PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. ARTIGO 659, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO - ITCD. DESNECESSIDADE. ART. 192 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese de partilha amigável, processar-se-á o arrolamento sumário previsto nos artigos 659 a 663 do CPC/2015, não havendo a intervenção da Fazenda Pública para discutir questões tributárias antes de transitada em julgado a sentença de homologação do formal de partilha. 2. Prevendo a legislação processual o arrolamento sumário na hipótese de partilha amigável, procedimento este mais simples e célere, não se condiciona a expedição do formal de partilha à comprovação de quitação do tributo (ITCMD). 3. No caso de arrolamento sumário previsto no artigo 659 do CPC/2015, não prospera o argumento de negativa de vigência ao artigo 192 do CTN, na medida em que este dispositivo aborda assunto processual, e não tributário, e, nesta hipótese, foi derrogado pela Lei Ordinária mais recente (Código de Processo Civil de 2015). 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. ARTIGO 659, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO - ITCD. DESNECESSIDADE. ART. 192 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese de partilha amigável, processar-se-á o arrolamento sumário previsto nos artigos 659 a 663 do CPC/2015, não havendo a intervenção da Fazenda Pública para discutir questões tributárias antes de transitada em julgado a sentença de homologação do formal de partilha. 2. Preven...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O argumento de excesso de execução apresentado pelo banco agravante, no sentido de que o cumprimento de sentença deveria constar apenas a diferença entre os índices devidos e o aplicado não foi arguido em primeira instância, não podendo ser analisado no apelo por configurar inovação recursal e supressão de instância. Recurso conhecido em parte. 2. Ausente o interesse de agir do apelante quanto ao pedido de correção monetária pelos índices da caderneta de poupança, pois já utilizados nos cálculos apresentados Contadoria Judicial e homologados pelo juízo. Recurso conhecido em parte. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 4. Os juros de mora são devidos desde a citação na Ação Civil Pública. Inteligência dos arts. 219 do CPC e 405 do CC. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 6. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O argumento de excesso de execução apresentado pelo banco agravante, no sentido de que o cumprimento de sentença deveria constar apenas a diferença entre os índices devidos e o aplicado não foi arguido em primeira instância, não podendo ser analisado no apelo por configurar inovaç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. Trata-se de ação de cobrança, logo está condicionada a uma dívida. A autora da ação não demonstrou existência do objeto da ação que justificasse seus pedidos. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. Trata-se de ação de cobrança, logo está condicionada a uma dívida. A autora da ação não demonstrou existência do objeto da ação que justificasse seus pedidos. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO VENDEDOR. CULPA EXCLUSIVA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anão entrega do imóvel na data aprazadaevidencia a inadimplência da construtora. 1.1. No caso dos autos, resta comprovado que o descumprimento do contrato deu-se, exclusivamente, por culpa da ré, autorizando-se, portanto, a aplicação do art. 475 do Código Civil e a consequente resolução contratual. 1.2. Com a rescisão do contrato, necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a consequente devolução de todos os valores pagos. 2. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO VENDEDOR. CULPA EXCLUSIVA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anão entrega do imóvel na data aprazadaevidencia a inadimplência da construtora. 1.1. No caso dos autos, resta comprovado que o descumprimento do contrato deu-se, exclusivamente, por culpa da ré, autorizando-se, portanto, a aplicação do art. 475 do Código Civil e a consequente resolução co...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINARES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. RECOLHIMENTO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO ACORDO. PAGAMENTO INTEGRAL. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recolhimento do preparo é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, motivo pelo qual este deve ser indeferido. Precedentes. 2. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Se para o deslinde da controvérsia as provas trazidas aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3. Compete ao autor juntar aos autos prova de fato constitutivo do seu direito. Inteligência do art. 373 do CPC. 3.1. No caso dos autos a autora apelante não demonstrou ter arcado com a integralidade das prestações do imóvel, nem que seu ex-cônjuge falecido descumpriu com sua parte. 3.2. Inexistindo prova de que o acordo homologado em divórcio foi descumprido, não há que se falar em irregularidade na doação feita pelo falecido. 