EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento a respeito da condenação do apelante em honorários de advogado, em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. Quanto ao mais, a divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte não configura omissão sanável pelos embargos de declaração. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração nas hipóteses em que não restar configuradas quaisquer das situações previstas, em tese, no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração dos autores conhecidos e providos. 6. Embargos de declaração das rés conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), dia...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA DAR ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 485, IV, DO CPC. 1. Aausência do ato citatório autoriza a extinção do feito, uma vez que a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. O decreto de extinção com apoio no inciso IV do art. 485 da lei processual civil não impõe a intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de desinteresse no prosseguimento do feito, mas de falta de pressuposto processual. 3. Recurso desprovido
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA DAR ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 485, IV, DO CPC. 1. Aausência do ato citatório autoriza a extinção do feito, uma vez que a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. O decreto de extinção com apoio no inciso IV do art. 485 da lei processual civil não impõe a intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de desinteresse no prosseguimento do feito, mas de falta de pressuposto pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. RECURSO DO ALIMENTANTE. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO PREJUDICADO. MÉRITO. DIMINUIÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. REJEIÇÃO DO ARGUMENTO. RECURSO DO ALIMENTANDO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO SOMENTE O DO AUTOR. 1. De acordo com precedentes jurisprudenciais desta Corte, o pagamento do preparo configura ato incompatível com o pedido de concessão de justiça gratuita, por denotar que a parte pode suportar os encargos da demanda. 2. A fixação da pensão alimentícia se norteia pelo binômio necessidade-capacidade, obedecida a uma análise das condições econômicas de ambas as partes, de forma a se estabelecer um valor que atenda satisfatoriamente às necessidades existenciais do alimentando, sem que isso importe ônus excessivo ao alimentante. Admite-se, ainda, alteração no valor fixado caso haja rompimento do equilíbrio necessário entre os fatores integrantes do referido critério. 3. Somente circunstâncias supervenientes à fixação inicial dos alimentos são aptas a autorizar a revisão da obrigação alimentícia, de acordo com o disposto no artigo 1.699 do Código Civil. 4. Diante da ausência de comprovação por parte do alimentante em demonstrar a diminuição da sua capacidade econômica ou a redução das necessidades do alimentando, ônus que lhe é imposto pelo art. 373, I, do CPC, não se diminui o quantum. 5. A alegação de que constituiu nova família, por si só, não é suficiente para afastar o dever alimentar de sustento e manutenção relativo ao alimentando. 6. Em ações de alimentos, incluída a revisional, o Julgador pode arbitrar o valor da obrigação à luz dos elementos fáticos que integram o binômio x capacidade, sem que tal decisão incorra em violação ao princípio da adstrição e em julgamento extra ou ultra petita. 7. Recursos conhecidos e provido somente o do Autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. RECURSO DO ALIMENTANTE. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO PREJUDICADO. MÉRITO. DIMINUIÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. REJEIÇÃO DO ARGUMENTO. RECURSO DO ALIMENTANDO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO SOMENTE O DO AUTOR. 1. De acordo com precedentes jurisprudenciais desta Corte, o pagamento do preparo configura ato incompatível com o pedido de concessão de justiça gratuita,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA FATURA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme versa o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. 2. Em conformidade com a Teoria Actio Nata, adotada pelo Código Civil em seu artigo 189, a contagem do prazo prescricional tem início na data de vencimento de cada fatura inadimplida. 3. Não há que se falar em ilegitimidade ativa, uma vez que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras, aplicação da Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A Lei 9.800/1999, em seu artigo 2º, permite às partes a interposição de recurso por meio de fax. Ocorrendo à apresentação do original no prazo de cinco dias, não há que se falar em intempestividade. 5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a possibilidade de capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória 1963-17, atual Medida Provisória 2.170-36/2001. 6. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não incide automaticamente, sendo imperioso, para seu deferimento, a verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 7. Apelação conhecida em parte e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA FATURA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme versa o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. 2. Em conformidade com a Teoria Actio Nata, adotada pelo Código Civil em seu artigo 189, a contagem do...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ONUS PROBATÓRIO. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, estabelece caber ao autor o ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito e incumbir ao réu a prova de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Não apresentando, quaisquer provas dos fatos alegados, incide o brocado jurídico Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e não comprovar o alegado se equivalem). 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ONUS PROBATÓRIO. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, estabelece caber ao autor o ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito e incumbir ao réu a prova de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Não apresentando, quaisquer provas dos fatos alegados, incide o brocado jurídico Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e não comprovar o alegado se equivalem). 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DA SEGUNDA SENTENÇA. 1. De acordo com o Princípio da Inalterabilidade da Sentença, o Magistrado não pode alterar o ato processual de resolução do mérito após a publicação, porquanto encerrada sua atividade jurisdicional, salvo exceções legais, consoante dispõe o artigo 494 do Código de Processo Civil. 2. As questões já decididas não comportam nova decisão, nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil. 3. A segunda Sentença proferida em um mesmo processo mostra-se inexistente, porquanto esgotada o ofício jurisdicional do Juízo, ao prolatar a primeira Sentença. 4. Reconhecida, de ofício, a nulidade da Sentença. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DA SEGUNDA SENTENÇA. 1. De acordo com o Princípio da Inalterabilidade da Sentença, o Magistrado não pode alterar o ato processual de resolução do mérito após a publicação, porquanto encerrada sua atividade jurisdicional, salvo exceções legais, consoante dispõe o artigo 494 do Código de Processo Civil. 2. As questões já decididas não comportam nova decisão, nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil. 3. A segunda Sentença proferida em um mesmo processo mostra-se inexistente, porquanto esgotada o ofício j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 4. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha cheg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é sufic...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CIRURGIA ESTÉTICO-REPARADORA. ERRO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO E DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A responsabilidade civil por erro médico ocorrido em cirurgia plástica depende da análise do objetivo do procedimento. A cirurgia plástica de caráter puramente estético enseja uma obrigação de resultado, na qual o médico se obriga a atingir o resultado pretendido, sob pena de inadimplemento da obrigação. Por outro lado, a cirurgia plástica de caráter reparador configura uma obrigação de meio, na qual o profissional médico assume a obrigação de se valer de todos os métodos, em consonância com a técnica e a ética admitida pela ciência médica para alcançar determinado resultado, sem, contudo, responsabilizar-se pela ocorrência deste. Embora as cirurgias de caráter estético configurem uma obrigação de resultado para o profissional médico, a responsabilidade deste é subjetiva, na qual se verifica a existência de dolo ou culpa na conduta do agente. Contudo, nestas hipóteses, o ônus probatório é invertido, de modo que cabe ao médico demonstrar a ocorrência de fatores externos alheios à sua atuação que possam afastar a sua responsabilidade civil. No caso dos autos, tendo a cirurgia caráter estético, não tendo sido alcançado o resultado prometido e tampouco restando demonstrados fatos que possam afastar a responsabilidade civil do médico, patente é o seu dever de indenizar os danos materiais e morais experimentados pelo paciente. O critério para a fixação de indenização pelo dano moral é subjetivo e meramente estimativo. Deve-se ter como norte, contudo, a razoabilidade e a proporcionalidade, bem assim as condições do ofensor e as do ofendido, além da natureza do direito violado.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CIRURGIA ESTÉTICO-REPARADORA. ERRO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO E DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A responsabilidade civil por erro médico ocorrido em cirurgia plástica depende da análise do objetivo do procedimento. A cirurgia plástica de caráter puramente estético enseja uma obrigação de resultado, na qual o médico se obriga a atingir o resultado pretendido, sob pena de inadimplemento da obrigação. Por outro lado, a cirurgia plástica de caráter reparador configura uma obrigação de...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA E DE CONTA CORRENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS ONZE ANOS DO AJUIZAMENTO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz dos arts. 202, I, do CC e 219, §§ 1º e 2º, do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação monitória, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, desde que a parte autora se desincumba do ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar o ato citatório. 2. Conquanto o prazo previsto no art. 219 do CPC/73, para citação do réu, não seja peremptório, a sua prorrogação indefinidamente não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da celeridade que norteiam o processo civil. 3. Se o Poder Judiciário correspondeu a contento às diversas diligências requeridas pela parte exequente, cumprindo-as em prazo razoável, não há falar na aplicabilidade do verbete n. 106 da súmula do STJ, porquanto a demora na citação não pode ser atribuída ao mecanismo da justiça. 