Administrativo. Apelação Cível. Servidora Pública Municipal. Adicional de Insalubridade. Previsão em Lei Municipal. Inexistência de provas do exercício da atividade insalubre. Ônus probatório que cabia à autora. Servidores em igual situação que percebem o benefício. Irrelevância. Ilegalidade que não deve ser fomentada, mas sim inibida. Recurso desprovido. Não havendo provas de que o trabalho desenvolvido pelo servidor se afigura como insalubre, não há falar em concessão do respectivo adicional. Um erro não justifica o outro e os maus exemplos não devem ser seguidos. [...] É princípio medular de qualquer ordenamento jurídico que "os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados. Não se deve julgar de acordo com os exemplos e, sim, de acordo com as leis, non exemplis sed legibus est judicandum" (Adroaldo Mesquita da Costa, RDA 78/304) (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.052974-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047991-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Administrativo. Apelação Cível. Servidora Pública Municipal. Adicional de Insalubridade. Previsão em Lei Municipal. Inexistência de provas do exercício da atividade insalubre. Ônus probatório que cabia à autora. Servidores em igual situação que percebem o benefício. Irrelevância. Ilegalidade que não deve ser fomentada, mas sim inibida. Recurso desprovido. Não havendo provas de que o trabalho desenvolvido pelo servidor se afigura como insalubre, não há falar em concessão do respectivo adicional. Um erro não justifica o outro e os maus exemplos não devem ser seguidos. [...] É princípio medul...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.051352-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.051352-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.052357-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.052357-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.043331-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.043331-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, é devida a implantação do auxílio-acidente. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que "a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão,rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.016884-8, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, é devida a implantação do auxílio-acidente. É equivocada a conclusão pericial que nega...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.000351-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e reexame necessário. Servidor Público. Policial Militar. Indenização por estímulo operacional. Labor Extraordinário. Reflexos do estímulo operacional sobre décimo-terceiro salário. Possibilidade. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Sentença parcialmente reformada. A indenização de estímulo operacional, apesar da denominação, não é verba indenizatória e sim remuneratória, daí porque incidem os reflexos das horas extras sobre férias (e respectivo terço adicional) e gratificação natalina (ou 13º salário) (TJSC, Ag. de Inst. n. 2012.002402-1, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013244-8, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-05-2013). Tendo em vista que pende de julgamento a questão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade operada nas ADIs ns. 4.357 e 4.425, até que o Supremo Tribunal Federal venha a decidir a questão, deverá ser aplicada a redação dada ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, pela Lei n. 11.960/09 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090165-4, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013420-1, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Apelação cível e reexame necessário. Servidor Público. Policial Militar. Indenização por estímulo operacional. Labor Extraordinário. Reflexos do estímulo operacional sobre décimo-terceiro salário. Possibilidade. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Sentença parcialmente reformada. A indenização de estímulo operacional, apesar da denominação, não é verba indenizatória e sim remuneratória, daí porque incidem os reflexos das horas extras sobre férias (e respectivo terço adicional) e gratificação natalina (ou 13º salário) (TJSC, Ag. de Inst. n. 2012.002402-1, Rel. Des. Jaime Ramos). (...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de Serviços Gerais. Cicatriz na face palmar e dorsal da mão direita, diminuição da força muscular do membro. Atrofia da musculatura lumbricóide e aumento da sensibilidade na face palmar da mão. Perícia que atesta a redução da capacidade laboral do segurado. Impossibilidade de permanecer na função habitual. Auxílio-acidente devido. No pagamento de benefícios previdenciários deverão ser observados os índices previstos na legislação previdenciária, qual sejam, o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício). A partir de 30.6.2009, no entanto, deverá ser observada a regra do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, em relação à correção e aos juros. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011655-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de Serviços Gerais. Cicatriz na face palmar e dorsal da mão direita, diminuição da força muscular do membro. Atrofia da musculatura lumbricóide e aumento da sensibilidade na face palmar da mão. Perícia que atesta a redução da capacidade laboral do segurado. Impossibilidade de permanecer na função habitual. Auxílio-acidente devido. No pagamento de benefícios previdenciários deverão ser observados os índices previstos na legislação previdenciária, qual sejam, o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e a...