Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714896-45.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. CONSUMIDOR NO PÓLO ATIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33/STJ. PRORROGAÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a definição de competência territorial em matérias afetas às relações de consumo deve ser aferida a partir do interesse do consumidor. 2. Nos casos em que o consumidor figurar no pólo passivo da demanda, a competência territorial, do foro de seu domicílio, se investe de caráter absoluto, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando-se a incidência do enunciado de Súmula nº. 33/STJ. Por outro lado, quando o quando o consumidor figura no pólo ativo da demanda, caberá a este propor a ação onde entende que lhe será mais fácil o acesso ao Poder Judiciário, o que aponta na direção da regra geral do processo civil, em que a competência territorial é tida como relativa. 3. Considerando que a escolha do foro para ajuizamento da ação constitui faculdade atribuída ao consumidor demandante, e que estamos diante de competência territorial relativa, não tendo sido oposta preliminar de defesa pela parte ré, não poderia o juízo suscitado declinar da competência, mesmo com a anuência do autor, o que se deu somente após ser incitado pelo Juízo. 4. A competência relativa só pode ser modificada por meio de preliminar de defesa, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil. 5. Conflito conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714896-45.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. CONSUMIDOR NO PÓLO ATIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33/STJ. PRORROGAÇÃO. PE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no ar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. GENITORA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INFANTE. IMPENHORABILIDADE. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Por serem impenhoráveis, devem ser restituídos os valores das pensões alimentícias do infante, que foram indevidamente descontados para quitar débitos de empréstimos bancários contraídos por sua genitora, nos termos do artigo 1.707, do Código Civil de 2002. Não comprovada a violação aos direitos da personalidade, descabe a indenização por danos morais.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. GENITORA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INFANTE. IMPENHORABILIDADE. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Por serem impenhoráveis, devem ser restituídos os valores das pensões alimentícias do infante, que foram indevidamente descontados para quitar débitos de empréstimos bancários contraídos por sua genitora, nos termos do artigo 1.707, do Código Civil de 2002. Não comprovada a violação aos direitos da personalidade, descabe a inden...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexam...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. I. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente investir contra a decisão recorrida mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma. II. É manifestamente inadmissível o agravo interno cujas razões são completamente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. III. A patente inadmissibilidade do agravo interno induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que se encontravam unidos pela relação jurídica base consistente na existência de depósitos de poupança junto ao Banco do Brasil S/A. V. Agravo Interno não conhecido. Multa aplicada. Agravo de instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. I. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente investir contra a decisão recorrida mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma. II. É manifestamente inadmissível o agravo interno cujas razões são completamente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. III. A patente inad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO (ART. 932, INC. III E IV, b DO CPC) REITERAÇÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. I. Não pode ser conhecida apelaçãoque investe contra decisão preclusa. II. Nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator, monocraticamente, negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo. III. A patente improcedência do agravo interno, uma vez reconhecida à unanimidade, induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, 4º, do Código de Processo Civil. IV. Agravo Interno desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO (ART. 932, INC. III E IV, b DO CPC) REITERAÇÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. I. Não pode ser conhecida apelaçãoque investe contra decisão preclusa. II. Nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator, monocraticamente, negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo. III. A patente improcedência do agravo interno, u...