DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 330 DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 ? Mediante interpretação conjunta do disposto nos artigos 100 e 1.009, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, extrai-se a impossibilidade de impugnação, na via das contrarrazões, da confirmação em sentença do deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça que foi objeto de decisão interlocutória. Assim sendo, se a parte demonstrou-se insatisfeita com a ratificação do deferimento dos benefícios da gratuidade realizada em sentença, deveria ter interposto recurso de Apelação Cível com o fim de modificar o provimento jurisdicional concedido, o que, não ocorrendo, induz a preclusão do debate. 2 ? Segundo o art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil, nas ?ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito?. Já o § 3º do mesmo artigo estabelece que, na ?hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.? 3 ? Constatando-se que não foram observadas as condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do Feito sem resolução do mérito é medida impositiva. 4 ? Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, pois a condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modo contratados (art. 330, § 3º do CPC). Preliminar do Apelado acolhida. Apelação Cível da Autora prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 330 DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 ? Mediante interpretação conjunta do disposto nos artigos 100 e 1.009, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, extrai-se a impossibilidade de impugnação, na via das contrarrazões, da confirmação em sentença do deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça que foi objeto de decisão i...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO. INTERVENIENTE-GARANTIDOR. LIMITES DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PENHORA, DÉPOSITO OU CAUÇÃO. 1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução demanda o preenchimento dos requisitos descritos no art. 919, §1º, do CPC. 2. A responsabilidade patrimonial do interveniente-garantido é limitada ao bem dado em garantia. 3. O interveniente-garantidor possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo da demanda de execução de título extrajudicial, por ser o titular do bem dado em garantia, nos termos do art. 779, V, do CPC. 4. A garantia da execução exige a existência de penhora, caução ou depósito. 5. O bem dado em garantia pelo interveniente-garantidor não é suficiente não é apto à garantir a execução antes da realização da penhora. 6. Agravo não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO. INTERVENIENTE-GARANTIDOR. LIMITES DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PENHORA, DÉPOSITO OU CAUÇÃO. 1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução demanda o preenchimento dos requisitos descritos no art. 919, §1º, do CPC. 2. A responsabilidade patrimonial do interveniente-garantido é limitada ao bem dado em garantia. 3. O interveniente-garantidor possui legitimidade passiva ad causam par...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DO PERCENTUAL DE 10,14% DO EXPURGO INFLACIONÁRIO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, EM RAZÃO DE SUA ABSORÇÃO PELO ÍNDICE DE 42,72% EM JANEIRO DE 1989. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IRP). NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. SOBRESTAMENTO. RESP n. 1.438.263/SP. SUSPENSÃO. RE n. 591.797 e 626.307 e ARE 770.371. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação ao cabimento ou não de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, constato que o Agravante não alegou esta questão em sede de impugnação à execução, o que configura a inovação recursal, cuja análise implicaria em supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Quanto à ocorrência da prescrição quinquenal e da incidência dos juros remuneratórios, verifica-se a preclusão consumativa, porquanto já foram objeto de apreciação judicial. 3. Em relação aos questionamentos relativos ao limite territorial dos efeitos da sentença coletiva prolatada, ao termo inicial dos juros moratórios e à exclusão do percentual de 10,14% do expurgo inflacionário do mês de fevereiro de 1989, em razão de sua absorção pelo índice de 42,72% em janeiro de 1989, observa-se que tais temas já foram objeto de entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, o que enseja o não provimento do recurso nesta parte, nos termos do Art. 932, inc. IV, alínea ?c?, do CPC. 4. No tocante à suspensão determinada pelo REsp 1.438.263/SP, conforme esclarecido pelo próprio Ministro Relator, em decisão publicada no DJe de 18/5/2017, não se estende aos processos em que o tema relativo à legitimidade executiva do não associado já tenha sido submetida à coisa julgada. ?A suspensão determinada no Resp 1.438.263-SP não abrange este recurso, porquanto, conforme esclarecido pelo próprio relator (Pet no Resp 1.438.263), a ordem de sobrestamento atinge apenas as ações do IDEC contra o Bamerindus e contra Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil, não alcançando este feito que se refere à ação civil pública promovida pelo IDEC contra o Banco do Brasil (ACP n. 1998.01.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível do Distrito Federal)?. (AgInt no AREsp 978.014/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017) 5. Também não merece prosperar o pedido de suspensão do feito com apoio na repercussão geral reconhecida nos Recursos Extraordinário n° 626.307 e 591.797 e Agravo de Instrumento nº 722.834, haja vista que a ordem de sobrestamento não alcança as ações em fase de cumprimento de sentença. 