PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART.
535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA EXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Juízo a quo dirime de forma fundamentada as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que havia hipótese de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, qual seja, pendência de processo administrativo fiscal em que a ora recorrida solicitava a restituição de créditos tributários.
3. Infirmar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a inexistência dos requisitos a que alude o art. 206 do CTN para fins de expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, como sustentado neste recurso especial, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1356232/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART.
535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA EXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Juízo a quo dirime de forma fundamentada as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, à luz do conte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Na espécie, a controvérsia foi solucionada com base em fundamento exclusivamente constitucional, o que torna inviável a apreciação da questão na via eleita. Nos termos do art. 105, III, da CF/88, o recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional. A análise de possível violação de matéria constitucional está reservada ao Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no art. 102 da CF/88.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1386781/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Na espécie, a controvérsia foi solucionada com base em fundamento exclusivamente constitucion...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO NA CONDUTA DA PARTE RECORRIDA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à inexistência de dolo ou má-fé na conduta da parte recorrida, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1411941/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO NA CONDUTA DA PARTE RECORRIDA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à inexistência de dolo ou má-fé na conduta da parte recorrida, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INVASÃO DO IMÓVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO. OCORRÊNCIA DO ESBULHO E MOMENTO DO FATO. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NO ACÓRDÃO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 354/STJ.
1. A existência do esbulho possessório e a data em que a invasão ocorreu são premissas fáticas firmadas no acórdão do Tribunal de origem, não havendo necessidade de análise das provas dos autos para que se extraia tal conclusão. Inaplicável a Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que o imóvel rural não será vistoriado, avaliado ou desapropriado no caso de invasão motivada por conflito agrário, independentemente do momento da invasão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1484050/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INVASÃO DO IMÓVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO. OCORRÊNCIA DO ESBULHO E MOMENTO DO FATO. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NO ACÓRDÃO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 354/STJ.
1. A existência do esbulho possessório e a data em que a invasão ocorreu são premissas fáticas firmadas no acórdão do Tribunal de origem, não havendo necessidade de análise das provas dos autos para que se extraia tal conclusão....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIAS DE RECOLHIMENTO E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela deserção do recurso de apelação cível em virtude da ausência de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes de pagamento das custas judiciais para demonstração da regularidade do preparo. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ.
2. Ressalta-se que esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que "a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional (AgRg no AREsp 278.133/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/9/2014, e AgRg no AREsp 820.984/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe 20/5/2016)" (AgInt no REsp 1.420.954/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe 14/11/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1613252/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIAS DE RECOLHIMENTO E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela deserção do recurso de apelação cível em virtude da ausência de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes de pagamento das custas judiciais para demonstração da regularidade do preparo. Nes...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FÉRIAS GOZADAS.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A Primeira Seção desta Corte, em recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e salário-paternidade, horas extras e adicionais de periculosidade e noturno.
3. Incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, na medida em que o décimo terceiro salário integra o salário de contribuição. Precedentes e Súmula 688 do STF.
4. É pacífica a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1572102/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FÉRIAS GOZADAS.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2...
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITBI.
AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA GOZO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que a recorrente não cumpriu os requisitos para a fruição da imunidade tributária.
2. Infirmar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar o cumprimento do prazo trienal, para o gozo da imunidade tributária sob análise, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Precedente: AgRg no Ag 1.259.348/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/6/2010.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1359565/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITBI.
AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA GOZO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que a recorrente não cumpriu os requisitos para a fruição da imunidade tributária.
