anos de idade, foi convencida pelas corrés de que o governo federal iria bloquear seus os depósitos bancários, tendo sido levada a uma instituição financeira para efetuar o saque de quinze mil reais. Evidenciado, ainda, o risco de reiteração delitiva diante dos registros de vários estelionatos supostamente praticados pelo paciente, em concurso de agentes.
4. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 375.106/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO. VÍTIMA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DESCUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL.
DESNECESSIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. A Lei de Execução Penal, em seu art. 181, § 1º, "a", determina que se convertam as penas restritivas de direito impostas em respectivas penas privativas de liberdade, com a notícia de que o condenado se encontra em local incerto e não sabido ou que desatenda à intimação por edital.
3. O próprio acusado deixou de cumprir, espontaneamente, com a obrigação de atualização do seu endereço, motivo pelo qual não poderia, agora, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa.
4. A intimação por edital para o início do cumprimento da pena restritiva de direitos é cabida apenas para o réu julgado à revelia (Precedentes).
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 379.336/MA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DESCUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL.
DESNECESSIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULAS/STJ 441, 534 E 535. DATA-BASE. ÚLTIMA FALTA GRAVE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prática de falta grave pelo sentenciado, no curso da execução da pena, altera a data-base para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Entendimento consolidado nas Súmulas 441, 535 e 534 deste Superior Tribunal e no Recurso Especial repetitivo n. 1.364.192/RS.
3. Dessa forma, a data-base para a contagem da aferição do requisito objetivo será a do cometimento da última falta grave.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 377.827/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULAS/STJ 441, 534 E 535. DATA-BASE. ÚLTIMA FALTA GRAVE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante...
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença aplicou fração superior a 1/3 (um terço) para majorar a pena apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito, o que contraria o disposto na Súmula 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 3. No tocante ao regime prisional, os fundamentos utilizados pelo decreto condenatório não podem ser tidos por genéricos e, portanto, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não havendo falar em violação da Súmula 440/STJ, bem como dos verbetes sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 4. Nada obstante o fato de a pena-base ter sido imposta no piso legal, o estabelecimento do regime mais severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, pois a conduta foi praticada em concurso com outros cinco agentes, não identificados, que ocupavam três veículos e abordaram a vítima durante a madrugada, com emprego de duas armas de fogo, o que exige resposta estatal superior, dada a maior reprovabilidade da conduta, em atendimento ao princípio da individualização da pena. 5. A aplicação de pena no patamar mínimo previsto no preceito secundário na primeira fase da dosimetria não conduz, obrigatoriamente, à fixação do regime indicado pela quantidade de sanção corporal, sendo lícito ao julgador impor regime mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do Estatuto Repressor Penal, desde que mediante fundamentação idônea.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de reduzir as penas para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, ficando mantido o regime prisional fechado para o desconto da reprimenda.
(HC 381.030/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ATINGIDAS PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS.
POSSIBILIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA/STJ 444. AUMENTO EXCESSIVO DA PENA-BASE PELA INCIDÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, condenações anteriores ao prazo depurador de 5 (cinco) anos, malgrado não possam ser valoradas na segunda fase da dosimetria como reincidência, constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Precedentes.
4. A concessão de sursis (CP, art. 77), mesmo que a pena privativa de liberdade venha a ser extinta após o decurso do período de provas, não induz à primariedade do réu, ao contrário da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), na qual, após a extinção da punibilidade, não subsiste qualquer efeito penal, não havendo se falar em reincidência ou maus antecedentes. Decerto, compulsando-se a folha de antecedentes criminais do paciente, infere-se ter sido ele beneficiado com a suspensão condicional da pena, o que implica reincidência ou, como decorrido o período depurador de 5 (cinco) anos, maus antecedentes (e-STJ, fl. 22).
Ainda, consta da folha outra ação penal não qual foi deferido sursis processual ao réu, tendo, posteriormente, sido declarada a extinção da punibilidade do crime. Tal anotação (e-STJ, fl. 55), nos termos acima externados, não pode ser valorada a título de reincidência ou maus antecedentes. 5. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferirem o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. A propósito, esta é a orientação trazida pelo enunciado na Súmula 444 desta Corte: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base." 6. Malgrado o réu ostentasse mais de uma condenação transitada em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio à época da prática delitiva sob apuração nos autos do processo-crime sob exame, três delas repercutiram na segunda fase do procedimento dosimétrico, remanescendo dois títulos condenatórios a serem sopesados para fins de exasperação da pena-base, o que não justifica incremento de 24 (vinte e quatro) meses pela única circunstância judicial negativamente valorada.
7. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir a pena a 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, mantendo-se, no mais, o teor do decreto condenatório.
(HC 385.535/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ATINGIDAS PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS.
POSSIBILIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA/STJ 444. AUMENTO EXCESSIVO DA PENA-BASE PELA INCIDÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe h...
PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE ACESSO AOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA E PRESENÇA DE MENOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há ausência de fundamentos na decisão, em que o julgador se utilizou da gravidade concreta da conduta praticada pelo agente e o fato de o paciente estar armado e na companhia de menor, sendo que a presença de menor já é suficiente para justificar a prisão.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 377.010/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE ACESSO AOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA E PRESENÇA DE MENOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há ausência de fundamentos na decisão, em que o julgador se utilizou da gravidade concreta da conduta praticada pelo agente e o fato de o paciente estar armado e na companhia de menor, sendo que...
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS AUSÊNCIA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA POR ONZE ANOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.
1. Em razão de o paciente ter se afastado do distrito da culpa por tanto tempo, onze anos, sendo preso apenas em virtude do flagrante de outro crime, não vejo como ilegal a prisão preventiva pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado, tendo em vista constar na decisão que existem indícios de autoria do crime e provas de materialidade.
2. Em relação ao alegado excesso de prazo, vê-se dos autos que inexistiu paralisação injustificada por conta do Poder Judiciário, mas, sim, um retardo em razão da ausência do paciente do distrito da culpa, pelo período de onze anos, além de ter a defesa oposto embargos infringentes e de nulidade no ano de 2016. Em ligação telefônica realizada no dia 18/4/2017 à 1ª Vara Criminal da comarca de Sertãozinho/SP, informou-se que o processo retornou do Tribunal e foi concluso no dia 13/1/2017, tendo sido rejeitados os embargos infringentes que foram opostos à sentença de pronúncia.
3. Ordem denegada.
(HC 379.830/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS AUSÊNCIA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA POR ONZE ANOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.
1. Em razão de o paciente ter se afastado do distrito da culpa por tanto tempo, onze anos, sendo preso apenas em virtude do flagrante de outro crime, não vejo como ilegal a prisão preventiva pela suposta prática de hom...