6. A liquidação, por arbitramento ou por procedimento comum, só é cabível excepcionalmente, revelando-se desnecessária quando a própria sentença estabelece todos os parâmetros para os cálculos. Nesta hipótese, que é a dos autos, basta que o Exequente apresente mero cálculo aritmético para chegar ao valor devido. 7. O IRP é o índice a ser utilizado para corrigir diferenças de correção monetária de planos econômicos, somados aos expurgos posteriores àquele postulado na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 e deferido na sentença exequenda. Após o pedido de cumprimento da sentença, aplica-se o INPC, índice oficial adotado por este Tribunal de Justiça. 8. As hipóteses de enquadramento da má-fé processual se encontram elencadas no Art. 80 do CPC. Não podendo enquadrar a conduta da parte em uma delas, não pode ser reconhecida sua má-fé e, consequentemente, não há de ser-lhe aplicada a multa e a indenização impostas. 9. Agravo de instrumento não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DO PERCENTUAL DE 10,14% DO EXPURGO INFLACIONÁRIO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, EM RAZÃO DE SUA ABSORÇÃO PELO ÍNDICE DE 42,72% EM JANEIRO DE 1989. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IRP). NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. SOBRESTAMENTO. RESP n. 1.438.263/SP. SUSPENSÃO. RE n. 591.797 e 626.307 e ARE 770.371. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1....
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE TRESPASSE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. VALOR DA CAUSA EXCESSIVO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. O art. 479 do Código Civil autoriza a revisão do preço por onerosidade excessiva somente nos contratos de execução continuada ou diferida e quando uma das partes encontrar em desvantagem exagerada em decorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. 2. A frustração quanto à expectativa de lucro não implica em fato extraordinário apto a justificar a modificação do valor pactuado em contrato de cessão e transferência de instituição educacional, porquanto a redução de alunos matriculados constitui risco inerente negócio. 3. A exceção do contrato não cumprido deve ser exercida em proporcionalidade com a inexecução da contraparte, sob pena de configurar abuso de direito. 4. Não há violação da boa-fé objetiva por omissão de informações quando evidenciado que a parte contratante tinha conhecimento de todas as circunstâncias que envolviam o negócio. 5. A compensação é instituto que tem por objetivo extinguir obrigações entre pessoas que forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra em quantias certas, líquidas e exigíveis. 6. No caso, a autora não comprovou os valores despendidos para liquidar débitos trabalhistas pretéritos, o que inviabiliza a pretendida compensação, porquanto não se trata de dívida certa e líquida. 7. Nas causas propostas na vigência do Código de Processo Civil de 1973, em que o proveito econômico das partes é inestimável ou mesmo quando for elevado o valor atribuído à causa, impõe-se a aplicação do disposto no § 8º do art. 85 do CPC de 2015, ou seja, os honorários devem ser arbitrados por apreciação equitativa do juiz, com critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE TRESPASSE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. VALOR DA CAUSA EXCESSIVO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. O art. 479 do Código Civil autoriza a revisão do preço por onerosidade excessiva somente nos contratos de execução continuada ou diferida e quando uma das partes encontrar em desvantagem exagerada em decorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. 2. A frustração quanto à...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DESVANTAGEM EXTREMA DOS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADO. APELAÇÕES DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os beneficiários dos planos de saúde possuem legitimidade ativa para propor ação contra as administradoras, mesmo que o contrato tenha sido firmado por intermédio de terceira pessoa, pois ambas têm responsabilidade pela prestação do serviço. 2. Se a operadora não mais opera no plano coletivo, deve disponibilizar plano individual, não há que se falar em julgamento fora do pedido. 3. Inconteste, pois, que o cancelamento unilateral do plano coletivo pela apelante, sem que os segurados fossem notificados tempestivamente, impõe situação gravosa aos apelados que foram surpreendidos pela ausência de cobertura no momento de necessidade. 4. Em se tratando de relação consumerista, todos os fornecedores respondem solidariamente por falha na prestação dos serviços. Assim, se a parte autora foi excluída indevidamente do plano, restou configurada a falha na prestação de serviços, respondendo solidariamente os fornecedores pelos danos ocasionados ao consumidor, a teor do disposto no art. 14, do CDC. 5. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 6. Presentes os fundamentos da responsabilidade civil objetiva, segundo artigo 14 do CDC e artigos 186, 187, 389, 475 e 927 do CC, pelos danos causados aos autores, mormente em face da negativa de cobertura dada pela rescisão promovida pelas requeridas sem notificação prévia, devem as requeridas arcar com a imposição de penalidade pecuniária a título de dano moral. 7. A conduta abusiva responsável pelo dano ao patrimônio dos autores, devidamente comprovado, durante o período em que o contrato foi rescindido, deve ser ressarcido. 8. A Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar dispõe que as operadoras devem disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários excluídos do plano anterior, sem carência. 9. Preliminares rejeitadas. Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DESVANTAGEM EXTREMA DOS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADO. APELAÇÕES DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os beneficiários dos planos de saúde possuem legitimidade ativa para propor ação contra as administradoras, mesmo que o contrato tenha sido firmado por intermédio de terceira pessoa, pois ambas têm responsabilid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PARÂMETROS LEGAIS PARA O ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. De acordo com o artigo 26 do Código de Processo Civil de 1973, a parte que reconhece a procedência do pedido deve arcar com o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios. II. Devem ser majorados os honorários advocatícios de maneira a compatibilizá-los com a realidade dos autos e os parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º, da Lei Processual Civil de 1973. III. Recurso da segunda Ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo da Autora conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PARÂMETROS LEGAIS PARA O ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. De acordo com o artigo 26 do Código de Processo Civil de 1973, a parte que reconhece a procedência do pedido deve arcar com o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios. II. Devem ser majorados os honorários advocatícios de maneira a compatibilizá-los com a realidade dos autos e os parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º, da Lei Processual Civil de 1973. III. Recurso da segunda Ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo da Autor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO QUE COINCIDE COM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERDADE ALINHADA AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DUPLICATAS ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. I. Não se conhece de pleito aviado no recurso que coincide com a tutela jurisdicional outorgada na sentença, por ausência de interesse recursal. II. A presunção de verdade que emana da revelia somente pode ser desconsiderada quando os fatos afirmados na petição inicial são inverossímeis ou sofrem forte objeção probatória nos autos. III. Estando a ação de cobrança amparada na presunção de verdade decorrente da revelia e em duplicatas, notas fiscais e nos respectivos comprovantes de entrega das mercadorias, deve ser acolhido o pleito condenatório. IV. Segundo a inteligência dos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil, o reconhecimento da litigância temerária não prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte. V. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO QUE COINCIDE COM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERDADE ALINHADA AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DUPLICATAS ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. I. Não se conhece de pleito aviado no recurso que coincide com a tutela jurisdicional outorgada na sentença, por ausência de interesse recursal. II. A presunção de verdade que emana da revelia somente pode ser desconsid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro pro...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. I. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado do mérito está calcado na suficiência da prova documental para a elucidação dos fatos controversos e relevantes do litígio. II. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, as incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem. III. Dificuldades na obtenção de insumos e de mão-de-obra qualificada, assim como percalços na implantação da infraestrutura pelo Poder Público, não constituem caso fortuito ou de força maior hábil a elidir a responsabilidade civil da incorporadora pelo atraso na entrega do imóvel. IV. O atraso na entrega do imóvel priva o promitente comprador da sua fruição e por isso dá ensejo à condenação da promissária vendedora à indenização de lucros cessantes. V. À falta de consistência probatória quanto à extensão dos lucros cessantes, deve ser remetida para a fase liquidatória a apuração do quantum debeatur. VI. Os lucros cessantes provêm do atraso na entrega do imóvel e por isso devem ser computados a partir do fim do prazo de tolerância ajustado. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. I. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado do mérito está calcado na suficiência da prova documental para a elucidação dos fatos controversos e relevantes do litígio. II. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, con...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. SALDO REMANESCENTE. PENHORA. DESCONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos, no sentido de não admitir a penhora de créditos de natureza remuneratória, ainda que limitada a 30% (trinta por cento). 3. Caso a verba a ser restituída, mesmo de natureza salarial, se mostrar superior ao custo necessário ao sustento do devedor de seus familiares, esse saldo remanescente perde o caráter alimentício e passa a ser uma reserva ou economia, tornando-se, em princípio, penhorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. SALDO REMANESCENTE. PENHORA. DESCONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos, no sentido de não admitir a...