4. Ao autor cumpre esgotar todos os meios que a lei processual lhe confere para que a ação judicial possa prosseguir, neles incluída a possibilidade de citação por edital, a qual foi promovida apenas oito anos após o vencimento dos contratos, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão, haja vista que o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC fluiu sem incidência de qualquer causa obstativa de seu curso. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA E DE CONTA CORRENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS ONZE ANOS DO AJUIZAMENTO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz dos arts. 202, I, do CC e 219, §§ 1º e 2º, do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação monitória, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, desde que a parte autora se desincumba do ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar o ato citatório. 2. Conquan...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO. DUPLICIDADE DE APÓLICES SOBRE O MESMO BEM. CLÁUSULA CONTRATUAL DE AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O contrato de Proteção Veicular, por possuir importantes características comuns à modalidade contratual securitária, ostenta a natureza de seguro e, por conseguinte, sofre o influxo da regulamentação dada a este negócio jurídico pelo Código Civil. 2.Na hipótese em que se verificar a duplicidade de apólices, é dever do associado informar à primeira contratante a realização de seguro sobre o mesmo bem e interesse, sob pena de perda da garantia, tendo em vista que o desrespeito desta obrigação obsta a possibilidade de que ela pleiteie a diminuição do valor de seu ajuste, adequando-se ao teto indenizável previsto no art. 778 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO. DUPLICIDADE DE APÓLICES SOBRE O MESMO BEM. CLÁUSULA CONTRATUAL DE AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O contrato de Proteção Veicular, por possuir importantes características comuns à modalidade contratual securitária, ostenta a natureza de seguro e, por conseguinte, sofre o influxo da regulamentação dada a este negócio jurídico pelo Código Civil. 2.Na hipótese em que se verificar a duplicidade de apólices, é dever do associado informar à primeira contratante a realizaçã...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CONTRA EX-CÔNJUGE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTILHA DE BENS FIXADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO (CASA) E BENFEITORIAS EDIFICADAS EM IMÓVEL IRREGULAR E POSSE PERTENCENTE A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se restou consignado em processo de partilha de bens, posterior ao divórcio, que determinado bem integra o patrimônio comum do ex-casal, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam do apelante na ação de alienação judicial que visa justamente a venda daquele. Preliminar rejeitada. 2. Na ação de divórcio, em que também figuraram como partes os ora litigantes, a r. sentença determinou a partilha de 50% (cinquenta por cento), para cada ex-cônjuge, da edificação (casa e benfeitorias) existente em determinado imóvel irregular, onde terceiros (genitores do autor) figuram como possuidores da área. 3. A expressão econômica do direito partilhado, adstrita à reportada edificação, deve ser discutida em ação indenizatória própria, pois não se mostra cabível a pretendida alienação judicial isolada da casa e das benfeitorias, haja vista não ser possível cindir a edificação do lote e inexistir direito real sobre a construção propriamente dita, que se incorpora ao imóvel (terreno), nos termos do art. 1.255 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CONTRA EX-CÔNJUGE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTILHA DE BENS FIXADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO (CASA) E BENFEITORIAS EDIFICADAS EM IMÓVEL IRREGULAR E POSSE PERTENCENTE A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se restou consignado em processo de partilha de bens, posterior ao divórcio, que determinado bem integra o patrimônio comum do ex-casal, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam do apelante na ação de alienação judicial que visa justamente a venda daquele....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA (ART. 385 DO CPC). PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE OS RISCOS DO PROCEDIMENTO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DAS CLÍNICAS ONDE REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM O CIRURGIÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não obstante deferido o pedido de colheita do depoimento pessoal do réu, que não compareceu à audiência designada, a confissão ficta prevista no §1º do art. 385 do Código de Processo Civil não importa em procedência automática do pedido, eis que, conforme jurisprudência do c. STJ, conduz a uma presunção relativa de veracidade, passível de sucumbir frente aos demais elementos de prova existentes nos autos. 2. A responsabilidade civil do médico em cirurgia plástica é de resultado. Nessa linha, cabe ao profissional responsável pelo procedimento, quando não alcançado o resultado pretendido, a prova acerca da existência de ausência de responsabilidade pelo evento danoso. 3. O fornecimento de termo de consentimento padrão, que não informa sobre os riscos específicos do procedimento cirúrgico a ser realizado, não é documento hábil a elidir a responsabilidade do médico do seu dever de informar clara e adequadamente o paciente acerca das adversidades decorrentes da cirurgia. 5. Se restou verificado que o cirurgião plástico, a despeito de constatar a existência de cicatriz indicativa da ocorrência de complicação de processo cicatrizante, não investigou sua causa e deixou de informar adequadamente a paciente acerca dos riscos da realização do procedimento, deve arcar com o ônus de sua negligência, não podendo se eximir da responsabilidade sob alegação de que à época dos exames pré-operatórios, apesar de verificado o problema, não sabia o motivo do antecedente de cicatrização complicada. 