4. Honorários majorados. Art. 85, § 11, CPC. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINARES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. RECOLHIMENTO. INCOMPATIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO ACORDO. PAGAMENTO INTEGRAL. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recolhimento do preparo é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, motivo pelo qual este deve ser indeferido. Precedentes. 2. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direciona...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MENORES IMPÚBERES. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SINAIS DE RIQUEZA. INCONGUÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO GENITOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever dos pais prestar auxílio material aos filhos que estejam sob seu poder familiar, cabendo-lhes prover os alimentos de que necessitem, na medida das necessidades do menor e na proporção das possibilidades dos genitores (artigos 1694, § 1º, 1695, 1696 e 1703, todos do Código Civil); 2. Embora demonstrando inconformismo, não conseguiu o apelante afastar os fundamentos fáticos da sentença que fixou os alimentos em 30% do salário mínimo para cada filho menor, pois da análise do acervo juntado aos autos, revela-se que os alimentos fixados na sentença recorrida estão em consonância com o binômio necessidade-possibilidade. 3. Documentos juntados comprovam situação de riqueza do requerido e a situação financeira do requerido pertinente ao percentual fixado em sentença. 4. Alegações contraditórias em audiência enfraquecem a tese defensiva do réu, não restou comprovada nenhuma situação que impossibilitasse o pagamento dos 60% do salário mínimo a título de alimentos para os filhos menores. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MENORES IMPÚBERES. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SINAIS DE RIQUEZA. INCONGUÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO GENITOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever dos pais prestar auxílio material aos filhos que estejam sob seu poder familiar, cabendo-lhes prover os alimentos de que necessitem, na medida das necessidades do menor e na proporção...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. APLICAÇÃO CDC. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA PEDIDO. REJEITADA. MÉRITO. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos é necessária a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de contrato de empreitada, tipicamente civil, pois evidente a presença das figuras de consumidor e fornecedor previstas nos arts. 2º e 3º do CDC. Precedentes. 2. A inversão do ônus da prova, baseado no art. 6º, VIII do CDC, não se opera automaticamente, sendo necessária o requerimento da parte e o deferimento por decisão judicial, caso constatada a verossimilhança da alegação da parte ou hipossuficiência técnica do consumidor. Precedentes. 2.1. No caso dos autos, além de inexistir qualquer prova quanto a hipossuficiência do autor apelante quanto à capacidade de produzir as provas necessárias, não houve qualquer pedido no sentido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 3. No caso dos autos, competia ao autor demonstrar que a obra não foi entregue, tendo ocorrido o descumprimento contratual. 3.1. Entretanto, a documentação juntada e a prova realização não demonstram nem o atraso na entrega, nem o descumprimento contratual. 4. Não demonstrado o descumprimento contratual, inexiste ilicitude apta a gerar os danos materiais e morais requeridos. 5. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. APLICAÇÃO CDC. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA PEDIDO. REJEITADA. MÉRITO. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos é necessária a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de contrato de empreitada, tipicamente civil, pois evidente a presença das figuras de consumido...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (§1º DO ART. 1.021, CPC). NÃO CUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante reproduziu os mesmos fundamentos já postos na peça inicial do Agravo de Instrumento, impugnando a decisão agravada nesta sede recursal do mesmo modo que havia feito em relação à decisão agravada da instância a quo, inclusive reiterando pedido já alcançado no provimento emanado da decisão ora recorrida. 2. Em consonância com o princípio da dialeticidade, o inconformismo da parte não pode se restringir à mera pretensão de reapreciação do que já fora decidido, cabendo-lhe apontar os motivos pelo quais não deveriam subsistir os fundamentos aduzidos na decisão recorrida, é dizer, o recurso deve impugnar as razões postas no julgado para conceder ou negar o pedido da parte. 3. No caso específico do agravo interno, determina o § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil que o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Ausente o pressuposto formal de admissibilidade do agravo interno, atinente à exposição da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, consoante determinado pelo § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, impõe-se o não conhecimento do recurso. 