DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO INTENTADO PELA VIRAGO. DECISÃO OBJURGADA CONCEDENDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS E À EX-CONSORTE. POSTERIOR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À UNIDADE JUDICIÁRIA DISTINTA, EM VIRTUDE DA PREVENÇÃO DAQUELE JUÍZO PELA POSTULAÇÃO DE PRIMITIVA SEPARAÇÃO DE CORPOS PELO VARÃO. NULIDADE DO ATO JUDICIAL HOSTILIZADO. EXEGESE DO ART. 113, § 2º, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003117-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO INTENTADO PELA VIRAGO. DECISÃO OBJURGADA CONCEDENDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS E À EX-CONSORTE. POSTERIOR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À UNIDADE JUDICIÁRIA DISTINTA, EM VIRTUDE DA PREVENÇÃO DAQUELE JUÍZO PELA POSTULAÇÃO DE PRIMITIVA SEPARAÇÃO DE CORPOS PELO VARÃO. NULIDADE DO ATO JUDICIAL HOSTILIZADO. EXEGESE DO ART. 113, § 2º, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003117-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CALCADA NA NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONTUDO, REVELADORES DO PODER DE FATO SOBRE O BEM LITIGIOSO EXERCIDO PELO DEMANDANTE. ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELOS VIZINHOS SOB A ALEGAÇÃO DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. DERRUBADA DA CERCA DEMARCATÓRIA DOS TERRENOS E OCUPAÇÃO DA ÁREA DO REQUERENTE. PROVA ORAL E DOCUMENTAL UNÍSSONAS. CONFISSÃO DOS DEMANDADOS, ADEMAIS, QUANTO À SITUAÇÃO PRETÉRITA DO IMÓVEL E AOS SEUS LIMITES DEMARCATÓRIOS. AUTOR QUE DEMONSTROU EXERCER A POSSE SOBRE O IMÓVEL, REALIZANDO A SUA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. REQUERIDOS QUE, ANTES DA DERRUBADA DA CERCA, MANIFESTARAM AO AUTOR INTERESSE NA NEGOCIAÇÃO DA ÁREA SUPOSTAMENTE SOBREPOSTA, RECONHECENDO, DE CONSEGUINTE, A POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELO REQUERENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. ACOLHIMENTO DO PLEITO REINTEGRATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ENTANTO, DAS PERDAS E DANOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS REQUERIDOS NÃO EVIDENCIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se obrou para conservar a coisa, promovendo a limpeza do terreno, visitando-o periodicamente e cuidando de regularizá-lo, inegável que tenha o autor exercido posse sobre a área litigiosa, não lhe sendo exigível que habite, construa ou trabalhe no imóvel para que assim se o reconheça, tanto mais se, ao tomarem ciência de possível sobreposição de área, seus vizinhos o procuram - em explícito reconhecimento de seu exercício de poder - para tentar regularizar o impasse, antes de praticarem o ato esbulhatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085128-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CALCADA NA NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONTUDO, REVELADORES DO PODER DE FATO SOBRE O BEM LITIGIOSO EXERCIDO PELO DEMANDANTE. ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELOS VIZINHOS SOB A ALEGAÇÃO DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. DERRUBADA DA CERCA DEMARCATÓRIA DOS TERRENOS E OCUPAÇÃO DA ÁREA DO REQUERENTE. PROVA ORAL E DOCUMENTAL UNÍSSONAS. CONFISSÃO DOS DEMANDADOS, ADEMAIS, QUANTO À SITUAÇÃO PRETÉRITA DO IMÓVEL E AOS SEUS LIMITES DEMARCATÓRIOS. AUTOR QUE DEMONSTROU EXERCER A POSSE SOBRE O...
