PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O desco...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA PLANTA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). INAPLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES. INADIMPLÊNCIA DA PROMISSÁRIA COMPRADORA. RESPONSABILIDADE RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE PERDA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA RECONHECIDA NA SENTENÇA. AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E O DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DOS IMÓVEIS. REJEIÇÃO. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que a Ré atua no fornecimento de produtos e serviços e a Autora enquadra-se no conceito de consumidor, destinatária final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os Artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 2. Não possui legitimidade ativa para reclamar rescisão contratual e eventuais danos materiais em juízo a parte que, antes do ajuizamento da ação, cede a terceiros todos os direitos e obrigações relacionadas à unidade imobiliária objeto da demanda. Mantida a carência de ação da Autora em relação à unidade 1814 em razão da sua ilegitimidade ativa. 3. Mostra-se presente o interesse de agir ou processual da Autora se a rescisão extrajudicial e unilateral foi iniciada após o ajuizamento da ação, devendo ser afastada a preliminar de perda de interesse de agir da Autora em relação aos pedidos de rescisão dos contratos e de indenização por lucros cessantes e multas contratuais referentes e às unidades nº 1616 e nº 1812 reconhecida na sentença. 4. O pedido de rescisão contratual por responsabilidade exclusiva da Ré e de condenação ao pagamento dos lucros cessantes e multa contratual mostra-se necessário, útil e adequado para o fim pretendido pela parte Autora. Preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir em razão da incompatibilidade entre o pedido de rescisão contratual e o de indenização por atraso na entrega dos imóveis rejeitada. 5. Conforme disposto no Art. 476 do Código Civil, em se tratando de contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 6. A promitente-compradora, de forma injustificada, deixou de efetuar os pagamentos relacionados à compra dos imóveis antes da data prevista para a conclusão da obra e averbação do Habite-se e a promitente-vendedora não entregou os imóveis na data prevista contratualmente. 7. No caso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade recíproca das partes pela rescisão dos contratos relacionados às unidades nº 1612, nº 1614, nº 1616, nº 1810 e nº 1812 do empreendimento DF CENTURY PLAZA, devendo as partes retornar ao status quo ante, com a devolução à Autora dos valores por ela pagos, devidamente corrigido e em parcela única, como forma de evitar o enriquecimento sem causa da Ré. 8. Apelo da Ré parcialmente provido. Mérito do Apelo da Autora prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA PLANTA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). INAPLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES. INADIMPLÊNCIA DA PROMISSÁRIA COMPRADORA. RESPONSABILIDADE RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE PERDA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA RECONHECIDA NA SENTE...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 1º, III, E 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 833, IV, DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal). 2 - A fim de dar efetividade à norma colacionada, e de contemplar a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, como, por exemplo, a impenhorabilidade do salário disposta no art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. 3 - Em que pese a alegação de que o importe perseguido diz respeito ao pagamento de honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar, deve-se esclarecer que a relativização da impenhorabilidade salarial estabelecida pelo §2º do art. 833 do CPC para pagamento de prestação alimentícia, não se aplica ao caso, porquanto referida prestação, contemplada pelo mencionado dispositivo legal, está relacionada àquela derivada do direito aos alimentos entre parentes (arts.1.694 a1.710 do CC/2002), cujo processo executivo possui rito especial (arts. 911 e 912 do CPC). 3.1 - Conquanto seja reconhecida a natureza alimentar da referida verba honorária, a relevância desse crédito não é suficiente a ponto de o equipar, em todos os sentidos, ao débito proveniente do Direito de Família, em favor daqueles que, de fato, não podem prover sua manutenção pelo próprio trabalho. 4 ? Quanto à matéria, o C. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado a referida regra de impenhorabilidade no sentido de que tais verbas possuem blindagem absoluta, em razão de expressa vedação legal, tendo firmado esse entendimento no REsp 1184765 / PA, julgado em sede de recursos repetitivos, em que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal??. 4.1 - Observado o sistema de precedentes contemplado no CPC2015, o julgador deve considerar os acórdãos prolatados em sede de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 927, inciso III, e art. 932, inciso IV, alíneas ?b? e ?c?, e inciso V, alíneas ?b? e ?c?, do CPC2015). 5 ? Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 1º, III, E 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 833, IV, DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal). 2 - A fim de d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR A FAVOR DA AUTORA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA LEVANTAMENTO DA HIPOTECA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DA BENESSE AOS ATOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. ARTIGO 98, § 1º, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade de justiça compreende ?os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação, ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação da decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido?. 2. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, e não havendo mais saldo devedor a recair sobre o imóvel, deve ser determinada a expedição de ofício ao cartório imobiliário competente para o levantamento da hipoteca que recai sobre o bem. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR A FAVOR DA AUTORA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA LEVANTAMENTO DA HIPOTECA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DA BENESSE AOS ATOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. ARTIGO 98, § 1º, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade de justiça compreende ?os emolumentos dev...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE FUNDAMENTOS DE DIREITO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, § 3º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. A decretação da revelia somente gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, cabendo o enfrentamento das questões de direito suscitadas no processo. Considerando que a sentença deixou de enfrentar alegações de direito capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, deve ser acolhida a preliminar de carência de fundamentação e, por consequência, declarada a nulidade da sentença, nos termos do artigo 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 1.013, § 3o, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a causa está madura, não havendo necessidade da produção de provas, promove-se o julgamento da ação. O contrato de plano de saúde deve ser analisado à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há que falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. A operadora de plano de saúde pode escolher as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento disponibilizado ao beneficiário. É abusiva a recusa de cobertura de assistência home care, indicada por médico assistente, necessária ao tratamento da autora.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE FUNDAMENTOS DE DIREITO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, § 3º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. A decretação da revelia somente gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, cabendo o enfrentamento das questões de direito suscitadas no processo. Considerando que a sentença deixou de enfrentar alegações de direito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração de ambas as partes conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não configura omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ORDEM. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora às ordens de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda, eis que a hipótese de aplicação da referida intimação somente se dá quando há negligência (artigo 485, inciso II, do CPC) ou abandono da causa (artigo 485, inciso III, do CPC) pela parte, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ORDEM. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora às ordens de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda, eis que a hipótese de aplicação da referida intimação somente...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. NÃO AFRONTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. A Legislação Processual confere ao Relator poderes para não conhecer de recurso no qual não haja impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Princípio da Dialeticidade. 2. Incabível o não conhecimento do recurso quando são apresentados fundamentos aptos a demonstrar a irresignação da parte e, em tese, modificar o entendimento demonstrado na Sentença. 3. O artigo 372 do Código de Processo Civil autoriza a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, podendo o Juiz atribuir a ela o valor que entender necessário. 4. Ainda seja autorizada a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, caracterizado está o seu condicionamento ao Princípio do Contraditório. 5. A identidade das partes não deve ser considerada como condição de admissibilidade da prova emprestada, mas como requisito essencial para a sua posterior valoração. 6. O laudo pericial produzido sem a participação da parte prejudicada desobedece às premissas e garantias do Contraditório, sendo, portanto, prova frágil e destituída de isonomia. 7. A perícia realizada nos autos da ação previdenciária gera presunção relativa de veracidade acerca do grau e extensão da incapacidade do segurado, podendo ser suprimida por prova em contrário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 8. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. NÃO AFRONTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. A Legislação Processual confere ao Relator poderes para não conhecer de recurso no qual não haja impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Princípio da Dialeticidade. 2. Incabível o não conhecimento do recurso quando são apresentados fundamentos aptos a demonstrar a irresignação da parte e, em tese, modificar o entendimento demonstrado na Sentença. 3. O artigo 372 do Có...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO ART. 206, § 5º, II, DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO ENQUADRAMENTO COMO PROFISSIONAL LIBERAL. AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS COMUNS DAS PROFISSÕES LIBERAIS. 1. A prescrição da pretensão de cobrança de serviços especializados para desenvolvimento de atividades de análise e acompanhamento de processo de regularização da área construída pela apelada no SHLS , por não se enquadrar na categoria de profissional liberal, atrai a incidência da regra geral do art. 205 do CC (dez anos). 2. A regra especial do artigo 206, § 5º, II, do CC (cinco anos) tem interpretação é regra especial, devendo ser interpretada restritivamente, regulando apenas prazo de prescrição da pretensão dos serviços prestados por profissionais liberais . 3. Considera-se profissional liberal aquela pessoa que, possuindo uma formação universitária ou técnica, exerce uma profissão regulamentada por uma ordem ou conselho profissional, que possui exclusividade e responsabilidade legal no exercício da atividade. Este profissional presta serviços de forma pessoal, sem vínculo empregatício ou subordinação hierárquica. 