5. Recurso não conhecido. Decisão agravada mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (§1º DO ART. 1.021, CPC). NÃO CUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante reproduziu os mesmos fundamentos já postos na peça inicial do Agravo de Instrumento, impugnando a decisão agravada nesta sede recursal do mesmo modo que havia feito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO SOBRE O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APLICADO NO JULGAMENTO. RETIFICAÇÃO. VÍCIO SANADO. OMISSÃO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E NORMA PROCESSUAL APLICÁVEL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Quanto à fixação do percentual total dos honorários advocatícios, de fato houve certa confusão na proclamação do resultado do julgamento da apelação, prejudicando a compreensão exata do que restou decidido, sendo de rigor que o vício seja agora sanado. 2. O Órgão Colegiado manteve, em grau recursal, a condenação exclusiva do Banco do Brasil S/A ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixando seu percentual em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, ou seja, incidente sobre o excesso de execução, em observância aos limites e critérios enumerados no artigo 85, §2º, do CPC/15. Vícios de obscuridade e contradição sanados. 3. Omissões inocorrentes em relação à distribuição da sucumbência e sobre a norma processual aplicável ao caso. 3.1. Não assiste razão ao primeiro embargante ao afirmar que houve omissão do acórdão em relação à distribuição da sucumbência, pois, repise-se, foi mantida a condenação exclusiva do Banco do Brasil S/A ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme decidido na sentença. 3.2. Ao contrário do que alegou a primeira embargante, em nenhum momento se determinou a compensação dos honorários, o que é vedado pelo art. 85, §14 do CPC/15. 3.3. O voto condutor foi claro ao consignar que sendo os honorários advocatícios de sucumbência fixados incidentalmente, prevalece, como regra de direito intertemporal, o caráter processual, de modo que as regras novas regras previstas no Novo Código de Processo Civil acerca dos honorários serão aplicáveis imediatamente aos processos em curso, nos termos do artigo 14 do NCPC. 4. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento. Inteligência do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Vícios no resultado do julgamento da apelação retificados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO SOBRE O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APLICADO NO JULGAMENTO. RETIFICAÇÃO. VÍCIO SANADO. OMISSÃO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E NORMA PROCESSUAL APLICÁVEL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Quanto à fixação do percentual total dos honorários advocatícios, de fato houve certa confusão na proclamação do resultado do julgamento da apelação, prejudicando a compreensão exata do que restou decidido, sendo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS OBJETIVOS. DEMONSTRADOS. BOA-FÉ E JUSTO TITULO. DESNECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 183 da Constituição da República e do art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade, exige como requisitos objetivos (i) posse ininterrupta, direta e exclusiva por cinco anos; (ii) imóvel urbano de até 250m²; (iii) destinação/utilização para moradia própria ou familiar; (iv) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. Demonstrados todos os requisitos objetivos para a aquisição originária da propriedade pela usucapião pro moradia, não há que se falar na presença de boa-fé ou título justo, sendo dispensados neste tipo especial de ação para aquisição da propriedade. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS OBJETIVOS. DEMONSTRADOS. BOA-FÉ E JUSTO TITULO. DESNECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 183 da Constituição da República e do art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade, exige como requisitos objetivos (i) posse ininterrupta, direta e exclusiva por cinco anos; (ii) imóvel urbano de até 250m²; (iii) destinação/utilização para moradia própria ou familiar; (iv) não ser prop...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ESPÓLIO. LEVANTAMENTO. HERDEIROS. ABERTURA INVENTÁRIO. NECESSÁRIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerada a condição de comunhão e indivisão do patrimônio hereditário e no interesse dos herdeiros e mesmo de credores, a lei estabeleceu a necessidade do procedimento de inventário e partilha dos bens integrantes daquele acervo, de modo a formalizar a entrega do quinhão devido a cada herdeiro, desfazendo-se o condomínio. 