MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINOU AO INSTITUTO BRUSQUENSE DE PREVIDÊNCIA A CASSAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DA IMPETRANTE. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO PRIMEIRO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL SOMENTE APÓS O REGISTRO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial. [...] (STF - MS 27746 ED / DF, rel. Min. Dias Toffoli, j. 12.06.2012) A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, começando a fluir o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99 após a análise da Corte de Contas. [...] (STJ - AgRg no REsp 1371576/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. 11.02.2014) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.014177-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINOU AO INSTITUTO BRUSQUENSE DE PREVIDÊNCIA A CASSAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DA IMPETRANTE. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO PRIMEIRO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL SOMENTE APÓS O REGISTRO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do a...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS (SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA) - ALTERAÇÃO DA CLASSE DE CONSUMO DE "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL" OU "RURAL AGROINDUSTRIAL" PARA REDUÇÃO DA TARIFA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O ENQUADRAMENTO EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAES) DO IBGE - AFETAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PARA DISSIPAR A CONTROVÉRSIA - CONVENIÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059019-0, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS (SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA) - ALTERAÇÃO DA CLASSE DE CONSUMO DE "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL" OU "RURAL AGROINDUSTRIAL" PARA REDUÇÃO DA TARIFA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O ENQUADRAMENTO EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAES) DO IBGE - AFETAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PARA DISSIPAR A CONTROVÉRSIA - CONVENIÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059019-0, de Concórdia, rel. Des. Jaime...
Agravo Regimental em Medida Cautelar Incidental em Ação Rescisória n. 2012.003449-3/0001.01, Medida Cautelar Incidental em Ação Rescisória n. 2012.003449-3/0001.00 e Ação Rescisória n. 2012.003449-3, da CapitalRelator designado: Des. João Henrique Blasi AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÁCULA NA PUBLICIDADE DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DETERMINATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO DA CANDIDATA/ACIONANTE AO CHAMADO PARA A ESCOLHA DE VAGA. DOCUMENTOS NOVOS (ART. 485, INC. VII). EVIDÊNCIA DO DIREITO RECLAMADO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO. CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO. PROCEDÊNCIA DA CAUTELAR E PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. V (TJSC, Agravo Regimental em Medida Cautelar Incidental em Ação Rescisória n. 2012.003449-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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Agravo Regimental em Medida Cautelar Incidental em Ação Rescisória n. 2012.003449-3/0001.01, Medida Cautelar Incidental em Ação Rescisória n. 2012.003449-3/0001.00 e Ação Rescisória n. 2012.003449-3, da CapitalRelator designado: Des. João Henrique Blasi AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÁCULA NA PUBLICIDADE DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DETERMINATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO DA CANDIDATA/ACIONANTE AO CHAMADO PARA A ESCOLHA DE VAGA. DOCUMENTOS NOVOS (ART. 485, INC. VII). EVIDÊNCIA DO DIREITO RECLAMADO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO. CAUTELAR INO...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. CONCESSÃO A SERVIDOR LOTADO E EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. "Para fazer jus à gratificação de produtividade, prevista na Lei n. 13.761/2006, é necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Restando comprovado o requisito, impõe-se a concessão da ordem." (MS n. 2013.036408-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 11-9-13). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.026150-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. CONCESSÃO A SERVIDOR LOTADO E EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. "Para fazer jus à gratificação de produtividade, prevista na Lei n. 13.761/2006, é necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Restando comprovado o requisito, impõe-se a concessão da ordem." (MS n. 2013.036408-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar M...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE COMPELIR O TRIBUNAL DE CONTAS A EMITIR CERTIDÃO ATESTANDO O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS CONSTANTES DA "LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL" (LC N. 101/2000). EXIGÊNCIAS, CONTUDO, NÃO CUMPRIDAS. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PRETENDIDO. ORDEM DENEGADA. Não havendo subsídio a positivar abusividade na atuação da Corte Estadual de Contas, que, a rigor, agiu no regular exercício de sua missão constitucional, é de concluir-se pela impossibilidade de acolitar-se a pretensão mandamental de compelir tal órgão de controle a emitir certidão dando conta da regularidade do Município impetrante quanto às exigências da cognominada "Lei de Responsabilidade Fiscal" (LC n. 101/2000), quando, efetivamente, essa regularidade inexiste. Aliás, certidão - é até acaciano dizê-lo - destina-se a certificar/consignar fato ou ato conhecido em razão do ofício do emitente, daí porque soa, no mínimo, desarrazoado, pretender que a reportada Corte certifique o que não pode ser certificado, porque não condizente com a realidade objetiva. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.010826-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE COMPELIR O TRIBUNAL DE CONTAS A EMITIR CERTIDÃO ATESTANDO O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS CONSTANTES DA "LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL" (LC N. 101/2000). EXIGÊNCIAS, CONTUDO, NÃO CUMPRIDAS. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PRETENDIDO. ORDEM DENEGADA. Não havendo subsídio a positivar abusividade na atuação da Corte Estadual de Contas, que, a rigor, agiu no regular exercício de sua missão constitucional, é de concluir-se pela impossibilidade de acolitar-se a pretensão mandamental de compelir tal órgão de controle a emitir certidão dando conta da regularidade do Município...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. BENESSE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 4.801/95. NATUREZA ASSISTENCIAL E NÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITO DA AUTORA/EMBARGADA DE HAURI-LA. RECURSO DESPROVIDO. "O benefício concedido pela Lei Municipal n. 4.801/1995 aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de determinadas enfermidades classificadas como graves não tem natureza previdenciária e sim assistencial, com previsão nos arts. 203 e seguintes da Constituição Federal. Assim, o seu pagamento não esbarra na vedação constante no art. 1º, §5º, da Lei Nacional n. 10.887/2004". (TJSC - Mandado de Segurança n. 2011.006907-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). À luz desse precedente, cuja intelecção tem sido albergada pela maioria dos integrantes deste Grupo de Câmaras, impõe-se desprover os embargos infringentes. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.067412-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. BENESSE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 4.801/95. NATUREZA ASSISTENCIAL E NÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITO DA AUTORA/EMBARGADA DE HAURI-LA. RECURSO DESPROVIDO. "O benefício concedido pela Lei Municipal n. 4.801/1995 aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de determinadas enfermidades classificadas como graves não tem natureza previdenciária e sim assistencial, com previsão nos arts. 203 e seguintes da Constituição Federal. Assim, o seu pagamento não esbarra na vedação constante no art. 1º, §5º, da Lei Nacional n. 10.887/2004". (TJSC -...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÁRMACO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA CRÔNICA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEIÇÃO DE MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER ALBERGADO PELA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FINCAS NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTIDOS, PORÉM, EXCEPCIONALMENTE, OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. O mandado de segurança avulta como via processual inadequada à satisfação de pleito voltado à concessão de medicamento por ente estatal, haja vista tratar-se de matéria que reclama dilação probatória, consabidamente descabida em sede de ação mandamental. Todavia, a fim de que não seja a impetrante prejudicada com a repentina paralisação no fornecimento do fármaco vindicado, de que tanto necessita, mostra-se adequada, em caráter excepcional, a manutenção do provimento liminar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em consonância com precedentes já firmados por esta Corte em casos quejandos. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.082656-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÁRMACO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA CRÔNICA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEIÇÃO DE MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER ALBERGADO PELA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FINCAS NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTIDOS, PORÉM, EXCEPCIONALMENTE, OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. O mandado de segurança avulta como via processual inadequada à satisfação de pleito voltado à concessão de medicamento por ente estatal...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO COLEGIADA QUE, POR UNANIMIDADE, RECONHECEU A LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU E DECLAROU NULO O APONTAMENTO E, POR MAIORIA, AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. VOTO DIVERGENTE QUE VISLUMBRAVA A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE EMPATE DE VOTOS. REQUISITOS DO ARTIGO 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Para interposição de embargos infringentes, deve haver consonância entre a sentença e o voto vencido do acórdão que julgou o apelo" (Agravo (art. 532 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.020638-3, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Victor Ferreira, julgado em 14-7-2010). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.016509-0, de Chapecó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-06-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO COLEGIADA QUE, POR UNANIMIDADE, RECONHECEU A LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU E DECLAROU NULO O APONTAMENTO E, POR MAIORIA, AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. VOTO DIVERGENTE QUE VISLUMBRAVA A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE EMPATE DE VOTOS. REQUISITOS DO ARTIGO 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO (MODALIDADE CONCORRÊNCIA). MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR EMPRESA DESCLASSIFICADA DO CERTAME POR NÃO TER ATENDIDO EXIGÊNCIA DO EDITAL. PROCESSO LICITATÓRIO ENCERRADO E CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE IMPÕEM A EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 01. De ordinário, se o processo licitatório produziu todos os seus efeitos e o contrato que dele decorre já foi executado ou se encontra em execução, consolidando-se situação fática irreversível ou de difícil reversão, deve ser extinto o mandado de segurança impetrado por licitante excluído do certame. Os prejuízos que possam ter advindo da exclusão do certame poderão ser reclamados em demanda própria (TJSC, 1ª CDP, ACMS n. 2009.046085-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, ACMS n. 2009.017575-1, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, ACMS n. 2008.052560-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AI n. 2011.064174-5, Des. Rodrigo Collaço). Todavia, se o contrato objeto da licitação pode ser prorrogado e sendo de fácil reversão os efeitos decorrentes da sua anulação, não há como extinguir o processo. 