6. Demonstrada a existência de lesão irreversível apta a comprometer a aparência física da autora, a pretensão de reparação por dano estético deve ser julgada procedente. 7. Nos termos do entendimento sumulado no verbete n. 387 do Superior Tribunal de Justiça, que possui a atribuição de pacificar a interpretação da legislação infraconstitucional, élícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 8. A ausência de diligência do profissional de saúde revela tratamento aviltante e constitui grave violação à dignidade da paciente, configurando o dano moral passível de indenização pecuniária. 9. Se restou devidamente comprovada a existência de gastos com realização de cirurgia reparadora e fotografias para comprovação do dano, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais. 10. O dano material deve sempre estar devidamente demonstrado a conferir juridicidade à pretensão condenatória respectiva, não se revelando cabível, portanto, a condenação ao pagamento por eventuais custos com realização de cirurgias reparatórias que ainda não foram realizadas. 11. Verificado que o motivo do ajuizamento da ação foi a existência de erro no procedimento realizado pelo médico, que não possui relação de emprego com as clínicas incluídas no polo passivo da lide, que funcionavam com autorização do poder público e apresentaram documentação acerca da regularidade de sua atuação, não há razão à condenação solidária. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido. Invertidos os ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA (ART. 385 DO CPC). PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE OS RISCOS DO PROCEDIMENTO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DAS CLÍNICAS ONDE REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM O CIRURGIÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não obstante deferido o pedido de colheita...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DOS EXPURGOS DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Tema n° 724), possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cumprimento individual da sentença coletiva, com fundamento na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, os poupadores e seus herdeiros, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC e de seus domicílios, sendo impossível a análise das questões novamente quando do cumprimento de sentença sob pena de ofensa à coisa julgada. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.392.245/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, entendeu que incidem os expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. O Índice de Reajuste da Poupança - IRP é o que melhor reflete a correção dos valores depositados em caderneta de poupança, devendo ser aplicado para corrigir o débito exequendo. Nos termos do artigo 475-J do CPC/73, vigente à época, transcorrido o prazo de 15 dias sem que o executado tenha providenciado o pagamento do débito, incide a multa de 10%. São cabíveis honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, quando há impugnação manejada pelo devedor.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DOS EXPURGOS DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Tema n° 724), possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cumprimento individual da sentença coletiva, com fundamento na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, os poupadores...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - INÉPCIA DAS INICIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - NULIDADE DAS SENTENÇAS - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - NULIDADE - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 10 DA LIA - COMPROVAÇÃO. 1. É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos ao erário por ato de improbidade administriva (CF 37 § 5º). Precedentes do STJ. 2. É nulo o contrato emergencial que não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação. 3. Cabível a devolução integral dos valores recebidos quando constatada a má-fé da empresa contratada (Lei 8.666/93 59 p. único). 4. A ação civil pública não é a via adequada ao pleito de condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos sofridos pela empresa, em decorrência da declaração de nulidade do contrato. 5. Comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 caput, V, VIII e XII da Lei 8.429/92, na medida em que todos os réus colaboraram para a contratação emergencial, sem a observância da legislação que rege a dispensa de licitação (Lei 8.666/93 24, IV; 26, p. único, II e III; 7º § 2º II e III e 9º; e LRF 16). 6. Em se tratando de dispensa ilegal de licitação, o dano ao erário é presumido, pois inerente à conduta ímproba, que frustrou a competitividade necessária à contratação da melhor proposta pela Administração. Precedentes do STJ. 7. A ausência de denúncia ou a absolvição por falta de provas na esfera penal não afastam a responsabilidade por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92 12 caput). Precedentes do STJ. 8. A condenação por atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429/92 não exige a presença de dolo, sendo suficiente a verificação da culpa na prática do ato ímprobo causador de danos ao erário. Precedentes do STJ. 9. Cabível a condenação dos réus nas penas previstas do art. 12 II da Lei 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 do mesmo diploma legal. 