2. Alegitimidade dos herdeiros e sucessores para integrarem a lide na condição de exequentes de créditos que caberiam ao extinto, o que está autorizado pelo §1º do art. 778 do CPC, não implica automática autorização para levantamento de valores, ainda que estes tenham surgido após o falecimento do sucedido, pois tal posterioridade do surgimento do bem, o qual constitui, no momento atual, o acervo hereditário do autor da herança, ainda que único e de pequena monta, não dispensa o procedimento legal de inventário ou sobrepartilha, nos termos do art. 669, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ESPÓLIO. LEVANTAMENTO. HERDEIROS. ABERTURA INVENTÁRIO. NECESSÁRIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerada a condição de comunhão e indivisão do patrimônio hereditário e no interesse dos herdeiros e mesmo de credores, a lei estabeleceu a necessidade do procedimento de inventário e partilha dos bens integrantes daquele acervo, de modo a formalizar a entrega do quinhão devido a cada herdeiro, desfazendo-se o condomínio. 2. Alegitimidade d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, em 27.09.2017, o REsp 1.438.263/SP fora desafetado, não havendo que se falar em suspensão dos processos que tratam da matéria. 2. Em relação à ilegitimidade ativa aduzida, entende-se por meio do REsp nº 1.391.198/RS, que a sentença proferida na ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 aplica-se indistintamente, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicilio no Distrito Federal. 2.1. Por força do mesmo julgado, o beneficiário tem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicilio ou no Distrito Federal; e por fim, restou definido que os poupadores e os seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 3. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, em 27.09.2017, o REsp 1.438.263/SP fora desafetado, não havendo que se falar em suspensão dos processos que tratam da matéria. 2. Em relação à ilegitimidade ativa aduzida, entende-se por meio do REsp...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. VÔO INTERNACIONAL. EXTRAVIO E FURTO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DECRETO Nº 5.910/2006. LIMITE DE 1.000 DES. RE 636.311. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme se pode inferir do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do serviço de transporte aéreo é objetiva, isso porque o citado artigo prescreve que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 1.2. No julgamento do RE 636.331, sob a sistemática de repercussão geral, foi fixada a tese de que Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. (Tema 210 - RE 636331/RJ, Ministro Gilmar Mendes, Plenário, maioria, data do julgamento: 25/5/2017) 1.3. Nos termos do artigo 22 da Convenção de Varsóvia, Decreto nº 5.910/2006, a indenização por danos materiais por destruição, avaria, perda ou extravio de bagagem se limita a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, quando não houver declaração especial prévia do valor da bagagem transportada. 2. A questão relativa ao dano moral não foi objeto de análise do Recurso Extraordinário, não sendo necessária nova análise. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. VÔO INTERNACIONAL. EXTRAVIO E FURTO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DECRETO Nº 5.910/2006. LIMITE DE 1.000 DES. RE 636.311. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme se pode inferir do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do serviço de transporte aéreo é...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO APELO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INOCORRENTE. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. O acórdão foi claro ao estabelecer os motivos pelos quais não conheceu do apelo dos embargantes, qual seja, dissociação da matéria arguida no apelo da fundamentação da sentença. 2.1. A apelação apresentada pelos ora embargantes não expôs as razões de reforma da sentença, não tendo impugnando nenhum dos argumentos apresentados pelo juízo. 2.2. Não tendo sido admitido o recurso, não há que se falar em aplicação do efeito devolutivo e análise de pedidos feitos no decorrer do processo. 3. Aquestão relativa à correção monetária não foi objeto da apelação de nenhuma das partes, não podendo o juízo, de ofício, reformar a sentença para alterar a fixação da correção monetária. 3.1. Incabível a análise da questão em sede de embargos de declaração de pedido não realizado na apelação. 4. Contradição inexistente, já que não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão ao majorar os honorários, fixando-os em conformidade com o estabelecido no Código de Processo Civil. 5. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionamento. 7. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO APELO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INOCORRENTE. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. O acórdão foi claro ao estabelecer os motivos pelos quais não conheceu do apelo dos embargantes, qual seja, dissociação da matéria arguida no apelo da fundamentação da sentença. 2.1. A apelação apresentada...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. INTEGRALIZAÇÃO. PERDA CHANCE. OCORRENTE. DANO MATERIAL. INEXISTENTE. CAUSALIDADE. AUSENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão deixou de analisar o argumento da parte quanto à perda de chance, que poderia levar à condenação do embargado ao pagamento de danos materiais. 