RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (I) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. (II) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
SERENDIPIDADE. POSSIBILIDADE. (III) PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EMPREGO DE ARMAS E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. ATUAÇÃO EM VÁRIOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte, "a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais" (AgRg no HC 353.887/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016). 2. Este Superior Tribunal consolidou a orientação de que a descoberta, em interceptação telefônica judicialmente autorizada, do envolvimento de pessoas diferentes daquelas inicialmente investigadas - o denominado encontro fortuito de provas (serendipidade) - é fato legítimo, não gerando irregularidade do inquérito policial, tampouco ilegalidade na instauração da ação penal. 3. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
4. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que o recorrente figura como membro ativo de organização criminosa complexa, sofisticada e armada, visando à prática de tráfico ilícito de drogas, com distribuição de tarefas entre seus membros, nítida hierarquia dentro do grupo, participação de pessoas em vários municípios gaúchos, transações envolvendo altas cifras, grande quantidade de drogas e envolvimento de adolescentes, liderada por membro que, mesmo encarcerado, continua recrutando comparsas. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública e impedir a reiteração delituosa.
5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 81.964/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (I) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. (II) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
SERENDIPIDADE. POSSIBILIDADE. (III) PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EMPREGO DE ARMAS E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. ATUAÇÃO EM VÁRIOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte, "a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 15/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 439/STJ. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
1. A Lei n. 10.792/2003 deu nova redação ao art. 112 da Lei n.
7.210/1984, para suprimir a realização de exame criminológico como expediente obrigatório para a progressão de regime. 2. "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439/STJ).
3. No caso, as instâncias de origem indeferiram a progressão de regime e determinaram a realização do exame criminológico sem lograrem fundamentar sua necessidade, deixando de invocar elementos concretos dos autos, levando em conta apenas a gravidade do delito praticado, desconsiderando, ainda, a boa conduta carcerária do recorrente.
4. Dou provimento ao recurso para cassar o acórdão impugnado e afastar a realização do exame criminológico, ou que seja adequadamente fundamentada sua exigência, para fins de avaliação do benefício da progressão de regime.
(RHC 82.047/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 439/STJ. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
1. A Lei n. 10.792/2003 deu nova redação ao art. 112 da Lei n.
7.210/1984, para suprimir a realização de exame criminológico como expediente obrigatório para a progressão de regime. 2. "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439/STJ).
3. No caso, as instâncias de origem indeferiram a progressão de regime e determinaram a realização do...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 15/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 288, CAPUT, E 312, CAPUT, C/C O ART. 327, § 2º, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. (I) TRANCAMENTO DA DEMANDA CRIMINAL. DESCABIMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCABÍVEL NA VIA ELEITA. (II) PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO ENCETADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE. (III) NULIDADE PROCESSUAL.
CONCORRÊNCIA DA PARTE. ART. 565 DO CPP. BOA-FÉ OBJETIVA. (IV) IMPROPRIEDADE DA TIPIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA. NARRATIVA FÁTICA COMPATÍVEL COM O DIREITO DE DEFESA. 1. Esta Corte é firme na compreensão de não ser possível conhecer do pedido de trancamento em âmbito de habeas corpus (ou do recurso ordinário respectivo), porquanto enseja o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional (precedentes).
2. Pelo exame dos elementos vindos com os autos do reclamo, não se pode constatar, de pronto e de forma indubitável, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, tampouco a atipicidade da conduta. 3. A validade de atos investigatórios praticados diretamente pelo Ministério Público foi julgada sob o regime da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 593.727, Rel. p/ Acórdão Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 8/9/15). Ausência de nulidade (precedentes do STJ). 4. Caso em que o oficial de justiça não logrou êxito em localizar a acusada para ser interrogada, não obstante se trate de servidora pública com endereço fixo. A criação de obstáculos à instrução criminal pela própria recorrente não pode ser por ela arguída pela defesa, em razão do padrão ético de conduta que o Direito reivindica aos litigantes, inclusive em sede criminal, aos ditames do princípio da boa-fé objetiva, na dimensão venire contra factum proprium (precedentes).