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO (ART. 932, INC. III E IV, b DO CPC). INOVAÇÃO RECURSAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. I. Não é processualmente viável a introdução, no agravo interno interposto contra decisão unipessoal que negou seguimento à apelação, de questão alheia à matéria suscitada no recurso. II. Não pode ser conhecida apelação que investe contra decisão preclusa. III. Nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator, monocraticamente, negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo. IV. A patente improcedência do agravo interno, uma vez reconhecida à unanimidade, induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, 4º, do Código de Processo Civil. V. Agravo Interno parcialmente conhecido e desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO (ART. 932, INC. III E IV, b DO CPC). INOVAÇÃO RECURSAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. I. Não é processualmente viável a introdução, no agravo interno interposto contra decisão unipessoal que negou seguimento à apelação, de questão alheia à matéria suscitada no recurso. II. Não pode ser conhecida apelação que investe contra decisão preclusa. III. Nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil, incumbe...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Foi reconhecida pela jurisprudência pátria a imprescritibilidade das pretensões indenizatórias decorrentes da prática de tortura ocorrida durante o regime de exceção. Se as alegadas agressões que deram azo ao ajuizamento da ação de indenização ocorreram no ano de 2007, não há que se falar em impossibilidade de decretar a prescrição. 2. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/32 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. Recurso Repetitivo do STJ. 3. Se restou verificado que entre a data do alegado ato ilícito e o ajuizamento da ação decorreram mais de nove anos, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão indenizatória. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 1%, totalizando 11% sobre o valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Exigibilidade da condenação suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida ao autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Foi reconhecida pela jurisprudência pátria a imprescritibilidade das pretensões indenizatórias decorrentes da prática de tortura ocorrida durante o regime de exceção. Se as alegadas agressões que deram azo ao ajuizamento da ação de indenização ocorreram no ano de 2007, não há que se falar em impossibilidade de decretar a prescrição. 2. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/32 nas ações i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES APRESENTADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES APRESENTADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. CABIMENTO. ART. 485, V, CPC/73. NOVA AVALIAÇÃO. DISPENSA DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO VERIFICADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, CPC/15. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou procedentes pedidos deduzidos em ação rescisória, a fim de rescindir julgado proferido em mandado de segurança, e, ainda, conceder a ordem impetrada, para anulação de avaliação psicológica aplicada no concurso público da polícia civil do DF. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou, ainda, para corrigir erro material. 2.1. Consoante a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. [...] Não se prestam, contudo, para revisar a lide. (5ª Turma, EDcl no REsp nº 850.022/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 29/10/2007). 3. Embora o acórdão embargado não tenha tratado expressamente sobre a alegação de utilização da demanda rescisória como sucedâneo recursal, constata-se, a toda evidência, o reconhecimento do seu cabimento no caso concreto, ante o acolhimento da tese veiculada pelo autor acerca da existência de patente violação a dispositivo de lei na hipótese (art. 485, V, CPC/73), decorrente da subjetividade do teste psicotécnico aplicado. 3.1. Na hipótese, a matéria relativa à realização de nova avaliação psicológica pelo candidato foi explicitamente enfrentada pela decisão ora combatida, não havendo que falar em omissão.3.2.Não prevalece a alegação de omissão quanto à análise de eventual inépcia da inicial, haja vista que a aludida questão preliminar não foi suscitada na contestação; ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício pelo juiz, podendo ser alegada a qualquer tempo (arts. 337, § 5º, c/c 342, III, CPC/15), certo é que, no caso, a pretensão rescisória não se mostra incoerente com os fatos alegados. 4.Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC/2015. 5.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. CABIMENTO. ART. 485, V, CPC/73. NOVA AVALIAÇÃO. DISPENSA DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO VERIFICADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, CPC/15. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou procedentes pedidos deduzidos em ação rescisória, a fim de rescindir julgado proferido em mandado de segurança, e, ainda, conceder a orde...