Apelação cível. Embargos de terceiro. Penhora de veículo automotor em sede de procedimento execucional. Alienação do bem anterior ao registro no Detran. Adquirente de boa-fé. Inexistência de fraude à execução. Exegese do verbete sumular n. 375 do STJ. Honorários advocatícios. Critérios de fixação adequados à hipótese. Sentença escorreita. Recurso desprovido. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, presume-se de boa-fé a aquisição de automóvel se nada constava no seu registro que obstasse o trespasse da propriedade. Não há que se cogitar de fraude à execução, quando, tratando-se de veículo penhorado, do respectivo documento de propriedade não constava qualquer anotação a respeito e quando a propriedade foi repassada para a sua atual titular, não diretamente pelo executado, mas após sucessivas transações. Nesse quadro, não comprovada a má-fé da proprietária atual do bem, prosperáveis evidenciam-se os embargos de terceiro, cujo êxito desvinculou o veículo da penhora concretizada em processo de execução instaurado contra o proprietário original (TJSC, Ap. Cív. n. 2006.009166-9, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29.6.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044793-7, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Apelação cível. Embargos de terceiro. Penhora de veículo automotor em sede de procedimento execucional. Alienação do bem anterior ao registro no Detran. Adquirente de boa-fé. Inexistência de fraude à execução. Exegese do verbete sumular n. 375 do STJ. Honorários advocatícios. Critérios de fixação adequados à hipótese. Sentença escorreita. Recurso desprovido. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, presume-se de boa-fé a aquisição de automóvel se nada constava no seu registro que obstasse o trespasse da propriedade. Não há que se cogitar de fraude à execução, q...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Execução fiscal. Executados citados por edital. Inexistência de defensoria pública na comarca. Nomeação de curador especial. Embargos à execução rejeitados. Honorários devidos à respectiva curadoria. Ônus que deve recair sobre o Estado, ainda que vencedor na demanda. Dever de garantir a efetividade do processo e o direito à ampla defesa e contraditório dos jurisdicionados. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso desprovido. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no REsp 1451034/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12.8.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044794-4, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Apelação cível. Execução fiscal. Executados citados por edital. Inexistência de defensoria pública na comarca. Nomeação de curador especial. Embargos à execução rejeitados. Honorários devidos à respectiva curadoria. Ônus que deve recair sobre o Estado, ainda que vencedor na demanda. Dever de garantir a efetividade do processo e o direito à ampla defesa e contraditório dos jurisdicionados. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso desprovido. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Est...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE CONSTATOU OCORRÊNCIA DE "LIQUIDAÇÃO ZERO". RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA AFERIÇÃO DO CORRETO VALOR DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. ANÁLISE DE MATÉRIAS ATINENTES AO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PREJUDICADAS. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058216-2, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE CONSTATOU OCORRÊNCIA DE "LIQUIDAÇÃO ZERO". RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA AFERIÇÃO DO CORRETO VALOR DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. ANÁLISE DE MATÉRIAS ATINENTES AO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PREJUDICADAS. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058216-2, de Lages, rel. Des. Rejane Ander...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052763-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE CONSTATOU OCORRÊNCIA DE "LIQUIDAÇÃO ZERO". RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA AFERIÇÃO DO CORRETO VALOR DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. ANÁLISE DE MATÉRIAS ATINENTES AO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PREJUDICADAS. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041626-5, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE CONSTATOU OCORRÊNCIA DE "LIQUIDAÇÃO ZERO". RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA AFERIÇÃO DO CORRETO VALOR DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. ANÁLISE DE MATÉRIAS ATINENTES AO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PREJUDICADAS. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041626-5, de Lages, rel. Des. Rejane Ander...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO PROMOVIDA PELO ARRENDATÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA EXORDIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INOCORRÊNCIA. A RESTITUIÇÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ALEGADA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO REJEITADO. PLEITO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO, SEM A INCLUSÃO DA COBRANÇA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO, VEDADA A COMPENSAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 'Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais"'. (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064960-6, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO PROMOVIDA PELO ARRENDATÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA EXORDIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INOCORRÊNCIA. A RESTITUIÇÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, A...