4. Afastada a condição de profissional liberal do prestador de serviços, incide a regra geral da prescrição decenal (art. 205 do CC). 5. Apelação provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO ART. 206, § 5º, II, DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO ENQUADRAMENTO COMO PROFISSIONAL LIBERAL. AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS COMUNS DAS PROFISSÕES LIBERAIS. 1. A prescrição da pretensão de cobrança de serviços especializados para desenvolvimento de atividades de análise e acompanhamento de processo de regularização da área construída pela apelada no SHLS , por não se enquadrar na categoria de profissional liberal, atrai a incidência da regra geral do art. 205 do CC (dez anos). 2. A regra especial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ART. 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTUIÇA. IRRELEVÂNCIA. 1. No termos do disposto no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando, a requerimento do embargante, houver o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, seja de urgência ou de evidência, e a comprovação de que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 2. O deferimento do benefício da gratuidade de justiça não isenta o embargante da necessidade de garantir o juízo para o deferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução. 3. Agravo interno e agravo de instrumento desprovidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ART. 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTUIÇA. IRRELEVÂNCIA. 1. No termos do disposto no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando, a requerimento do embargante, houver o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, seja de urgência ou de evidência, e a comprovação de que a execução está garantida por p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERMUTA ENTRE IMÓVEIS. PESSOA CURATELADA. BENS SITUADOS EM LOCALIDADES DISTINTAS. MELHOR INTERESSE. OBSERVÂNCIA. NOVA AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 873 DO CPC. CONSTRUÇÃO. BENFEITORIAS NO IMÓVEL. 1. A exemplo do que ocorre na tutela, também na curatela deve ser observada a regra de que qualquer disposição acerca dos imóveis pertencentes ao curatelado somente poderá ocorrer em situações que lhe ensejem manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz, conforme o disposto no art. 1.750 do Código Civil. 2. Verificada a perda patrimonial da curatelada, em razão do negócio jurídico celebrado, efetuado o depósito, pelo representante, da diferença financeira em conta bancária aberta especialmente para essa finalidade, inexiste prejuízo àquela no negócio jurídico. 3. Se a avaliação do imóvel foi feita por Oficial de Justiça Avaliador, competente para tanto, munido de fé pública, não há como afastar tal ato sem prova robusta que o infirme. 4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERMUTA ENTRE IMÓVEIS. PESSOA CURATELADA. BENS SITUADOS EM LOCALIDADES DISTINTAS. MELHOR INTERESSE. OBSERVÂNCIA. NOVA AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 873 DO CPC. CONSTRUÇÃO. BENFEITORIAS NO IMÓVEL. 1. A exemplo do que ocorre na tutela, também na curatela deve ser observada a regra de que qualquer disposição acerca dos imóveis pertencentes ao curatelado somente poderá ocorrer em situações que lhe ensejem manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz, conforme o disposto no art. 1.750 do Código Civil. 2. Verificada a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESEMPREGO. RENDA FAMILIAR REDUZIDA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça. 2. Com a regulação da gratuidade de justiça pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, passou-se a admitir o indeferimento do referido pedido pelo magistrado, em caso de haver nos autos evidência de que é indevida a concessão do benefício (artigo 99, §2º, do CPC). 3. Restando demonstrado que a parte se insere em situação socioeconômica compatível com os destinatários da gratuidade de justiça, sobretudo por sua situação de desemprego, merece reforma a decisão agravada, a fim de conceder a gratuidade de justiça requerida. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESEMPREGO. RENDA FAMILIAR REDUZIDA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça. 2. Com a regulação da gratuidade de justiça pelos artigos 98 e seguintes do Código de Pro...
DIREITO CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. POSSE. MÁ-FÉ. EDIFICAÇÕES. DIREITO À INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação ao princípio do devido processo legal e ao princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, se as provas documentais trazidas aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo possível o julgamento antecipado sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. Art. 355, I, do CPC. 2. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, e a levantar as voluptuárias, quando não acarretar detrimento da coisa. O possuidor de má-fé faz jus tão somente ao ressarcimento das benfeitorias necessárias. Artigos 1.219 e 1.220 do Código Civil. 3. As cessões de direitos inexistentes contrariam a licitude da avença. Não se pode atribuir o resguardo das consequências jurídicas aos possuidores de má-fé, o que afasta o surgimento do direito à indenização pelas acessões realizadas. Art. 1.255 do Código Civil. 4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. POSSE. MÁ-FÉ. EDIFICAÇÕES. DIREITO À INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação ao princípio do devido processo legal e ao princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, se as provas documentais trazidas aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo possível o julgamento antecipado sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. Art. 355, I, do CPC. 2. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, e a levantar as voluptuárias, quando não acarretar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL MOTIVADO POR INADIMPLEMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DE UMA PARCELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE E DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. RESOLUÇÃO 195/09 DA ANS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Figurando no apelo de um lado o fornecedor de serviços de saúde e de outro a destinatária final fática e econômica desses serviços, deve-se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, em estrita observância ao entendimento da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Estando o contrato de plano de saúde coletivo sujeito às normas consumeristas, regramento que busca resguardar o equilíbrio das partes do contrato, evitando a incidência de qualquer cláusula abusiva, os princípios norteadores do direito contratual hão de ser relativizados. 3. Não obstante o contrato firmado entre as partes traga expressamente cláusula prevendo a possibilidade de cancelamento em face do inadimplemento de alguma parcela, eventual resolução contratual deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a impedir qualquer abusividade de direitos. 4. O artigo 13 da Lei n. 9.656/98 regulamenta a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, em caso de não pagamento de mensalidade, conquanto observados alguns requisitos indispensáveis, quais sejam: (i) a inadimplência por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não; (ii) a mora deve-se referir aos últimos doze meses de vigência do contrato; e (iii) o consumidor deve ser previamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. Não observadas as condições legais para a rescisão unilateral do contrato de assistência à saúde, vez que a inadimplência referia-se a uma única parcela e a consumidora não foi notificada acerca da inadimplência e de sua consequência, mostra-se ilegal a rescisão implementada. 5. O cancelamento unilateral do contrato, motivado pela falta de pagamento de uma parcela, não pode ser considerado como um fato corriqueiro, mero aborrecimento ou simples inadimplemento contratual, sendo devida a compensação por danos morais, desde que presentes os requisitos da responsabilidade civil (ato ilícito, dano e nexo de causalidade), mormente quando a beneficiária possui mais de 90 anos, nitidamente mais vulnerável à necessidade de utilização do plano de saúde. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL MOTIVADO POR INADIMPLEMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DE UMA PARCELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE E DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. RESOLUÇÃO 195/09 DA ANS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Figurando no apelo...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A discrepância entre a decisão de origem e o Agravo de Instrumento interposto, tanto em relações aos seus argumentos quanto ao próprio pedido, desautoriza o seu conhecimento, porquanto violado o Princípio da Dialeticidade, bem como os requisitos do referido recurso, inscritos no artigo 1.016 do Código de Processo Civil. 2. O erro ou a omissão na elaboração das razões recursais não autoriza a sua posterior complementação, correção ou aditamento, pois, uma vez interposto o recurso, opera-se a preclusão consumativa 3. Em caso de vício insanável, desnecessária intimação prévia da parte, prevista no artigo 932 do Código de Processo Civil, porquanto haveria um contraditório inútil, que apenas protelaria o andamento do processo. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A discrepância entre a decisão de origem e o Agravo de Instrumento interposto, tanto em relações aos seus argumentos quanto ao próprio pedido, desautoriza o seu conhecimento, porquanto violado o Princípio da Dialeticidade, bem como os requisitos do referido recurso, inscritos no artigo 1.016 do Código de Processo Civil. 2. O erro ou a omissão na elaboração das razões recursais não autoriza a sua posterior complementação, corr...
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO. ATOS CONSTITUTIVOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - ICP. 1. Nos termos do art. 75, VIII, do Código de Processo Civil, as pessoas jurídicas são representadas em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem. 2. Se, mesmo intimado para regularizar sua representação, o litisconsorte não atende ao comando judicial, impõe-se a aplicação do § 2º, I, do artigo 76 do Código de Processo Civil, o qual determina que, descumprida a determinação de regularização da representação da parte, o recurso não será conhecido, se a providência couber ao recorrente. 3. O Índice de Preços ao Consumidor (ICP) é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores. 4. Recurso não conhecido com relação à primeira exequente e conhecido e provido quanto aos demais litisconsortes/exequentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO. ATOS CONSTITUTIVOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - ICP. 1. Nos termos do art. 75, VIII, do Código de Processo Civil, as pessoas jurídicas são representadas em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem. 2. Se, mesmo intimado para regularizar sua representação, o litisconsorte não atende ao comando judicial, impõe-se a aplicação do § 2º, I, do artigo 76 do Código de Processo Civil, o qual determina que, descumprida a determinação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232. e N. 612.043. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. Segundo o entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. - REsp n. 1.391.198/RS. 3. A exigência de comprovação quanto à prévia autorização para interposição da ação originária (Recurso Extraordinário n. 573.232 e n. 612.043) não se aplica aos casos de cumprimento de sentença fundamentado no título judicial decorrente da ACP n. 1998.01.1.016798-9, em homenagem à eficácia preclusiva da coisa julgada. 4. Em virtude do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, mostra-se impositiva a perda de objeto do Agravo Interno. 5. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO. Agravo Interno julgado prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232. e N. 612.043. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (P...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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