2. Infirmar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar o cumprimento do prazo tr...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 151, II E V, DO CTN. HIPÓTESES INDEPENDENTES DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário previstas nos incisos II e V do art. 151 do CTN são independentes, pelo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser reconhecida com a simples presença da situação constante do último inciso, independentemente da existência ou não do depósito integral em dinheiro. Precedentes: AgRg no AREsp 449.806/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/10/2014; e (AgRg no REsp 1.121.313/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 9/12/2009.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1447738/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 151, II E V, DO CTN. HIPÓTESES INDEPENDENTES DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário previstas nos incisos II e V do art. 151 do CTN são independentes, pelo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser reconhecida com a simples presença da situação constante do último inciso, independentemente da existência ou não do depósito integral em dinheiro. Precedentes: AgRg no AREsp 449.806/SP, Rel. Ministro H...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC/73.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 138 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A compensação tributária não se equipara a pagamento de tributo para fins de aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea regido pelo art. 138 do CTN. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.375.380/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016; AgRg no REsp 1.461.757/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/9/2015; AgRg no AREsp 174.514/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/9/2012.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1568857/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC/73.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 138 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A compen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial pelo óbice das Súmulas 126 e 211 do STJ e 280 do STF. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Desnecessidade de sobrestamento do recurso, porque, na hipótese vertente, o recurso extraordinário interposto na origem foi inadmitido por ausência de preliminar formal de repercussão geral, em decisão que transitou em julgado em data anterior à determinação da Suprema Corte no RE 628.075/RS, e o apelo nobre não fora conhecido, inclusive ante o óbice da Súmula 126/STJ.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(AgInt no REsp 1615863/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial pelo óbice das Súmulas 126 e 211 do STJ e 280 do STF. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Desnecessidade de sobrestamento do r...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos julgados no sentido de que a interposição de recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal requer a indicação do dispositivo legal divergente, a fim de se demonstrar que os julgados divergem acerca da sua interpretação, possibilitando o efetivo exercício do objetivo do STJ, que é de uniformizar a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1658306/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos julgados no sentido de que a interposição de recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal requer a indicação do dispositivo legal divergente, a fim de se demonstrar que os julgados divergem acerca da sua interpretação, possibilitando o efetivo exercício do objetivo do STJ, que é de uniformizar a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF.
2....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RENÚNCIA. ADESÃO AO PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DE SÓCIOS E EX-SÓCIOS. PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NÃO APRESENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO COMBATIDA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF.
1. A parte recorrente não se manifestou sobre o principal fundamento do acórdão objurgado, de que "não foram apresentadas peças essenciais ao deslinde da questão" o que atrai, in casu, o óbice da Súmula 283/STF.
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1658318/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RENÚNCIA. ADESÃO AO PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DE SÓCIOS E EX-SÓCIOS. PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NÃO APRESENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO COMBATIDA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF.
1. A parte recorrente não se manifestou sobre o principal fundamento do acórdão objurgado, de que "não foram apresentadas peças essenciais ao deslinde da questão" o que atrai, in casu, o óbice da Súmula 283/STF.
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1658318/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUND...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO DE DESPESAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DAS SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Não há falar em violação do art. 535, I e II do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes à formação do juízo cognitivo proferido na espécie.
3. No presente caso, constato que a revisão das premissas firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos discutidos na lide (Súmula 7/STJ) e interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ), o que é defeso nesta fase recursal e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1037476/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO DE DESPESAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DAS SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Não há falar em violação do art. 535, I e II do Código de Processo Civil/73 pois o Tribuna...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONDUTA ABUSIVA.
DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a operadora do plano de saúde se recusou a fornecer os materiais necessários à cirurgia da agravada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a recusa indevida da operadora à cobertura pleiteada pelo segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, comprometido em sua higidez físico-psicológica.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1040726/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONDUTA ABUSIVA.
DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a operadora do plano de saúde se recusou a fornecer os mater...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 19/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVOS INTERNOS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO DO CONTRATO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. 1.
RECURSO DA PRIMEIRA AGRAVANTE. DANO MORAL. QUANTUM. VALOR QUE NÃO É EXORBITANTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO DA SEGUNDA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO INATACADO. ARTS. 932, IIII, E 1.021, § 1º, DO NOVO CPC. 3. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA AGRAVANTE DESPROVIDO, E AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA AGRAVANTE NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de Justiça fixou o valor indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se mostrando exorbitante, razão pela qual deve ser mantido.
2. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, é incabível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno da primeira agravante desprovido, e agravo interno da segunda agravante não conhecido.
(AgInt no AREsp 1002564/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVOS INTERNOS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO DO CONTRATO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. 1.
RECURSO DA PRIMEIRA AGRAVANTE. DANO MORAL. QUANTUM. VALOR QUE NÃO É EXORBITANTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO DA SEGUNDA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO INATACADO. ARTS. 932, IIII, E 1.021, § 1º, DO NOVO CPC. 3. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA AGRAVANTE DESPROVIDO, E AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA AGRAVANTE NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de Justiça fixou...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXAME LABORATORIAL COM RESULTADO FALSO POSITIVO PARA HEPATITE C.
DANOS MORAIS. 1. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE SE AMPARA EM ELEMENTOS FÁTICOS PARA CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA N. 7/STJ. 2. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando que no presente caso as instâncias ordinárias concluíram pela existência de dano moral, notadamente diante da falha na prestação do serviço decorrente de falso diagnóstico de doença grave, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. "A intervenção desta egrégia Corte para alterar os valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais somente se justifica nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes, não sendo este o caso dos autos" (AgRg na Rcl n. 4.847/SE, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 17/2/2011). No caso, o montante indenizatório de danos morais arbitrado na instância ordinária (R$ 10.000,00 - dez mil reais), em decorrência da falha na prestação do serviço, revela-se adequado e proporcional. Por conseguinte, alterar esse valor atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1032033/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXAME LABORATORIAL COM RESULTADO FALSO POSITIVO PARA HEPATITE C.
DANOS MORAIS. 1. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE SE AMPARA EM ELEMENTOS FÁTICOS PARA CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA N. 7/STJ. 2. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando que no presente caso as instâncias ordinárias concluíram pela existência de dano moral, notadamente diante da falha...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBMISSÃO AO TEMA 657. DANO MORAL PELO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Debate-se nos autos se a controvérsia relacionada à fixação do dever de indenizar por violação da honra e da imagem deve ser sobrestada com base no Tema 837, em debate pelo STF, no rito da repercussão geral, ou se o recurso extraordinário deve ser obstado em razão do Tema 657.
2. O caso dos autos demonstra que matéria de revista jornalística foi considerada como ofensiva à honra e à imagem de pessoa jurídica de direito privado, pois "(...) lhe impingiu e a seu sócio diversas condutas criminosas, em verdadeiro abuso de direito (...)"; como é evidente, o debate foi resolvido em sede de recurso especial e aferiu a colisão pelo prisma do Código Civil e da jurisprudência do STJ acerca de danos morais por eventual matéria jornalística que viole direito à honra e à imagem. Nessa caso, o Tema 657 se amolda com perfeição, por nele se fixou não haver repercussão geral em casos ordinários de eventual reparação por danos morais em caso de abuso da liberdade de expressão. É debate tipicamente infra-constitucional.
3. O Tema 837 trata de colisão direta entre direitos fundamentais e visa produzir um acórdão para fixar um padrão para a atuação judicial ampla em relação ao exercício da liberdade de expressão no manejo de direito fundamentais; não é um caso usual de ofensa civil e, sim, à busca pela identificação de situações nas quais ocorre a ampliação da liberdade de expressão como meio para defesa de direitos fundamentais. É debate típico da jurisdição constitucional.
Agravo interno improvido.
(AgInt na PET no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1504833/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 19/05/2017)
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBMISSÃO AO TEMA 657. DANO MORAL PELO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Debate-se nos autos se a controvérsia relacionada à fixação do dever de indenizar por violação da honra e da imagem deve ser sobrestada com base no Tema 837, em debate pelo STF, no rito da repercussão geral, ou se o recurso extraordinário deve ser obstado em razão do Tema 657.