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR DEFERIDA À MÃE - INCONFORMISMO DO GENITOR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA - AUSÊNCIA DE PROVA - MENOR DE TENRA IDADE - CUIDADOS MATERNOS INDISPENSÁVEIS - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Face os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, deve ser mantida a guarda provisória materna sobre menor em tenra idade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018824-2, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR DEFERIDA À MÃE - INCONFORMISMO DO GENITOR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA - AUSÊNCIA DE PROVA - MENOR DE TENRA IDADE - CUIDADOS MATERNOS INDISPENSÁVEIS - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Face os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, deve ser mantida a guarda provisória materna sobre menor em tenra idade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018824-2, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO, SOB A ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. CONTRATO QUE AUTORIZA A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CASO DE MORA DO SEGURADO. INOBSERVÂNCIA, CONTUDO, DOS DITAMES EXPRESSOS NA LEI DE REGÊNCIA. DISPOSTIVO LEGAL QUE SOMENTE LEGITIMA RECUSA NO CASO HAVER PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ACERCA DA MORA (ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.656/98). AUSÊNCIA DE PROVA PERTINENTE. RECUSA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na conformidade do parág. único, inc. II, do art. 13, da Lei n. 9.656/98, a operadora do plano de saúde só estará legitimada a suspender o atendimento às prestações a que se obrigou contratualmente junto ao segurado se, configurada a inadimplência deste por mais de 60 (sessenta) dias, proceder, comprovadamente, à notificação até o quinquagésimo dia contado do vencimento da última parcela mensal não paga. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043006-9, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO, SOB A ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. CONTRATO QUE AUTORIZA A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CASO DE MORA DO SEGURADO. INOBSERVÂNCIA, CONTUDO, DOS DITAMES EXPRESSOS NA LEI DE REGÊNCIA. DISPOSTIVO LEGAL QUE SOMENTE LEGITIMA RECUSA NO CASO HAVER PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ACERCA DA MORA (ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.656/98). AUSÊNCIA DE PROVA PERTINENTE. RECUSA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO....
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Mantém-se valor fixado a título de danos morais, quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consubstanciados no fato de que o quantum não deve desvalorizar o bem jurídico protegido e, tampouco, ensejar lucro à vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002171-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Mantém-se valor fixado a título de danos morais, quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consubstanciados no fato de que o quantum não deve desvalorizar o bem jurídico protegido e, tampouco, ensejar lucro à vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002171-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câ...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - 1. APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA SEGURADORA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. DANOS MATERIAIS - CUSTO DE CONSERTO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR VENAL DO BEM - ACOLHIMENTO - 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MATERIAIS - MORA INCIDENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO EFETIVO PREJUÍZO - SÚMULA 43 DO STJ - 5. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS - OPOSIÇÃO PARA REDISCUTIR QUESTÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NA SENTENÇA - INTUITO PROTELATÓRIO PRESENTE - MULTA MANTIDA - 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO INACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. 2. Boletim de ocorrência contendo conclusão sobre o acidente e firmado por autoridade de trânsito possui presunção juris tantum de veracidade, somente ilidida por robusta prova em contrário. É imprudente motorista que realiza deslocamento lateral da esquerda para a direita, em face de frustrada manobra de ultrapassagem, abalroando veículo que seguia normalmente em sua pista de rolamento. 3. Provado que o conserto do veículo da autora supera o valor de mercado do bem (tabela FIPE), fixam-se os danos materiais em quantia equivalente ao de venda do automóvel. 4. Sobre o valor dos danos materiais incidem juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, in casu, também o evento danoso em face da 'perda total' do veículo sinistrado. 5. A oposição de embargos declaratórios para discutir questão expressamente enfrentada na sentença enseja a imposição de multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. 6. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada por ser responsabilizada direta e solidariamente com o segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026244-5, de Jaguaruna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - 1. APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA SEGURADORA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. DANOS MATERIAIS - CUSTO DE CONSERTO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR VENAL DO BEM - ACOLHIMENT...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - 1. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - INACOLHIMENTO - CONVERSÃO À ESQUERDA SEM CAUTELAS LEGAIS - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - 2. EMBRIAGUEZ COMPROVADA - IRRELEVÂNCIA - CONDUTA ILEGAL QUE, ENTRETANTO, NÃO CONTRIBUIU PARA O ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A EMBRIAGUEZ E O ACIDENTE INCOMPROVADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Age culposamente o motorista segurado que, pretendendo efetuar conversão à esquerda, não aguarda no acostamento a melhor oportunidade de efetuar a manobra e, precipitando-se, intercepta a corrente de tráfego pela qual transitava regularmente o réu. 2. O simples estado de embriaguez não é suficiente para imputar ao réu o dever de indenizar, se ausente o nexo de causalidade entre a embriaguez e o acidente de trânsito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070314-4, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - 1. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - INACOLHIMENTO - CONVERSÃO À ESQUERDA SEM CAUTELAS LEGAIS - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - 2. EMBRIAGUEZ COMPROVADA - IRRELEVÂNCIA - CONDUTA ILEGAL QUE, ENTRETANTO, NÃO CONTRIBUIU PARA O ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A EMBRIAGUEZ E O ACIDENTE INCOMPROVADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Age culposamente o motorista segurado que, pretendendo efetuar conversão à esquerda, não aguarda no acostamento a me...