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. I - Desnecessário o sobrestamento do processo até julgamento do REsp 1.438.263-SP pelo STJ, pois a suspensão nele determinada não abrange o cumprimento individual da sentença coletiva (proc. nº 1998.01.1.016798-9). Reformulado o entendimento da Relatora. II - O julgamento do RE 612.043 (Tema 499 da repercussão geral) não se aplica ao cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública, pois versa sobre ação coletiva processada sob rito ordinário. III - Expirado o prazo em feriado ou dia sem expediente forense, prorrogou-se até o primeiro dia útil seguinte, art. 184 do CPC/1973. IV - O cumprimento individual de sentença coletiva foi ajuizado no último dia do prazo quinquenal, considerada a prorrogação devido ao feriado. Rejeitada a prejudicial de prescrição. V - Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no período de janeiro de 1989, residentes ou não no Distrito Federal, independentemente de serem associados ao IDEC, detêm legitimidade e interesse para executar na Justiça do Distrito Federal a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação civil pública (proc. nº. 1998.01.016798/9). REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. VI - É desnecessária a prévia liquidação para o cumprimento de sentença em exame, pois o valor devido pode ser apurado mediante simples cálculo. VII - Para a correção monetária do expurgo inflacionário de 42,72% sobre o saldo existente em janeiro de 1989, devem ser considerados os expurgos inflacionários posteriores, sem que importe violação à coisa julgada. REsp 1.392.245/DF submetido ao rito do art. 543-C do CPC. VIII - O termo inicial de incidência dos juros de mora é a data da citação na ação civil pública, oportunidade em que o devedor foi constituído em mora, arts. 405 do CC e 219 do CPC/1973. REsp 1370899/SP submetido ao rito do art. 543-C do CPC. IX - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. I - Desnecessário o sobrestamento do processo até julgamento do REsp 1.438.263-SP pelo STJ, pois a suspensão nele determinada não abrange o cumprimento individual da sentença coletiva (proc. nº 1998.01.1.016798-9). Reformulado o entendimento da Relatora. II - O julgamento do RE 612.043 (Tema 499 da repercussão geral) não se aplica ao cumprimento de sentença oriundo de ação civ...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE É PARTE DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. Nos termos do artigo 674, do Código de Processo Civil, somente pode opor embargos de terceiro aquele que não é parte do processo principal. Se o embargante integra o processo principal é incabível o ajuizamento dos embargos de terceiro, porquanto ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Também não há interesse processual, pela inexistência de necessidade do ajuizamento da ação, uma vez que os alegados direitos do embargante devem ser defendidos no processo principal, como efetivamente aconteceu. Estes vícios devem ser reconhecidos de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, conforme preceituam os artigos 337, XI, §5º, e 485, IV, VI e §3º, ambos do Código de Processo Civil. Assim, a demanda deve ser extinta sem análise do mérito. Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora o resultado lhe seja favorável, não são arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE É PARTE DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. Nos termos do artigo 674, do Código de Processo Civil, somente pode opor embargos de terceiro aquele que não é parte do processo principal. Se o embargante integra o processo principal é incabível o ajuizamento dos embargos de terceiro, porquanto ausentes os pressu...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PASSAGEIRO. DANOS SOFRIDOS. TRANSPORTE DESINTERESSADO. SÚMULA 145/STJ. DOLO OU CULPA GRAVE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. 1. O transporte gratuito impõe condenação ao transportador quando existente dolo ou culpa grave, inexistente no caso vertente (Súmula 145/STJ). 2. Ausência de responsabilidade civil do réu, tratando-se o caso narrado de fato inevitável, passível de ocorrência com qualquer pessoa de diligência normal. Inviável a reparação indenizatória. 3. No propósito de valorizar o trabalho adicional do advogado da parte recorrida na fase recursal, fica majorado em mais R$ 200,00 (duzentos reais) o valor das verbas honorárias sucumbenciais fixadas na origem, com fulcro no § 11 do art. 85, do NCPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PASSAGEIRO. DANOS SOFRIDOS. TRANSPORTE DESINTERESSADO. SÚMULA 145/STJ. DOLO OU CULPA GRAVE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. 1. O transporte gratuito impõe condenação ao transportador quando existente dolo ou culpa grave, inexistente no caso vertente (Súmula 145/STJ). 2. Ausência de responsabilidade civil do réu, tratando-se o caso narrado de fato inevitável, passível de ocorrência com qualquer pessoa de diligência normal. Inviável a reparação indenizatória. 3. No propósito de valorizar o trabalho adicional do...