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI. 1. A data de prolação da sentença deve ser considerada como o marco temporal para a aplicação das regras estabelecidas pelo atual Código de Processo Civil, no que diz respeito ao arbitramento dos honorários sucumbenciais. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece parâmetros objetivos para a fixação dos honorários advocatícios. Esses parâmetros são de aplicação obrigatória, e não pode o magistrado deixar de observá-los quando da fixação dos honorários sucumbenciais. 3. O Código de Processo Civil ordena, ainda, que sejam observadas as disposições contidas no art. 85, § 3º, nas causas em que a Fazenda Pública for parte. Nesses casos, a fixação dos honorários, além de seguir os critérios insertos no § 2º do mesmo dispositivo, deverá respeitar os percentuais indicados nos incs. I a V. 4. A interpretação que se dá ao art. 85, §4º, inc. III, do CPC, em conjunto com a leitura dos §§2º e 3º do mesmo artigo, é no sentido de que, nos casos em que não há condenação e, sendo possível mensurar o proveito econômico, este será considerado para efeitos de arbitramento dos honorários. 5. Apelação desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI. 1. A data de prolação da sentença deve ser considerada como o marco temporal para a aplicação das regras estabelecidas pelo atual Código de Processo Civil, no que diz respeito ao arbitramento dos honorários sucumbenciais. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece parâmetros objetivos para a fixação dos honorários advocatícios. Esses parâmetros são de aplicação obrigatória, e não pode o magistrado deixar de observá-los quando da fixa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NÃO REPARADOS. PLEITO LIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA I. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano. II. À falta de embasamento probatório conclusivo sobre a existência, a natureza e a extensão dos vícios do veículo alegados pelo consumidor, tanto que determinada a realização de prova pericial, não se revela processualmente adequada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para conferir, no limiar da relação processual, as medidas do artigo 18, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NÃO REPARADOS. PLEITO LIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA I. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano. II. À falta de embasamento probatório conclusivo sobre a existência, a natureza e a extensão dos vícios do veículo alegados pelo consumidor, tanto que determinada a realização de prova pericial, não se revela pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS. SISTEMA e-RIDF. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I. O sistema e-RIDF foi criado para otimizar a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de imóveis, à semelhança do que se verifica no sistema RENAJUD quanto aos veículos automotores. II. Trata-se de consulta realizada em proveito da própria atividade jurisdicional, haja vista o interesse público na efetividade da execução, e que encontra respaldo nos artigos 772 e 773 do Código de Processo Civil, razão pela qual não está limitada às execuções fiscais e às hipóteses de gratuidade de justiça. III. A localização de bens penhoráveis, indispensável ao desenvolvimento da relação processual, atende ao princípio da efetividade e por isso deve contar com a cooperação de todos os sujeitos da relação processual, em especial do juiz, a teor do que estatui o artigo 6º do Estatuto Processual Civil. IV. Se a pesquisa por meio sistema e-RIDF é promovida diretamente pelo juízo e não corresponde a nenhum ato praticado pelos serviços de registro, sequer suscita a questão do pagamento de emolumentos. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS. SISTEMA e-RIDF. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I. O sistema e-RIDF foi criado para otimizar a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de imóveis, à semelhança do que se verifica no sistema RENAJUD quanto aos veículos automotores. II. Trata-se de consulta realizada em proveito da própria atividade jurisdicional, haja vista o interesse público na efetividade da execução, e que encontra respaldo nos artigos 772 e 773 do Código de Processo Civil, razão pe...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PENA DE DEMISSÃO, COM A REINTEGRAÇÃO AO CARGO E O PAGAMENTO DE TODAS AS REMUNERAÇÕES E VANTAGENS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário ao manifestado nas razões recursais, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PENA DE DEMISSÃO, COM A REINTEGRAÇÃO AO CARGO E O PAGAMENTO DE TODAS AS REMUNERAÇÕES E VANTAGENS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento c...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA ADEQUAÇÃO AO RITO DA AÇÃO MONITÓRIA OU AO PROCEDIMENTO COMUM. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXECUÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO ART. 784, XII, DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do § 6º do art. 10 da Lei n. 11.795/2008, o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado é título executivo extrajudicial. Aparelhada a execução com cópia autenticada do contrato de consórcio devidamente contemplado, revela-se imperioso o recebimento da ação executiva pelo Juízo de origem. Precedente do STJ. 2. O contrato de consórcio firmado entre as partes é particular, presumindo-se verdadeiro em relação aos contratantes, competindo à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, à luz do que estabelecem os arts. 219 e 225 do Código Civil e 917 do CPC. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA ADEQUAÇÃO AO RITO DA AÇÃO MONITÓRIA OU AO PROCEDIMENTO COMUM. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXECUÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO ART. 784, XII, DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do § 6º do art. 10 da Lei n. 11.795/2008, o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado é título executivo extrajudicial. Aparelhada a execução com cópia autenticada do contrato de consórcio devidamente contemplado,...