APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COBRANÇA DE LIGAÇÕES NÃO EFETUADAS. SUSPENSÃO JUDICIAL DA EXIGÊNCIA. CORTE POSTERIOR DO SERVIÇO TELEFÔNICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. VERBA INDENIZATÓRIA. MAJORAÇÃO INDICADA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 DO STJ. APLICAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051552-2, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COBRANÇA DE LIGAÇÕES NÃO EFETUADAS. SUSPENSÃO JUDICIAL DA EXIGÊNCIA. CORTE POSTERIOR DO SERVIÇO TELEFÔNICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. VERBA INDENIZATÓRIA. MAJORAÇÃO INDICADA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 DO STJ. APLICAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDA A APELAÇÃO...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.078789-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser de...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.088404-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser de...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO VISANDO À INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO-EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E DOS ABONOS DAS LEIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004 AOS PROVENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DES-PROVIDO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2011.078388-5, Des. Newton Trisotto). 02. "'O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias' (Arg. Inc. na AC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). Até a edição da Lei n. 14.466, de 2008, instituidora do Prêmio Jubilar, fazem jus os servidores inativos à percepção do Prêmio Educar" (AC n. 2011.000744-8, Des. Newton Trisotto). 03. "Os abonos instituídos pelo art. 2º, da Lei Estadual n. 12.667/03 e pelo art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula, é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC n. 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (AC n. 2009.057901-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009368-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO VISANDO À INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO-EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E DOS ABONOS DAS LEIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004 AOS PROVENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DES-PROVIDO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade p...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE GOIÁS SUSTENTANDO QUE A INFRAÇÃO CORRESPONDENTE À MULTA TERIA SIDO PRATICADA EM RODOVIA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é 'para excepcionar, reconvir ou recorrer' (Theotônio Negrão)' (EDclEDclAC n. 2004.013596-3/0001.01, Des. Newton Trisotto). Assim, 'só a decisão que causa gravame desafia recurso, faltando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la' (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso)" (AC n. 2011.019017-6, Des. Newton Trisotto). Deferida a tutela de urgência para suspender "os efeitos das infrações de trânsito" e para impor ao Estado de Santa Catarina que "proceda à liberação do licenciamento anual do veículo da autora, independentemente das infrações de trânsito originadas no Estado de Goiás", carece este - citado como litisconsorte necessário e que afirma terem as infrações ocorrido em rodovia federal - de interesse em impugnar aquela decisão, pois não lhe causa gravame. A legitimidade passiva deve ser suscitada no processo de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014869-5, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE GOIÁS SUSTENTANDO QUE A INFRAÇÃO CORRESPONDENTE À MULTA TERIA SIDO PRATICADA EM RODOVIA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças indevidas. Valores superiores ao contrato celebrado entre as partes. Ausência de comprovação, por parte da concessionária, de que os débitos corresponderiam aos serviços contratados. Bloqueio das linhas telefônicas. Pessoa jurídica. Danos morais caracterizados. Indenização devida. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Recurso provido. É indiscutível que a prova da origem dos débitos deve ser produzida pela concessionária, principalmente em atendimento ao que determina o art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, cujo teor expõe que o ônus da prova incumbe "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". A pessoa jurídica suporta danos morais objetivos quando sofre atentado injusto contra sua idoneidade financeira e a qualidade de seus serviços e produtos (Américo Luís da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008919-2, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças indevidas. Valores superiores ao contrato celebrado entre as partes. Ausência de comprovação, por parte da concessionária, de que os débitos corresponderiam aos serviços contratados. Bloqueio das linhas telefônicas. Pessoa jurídica. Danos morais caracterizados. Indenização devida. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indeni...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. RETENÇÃO PELO ESTADO, POR MEIO DO PROGRAMA PRÓ-EMPREGO, DE PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. PRÁTICA JÁ CONDENADA PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PRODEC, AO ARGUMENTO DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL. DIREITO DO MUNICÍPIO AO REPASSE DO TRIBUTO NA PROPORÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 158, IV, DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de receitas (STF, RE 531566, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 9.6.2009)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068032-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077435-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. RETENÇÃO PELO ESTADO, POR MEIO DO PROGRAMA PRÓ-EMPREGO, DE PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. PRÁTICA JÁ CONDENADA PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PRODEC, AO ARGUMENTO DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL. DIREITO DO MUNICÍPIO AO REPASSE DO TRIBUTO NA PROPORÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 158, IV, DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO. DEMANDA VISANDO À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRETENSÃO FUNDADA EM DIPLOMA LEGAL QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Servidor da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação não tem direito à denominada "Indenização de Estímulo Operacional", que é devida apenas àqueles do "Grupo Segurança Pública" (LC n. 137/1995). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027963-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO. DEMANDA VISANDO À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRETENSÃO FUNDADA EM DIPLOMA LEGAL QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Servidor da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação não tem direito à denominada "Indenização de Estímulo Operacional", que é devida apenas àqueles do "Grupo Segurança Pública" (LC n. 137/1995). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027963-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, P...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PRO-FESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO VISANDO À INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO-EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E DOS ABONOS DAS LEIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004 AOS PROVENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2011.078388-5, Des. Newton Trisotto). 02. "'O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias' (Arg. Inc. na AC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). Até a edição da Lei n. 14.466, de 2008, instituidora do Prêmio Jubilar, fazem jus os servidores inativos à percepção do Prêmio Educar" (AC n. 2011.000744-8, Des. Newton Trisotto). 03. "Os abonos instituídos pelo art. 2º, da Lei Estadual n. 12.667/2003 e pelo art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula, é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/2003 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC n. 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (AC n. 2009.057901-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063233-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PRO-FESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO VISANDO À INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO-EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E DOS ABONOS DAS LEIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004 AOS PROVENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO BANCO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, toda a base axiológica da Lei 8.078/1990, especial, foi incorporada ao Código Civil de 2002, que, como diploma geral do Direito Privado, trouxe para a generalidade dos contratos submetidos ao campo de aplicação deste cláusulas abertas que tem por escopo assegurar a paridade entre os contratantes, bem como o dever destes de observarem os princípios da probidade e da boa-fé, tanto na conclusão como na execução do contrato (CC, arts. 421 e 422), bem como a interpretação das cláusulas adesivas a favor do aderente (CC, arts. 423). JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - IRRELEVANTE DIFERENÇA QUE, CONTUDO, NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE - PREVALÊNCIA DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO PROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados. MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3° E § 4°, DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091230-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO BANCO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas....
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 20.000,00. PRECEDENTES. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Para a condenação por litigância de má-fé deve estar suficientemente caracterizada a prática de ato procrastinatório tendente a prejudicar o normal desenvolvimento do feito, causando embaraço à atividade jurisdicional ou retardando-a de modo temerário. (AC n. 2010.050235-4, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-7-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101364-8, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 20.000,00. PRECEDENTES. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO....
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA PELA RÉ. BENESSE ADREDE DEFERIDA À DEMANDADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO AO TEMA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA VERBA PELA ALIMENTÁRIA ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MUDANÇA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AUTOR. ALIMENTANTE QUE PLEITEIA A MINORAÇÃO DA PENSÃO PARA 35% OU 40% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, SOB ARGUMENTO DE DESEMPREGO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. FALTA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DA FORTUNA DO ALIMENTANTE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AO AUTOR, COMO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DEMONSTRAÇÃO DE SER O DEMANDANTE PROFISSIONAL AUTÔNOMO. PROVA NÃO IMPUGNADA. BINÔMIO DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. MANTENÇA DO VALOR. EXEGESE DO ART. 