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM HABILITAÇÃO E GERANDO DANO CONCRETO (ART. 309 DA LEI N. 9.503/1997). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL EM ENDEREÇO DO CONTIDO NOS AUTOS. RÉU NÃO LOCALIZADO. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. PREFACIAL AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA NOS DITAMES DO ART. 93, IX, DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL E ART. 413, § 1º, DO CPP. EXPOSIÇÃO COMEDIDA ACERCA DA PROVA DA MATERIALIDADE, DOS INDÍCIOS DA AUTORIA E DA INTENÇÃO DOLOSA DO AGENTE QUE NÃO IMPLICA JUÍZO DE VALOR DEFINITIVO SOBRE A PROVA DOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO TEXTO DE LEI NÃO DEMONSTRADA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). AGENTE QUE, EM TESE, SOB EFEITO DE ÁLCOOL, ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA, E SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, COLIDE BLOCO DE CONCRETO DE SUSTENTAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO, NA SUA MÃO DE DIREÇÃO, OCASIONANDO TRÊS VÍTIMAS FATAIS. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À PRETENSÃO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. INDÍCIO DE DOLO EVENTUAL. DÚVIDA ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. A desclassificação do tipo penal, com afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só teria cabimento caso fosse certa, neste momento processual, a ausência do dolo, direto ou eventual, do acusado quando no momento do crime. (Recurso Criminal n. 2011.036875-5, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 26/6/2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.032427-1, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
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RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM HABILITAÇÃO E GERANDO DANO CONCRETO (ART. 309 DA LEI N. 9.503/1997). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL EM ENDEREÇO DO CONTIDO NOS AUTOS. RÉU NÃO LOCALIZADO. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. PREFACIAL AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - ÓRGÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) - IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL INTER PARTES - PENALIDADE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA - PRERROGATIVA DA JURISDIÇÃO - CONFIGURADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Procon não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei." (Apelação Cível n. 2013.065052-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 03.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079795-2, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - ÓRGÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) - IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL INTER PARTES - PENALIDADE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA - PRERROGATIVA DA JURISDIÇÃO - CONFIGURADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Procon não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submiss...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-403 - TRECHO "RODOVIA SC-401/INGLESES" - IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA COM O ESTIPÊNDIO FIXADO PARA REMUNERAÇÃO DO EXPERT - NECESSIDADE DE CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM A SER ARBITRADO - DECISÃO DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "'Conforme a Lei Complementar n. 156, de 1997, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4º' (art. 7º). Todavia, o poder conferido ao juiz de nomear o perito e de arbitrar os seus honorários não é absoluto; 'na hipótese de impugnação do valor pretendido pelo perito judicial a título de honorários, é prudente a consulta a outros profissionais habilitados com vistas à nomeação daquele que apresentar a melhor proposta' (AI n. 2006.033863-9, Des. Luiz Carlos Freyesleben; AI n. 2011.020990-1, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AI n. 2012.077807-6, Des. João Henrique Blasi; AI n. 2013.001213-9, Des. Luiz Cézar Medeiros)' (Agravo de Instrumento 2013.083062-3, Rel. Des. Gaspar Rubick, de Joaçaba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 15/04/2014)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060922-4, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 10-06-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034549-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-403 - TRECHO "RODOVIA SC-401/INGLESES" - IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA COM O ESTIPÊNDIO FIXADO PARA REMUNERAÇÃO DO EXPERT - NECESSIDADE DE CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM A SER ARBITRADO - DECISÃO DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "'Conforme a Lei Complementar n. 156, de 1997, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser r...