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTAS PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO DEMONSTRADA. NULIDADE. NEGÓCIO DISSIMULADO. MÚTUO. FIXAÇÃO DE MULTA DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de interposição de apelação e recurso adesivo contra a mesma sentença de mérito, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2. A simulação de negócio jurídico configura causa de nulidade (art. 167 do CC), não sendo suscetível de confirmação e não se convalesce com o decurso do tempo (artigo 169 do Código Civil) 3. Restando demonstrado que as partes simularam um contrato de promessa de compra e venda de imóveis, quando, em verdade, pretendiam a realização de mútuo, impõe-se a nulidade do negócio simulado, sendo válido, porém, o dissimulado, pois válido na substância e na forma (art. 167 do Código Civil). 4. Uma vez configurada a simulação, se revela inviável a fixação de multa de 10% sobre o valor do contrato, geralmente fixada em casos de inexecução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa da promitente vendedora, sobretudo quando tal multa sequer constou do contrato simulado. 5. Apelação da autora/embargante não conhecida. Apelação da ré/embargada conhecida e não provida. Apelação adesiva da autora/embargante conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTAS PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO DEMONSTRADA. NULIDADE. NEGÓCIO DISSIMULADO. MÚTUO. FIXAÇÃO DE MULTA DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTAS PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO DEMONSTRADA. NULIDADE. NEGÓCIO DISSIMULADO. MÚTUO. FIXAÇÃO DE MULTA DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de interposição de apelação e recurso adesivo contra a mesma sentença de mérito, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2. A simulação de negócio jurídico configura causa de nulidade (art. 167 do CC), não sendo suscetível de confirmação e não se convalesce com o decurso do tempo (artigo 169 do Código Civil) 3. Restando demonstrado que as partes simularam um contrato de promessa de compra e venda de imóveis, quando, em verdade, pretendiam a realização de mútuo, impõe-se a nulidade do negócio simulado, sendo válido, porém, o dissimulado, pois válido na substância e na forma (art. 167 do Código Civil). 4. Uma vez configurada a simulação, se revela inviável a fixação de multa de 10% sobre o valor do contrato, geralmente fixada em casos de inexecução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa da promitente vendedora, sobretudo quando tal multa sequer constou do contrato simulado. 5. Apelação da autora/embargante não conhecida. Apelação da ré/embargada conhecida e não provida. Apelação adesiva da autora/embargante conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTAS PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO DEMONSTRADA. NULIDADE. NEGÓCIO DISSIMULADO. MÚTUO. FIXAÇÃO DE MULTA DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA. AFFECTIO MARITALIS. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECONHECIMENTO EM PERÍODO ANTERIOR À ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PARTILHA. SUB-ROGAÇÕES DE BENS IMÓVEIS PARTICULARES DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À MEAÇÃO. BENS MÓVEIS. PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À FILHA DO COMPANHEIRO. OUTORGA. DESNECESSIDADE. DOAÇÃO FRUTO DE SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. PARTILHA DE DÍVIDAS. PRESUNÇÃO DE PROVEITO FAMILIAR. 1. Para a configuração da união estável, é imprescindível a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, estabelecida com o objetivo de constituição de família, além da ausência de impedimento matrimonial entre os conviventes e da presença da notoriedade de afeições recíprocas e da honorabilidade. 2. Conquanto a fidelidade esteja consubstanciada nos deveres de lealdade e respeito que devem permear uma união, ela não configura requisito para caracterização de união estável, sobretudo quando de conhecimento e aceitação de ambas as partes. 3. Demonstrado que os bens imóveis adquiridos na constância da união são fruto de sub-rogação de imóveis particulares de um dos conviventes, não há que se falar em inclusão desses bens em meação. 4. Nos termos do artigo 1.662 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância da união os bens móveis, de modo que, não demonstrado o contrário, referidos bens devem ser objeto de partilha. 5. Independe da outorga do companheiro e não integra a meação o bem imóvel doado à filha de um dos conviventes, adquirido por sub-rogação de bem particular. 6. Presumem-se contraídas em prol do núcleo familiar as dívidas contraídas por um dos companheiros, na constância da união estável. 7. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA. AFFECTIO MARITALIS. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECONHECIMENTO EM PERÍODO ANTERIOR À ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PARTILHA. SUB-ROGAÇÕES DE BENS IMÓVEIS PARTICULARES DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À MEAÇÃO. BENS MÓVEIS. PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À FILHA DO COMPANHEIRO. OUTORGA. DESNECESSIDADE. DOAÇÃO FRUTO DE SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. PARTILHA DE...