02. No expressivo dizer de Cândido Rangel Dinamarco "as exigências legais hão de ser interpretadas por critérios presididos pela razoabilidade e não se pode perder de mente que a lei é feita com vistas a situações típicas que prevê merecendo ser modelada, conforme o caso, segundo as peculiaridades de casos atípicos". E adverte Moniz de Aragão: A lei deve ser interpretada de modo a não "conduzir a absurdos". No processo licitatório, "o princípio do procedimento formal 'não significa que a Administração deva ser formalista a ponto de fazer exigências inúteis ou desnecessárias à licitação, como também não quer dizer que se deva anular o procedimento ou o julgamento, ou inabilitar licitantes, ou desclassificar propostas diante de simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes' (Hely Lopes Meirelles)" (MS n. 1997.008864-7, Des. Newton Trisotto). Se em relação à "composição do preço" dos serviços fosse adotado o entendimento da Comissão de Licitação, a proposta apresentada pela impetrante teria o seu valor significativamente reduzido. Destarte, eventual prejuízo decorrente do alegado - mas inexistente - descumprimento do edital seria da própria licitante e não da administração pública e/ou dos demais concorrentes. Por isso, não pode subsistir ato administrativo consubstanciado na exclusão da impetrante do processo licitatório se o "motivo" determinante não viola cláusula do edital e o princípio da "igualdade entre os licitantes". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006552-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO (MODALIDADE CONCORRÊNCIA). MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR EMPRESA DESCLASSIFICADA DO CERTAME POR NÃO TER ATENDIDO EXIGÊNCIA DO EDITAL. PROCESSO LICITATÓRIO ENCERRADO E CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE IMPÕEM A EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 01. De ordinário, se o processo licitatório produziu todos os seus efeitos e o contrato que dele decorre já foi executado ou se encontra em execução, consolidando-se situação fát...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. MORTE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DE EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, IX C/C ART. 462 DO CPC. Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos. (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. MORTE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DE EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, IX C/C ART. 462 DO CPC. Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preser...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO (§ 1º DO ART. 10, DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À ILEGALIDADE NO JULGADO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. CONCLUSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.085805-4, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 11-06-2014).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 10, DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À ILEGALIDADE NO JULGADO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. CONCLUSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.085805-4, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 11-06-2014).
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. SALDO RESIDUAL DO PACTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REBELDIA DO DEMANDADO. CONTRATAÇÃO E INADIMPLEMENTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. DÍVIDA ILÍQUIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 ANTES DO DECURSO DA METADE DO LAPSO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. CÔMPUTO PELO CÓDIGO ATUAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, o débito decorrente de contrato de consórcio é ilíquido, uma vez que prevê o reajuste das prestações mensais com base na variação do preço de mercado do bem. Noutras palavras, isso representa dizer que, in casu, diante da iliquidez do crédito vinculado ao contrato de adesão a grupo consorcial, é de dez anos o prazo prescricional, conforme preceitua o art. 205 do atual diploma civil. SALDO DEVEDOR. RESPONSABILIDADE DO RÉU CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVAS E NEM SEQUER INDÍCIOS SOBRE A ALEGADA CESSÃO DA COTA CONSORCIAL. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047149-9, de Guaramirim, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. SALDO RESIDUAL DO PACTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REBELDIA DO DEMANDADO. CONTRATAÇÃO E INADIMPLEMENTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. DÍVIDA ILÍQUIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 ANTES DO DECURSO DA METADE DO LAPSO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. CÔMPUTO PELO CÓDIGO ATUAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme entendimento sedimentado no Superior...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA, DE OFÍCIO PELO JUÍZO SUSCITADO. SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA REGIONAL ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO NA COMARCA DO JUÍZO SUSCITANTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INGRESSADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA PESSOA NATURAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DESSA ESTIRPE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.066463-9, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA, DE OFÍCIO PELO JUÍZO SUSCITADO. SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA REGIONAL ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO NA COMARCA DO JUÍZO SUSCITANTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INGRESSADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA PESSOA NATURAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DESSA ESTIRPE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.066463-9, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-0...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE IMPUTA À PARTE AUTORA A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. PERÍCIA DETERMINADA EM FASE POSTERIOR A DE CONHECIMENTO. CUSTO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE SUCUMBENTE. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. "O artigo 33 do Código de Processo Civil regulamenta o ônus relativo à obrigatoriedade de adiantamento do pagamento das despesas processuais. Interpretando-se a norma no que se refere às despesas havidas no âmbito da liquidação de sentença, e tendo-se em mente que as despesas adiantadas serão devolvidas pela parte vencida quando finalizado o processo, torna-se desarrazoado imputar o pagamento dos honorários periciais à parte vencedora no processo de conhecimento. São eles decorrentes da necessidade de apuração do quantum debeatur, consequência do reconhecimento do direito na prestação jurisdicional transitada em julgado" (Agravo de Instrumento n. 2011.001493-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 18-4-2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014001-5, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE IMPUTA À PARTE AUTORA A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. PERÍCIA DETERMINADA EM FASE POSTERIOR A DE CONHECIMENTO. CUSTO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE SUCUMBENTE. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. "O artigo 33 do Código de Processo Civil regulamenta o ônus relativo à obrigatoriedade de adiantamento do pagamento das despesas processuais. Interpretando-se a norma no que se refere às despesas havidas no âmbito da liquidação de sentença, e tendo-se em mente que as despesas adiantadas se...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADESIVIDADE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, POIS PACTUADA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022782-9, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADESIVIDADE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, POIS PACTUADA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022782-9, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL NO ART. 56 DA LEI MUNICIPAL N. 570/91. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. 2. "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pela servidora municipal é insalubre em grau médio e não comprovada a entrega, fiscalização e efetiva utilização de equipamento de proteção individual, é devido o pagamento do adicional de insalubridade nos termos da legislação municipal" (TJSC, RN n. 2011.085801-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.12.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que a "correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (REsp n. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 2.8.13). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. ÍNDICES OFICIAIS DE POUPANÇA. Após a citação, que ocorreu na vigência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, devem incidir juros de mora pelos índices oficiais de poupança. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.023302-8, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL NO ART. 56 DA LEI MUNICIPAL N. 570/91. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas ativida...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DE DEDOS DA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS LAUDO. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.026023-8, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DE DEDOS DA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS LAUDO. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE ANITA GARIBALDI. PRETENSÃO DE ISONOMIA DE REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO EM LEI, NOS MOLDES DA SÚMULA N. 339 DO STF. "Não há como reconhecer o direito ao reajuste pretendido, pois não cabe ao Poder Judiciário, sob o argumento de aplicação da isonomia salarial, conceder reajuste aos servidores públicos. Aplicação da Súmula n. 339 do STF. Apelação Desprovida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento" (STF, AI n. 846345/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13.3.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016916-7, de Anita Garibaldi, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE ANITA GARIBALDI. PRETENSÃO DE ISONOMIA DE REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO EM LEI, NOS MOLDES DA SÚMULA N. 339 DO STF. "Não há como reconhecer o direito ao reajuste pretendido, pois não cabe ao Poder Judiciário, sob o argumento de aplicação da isonomia salarial, conceder reajuste aos servidores públicos. Aplicação da Súmula n. 339 do STF. Apelação Desprovida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento" (STF, AI n...
Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença. Direito ao benefício acidentário inclusive no período em que auferiu renda. Cumulação com seguro-desemprego. Impossibilidade. Art. 124, § único, da Lei n. 8.213/91. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050537-3, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença. Direito ao benefício acidentário inclusive no período em que auferiu renda. Cumulação com seguro-desemprego. Impossibilidade. Art. 124, § único, da Lei n. 8.213/91. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050537-3, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Ter...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO PELO STF (RE n. 603.497). SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, de relatoria da Exma. Ministra Ellen Gracie, em 4.2.10, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, determinando que, por haver entendimento consolidado da matéria, os Tribunais de origem e as Turmas Recursais podem, desde logo, com fundamento no § 3º do art. 543-B, aplicar o entendimento firmado por este Excelso, no sentido de que é viável a dedução da base de cálculo do ISS dos valores relativos aos materiais empregados nos serviços prestados. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.025792-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO PELO STF (RE n. 603.497). SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, de relatoria da Exma. Ministra Ellen Gracie, em 4.2.10, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, determinando que, por haver entendimento consolidado da matéria, os Tribunais de origem e as Turmas Recursais podem, desde logo, com fundamento no § 3º do art. 543-B, aplicar o entendimento firma...