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. APELO DA RÉ PROVIDO, NO PONTO, E RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. "A fixação dos alimentos deve respaldar de forma proporcional as necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada. Os alimentos devem atender o binômio necessidade x possibilidade, com a sua redução encontrando amparo, quando efetivamente demonstrada a modificação do referido binômio. A simples alegação de desemprego, por si só, não conduz a exoneração ou a redução do quantum alimentar, devendo o Alimentante comprovar cabalmente que em razão de tal fato a sua capacidade econômica diminuiu." (AC n. 2013.083379-1, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 06.03.2014). APELO DA RÉ EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049335-3, de Caçador, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA PELA RÉ. BENESSE ADREDE DEFERIDA À DEMANDADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO AO TEMA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA VERBA PELA ALIMENTÁRIA ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MUDANÇA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AUTOR. ALIMENTANTE QUE PLEITEIA A MINORAÇÃO DA PENSÃO PARA 35% OU 40% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, SOB ARGUMENTO DE DESEMPREGO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. FALTA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DA FORTUNA DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE DE TRANSCRIÇÃO. TERRENO DOS AUTORES QUE É PARCIALMENTE INVADIDO PELOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO TABELIONATO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PLEITO QUE FOI INDEFERIDO ATRAVÉS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PARTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Se a matéria decidida no curso do processo não abarca direito indisponível, a ausência de regular impugnação, mediante recurso próprio, traduz inegável aceitação com o teor do que deliberado, obstando ulterior discussão em torno da mesma temática, já fulminada pela preclusão. Inteligência do art. 473 do CPC. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA PELA DEFESA. ÁREA CONTROVERTIDA QUE ENVOLVE PARCELA SOBREPOSTA AO TERRENO DE PROPRIEDADE DOS AUTORES. REQUERIDOS QUE ADQUIRIRAM A ÁREA E A OCUPAVAM HÁ MAIS DE UMA DÉCADA QUANDO HOUVE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSE EXERCIDA DE FORMA MANSA, PACÍFICA, COM ÂNIMO DE DONO E JUSTO TÍTULO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXCEÇÃO ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO, COM A RESSALVA DE QUE A DECISÃO NÃO SERVE PARA FINS DE REGISTRO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO, O QUE DEVERÁ SER BUSCADO EM AÇÃO PRÓPRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025187-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE DE TRANSCRIÇÃO. TERRENO DOS AUTORES QUE É PARCIALMENTE INVADIDO PELOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO TABELIONATO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PLEITO QUE FOI INDEFERIDO ATRAVÉS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PARTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Se a matéria decidida no curso do processo não abarca direito indisponível, a ausência de regular impugnaçã...
DIREITO OBRIGACIONAL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SALVADO (RECUPERADO APÓS ACIDENTE COM PERDA TOTAL). VÍCIO OCULTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA RECHAÇADAS. INTELECÇÃO DO ART. 178, INC. II, DO CC. DESFAZIMENTO DA AVENÇA. RETORNO AO STATU QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO BEM AO VENDEDOR E DAS QUANTIAS ADIMPLIDAS À COMPRADORA. NECESSÁRIA COMPENSAÇÃO DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO COM A INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE USO DO VEÍCULO, PENA DE INDESEJÁVEL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VOTO VENCIDO DO RELATOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011158-8, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SALVADO (RECUPERADO APÓS ACIDENTE COM PERDA TOTAL). VÍCIO OCULTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA RECHAÇADAS. INTELECÇÃO DO ART. 178, INC. II, DO CC. DESFAZIMENTO DA AVENÇA. RETORNO AO STATU QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO BEM AO VENDEDOR E DAS QUANTIAS ADIMPLIDAS À COMPRADORA. NECESSÁRIA COMPENSAÇÃO DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO COM A INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE USO DO VEÍCULO, PENA DE INDESEJÁVEL ENRIQUEC...
DIREITO OBRIGACIONAL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVENDEDORA DE VEÍCULOS USADOS QUE, ABUSANDO DA CONFIANÇA DEPOSITADA PELO CONSUMIDOR, CELEBRA, EM NOME DESTE, 2 (DOIS) CONTRATOS DE FINANCIAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO AJUIZADA PELA VÍTIMA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O BANCO, A DESPEITO DA FRAUDE PERPETRADA PELA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU IN TOTUM O PEDIDO EXORDIAL, PARA O FIM DE DECLARAR NULO O NEGÓCIO E CONDENAR O AGENTE FINANCEIRO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ANÍMICA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE FAZER CONCLUIR QUE O CONSUMIDOR HAJA EXPERIMENTADO SUBSTANCIAL PREJUÍZO ECONÔMICO OU PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO, TAMPOUCO PRESUMIDO. LESÃO QUE, SENDO O CASO, DEVERÁ SER BUSCADA EM FACE DA EMPRESA FRAUDADORA. RECURSO PROVIDO PARA SE JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069940-9, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVENDEDORA DE VEÍCULOS USADOS QUE, ABUSANDO DA CONFIANÇA DEPOSITADA PELO CONSUMIDOR, CELEBRA, EM NOME DESTE, 2 (DOIS) CONTRATOS DE FINANCIAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO AJUIZADA PELA VÍTIMA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O BANCO, A DESPEITO DA FRAUDE PERPETRADA PELA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU IN TOTUM O PEDIDO EXORDIAL, PARA O FIM DE DECLARAR NULO O NEGÓCIO E CONDENAR O AGENTE FINANCEIRO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ANÍMICA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA C...