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL, PARA FINS DE CORTE DE ÁRVORES NO ENTORNO DE AEROPORTO, QUE NÃO RESTOU ANALISADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SERIA NECESSÁRIO APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE TODOS OS PROPRIETÁRIOS/POSSEIROS DOS IMÓVEIS QUE SE ENCONTRAM NA ÁREA DELIMITADA POR DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA - RESTRIÇÕES ESPECIAIS QUE INCIDEM SOBRE AS PROPRIEDADES ADJACENTES AOS AERÓDROMOS PREVISTAS NA LEI N. 7.565/86 - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS E TRIPULANTES - SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.021068-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL, PARA FINS DE CORTE DE ÁRVORES NO ENTORNO DE AEROPORTO, QUE NÃO RESTOU ANALISADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SERIA NECESSÁRIO APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE TODOS OS PROPRIETÁRIOS/POSSEIROS DOS IMÓVEIS QUE SE ENCONTRAM NA ÁREA DELIMITADA POR DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA - RESTRIÇÕES ESPECIAIS QUE INCIDEM SOBRE AS PROPRIEDADES ADJACENTES AOS AERÓDROMOS PREVISTAS NA LEI N. 7.565/86 - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS E TRIPULANTES - SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVI...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, POR PRAZO DETERMINADO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SENTENÇA QUE CONCEDEU EM PARTE A SEGURANÇA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE E DETERMINANDO O PAGAMENTO DOS DIAS LABORADOS E IMPAGOS - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO ÀS FUNÇÕES ANTE A EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.041841-3, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, POR PRAZO DETERMINADO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SENTENÇA QUE CONCEDEU EM PARTE A SEGURANÇA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE E DETERMINANDO O PAGAMENTO DOS DIAS LABORADOS E IMPAGOS - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO ÀS FUNÇÕES ANTE A EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.041841-3, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Púb...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INÉRCIA NA APRECIAÇÃO DE PLEITO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ATINENTES À PROJETO DE LEI MUNICIPAL - ILEGALIDADE - EXEGESE DO ART. 5º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DOS ARTIGOS 7º, VI, E 11, DA LEI 12.257/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "'É direito de qualquer cidadão ter acesso às informações de atos públicos, tal como dispõe a Carta Magna da República, em seu art. 5º, inc. XXXIII.' (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.038002-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17-07-2012)" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.019686-8, de Imaruí, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 3-6-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.086726-6, de São Domingos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INÉRCIA NA APRECIAÇÃO DE PLEITO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ATINENTES À PROJETO DE LEI MUNICIPAL - ILEGALIDADE - EXEGESE DO ART. 5º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DOS ARTIGOS 7º, VI, E 11, DA LEI 12.257/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "'É direito de qualquer cidadão ter acesso às informações de atos públicos, tal como dispõe a Carta Magna da República, em seu art. 5º, inc. XXXIII.' (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.038002-2, de Chapecó, rel. Des. João H...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA POR APARELHO CELULAR OFERECIDO, VIA TELEFONE, SOB A CONDIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERADORA. ALEGAÇÃO DE GRATUIDADE DO USO DO OBJETO NÃO DERRUÍDA. ENVIO POSTERIOR DE FATURA. REGULARIDADE DO CONTRATO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO FORNECEDOR. ART. 333, INCISO II, DO CPC. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM DIVERGÊNCIA ENTRE O ALGARISMO E O ESCRITO POR EXTENSO. ERRO MATERIAL COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PREDOMÍNIO DO VALOR NUMÉRICO. COERÊNCIA COM O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. ILAÇÃO LÓGICA DO MAGISTRADO PROLATOR DO DECISUM HOSTILIZADO E DO COLEGIADO. INCABIMENTO DA MINORAÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO OBSERVADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRA-RAZÕES. PROCEDIMENTO REGULAR E FORMAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077422-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA POR APARELHO CELULAR OFERECIDO, VIA TELEFONE, SOB A CONDIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERADORA. ALEGAÇÃO DE GRATUIDADE DO USO DO OBJETO NÃO DERRUÍDA. ENVIO POSTERIOR DE FATURA. REGULARIDADE DO CONTRATO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO FORNECEDOR. ART. 333, INCISO II, DO CPC. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM DIVERGÊNCIA ENTRE O ALGARISMO E O ESCRITO POR EXTENSO. ERRO MATERIAL COGN...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. FATURAS DE 06/1991 A 08/1992. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO, EX VI DO ARTIGO 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. FATURAS POSTERIORES. PRESCRIÇÃO DECENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 205, DO ALUDIDO DITAME LEGAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. ART. 515, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. CAUSA MADURA. INADIMPLEMENTO MANIFESTO DO DEMANDADO. PARCELA MAIS ANTIGA PRESCRITA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma' (STJ, AgRgAgREsp n. 359.337, Min. Humberto Martins)" (Apelação Cível n. 2013.033679-2, de São Bento do Sul, Relator: Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12/02/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027169-2, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. FATURAS DE 06/1991 A 08/1992. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO, EX VI DO ARTIGO 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. FATURAS POSTERIORES. PRESCRIÇÃO DECENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 205, DO ALUDIDO DITAME LEGAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. ART. 515, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. CAUSA MADURA. INADIMPLEMENTO MANIFESTO...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Cumprimento de sentença. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Não incidência. Pagamento voluntário da obrigação. Ausência de intimação do advogado da parte executada. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC) (REsp 1262933/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19.6.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048469-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Cumprimento de sentença. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Não incidência. Pagamento voluntário da obrigação. Ausência de intimação do advogado da parte executada. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cen...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Prefacial agitando o não conhecimento do agravo, por descumprimento de obrigação legal (indicação correta do causídico do agravado). Inocorrência. Casa noturna. Ausência de alvará de licença de localização, funcionamento e habite-se. Grave perturbação do sossego e da ordem pública. Aglomeração de pessoas em frente à casa noturna, com consumo de álcool, drogas e ocorrência de brigas no entorno. Vizinhança prejudicada. Desrespeito inaceitável. Inexistência ou deficiência de efetivo exercício do poder de polícia estatal. Pedido liminar indeferido na primeira instância. Desacerto. Ordem urbanística e coletividade ameaçadas. Interdição sumária do estabelecimento imperiosa. Recurso provido. A prefacial que agita o não cumprimento de requisito de admissibilidade do agravo ante a não indicação correta do advogado do agravado deve ser suficientemente demonstrada, ou pela juntada da contestação, com tal indicação, ou por certidão cartorária, hipóteses inocorrentes nos autos. In casu, o agravo foi interposto no dia exato em que as contestações dos demandados principiaram a ser juntadas no processo, sem que fosse possível, então, aferir a indicação exclusiva de causídico para futuras intimações. Vício afastado. O alvará de licença de localização e funcionamento de casa noturna deve obrigatoriamente preceder a atividade lucrativa, constituindo tal exigência norma cogente de caráter geral, aplicável a todos os estabelecimentos no âmbito do Município. A sua existência constitui condição sine qua non para a realização de eventos musicais impactantes no meio social. 'O urbanismo prescreve e impõe normas de salubridade, conforto, segurança, funcionalidade e estética para a cidade e suas adjacências, ordenando desde o traçado urbano, as obras públicas, até as edificações particulares que vão compor o agregado humano. Tais limitações atingem precipuamente a habitação; e é natural que isto ocorra, porque a casa é a semente da povoação. Quem constrói a casa está construindo a cidade. Mas a cidade não é do proprietário da casa; é de todos. E, sendo de todos, há de predominar, na sua ordenação, o interesse da coletividade sobre o particular. As limitações urbanísticas confinam com as normas sanitárias e as regras de trânsito, uma vez que todas elas confluem para o mesmo objetivo: o bem-estar da população. Diferenciam-se, apenas, os meios de atuação. Enquanto o urbanismo ordena física e socialmente os espaços habitáveis e as áreas adjacentes, as normas sanitárias impõem medidas higiênicas e profiláticas e as regras de trânsito disciplinam a circulação nesses mesmos espaços, numa complementação harmônica e recíproca, dado que todos esses preceitos objetivam a preservação dos mesmos bens humanos: a saúde, o sossego, a segurança física, o repouso espiritual; bens, estes, que, em seu conjunto, geram conforto individual e bem-estar coletivo. Coexistem, assim, as normas sanitárias e as medidas de trânsito em simbiose com as imposições urbanísticas. Faltando umas, fenecem as outras, ou, pelo menos, perdem muito da sua eficiência' (Helly Lopes Meirelles). Ofende a ordem urbanística a permanência de casa noturna sem o atestado de localização, expresso no Alvará de Localização e Funcionamento, pois este se resume na declaração, feita pelo Município, de que o estabelecimento pode executar suas atividades no local em que se encontra. A falta dessa autorização, aliada à grave perturbação do sossego causada pelo empreendimento, torna imperiosa a necessidade de interdição sumária do imóvel, com cessação de suas atividades. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050604-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Prefacial agitando o não conhecimento do agravo, por descumprimento de obrigação legal (indicação correta do causídico do agravado). Inocorrência. Casa noturna. Ausência de alvará de licença de localização, funcionamento e habite-se. Grave perturbação do sossego e da ordem pública. Aglomeração de pessoas em frente à casa noturna, com consumo de álcool, drogas e ocorrência de brigas no entorno. Vizinhança prejudicada. Desrespeito inaceitável. Inexistência ou deficiência de efetivo exercício do poder de polícia estatal. Pedido liminar indeferido na prim...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-493 - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EXPROPRIADO QUE DEVE CONSIDERAR OS VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DESDE O APOSSAMENTO ATÉ A INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PRECATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N. 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AO TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS - PARTE AUTORA QUE DECAIU MINIMAMENTE DO PEDIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS A CARGO DA AUTARQUIA ESTADUAL (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, AgRg no REsp 1.436.510/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03-04-2014). "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados [...] até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). "A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: 'Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas' (STJ - REsp n. 906.351/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067474-0, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 05-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031863-2, de Descanso, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-493 - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EXPROPRIADO QUE DEVE CONSIDERAR OS VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DESDE O APOSSAMENTO ATÉ A INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PRECATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N. 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIÇO DE TELEFONIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS VALORES E, POR COROLÁRIO, EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DELES DECORRENTE. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRA-RAZÕES. PROCEDIMENTO REGULAR E FORMAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE DOLO, MÁ-FÉ OU INTUITO PROCRASTINATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO EX OFICIO. EXTIRPAÇÃO DA PARTE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIDE. RECLAMO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046265-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIÇO DE TELEFONIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS VALORES E, POR COROLÁRIO, EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DELES DECORRENTE. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRA-RAZÕES. PROCEDIMENTO REGULAR E FORMAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE DOLO, MÁ-FÉ OU INTUITO PROCRASTINATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO EX OFICIO. EXTIRPAÇÃO DA PARTE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIDE. RECLAMO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DES...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU OCORRÊNCIA DE "LIQUIDAÇÃO ZERO". SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA AFERIÇÃO DO CORRETO VALOR DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE RECONHECEU SUFICIENTE A UTILIZAÇÃO SOMENTE DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. ANÁLISE DE MATÉRIAS ATINENTES AO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PREJUDICADAS. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061375-9, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU OCORRÊNCIA DE "LIQUIDAÇÃO ZERO". SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA AFERIÇÃO DO CORRETO VALOR DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE RECONHECEU SUFICIENTE A UTILIZAÇÃO SOMENTE DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. ANÁLISE DE MATÉRIAS ATINENTES AO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PREJUDICADAS. RECONHECIMENTO DE L...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E O DETRAN/SC, PORQUANTO REFERIDO MUNICÍPIO NÃO ESTARIA REPASSANDO OS VALORES ARRECADADOS COM AS MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS, TAMPOUCO PRESTANDO CONTAS DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RESPECTIVA - MANTIDA A SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM, POR NÃO SER A VIA ELEITA SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DE COBRANÇA - REMESSA DESPROVIDA. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula n. 269 do STF). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.057139-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E O DETRAN/SC, PORQUANTO REFERIDO MUNICÍPIO NÃO ESTARIA REPASSANDO OS VALORES ARRECADADOS COM AS MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS, TAMPOUCO PRESTANDO CONTAS DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RESPECTIVA - MANTIDA A SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM, POR NÃO SER A VIA ELEITA SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DE COBRANÇA - REMESSA DESPROVIDA. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula n. 269 do...