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA POR UM DOS HERDEIROS EM FACE DOS DEMAIS. TRANSFERÊNCIA, AOS SUCESSORES, DO DIREITO DE EXIGIR AS CONTAS DO MANDATÁRIO POR OCASIÃO DO ÓBITO DO MANDANTE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS QUE NÃO TOMARAM PARTE NA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COM O MANDANTE. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A ESTAS PESSOAS. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS DEMANDADOS (FILHOS DO MANDANTE), TENDO COMO OBJETO A ADMINISTRAÇÃO DE BENS EM DETERMINADO PERÍODO. IRMÃO QUE PRETENDE VER APRESENTADAS AS CONTAS REFERENTES AO LAPSO EM QUE AQUELES GERENCIARAM O PATRIMÔNIO DO GENITOR. ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERESSES DE TERCEIRO EVIDENCIADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064874-2, da Capital - Continente, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA POR UM DOS HERDEIROS EM FACE DOS DEMAIS. TRANSFERÊNCIA, AOS SUCESSORES, DO DIREITO DE EXIGIR AS CONTAS DO MANDATÁRIO POR OCASIÃO DO ÓBITO DO MANDANTE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS QUE NÃO TOMARAM PARTE NA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COM O MANDANTE. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A ESTAS PESSOAS. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. P...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. IMPETRAÇÃO ORDENADA EM FACE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO E CIDADANIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE A AUTORIDADE PROLATORA DO ATO (PRESIDENTE DA COMISSÃO) E AQUELAS NOMINADAS NA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO ATO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO DA MAIORIA QUANTO À POSSIBILIDADE. RESSALVA DO RELATOR. MÉRITO. EXIGÊNCIA, POR PARTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS, DE ENTREGA ANTECIPADA (ANTES DA INVESTIDURA NO CARGO) DO COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR ANTES DA POSSE (MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. PLEITO DE DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE APROVADOS, DIANTE DA NÃO CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.059096-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. IMPETRAÇÃO ORDENADA EM FACE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO E CIDADANIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE A AUTORIDADE PROLATORA DO ATO (PRESIDENTE DA COMISSÃO) E AQUELAS NOMINADAS NA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO ATO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO DA MAIORIA QUANTO À POSSIBILIDADE. RESSALVA DO RELATOR. MÉRITO. EXIGÊNCIA, POR PARTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS, DE ENTREGA ANTECIPADA (ANTES DA INVESTIDU...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR NEGADA. AGRAVO DO ART. 16, PARAGRAFO UNICO, DA LMS. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - QIS. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.059719-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR NEGADA. AGRAVO DO ART. 16, PARAGRAFO UNICO, DA LMS. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - QIS. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.059719-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.022980-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, indep...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Administrativo. Servidoras integrantes da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.025544-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidoras integrantes da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, ind...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR APRESENTAR HIPERTENSÃO ARTERIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. EDITAL QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES. INÉRCIA DA COMISSÃO NESTE PONTO. CANDIDATO QUE COMPROVA POR LAUDOS MÉDICOS E EXAMES CLÍNICOS PARTICULARES, QUE NÃO APRESENTA TAL ENFERMIDADE E QUE ESTÁ APTO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO PERSEGUIDO. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.010565-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR APRESENTAR HIPERTENSÃO ARTERIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. EDITAL QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES. INÉRCIA DA COMISSÃO NESTE PONTO. CANDIDATO QUE COMPROVA POR LAUDOS MÉDICOS E EXAMES CLÍNICOS PARTICULARES, QUE NÃO APRESENTA TAL ENFERMIDADE E QUE ESTÁ APTO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO PERSEGUIDO. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Seg...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de Segurança. Concurso público. Analista Jurídico. Edital n. 193/2011. Legitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Precedentes. Prova de títulos. Segundo diploma. Desnecessidade de apresentação conjunta com o diploma exigido como requisito para o cargo. Aprovação final em concurso público. Necessidade de que o cargo seja destinado a bacharéis de direito, mesma escolaridade exigida para o cargo pretendido. Experiência técnica na área. Advocacia. Comprovação por meio de certidão que aponte o aforamento de pelo menos 5 ações por ano nos 5 anos imediatamente anteriores à publicação do edital. Segurança parcialmente concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.021434-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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Mandado de Segurança. Concurso público. Analista Jurídico. Edital n. 193/2011. Legitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Precedentes. Prova de títulos. Segundo diploma. Desnecessidade de apresentação conjunta com o diploma exigido como requisito para o cargo. Aprovação final em concurso público. Necessidade de que o cargo seja destinado a bacharéis de direito, mesma escolaridade exigida para o cargo pretendido. Experiência técnica na área. Advocacia. Comprovação por meio de certidão que aponte o aforamento de pelo menos 5 ações por ano nos 5 anos imediatamente anteri...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006686-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.007429-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.068722-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. A Súmula Vinculante...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.081370-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.000590-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.007428-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público