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/15), o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o patamar fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/15), o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o patamar fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, § 11,...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO. SAÚDE. SERVIÇO. INTERNAÇÃO. DOMICILIAR. HOME CARE. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A APELAÇÃO. NÃO CONSIDERADOS. DOCUMENTOS EXISTENTES AO TEMPO DA AÇAO ORIGINÁRIA. 1. O objeto contratual é o cuidado com a saúde, bem de extrema relevância à vida e à dignidade da pessoa humana, valores assegurados constitucionalmente e que merecem toda a proteção. 2. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo - Inteligência do artigo 85, § 10 do Código de Processo Civil. 3. Embora tenha ocorrido a perda do objeto do processo, foi a apelada/ré quem deu causa à demanda, uma vez que somente manteve o serviço de home care em face de concessão de tutela de urgência pelo magistrado a quo. 4. Os documentos apresentados com a apelação não podem ser conhecidos, porque não se tratam de documentos novos e o apelante não justificou a impossibilidade de sua juntada prévia, a teor do artigo 435, parágrafo único do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO. SAÚDE. SERVIÇO. INTERNAÇÃO. DOMICILIAR. HOME CARE. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A APELAÇÃO. NÃO CONSIDERADOS. DOCUMENTOS EXISTENTES AO TEMPO DA AÇAO ORIGINÁRIA. 1. O objeto contratual é o cuidado com a saúde, bem de extrema relevância à vida e à dignidade da pessoa humana, valores assegurados constitucionalmente e que merecem toda a proteção. 2. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo - Inteligência do artigo 85, § 10 do Código de Processo Civil. 3. Embora t...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. PRELIMINAR. NULIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Incorre em conduta incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça o recorrente que recolhe o preparo recursal a despeito de requerer o referido benefício, operando-se, na espécie, a preclusão lógica. 2. Devidamente demonstrado nos autos que a parte citada residia no endereço em que fora efetivada a citação por hora certa, e tendo sido enviada a carta confirmatória do ato citatório, tenho como aperfeiçoado e válido tal ato 3. Não há qualquer nulidade na citação por hora certa que observou o dispositivo legal em sua plenitude. 4. Incumbe ao magistrado, destinatário da prova, valorar a sua necessidade de dilação probatória, conforme o princípio do livre convencimento 5. Cumpre ao magistrado valorar a necessidade de produção de provas, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Por isso, não há cerceamento de defesa quando o juiz, em decisão adequadamente fundamentada, julga antecipadamente a lide com base nos documentos juntados. 6. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Gratuidade de justiça indeferida. 8. Preliminares de nulidade de citação e cerceamento de defesa rejeitadas. 9. Agravo interno prejudicado. 10. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. PRELIMINAR. NULIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Incorre em conduta incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça o recorrente que recolhe o preparo recursal a despeito de requerer o referido benefício, operando-se, na espécie, a preclusão lógica. 2. Devidamente demonstrado nos autos que a parte citada residia no endereço em que fora efetivada a citação por hora certa, e tendo sido envi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA PARCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. O interesse recursal está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter e, quando não evidenciada em sua totalidade, importa em conhecimento parcial do recurso. 2. Não há norma que disponha sobre a limitação para a contratação de outras modalidades de empréstimos bancários, mormente aqueles com descontos realizados diretamente em conta corrente, situação em que há plena liberdade para o servidor contratar. 3. Se o autor previamente conhecia o quantum que deveria desembolsar para o adimplemento da obrigação assumida com a instituição bancária e se responsabilizou ao pagamento dos valores mediante desconto mensal em conta corrente, deverá respeitar o contrato devidamente assinado. 4. Não identificada nenhuma ilegalidade ou abusividade frente às normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, não há que se falar na ocorrência do dano moral. 5. Conhecido o proveito econômico obtido na demanda, os honorários advocatícios serão fixados conforme determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA PARCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. O interesse recursal está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter e, quando não evidenciada em sua totalidade, importa em conhecimento parcial do recurso. 2. Não há norma que disponha sobre a limitação para a contratação de outras modalidades de empréstim...