5. Descabida a alegada impropriedade da tipificação constante da denúncia quanto ao delito previsto no art. 288 do Código Penal, porquanto defende-se a ré dos fatos narrados na exordial acusatória, e não da capitulação jurídica que lhes é dada pelo Ministério Público (precedentes). De toda sorte, no momento da prolação da sentença, poderá o juiz conferir definição jurídica diversa da contida na denúncia (art. 383 do Código de Processo Penal).
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 21.898/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 17/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 288, CAPUT, E 312, CAPUT, C/C O ART. 327, § 2º, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. (I) TRANCAMENTO DA DEMANDA CRIMINAL. DESCABIMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCABÍVEL NA VIA ELEITA. (II) PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO ENCETADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE. (III) NULIDADE PROCESSUAL.
CONCORRÊNCIA DA PARTE. ART. 565 DO CPP. BOA-FÉ OBJETIVA. (IV) IMPROPRIEDADE DA TIPIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA. NARRA...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 994, VIII, c/c 219, 1.003, § 5º, 1.042 e 1.070 do NCPC.
2. A jurisprudência do STJ entende que o pronunciamento do Tribunal local acerca da tempestividade recursal não vincula o juízo de admissibilidade exercido por esta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1008277/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 994, VIII, c/c 219, 1.003, § 5º, 1.042 e 1.070 do NCPC.
2. A jurisprudência do STJ entende que o pronunciamento do Tribunal local acerca da tempestividade recursal não vincula o juízo de admissibilidade exercido por esta Corte.
3. Agravo interno desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Configura inovação recursal a matéria que não foi objeto de análise anterior e é suscitada apenas no agravo regimental/interno.
Inviabilidade de exame diretamente por esta Corte, mesmo em se tratando de tema de ordem pública. Precedentes.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, a pretensão de arbitramento e de cobrança de honorários estão ambas subordinadas ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que tratam o artigo 206, §5º, inc. II do Código Civil e o artigo 25, inc. III, da Lei 9.806/94 (EOAB). Precedentes.
2.1. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela não ocorrência da prescrição para a propositura da ação de arbitramento exigiria reexame das provas contidas nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1422515/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Configura inovação recursal a matéria que não foi objeto de análise anterior e é suscitada apenas no agravo regimental/interno.
Inviabilidade de exame diretamente por esta Corte, mesmo em se tratando de tema de ordem pública. Precedentes.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, a pretensão de arbitramento e de cobrança de honorários estão ambas subordinadas ao pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.111.973/SP, firmou o entendimento segundo o qual a prescrição quinquenal prevista na Súmula 291/STJ incide não só para cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, como também, por analogia, à pretensão relativa a diferenças de correção monetária. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 90.665/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.111.973/SP, firmou o entendimento segundo o qual a prescrição quinquenal prevista na Súmula 291/STJ incide não só para cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, como também, por analogia, à pretensão relativa a diferenças de correção monetária. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desp...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Para derruir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido do reconhecimento da responsabilidade da ré pelo dano moral causado ao autor em razão da inscrição indevida do seu nome nos órgãos restritivos de crédito, seria imprescindível a rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. Precedentes.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais fixado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ. No caso dos autos, verifica-se que o quantum estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. Precedentes.
2.1 Esta Corte Superior tem entendimento assente no sentido de ser razoável, em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, a quantificação dos danos morais em valor equivalente a até 50 salários mínimos. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1021922/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Para derruir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido do reconhecimento da responsabilidade da ré pelo dano moral causado ao autor em razão da inscrição indevida do seu nome nos órgãos restritivos de crédito, seria imprescindível a rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 des...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. "A comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/9/2012, DJe 15/10/2012).
2. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, que extinguiu as férias coletivas nos juízos e tribunais e, ainda, da Resolução nº 8 do CNJ, que possibilita que os Tribunais de Justiça dos Estados regulamentem o expediente forense, tornou-se necessário, para fins de comprovação da tempestividade do recurso, a demonstração do recesso forense estabelecido pelo Tribunal local no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Precedentes.
3. A agravante não trouxe, contudo, documentos hábeis a comprovar a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Estadual.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 275.474/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. "A comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/9/2012, DJe 15/10/2012).
2. Ap...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, fora extinto o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2. Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então dominante neste STJ e passou a admitir que a comprovação da tempestividade ocorra no ato da interposição do agravo regimental (interno) nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense.