2. O caso dos autos demonstra que matéria de revista jorn...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC 84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas.
No caso em análise, o de furto teria sido praticada no dia 10/2/2013, quando o salário mínimo estava fixado em R$678,00.
Seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 99,00 não pode ser considerada de valor ínfimo, por superar 10% do salário mínimo mínimo vigente à época dos fatos.
Precedentes. 2. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa, pacífica e não vigiada da res furtiva, sendo reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ a aplicação da teoria da amotio, que a apenas demanda a inversão da posse do objeto material do crime. 3. Nos termos da Súmula 567 desta Corte, a existência de sistema eletrônico de vigilância, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 80.542/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressivid...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REITERADO DESCUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. In casu, o arbitramento da multa no total de R$ 30.709,00 (trinta mil, setecentos e nove reais), em razão de reiterado descumprimento de decisão judicial que determinou o atendimento da agravada que encontrava-se grávida, não se mostra exorbitante.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 774.270/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REITERADO DESCUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. In casu, o arbitramento da multa no total de R$ 30.709,00 (trinta mil, setecentos e nove reais), em razão de reiterado descumprimento de decisão judicial que determinou o atendimento da agravada que encontrava-se grávida, não se mostra exorbitante.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 774.270/RS, Rel. Min...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTIMAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA PROCESSUAL. FUNDAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DIZ RESPEITO À CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUTADA QUANTO AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VALOR DE ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL. DESPROPORCIONALIDADE DO MONTANTE EXECUTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com o art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que regulamenta o processamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, "as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". Precedentes: AgRg na Rcl 15.689/AP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 5/6/2014; AgRg na Rcl 19.562/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe 19/9/2014; AgRg na Rcl 6.489/CE, de minha relatoria, Terceira Seção, DJe 21/6/2012.
2. Ainda que o agravo interno possa ser conhecido, não merece ser provido. Com efeito, firmou-se a jurisprudência da STJ no sentido de que (a) "não cabe a Reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009 para uniformizar a interpretação das normas processuais" (STJ, AgRg na Rcl 7.765/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 22/5/2012); e (b) a Reclamação, prevista na Resolução 12/2009, somente é cabível quando a parte demonstrar contrariedade "a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à matéria, entendendo-se por jurisprudência consolidada: (i) precedentes exarados no julgamento de Recursos Especiais em Controvérsias Repetitivas (art. 543-C do CPC); ou (ii) enunciados de Súmula da jurisprudência desta Corte" (STJ, Rcl 6.721/MT, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 9/11/2012). Precedente da Primeira Seção: (AgRg na Rcl 14.652/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe 1º/7/2015).
3. No caso, a controvérsia acerca da necessidade prévia de intimação do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410/STJ) envolve matéria eminentemente processual, descabendo a reclamação. Demais disso, ainda que não se tratasse o caso de matéria processual, a instância ordinária firmou o fundamento suficiente de que, na situação desta demanda, houve ciência inequívoca da executada quanto ao início do cumprimento da obrigação de fazer, o que, por si só, já torna prejudicada qualquer análise quanto ao descumprimento, ou não, do comando da Súmula 410/STJ.
4. De outra parte, ao alegar a impossibilidade de execução de valor que exceda a alçada dos Juizados Especiais Cíveis e a desproporcionalidade do montante das astreintes, a agravante indica apenas a suposta contrariedade a um julgado deste STJ (o qual contém suas próprias particularidades, que destoam do caso em exame), deixando de demonstrar divergência com jurisprudência desta Corte, consolidada em Súmula ou julgamento sob a égide do art. 543-C do CPC.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 17.795/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTIMAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA PROCESSUAL. FUNDAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DIZ RESPEITO À CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUTADA QUANTO AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VALOR DE ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL. DESPROPORCIONALIDADE DO MONTANTE EXECUTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com o art....