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Acidente de trânsito. Motorista. Traumas múltiplos. Limitação no movimento do membro superior esquerdo. Perícia que afirma a redução da capacidade laboral do segurado. Direito ao auxílio-acidente. Tendo a perícia judicial apontado a redução de cerca de 20% da capacidade funcional do obreiro, que desenvolve seu labor com o emprego de maior esforço, é devida a implantação do auxílio-acidente, desde a data em que cessado o auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043883-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Acidente de trânsito. Motorista. Traumas múltiplos. Limitação no movimento do membro superior esquerdo. Perícia que afirma a redução da capacidade laboral do segurado. Direito ao auxílio-acidente. Tendo a perícia judicial apontado a redução de cerca de 20% da capacidade funcional do obreiro, que desenvolve seu labor com o emprego de maior esforço, é devida a implantação do auxílio-acidente, desde a data em que cessado o auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043883-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Infortunística. Prensador. Amputação traumática do terceiro dedo da mão direita. Concessão da aposentadoria por invalidez no primeiro grau de jurisdição. Irresignação do Órgão Ancilar. Incapacidade parcial e permanente evidenciada. Elementos da perícia técnica e demais documentos apresentados que não são hábeis a comprovar a ocorrência de incapacidade total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta subsistência. Sentença Reformada. Auxílio-acidente devido. Recurso voluntário e reexame necessário providos. O auxílio-doença é o único destinado à incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez e o auxílio acidente se destinam a incapacidades permanentes. Por outro lado, a aposentadoria e o auxílio-doença são devidos por razão da incapacidade total, enquanto o auxílio-acidente deve ser concedido por razão de incapacidade parcial. Em síntese, uma primeira leitura permite concluir que a aposentadoria por invalidez será concedida em casos de incapacidade total e permanente para qualquer serviço que lhe garanta a subsistência; auxílio-acidente para incapacidade parcial e permanente para o trabalho que habitualmente exercia; auxílio-doença para incapacidade total e temporária para o exercício da função habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021323-9, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Infortunística. Prensador. Amputação traumática do terceiro dedo da mão direita. Concessão da aposentadoria por invalidez no primeiro grau de jurisdição. Irresignação do Órgão Ancilar. Incapacidade parcial e permanente evidenciada. Elementos da perícia técnica e demais documentos apresentados que não são hábeis a comprovar a ocorrência de incapacidade total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta subsistência. Sentença Reformada. Auxílio-acidente devido. Recurso voluntário e reexame necessário providos. O auxílio-doença é o ún...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COMPETÊNCIA CIVIL. REGISTO DE IMÓVEIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA ENVOLVENDO EDIFICAÇÃO SOBRE TERRENO DE MARINHA. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU), INCLUINDO O PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. ALEGADO INTERESSE DA UNIÃO E CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESES AFASTADAS. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA EVENTUAL NECESSIDADE DE PROCESSO DEMARCATÓRIO APROPRIADO PARA CONFIGURAÇÃO DA TERRA DE MARINHA, BEM COMO SOBRE A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA TAL FIM, PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, QUE DEVEM SER OBJETO DE QUESTIONAMENTO PELA PARTE INTERESSADA POR VIA ADEQUADA. REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE DEVE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO EM RELAÇÃO AO LAUDÊMIO E À CERTIDÃO NECESSÁRIA EMITIDA PELA SPU PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM, COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de escritura pública de contrato de compra e venda de bem imóvel em terras de marinha, ou seja, em área pertencente à União, deve a parte interessada cumprir as exigências promovidas pela serventia extrajudicial, entre elas aquela consistente em apresentação de certidão de transferência de ocupação emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), autorizando a transmissão do bem e atestando o pagamento ou isenção do respectivo laudêmio. Ademais, eventuais questionamentos a respeito do procedimento demarcatório realizado pela União para caracterização do imóvel como "terra de marinha" devem ser objeto de insurgência via procedimento próprio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036741-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COMPETÊNCIA CIVIL. REGISTO DE IMÓVEIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA ENVOLVENDO EDIFICAÇÃO SOBRE TERRENO DE MARINHA. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU), INCLUINDO O PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. ALEGADO INTERESSE DA UNIÃO E CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESES AFASTADAS. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA EVENTUAL NECESSIDADE DE PROCESSO DEMARCATÓRIO APROPRIADO PARA CONFIGURAÇÃO DA TERRA DE MARINHA, BEM COMO SOBRE A REGULARIDADE DO PROCEDI...