2.1. Entretanto, tal comprovação deve ser realizada mediante documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do início da contagem do prazo do recurso, o que não ocorreu no caso, tendo em vista a parte apenas afirmar que o recesso forense foi divulgado em um site jurídico.
2.2. Na hipótese, como não houve comprovação, por documento idôneo, de que foram suspensos os prazos processuais no Tribunal de origem nas datas apontadas pelo agravante, não há como se alterar a decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 989.886/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, fora extinto o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2. Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então domina...
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC/1973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O acolhimento da pretensão recursal sobre a alegada violação ao art. 475-J do CPC/1973 exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 954.979/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC/1973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O acolhimento da pretensão recursal sobre a alegada violação ao art. 475-J do CPC/1973 exigiria a alt...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) PARA APURAÇÃO DO VALOR RELATIVO A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS DA CRT PARTICIPAÇÕES S.A. APLICAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte assenta que o juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo. Precedentes.
2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que o título executivo judicial expressamente determinou a utilização dos balancetes mensais para fins de apuração dos valores relativos aos dividendos e juros sobre capital próprio da CRT Participações S.A., o qual deve ser aplicado sob pena de ofensa à coisa julgada. Diante da interpretação atribuída ao título pelo juízo de liquidação, não é dado a este Tribunal Superior reinterpretá-lo, ainda que se trate de título judicial, por conta do óbice contido na Súmula 7/STJ.
3. A Segunda Seção desta Corte, reconhecendo o direito à complementação de ações em contratos de participação financeira firmados entre a Brasil Telecom S/A (sucessora da CRT) e o adquirente de linha telefônica, decidiu, à unanimidade, que o valor patrimonial das ações deve ser apurado com base no mês da integralização, considerando o correspondente balancete mensal aprovado (Súmula 371/STJ).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1514282/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) PARA APURAÇÃO DO VALOR RELATIVO A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS DA CRT PARTICIPAÇÕES S.A. APLICAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte assenta que o juízo de liquidação pode interpretar o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 927 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. "Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia." (REsp 1.426.578/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 22/9/2015).
2. Observa-se, ainda, que a indicada violação ao art. 927 do CC/2002 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ao contrário do entendimento propugnado pela recorrente, o simples fato de embasar as razões recursais com fulcro na violação do dispositivo em tela, não preenche o requisito do prequestionamento, máxime porque a instantia a qua não se pronunciou sobre a matéria. Incidência da Súmula nº 211 do STJ.
3. A pretensão de redimensionamento dos ônus sucumbenciais, com a consequente análise da proporção devida na distribuição, demandaria o reexame do substrato fático dos autos, situação que encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1459155/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 927 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. "Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia." (REsp 1.426.578/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado e...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL.
VALIDADE. ENTREGA NO ENDEREÇO INFORMADO.
1. É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor mesmo que recebida por terceiros. Precedentes.
2. Inviabilidade de acolher as alegações da parte embargante no sentido de que a citação foi recebida mediante fraude, diante da necessidade de incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável nesta via especial. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1635685/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL.
VALIDADE. ENTREGA NO ENDEREÇO INFORMADO.
1. É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor mesmo que recebida por terceiros. Precedentes.
2. Inviabilidade de acolher as alegações da parte embargante no sentido de que a citação foi recebida mediante fraude, diante da necessidade de incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável nesta via especial. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1635...
AGRAVO INTERNO. DIREITO CAMBIÁRIO. AQUISIÇÃO, EM CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO, DE TÍTULO DE CRÉDITO À ORDEM, DEVIDAMENTE ENDOSSADO. INCIDÊNCIA, EM BENEFÍCIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA TERCEIRA DE BOA-FÉ, DOS PRINCÍPIOS CAMBIÁRIOS. CRÉDITO CAMBIÁRIO, DE NATUREZA ORIGINÁRIA E AUTÔNOMA, QUE SE DESVINCULA DO NEGÓCIO SUBJACENTE. ALEGAÇÃO DO DEVEDOR DE TER HAVIDO SUPERVENIENTE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO FUNDAMENTAL. HIPÓTESE QUE NÃO RESULTA EM NENHUM PREJUÍZO AO CRÉDITO DE NATUREZA CAMBIAL DO BANCO PORTADOR, EM VISTA DOS PRINCÍPIOS CAMBIÁRIOS DA AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES CAMBIAIS E DA INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ.