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REJEITADAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. CONFIGURADO DEFEITO NO SERVIÇO. PROFISSIONAIS LIBERAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configurada a inépcia da apelação, por afronta ao princípio da dialeticidade, quando é possível compreender que a pretensão recursal impugna o conteúdo do julgado (art. 1.010, II, c/c art. 1.013 do CPC). Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova reputada desnecessária, sobretudo quando há nos autos prova documental suficiente, sem que isto signifique ofensa à defesa da parte (art. 370, parágrafo único, do CPC). No caso, o prontuário do autor e a perícia, que respondeu todos os quesitos das partes, são suficientes para a resolução da demanda, sendo dispensável a oitiva das partes e outros esclarecimentos do perito. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. O tratamento odontológico objetivando correção estética e reabilitação oral, com implantodontia, encerra obrigação de resultado, traduzindo-se em responsabilidade objetiva para a clínica e subjetiva para os dentistas, réus na presente demanda. Desse modo, incide na espécie o regramento do art. 14, § 4º, do CDC, o qual estatui que o profissional liberal responde pelos danos causados mediante a verificação de culpa. 4. Se houver comprovação de que diversos cirurgiões-dentistas executaram serviços odontológicos conexos aos danos suportados pelo autor, tem-se por demonstrado os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a conduta culposa e o nexo de causalide daqueles. Conclui-se que o trabalho de cada um deles, em maior ou menor medida, ao atuarem sucessiva e/ou alternadamente, contribuiu para o resultado desastroso dos procedimentos. As concausas decorrentes da prática individual desses dentistas deflagraram o desfecho negativo imposto ao autor, posto que tais não testificaram a ausência de imperícia, imprudência ou negligência, tampouco a culpa exclusiva do autor. 5. Se no pedido consta o objeto e seu valor, consubstanciado na indenização pela devolução do valor pago aos réus, além do montante despendido com o novo tratamento reparatório, executado por outro profissional, a sentença deve ser líquida (art. 491, caput, do CPC). 6. Se o autor sucumbiu em relação a alguns réus, em atenção ao princípio da causalidade, deve arcar com a verba honorária. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REJEITADAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. CONFIGURADO DEFEITO NO SERVIÇO. PROFISSIONAIS LIBERAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configurada a inépcia da apelação, por afronta ao princípio da dialeticidade, quando é possível compreender que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO. CELEBRAÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ATO NULO. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença de interdição possui natureza declaratória, não criando um estado de incapacidade, mas tão somente reconhecendo uma situação de fato já previamente existente e motivadora do processo de interdição. 2. Reputar-se-ão nulos os atos e negócios jurídicos perpetrados pessoalmente por incapaz, ainda que antecedentes à sentença de interdição, em se evidenciando que a enfermidade mental incapacitante é contemporânea ao ato ou negócio jurídico a que se busca infirmar. 3. Restou inconteste nos autos que o autor era absolutamente incapaz de discernir e compreender os atos da vida civil antes mesmo da concretização da transação jurídica, o que a torna nulo, por força do disposto no art. 166, I, do Código Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO. CELEBRAÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ATO NULO. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença de interdição possui natureza declaratória, não criando um estado de incapacidade, mas tão somente reconhecendo uma situação de fato já previamente existente e motivadora do processo de interdição. 2. Reputar-se-ão nulos os atos e negócios jurídicos perpetrados pessoalmente por incapaz, ainda que antecedentes à se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSÁRIA. REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO VERBAL. TRESPASSE. PONTO COMERCIAL. INVÁLIDO. ART. 1.144, CC. RETIRADA DE BENS. COMPORTAMENTO LÍCITO. AUSÊNCIA DE DANO.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. 1.1. No caso dos autos, a única prova capaz de comprovar o contrato de trespasse do ponto comercial seria a documental, diante da necessidade da sua formalização escrita. Assim, a prova testemunhal requerida seria imprestável. Preliminar afastada. 2. Avenda de ponto comercial exige a formalização do instrumento na forma escrita para seu registro e publicação nos termos do artigo 1.144 do Código Civil, dessa forma inválida a alegação de contrato verbal. 2.1. Inexistente a relação contratual, não há que se falar em inadimplemento ou conduta ilícita geradora de dano na conduta do réu em retirar bens do estabelecimento comercial. 3. Mantida a improcedência do pedido inicial não se justifica a inversão dos ônus sucumbenciais, que com fundamento no princípio da causalidade são dever do autor da ação. 4. Honorários da ação majorados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSÁRIA. REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO VERBAL. TRESPASSE. PONTO COMERCIAL. INVÁLIDO. ART. 1.144, CC. RETIRADA DE BENS. COMPORTAMENTO LÍCITO. AUSÊNCIA DE DANO.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias par...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL FUNCIONAL. SINDICÂNCIA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCOMITÂNCIA DE OCUPAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existente um dos vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL FUNCIONAL. SINDICÂNCIA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCOMITÂNCIA DE OCUPAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a fina...