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Cemitério público. Licenciamento ambiental ausente. Interdição. Controle jurisdicional. Possibilidade. Fatos incontroversos. Efeito suspensivo. Multa diária. Acerto. Medida coercitiva não sujeita ao manto da coisa julgada. Precedentes. Recurso desprovido. Quando a multa perde a sua finalidade coercitiva ou alcança valor desproporcional ao benefício originário da lide, pode-se, mesmo de ofício, redimensionar o valor aplicado, a fim de que volte a ser útil e promova o fiel cumprimento da decisão. A imutabilidade da coisa julgada recai sobre a pretensão que foi acolhida, e não sobre as técnicas de coerção utilizadas no decorrer da demanda ou sobre seus resultados. Por esta razão, admite-se a redução, e até a supressão, do valor da multa (Guilherme Rizzo Amaral). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029538-9, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Cemitério público. Licenciamento ambiental ausente. Interdição. Controle jurisdicional. Possibilidade. Fatos incontroversos. Efeito suspensivo. Multa diária. Acerto. Medida coercitiva não sujeita ao manto da coisa julgada. Precedentes. Recurso desprovido. Quando a multa perde a sua finalidade coercitiva ou alcança valor desproporcional ao benefício originário da lide, pode-se, mesmo de ofício, redimensionar o valor aplicado, a fim de que volte a ser útil e promova o fiel cumprimento da decisão. A imutabilidade da coisa julgada recai sobre a prete...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE E CURSANDO ENSINO SUPERIOR. QUANTUM ARBITRADO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. VERBA ALIMENTAR. VALOR QUE SUPRE AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA SEM ONERAR A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. PENSIONAMENTO. PRAZO. COLAÇÃO DE GRAU. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. "Comprovado o ingresso e a frequência no estabelecimento de ensino superior, o pensionamento deve se dar até que o alimentado complete sua formação profissional, respeitado o cronograma ordinário do curso e observado o aproveitamento acadêmico" (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.015165-8, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 7-3-2013). Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, a verba honorária deve ser suportada por ambos e seguindo a proporcionalidade da suas perdas, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052776-7, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE E CURSANDO ENSINO SUPERIOR. QUANTUM ARBITRADO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. VERBA ALIMENTAR. VALOR QUE SUPRE AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA SEM ONERAR A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. PENSIONAMENTO. PRAZO. COLAÇÃO DE GRAU. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO PROCESSUAL OPERADA. INOBSERVÂNCIA A PRESCRIÇÃO LEGAL. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação, dirigida uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.077685-9, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 1º-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057876-4, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO PROCESSUAL OPERADA. INOBSERVÂNCIA A PRESCRIÇÃO LEGAL. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo...
Agravo de instrumento. Ação civil pública de natureza ambiental. Construção às margens de rio. Alegada desobediência ao distanciamento mínimo exigido em lei. Área de Preservação Permanente - APP. Paralisação da obra e demolição da construção deferidas em primeira instância em caráter inaudita altera pars. Excesso. Violação ao devido processo legal e irreversibilidade de fato da medida urgente. Necessidade de prover-se parcialmente o recurso para limitar a ordem à paralisação da obra, salvo indevida continuação dos trabalhos pelo requerido, caso em que autorizada estará a demolição sumária, independente do estado do processo, ante a caracterização do abuso do direito de defesa (CPC, art. 273, II). Recurso parcialmente provido, nos termos expostos na decisão. Em matéria ambiental, tanto quanto possível e tendo em conta as peculiaridades do caso concreto, recomenda-se não decretar a demolição sumária do imóvel tido por agressor, ante o caráter irreversível de fato ostentado por essa medida, pois que a propriedade, encartada na Carta Republicana como direito fundamental do indivíduo, está a exigir o devido processo legal nas hipótese em que houver de ser perdida. Na aplicação das medidas de urgência, deve o julgador atentar-se para aquelas que menos sacrifício imponham aos interesses controvertidos. Na espécie, a simples paralisação da obra atenderia tanto ao interesse coletivo na preservação do meio ambiente, quanto à preservação da propriedade, que somente se haverá por perdida, em regra, ao final da contenda, salvo se comprovado descumprimento da presente ordem de paralisação de obra imposta ao demandado, hipótese em que haver-se-á por caracterizado o abuso de direito de defesa, autorizando o julgador de primeira instância, independente do estado do processo, a decretar a demolição sumária do imóvel, nos termos do art. 273, II, do CPC, servindo-se, tão somente, do presente decisum e da competente certidão detalhada expedida pelo meirinho, constatando a falta do requerido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014009-1, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública de natureza ambiental. Construção às margens de rio. Alegada desobediência ao distanciamento mínimo exigido em lei. Área de Preservação Permanente - APP. Paralisação da obra e demolição da construção deferidas em primeira instância em caráter inaudita altera pars. Excesso. Violação ao devido processo legal e irreversibilidade de fato da medida urgente. Necessidade de prover-se parcialmente o recurso para limitar a ordem à paralisação da obra, salvo indevida continuação dos trabalhos pelo requerido, caso em que autorizada estará a demolição sumária, ind...