1. A quitação regular de obrigação representada em título de crédito é a que ocorre com o resgate da cártula - tem o devedor, pois, o poder-dever de exigir daquele que se apresenta como credor cambial a entrega do título de crédito (o art. 324 do Código Civil, inclusive, dispõe que a entrega do título ao devedor firma a presunção de pagamento). (REsp 1236701/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015) 2. Por um lado, o endosso, no interesse do endossatário, tem efeito de cessão de crédito, não havendo cogitar de observância da forma necessária à cessão civil ordinária de crédito, disciplinada nos arts. 288 e 290 do Código Civil. Por outro lado, a negociabilidade dos títulos de crédito é decorrência do regime jurídico-cambial, que estabelece regras que dão à pessoa para quem o crédito é transferido maiores garantias do que as do regime civil.
3. "Com efeito, desde a multicitada e veemente advertência de Vivante acerca de que não se deve ser feita investigação jurídica de instituto de direito comercial sem se conhecer a fundo a sua função econômica, a abalizada doutrina vem, constantemente, lecionando que, no exame dos institutos do direito cambiário, não se pode perder de vista que é a sua disciplina própria que permite que os títulos de crédito circulem, propiciando os inúmeros e extremamente relevantes benefícios econômico-sociais almejados pelo legislador". (REsp 1231856/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 08/03/2016) 4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1353875/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. DIREITO CAMBIÁRIO. AQUISIÇÃO, EM CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO, DE TÍTULO DE CRÉDITO À ORDEM, DEVIDAMENTE ENDOSSADO. INCIDÊNCIA, EM BENEFÍCIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA TERCEIRA DE BOA-FÉ, DOS PRINCÍPIOS CAMBIÁRIOS. CRÉDITO CAMBIÁRIO, DE NATUREZA ORIGINÁRIA E AUTÔNOMA, QUE SE DESVINCULA DO NEGÓCIO SUBJACENTE. ALEGAÇÃO DO DEVEDOR DE TER HAVIDO SUPERVENIENTE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO FUNDAMENTAL. HIPÓTESE QUE NÃO RESULTA EM NENHUM PREJUÍZO AO CRÉDITO DE NATUREZA CAMBIAL DO BANCO PORTADOR, EM VISTA DOS PRINCÍPIOS CAMBIÁRIOS DA AUTONOMIA DAS...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
MONTEPIO CONVERTIDO EM SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. HIPÓTESE, NO CASO, DE INDÉBITO SIMPLES.
DECISÃO MANTIDA.
1. A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor; em não comprovada a má-fé, é devida a restituição simples. Precedentes do STJ.
2. No caso, não comprovada a má-fé, deve ser reformado o acórdão para afastar o indébito em dobro, mantido na modalidade simples.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1316734/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
MONTEPIO CONVERTIDO EM SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. HIPÓTESE, NO CASO, DE INDÉBITO SIMPLES.
DECISÃO MANTIDA.
1. A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor; em não comprovada a má-fé, é devida a restituição simples. Precedentes do STJ.
2. No caso, não comprovada a má-fé, deve ser reformado o ac...
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL TÃO SOMENTE PARA RESTABELECER A TAXA REFERENCIAL - TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM MOMENTO ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (SÚMULA 450/STJ). SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR.
ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante o parcial provimento do recurso especial da instituição financeira - restabelecendo a Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária e determinando a atualização do saldo devedor antes da amortização mediante o pagamento da prestação -, observa-se que esses quesitos em que os autores foram vencidos não tiveram expressiva repercussão no proveito econômico da demanda.
Desse modo, configurada a hipótese de sucumbência mínima prevista no parágrafo único do art. 86 do CPC, ressoa desnecessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1313351/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL TÃO SOMENTE PARA RESTABELECER A TAXA REFERENCIAL - TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM MOMENTO ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (SÚMULA 450/STJ). SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR.
ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante o parcial provimento do recurso especial da instituição financeira - restabelecendo a Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária...
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA E RELAÇÃO TRABALHISTA DE EMPREGOS. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. PL/DL-1971. EXTENSÃO DE VERBA, RELATIVA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO. A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM POR PILAR O REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO, QUE PRESSUPÕE A FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA ASSEGURAR O CUSTEIO DO BENEFÍCIO CONTRATADO. EXEGESE DOS ARTS. 202, CAPUT, DA CF E 1º E 18 DA LEI COMPLEMENTAR N.