10. Negou-se provimento ao apelo da ré na ação civil pública declaratória de nulidade do contrato administrativo. 11. Negou-se provimento aos apelos dos réus na ação civil pública de improbidade administrativa.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - INÉPCIA DAS INICIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - NULIDADE DAS SENTENÇAS - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - NULIDADE - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 10 DA LIA - COMPROVAÇÃO. 1. É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos ao erário por ato de improbidade administriva (CF 37 § 5º). Precedentes do STJ. 2. É nulo o contrato emergencial que não se e...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - INÉPCIA DAS INICIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - NULIDADE DAS SENTENÇAS - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - NULIDADE - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 10 DA LIA - COMPROVAÇÃO. 1. É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos ao erário por ato de improbidade administriva (CF 37 § 5º). Precedentes do STJ. 2. É nulo o contrato emergencial que não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação. 3. Cabível a devolução integral dos valores recebidos quando constatada a má-fé da empresa contratada (Lei 8.666/93 59 p. único). 4. A ação civil pública não é a via adequada ao pleito de condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos sofridos pela empresa, em decorrência da declaração de nulidade do contrato. 5. Comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 caput, V, VIII e XII da Lei 8.429/92, na medida em que todos os réus colaboraram para a contratação emergencial, sem a observância da legislação que rege a dispensa de licitação (Lei 8.666/93 24, IV; 26, p. único, II e III; 7º § 2º II e III e 9º; e LRF 16). 6. Em se tratando de dispensa ilegal de licitação, o dano ao erário é presumido, pois inerente à conduta ímproba, que frustrou a competitividade necessária à contratação da melhor proposta pela Administração. Precedentes do STJ. 7. A ausência de denúncia ou a absolvição por falta de provas na esfera penal não afastam a responsabilidade por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92 12 caput). Precedentes do STJ. 8. A condenação por atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429/92 não exige a presença de dolo, sendo suficiente a verificação da culpa na prática do ato ímprobo causador de danos ao erário. Precedentes do STJ. 9. Cabível a condenação dos réus nas penas previstas do art. 12 II da Lei 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 do mesmo diploma legal. 10. Negou-se provimento ao apelo da ré na ação civil pública declaratória de nulidade do contrato administrativo. 11. Negou-se provimento aos apelos dos réus na ação civil pública de improbidade administrativa.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - INÉPCIA DAS INICIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - NULIDADE DAS SENTENÇAS - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - NULIDADE - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 10 DA LIA - COMPROVAÇÃO. 1. É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos ao erário por ato de improbidade administriva (CF 37 § 5º). Precedentes do STJ. 2. É nulo o contrato emergencial que não se e...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE DE RELACIONAMENTO AFETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 1.723 do Código Civil limita-se a definir a união estável como entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Dessa forma, cabe ao Judiciário proceder a um estudo particular e minucioso para reconhecer se o vínculo em discussão é uma relação íntima com características de união estável, porquanto as formas de relacionamento afetivo muitas vezes possuem limitações sutis, de difícil percepção. 3. Considerando-se o conjunto probatório em análise, a autora não se desincumbiu do seu ônus probatório, a fim de corroborar a existência de convivência pública, contínua e duradoura entre ela e o de cujus. 4. As relações entre funcionárias domésticas e as casas para as quais trabalham, especialmente nos casos onde se compartilha a residência por longo período, são, no Brasil, permeadas por linhas tênues. Se de um lado, alguns relacionamentos são marcados pelo afeto, ao mesmo tempo são, necessariamente, atravessados por dinâmicas de poder e preconceitos, responsáveis por dúvidas, de ambos os lados, quanto ao grau de proximidade, de fato, estabelecido entre empregada e a família do patrão. 5. Contudo, tal percepção da realidade social padrão, em nosso país, não leva ao automático reconhecimento de direitos, no âmbito da família, advindos de longas relações entre empregados domésticos e seus empregadores. Para tanto, mesmo se existisse eventual relacionamento amoroso, necessária a configuração de todos os elementos mencionados, sendo inviável ignorar o requisito da publicidade por se tratar, como está sugerida nas razões recursais, de suposto relacionamento discreto. 6. Inexistente, pois, demonstração inequívoca a respeito da existência de publicidade e affectio maritalis, imperiosa a manutenção da respeitável Sentença recorrida. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE DE RELACIONAMENTO AFETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 1.723 do Código Civil limita-se a definir a união estável como entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Dessa forma, cabe ao Judiciário proceder a um estudo particular e minucioso para reconhecer se o vínculo em discussão é uma relação íntima com característi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. INSUFICIÊNCIA. IMÓVEL INSERIDO EM PARCELAMENTO URBANO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES DA CASA. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de usucapião extraordinária, onde o pedido inicial foi rejeitado. 2. Para a conversão da posse em propriedade, pautada na usucapião extraordinária, não basta o mero cumprimento dos requisitos estatuídos no art. 1.238 do CC, quais sejam, posse ininterrupta de imóvel por 15 anos, sem oposição, independentemente de título e boa-fé, sendo imprescindível a observação das regras constantes dos demais diplomas legais aplicáveis, tais como a Lei de Registro Público, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a própria Constituição Federal. 2. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, entretanto não se pode usucapir imóvel que não possui registro imobiliário individualizado, inserido em área de parcelamento urbano irregular. 3. Se o imóvel usucapiendo está em processo de regularização fundiária, no âmbito do Poder Público Distrital e com anuência do proprietário, no qual se observam as condições urbanísticas e ambientais necessárias à correta ocupação do solo e à função social da propriedade, a intervenção judicial vindicada representaria a promoção do parcelamento do solo de forma indevida e anômala, ao arrepio da lei. 4. Aação de usucapião não se presta como sucedâneo das ações de divisão (segmentar o imóvel maior) e de demarcação de terras (fixar os limites do imóvel loteado). 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. INSUFICIÊNCIA. IMÓVEL INSERIDO EM PARCELAMENTO URBANO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES DA CASA. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de usucapião extraordinária, onde o pedido inicial foi rejeitado. 2. Para a conversão da posse em propriedade, pautada na usucapião extraordinária, não basta o mero cumprimento dos requisitos estatuídos no art. 1....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO. LOTEAMENTO ALPHAVILLE RESIDENCIAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CULPA EXCLUSIVA DAS PROMITENTES VENDEDORAS. INADIMPLEMENTO ABUSIVO, QUE EXTRAPOLA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONVENCIONADO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que rescindiu, por culpa exclusiva das rés, contrato de promessa de compra e venda de lote no Alphaville Residencial, na Cidade Ocidental/GO. 1.1. Pretensão recursal de retenção de valores pagos, sob o argumento de que a empresa adquirente desistiu do negócio. 2. Presume-se verdadeira, porque não impugnada em contestação, a alegação da autora de que as construtoras não concluíram as obras de infraestrutura no Loteamento Alphaville Residencial no prazo estabelecido no contrato, mesmo que considerado o prazo de tolerância de seis meses (art. 341, CPC). 3.1. Jurisprudência: É ônus da construtora/fornecedor comprovar que entregou o imóvel dentro do prazo contratual, uma vez que é a responsável pelo cumprimento contratual, assumindo a obrigação de entregar as obras contratadas (20150110189860APC, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 12/07/2016). 4.Correta a sentença que determinou a resolução do contrato em favor da parte lesada pelo inadimplemento, abusivo diga-se en passant, porque decorridos longos 5 (cinco) além da data convencionada, nos termos do art. 475 do Código Civil, e restabeleceu as partes ao estado anterior à celebração do ajuste, com a restituição integral dos valores pagos pelos promitentes compradores. 5.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO. LOTEAMENTO ALPHAVILLE RESIDENCIAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CULPA EXCLUSIVA DAS PROMITENTES VENDEDORAS. INADIMPLEMENTO ABUSIVO, QUE EXTRAPOLA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONVENCIONADO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que rescindiu, por culpa exclusiva das rés, contrato de promessa de compra e venda de lote no Alphaville Residencial, na Cidade Ocidental/GO. 1.1. P...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA EM IGREJA. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação da ré contra sentença proferida em ação de cobrança, movida por prestador de serviço que realizou reforma em igreja. 1.1. Sentença que julgou procedente o pedido. 1.2. Tese recursal sustentando o pagamento realizado a terceiro. 2. Apessoa jurídica que celebra contrato de prestação de serviços e desiste unilateralmente do prosseguimento do ajuste deve notificar o contratado, dando-lhe ciência do desinteresse na continuidade da relação jurídica (arts. 472 e 473 do CCB), sob pena de arcar com os ônus decorrentes da permanência da vigência do pacto. 3. Os pagamentos efetuados a terceira pessoa estranha à relação jurídica de direito material não possuem eficácia liberatória diante do credor. 4. Para evitar a incidência do duplo pagamento, o art. 308 do Código Civil prevê que O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. 4.1 É dizer ainda: os pagamentos devem ser efetuados ao próprio credor ou a seu representante. Não se verificando isto, a validade do pagamento condicionar-se-á à confirmação do credor, desde que prove essa condição (art. 118 CC), ou dependendo de ratificação futura, expressa ou tácita. 5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA EM IGREJA. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação da ré contra sentença proferida em ação de cobrança, movida por prestador de serviço que realizou reforma em igreja. 1.1. Sentença que julgou procedente o pedido. 1.2. Tese recursal sustentando o pagamento realizado a terceiro. 2. Apessoa jurídica que celebra contrato de prestação de serviços e desiste unilateralmente do prosseguimento...