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, SOB PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POSITIVA DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSTABELECIMENTO QUE TERIA RECEBIDO EM CASA DOIS CARTÕES DE CRÉDITOS E O QUE TERIA ORIGINADO O DÉBITO APONTADO INDEVIDAMENTE PELO BANCO. ASTREINTES PRESERVADAS. EXEGESE DO ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO COMO MEIO A COAGIR O JURISDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048068-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, SOB PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POSITIVA DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSTABELECIMENTO QUE TERIA RECEBIDO EM CASA DOIS CARTÕES DE CRÉDITOS E O QUE TERIA ORIGINADO O DÉBITO APONTADO INDEVIDAMENTE PELO BANCO. ASTREINTES PRESERVADAS. EXEGESE DO AR...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RESOLVEU A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TESE RECHAÇADA DIANTE DO ERRO GROSSEIRO. ARTIGO DE LEI EXPRESSO QUE ESTABELECE O RECURSO A SER INTERPOSTO. DA DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO É CABÍVEL O AGRAVO, CONTUDO, DA DECISÃO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO O CORRETO É A APELAÇÃO. ART. 475-M, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TECNICIDADE MÍNIMA A SER OBSERVADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037918-0, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RESOLVEU A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TESE RECHAÇADA DIANTE DO ERRO GROSSEIRO. ARTIGO DE LEI EXPRESSO QUE ESTABELECE O RECURSO A SER INTERPOSTO. DA DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO É CABÍVEL O AGRAVO, CONTUDO, DA DECISÃO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO O CORRETO É A APELAÇÃO. ART. 475-M, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TECNICIDADE MÍNIMA A SER OBSERVADA. RECURSO IMPROV...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Cumprimento de sentença. Desapropriação Indireta. Embargos à execução. Juros moratórios. Termo inicial. Art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41. Incidência após o transcurso do prazo constitucional para o pagamento, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, pelo regime de precatórios. Cálculo realizado a partir do exercício seguinte ao trânsito em julgado da condenação e não da ocupação da propriedade. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. A obrigação de efetuar o pagamento da indenização nasce com o trânsito em julgado da sentença, a partir de quando a Fazenda Pública passa a incidir em mora (STJ, REsp 985.936/RS, Rel. Ministra Denise Arruda). Tendo em vista que os juros moratórios destinam-se à recomposição do prejuízo decorrente do atraso do pagamento, só poderão incidir a partir do momento em que o expropriante se encontrar inadimplente com a sua obrigação de quitar o débito indenizatório. Assim, nos moldes do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/42, o ente público deverá quitar o montante indenizatório por precatório conforme o art. 100 da Carta Magna, sendo devidos os juros de mora somente após transcorrido o prazo constitucional para o pagamento deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024286-6, de Catanduvas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Cumprimento de sentença. Desapropriação Indireta. Embargos à execução. Juros moratórios. Termo inicial. Art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41. Incidência após o transcurso do prazo constitucional para o pagamento, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, pelo regime de precatórios. Cálculo realizado a partir do exercício seguinte ao trânsito em julgado da condenação e não da ocupação da propriedade. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. A obrigação de efetuar o pagamento da indenização nasce com o trânsito em julgado da sentença, a partir de quando a Fazenda Pública passa a inci...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Acidente de trânsito. Fratura na clavícula e pé esquerdos. Perícia que atesta a inexistência de limitação para as atividades de vendedora. Consolidação das sequelas. Inexistência da efetiva redução da capacidade de trabalho. Ausência dos requisitos para percepção do auxílio-acidente. Sentença mantida. Não basta, para a percepção do auxílio-acidente, a existência de sequelas provenientes do acidente de trabalho, mas que elas efetivamente exijam um maior esforço na realização das atividades profissionais do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046972-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Acidente de trânsito. Fratura na clavícula e pé esquerdos. Perícia que atesta a inexistência de limitação para as atividades de vendedora. Consolidação das sequelas. Inexistência da efetiva redução da capacidade de trabalho. Ausência dos requisitos para percepção do auxílio-acidente. Sentença mantida. Não basta, para a percepção do auxílio-acidente, a existência de sequelas provenientes do acidente de trabalho, mas que elas efetivamente exijam um maior esforço na realização das atividades profissionais do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046972-6, de It...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO SATISFEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.033779-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO SATISFEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.033779-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).