109/2001.
1. Por um lado, as normas de caráter cogente previstas nos arts. 40 da Lei n. 6.435/1977, 202 da CF e, v.g., 1º e 18 da Lei Complementar n. 109/2001 impõem que já estejam formadas as reservas que garantam o benefício contratado, no momento em que o participante se torna elegível ao benefício. Por outro lado, a relação trabalhista de emprego que os participantes obreiros mantêm com o patrocinador e a relação de previdência complementar a envolver a entidade de previdência privada e os assistidos são relações contratuais que não se comunicam. 2. Por ocasião do julgamento de recurso especial, julgado no rito do art. 543-C do CPC/1973, REsp 1.425.326/RS, foi sufragado, pela Segunda Seção, o entendimento de que, nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições regulamentares. Com efeito, como observado nesse precedente, "como se trata de relação contratual diversa do emprego, por qualquer ângulo que se analise a questão, ainda que se admitindo a interpretação da Corte local acerca da verba ter natureza salarial, [...] em razão da abrangência do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar n.108/2001, entendo que o pedido inicial recai igualmente na vedação ao repasse de vantagens de qualquer natureza, contida no mesmo dispositivo".
3. Ademais, a Segunda Seção, em precedente também julgado no rito do art. 543-C do CPC/1973, referente ao REsp n. 1.207.071-RJ, da relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, sufragou o entendimento que, a extensão de vantagens pecuniárias ou mesmo reajustes salariais concedidos aos empregados de uma empresa ou categoria profissional, de forma direta e automática, aos proventos de complementação de aposentadoria de ex-integrantes dessa mesma empresa ou categoria profissional, independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios correspondente, não se compatibiliza com o princípio do mutualismo inerente ao regime fechado de previdência privada e nem com dispositivos da Constituição e da legislação complementar acima mencionada, porque enseja a transferência de reservas financeiras a parcela dos filiados, frustrando o objetivo legal de proporcionar benefícios previdenciários ao conjunto dos participantes e assistidos, a quem, de fato, pertence o patrimônio constituído.
4."A verba referente ao PL/DL-1971 não foi base de cálculo para a contribuição da recorrente para a PETROS, o que, por si só, já afasta a pretensão ao recebimento da referida parcela." (AgInt no REsp 1617166/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 16/12/2016) 5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1626462/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA E RELAÇÃO TRABALHISTA DE EMPREGOS. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. PL/DL-1971. EXTENSÃO DE VERBA, RELATIVA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO. A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM POR PILAR O REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO, QUE PRESSUPÕE A FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA ASSEGURAR O CUSTEIO DO BENEFÍCIO CONTRATADO. EXEGESE DOS ARTS. 202, CAPUT, DA CF E 1º E 18 DA LEI COMPLEMENTAR N.
109/2001.
1. Por um lado, as no...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE DA EMPRESA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Conforme a jurisprudência deste Sodalício, a empresa não possui legitimidade recursal para discutir a desconsideração da própria personalidade jurídica, quando suas razões vierem embasadas no interesse dos sócios. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da presença dos requisitos necessários para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. A revisão dos fundamentos constantes do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1625563/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE DA EMPRESA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicada...
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE DE IMÓVEL RURAL VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não há violação ao artigo 535, II do CPC, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Incide o óbice da Súmula 7/STJ nas hipóteses em que o acolhimento da pretensão recursal exige a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos.
3. Agravo não provido.
(AgInt no REsp 1571702/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE DE IMÓVEL RURAL VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não há violação ao artigo 535, II do CPC, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Incide o óbice da Súmula 7/STJ nas hipóteses em que o acolhimento da...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, a decisão reprochada evidenciou, de maneira inconteste, lastreada em dados concretos extraídos dos autos, a justificativa da prisão cautelar imposta à recorrente, em razão da necessidade de acautelamento da ordem pública, notadamente em razão do modus operandi do delito em tese praticado, consistente em roubo em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, perpetrado contra diversas vítimas "as quais inclusive tiveram sua liberdade privada".
III - Por fim, a presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 79.951/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 15/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, a decisão reprochada evidenciou, de maneira inconteste, lastreada em dados concretos extraídos dos autos, a j...