2. Integralização do acórdão. 2.1. Perda de chance verificada, ante a possibilidade de o embargante autor apresentar o cheque posteriormente, caso o banco réu tivesse observado o regramento e exigido o boletim de ocorrência para sustação do cheque. 2.2. A ocorrência de perda de chance não gera o dever de indenizar ante a ausência de causalidade. 2.3. A ocorrência de ilícito não enseja indenização se não se verificarem presentes os demais requisitos indispensáveis à sua caracterização, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade ligando o ilícito ao efeito lesivo ocorrido. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2.4. O que gerou o dano material foi o negócio mal sucedido entre o autor embargante e os dois primeiros réus; não podendo a causalidade ser atribuído ao banco réu embargado. 3. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes. Acórdão integralizado
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. INTEGRALIZAÇÃO. PERDA CHANCE. OCORRENTE. DANO MATERIAL. INEXISTENTE. CAUSALIDADE. AUSENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão deixou de analisar o argumento da parte quanto à perda de chance, que poderia levar à condenação do embargado ao pagamento de danos materiais. 2. Integralização do acórdão. 2.1. Perda de chance verificada, ante a possibilidade de o embargante autor apresentar o cheque posteriormente, caso o banco réu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA. AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. LEGÍTIMA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. OBSERVADA. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeiristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da administradora, responsável pela comunicação entre a operadora e o consumidor. Afastada a preliminar. 3. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 4. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes, muito menos obriga a operadora em manter eternamente um plano ajustado. 4. Sendo assim, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a manter contrato em que não tenha mais interesse, uma vez que observou os termos legais e contratuais, notificando previamente o consumidor. 5. Considerando que as rés agiram conforme previsão das normas estabelecidas pela ANS e conforme o contrato, não há que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial da autora. Além disso, no caso específico não se encontra configurada nenhuma situação de urgência em que se pudesse considerar maior vulnerabilidade da autora. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA. AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. LEGÍTIMA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. OBSERVADA. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeiristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qu...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. TERMO ADITIVO. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. CABIMENTO. CLÁUSULA VÁLIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de locação constitui-se título executivo extrajudicial, hábil a instruir o processo de execução, conforme preconiza o artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Não há impedimento para cobrança da multa por rescisão antecipada na execução extrajudicial, uma vez que se trata de encargos acessórios relativos ao contrato de locação, desde que expressamente delimitada e prevista no instrumento contratual. 3. O Termo Aditivo pactuado não pode ser considerado prorrogação do contrato originário quando estabelecido entre as partes novas alterações, dentre elas, novo prazo de vigência contratual. 4. É válida a cobrança da multa por rescisão antecipada constante em Cláusula do Termo Aditivo contratual, desde que expressamente pactuada entre as partes. Princípio do Pacta Sunt Servanda. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. TERMO ADITIVO. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. CABIMENTO. CLÁUSULA VÁLIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de locação constitui-se título executivo extrajudicial, hábil a instruir o processo de execução, conforme preconiza o artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Não há impedimento para cobrança da multa por rescisão antecipada na execução extrajudicial, uma vez que se trata de encargos acessórios relativos ao contrato de locação, d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é sufic...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. O Novo Código de Processo Civil consagrou o Princípio da Segurança Jurídica, segundo qual os casos semelhantes devem ter o mesmo resultado final, evitando que os jurisdicionados sejam surpreendidos por posicionamentos diversos. Portanto, não há error in procedendo na utilização de precedente de Tribunal Superior sem efeito vinculante. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. O Novo Código de Processo Civil consagrou o Princípio da Segurança Jurídica, segundo qual os casos semelhantes devem ter o mesmo resultado final, evitando...