Contrato de locação. Co-proprietária. Direito a participação nos frutos. CC, art. 1.319. Alteração do registro. Determinação judicial. Alegação de invalidade. Matéria cujo exame depende do ajuizamento de ação própria. Retificado o registro imobiliário por determinação judicial, o novo co-proprietário faz jus a participação nos frutos percebidos (CC, art. 1.319), a exemplo da receita oriunda de contrato de locação. A discussão sobre a validade de sentença transitada em julgado deve ser objeto de ação própria, que conforme o caso deve ser viabilizado por meio de ação rescisória (CPC, art. 485), ação anulatória (CPC, art. 486) ou pelo ajuizamento da querella nulitatis insanabilis (STJ, REsp n. 1105944/SC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017738-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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Contrato de locação. Co-proprietária. Direito a participação nos frutos. CC, art. 1.319. Alteração do registro. Determinação judicial. Alegação de invalidade. Matéria cujo exame depende do ajuizamento de ação própria. Retificado o registro imobiliário por determinação judicial, o novo co-proprietário faz jus a participação nos frutos percebidos (CC, art. 1.319), a exemplo da receita oriunda de contrato de locação. A discussão sobre a validade de sentença transitada em julgado deve ser objeto de ação própria, que conforme o caso deve ser viabilizado por meio de ação rescisória (CPC, art....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, À LUZ DO ART. 267, I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PROFISSÃO DOS EMBARGANTES NÃO INFORMADA. DADO QUE SE COLHE DOS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS EM FAVOR DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "'É consabido que o contemporâneo processo não é tido como um fim em si mesmo, mas sim, um instrumento de realização do direito material violado ou ameaçado. A efetividade e a economia processual são, portanto, vetores que devem pautar a atuação jurisdicional. Hipótese em que a ausência de indicação da profissão do autor, na inicial, não é bastante a infirmar o requisito, vertido no art. 282, II do CPC, de qualificação das partes' (TJRS, Des. Rel. Paulo Roberto Lessa Franz)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018414-8, de Criciúma, relatora Desª. Soraya Nunes Lins). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051723-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, À LUZ DO ART. 267, I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PROFISSÃO DOS EMBARGANTES NÃO INFORMADA. DADO QUE SE COLHE DOS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS EM FAVOR DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "'É consabido que o contemporâneo processo não é tido como um fim em si mesmo, mas sim, um instrumento de realização do direito material violado ou ameaçado. A efetividade e a economia proces...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COMBINADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO LOCATÁRIO. 1. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COMODATO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ CONTA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. 2. PRETENDIDO RESSARCIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EFETUADO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. MEIO INADEQUADO. 2.1. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO E DE RETENÇÃO NO PACTO LOCATÍCIO. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 335 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001176-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COMBINADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO LOCATÁRIO. 1. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COMODATO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ CONTA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. 2. PRETENDIDO RESSARCIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EFETUADO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. MEIO INADEQUADO. 2.1. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO E DE RETENÇÃO NO PACTO LOCATÍCIO. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 335 DO SUPERIOR TRIBUNA...
APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA ESSE FIM. PREFACIAIS ACOLHIDAS. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PREJUDICADAS. Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produzir provas que pudessem dar lastro às suas alegações, é medida de rigor que a sentença seja anulada, retornando os autos à origem a fim de dar prosseguimento ao feito. À luz do princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, norteador do sistema de nulidades do Código de Processo Civil, afigura-se inapropriado o indeferimento prematuro da denunciação da lide por falta de pedido de citação da seguradora com a qual o réu mantinha expresso contrato de seguro, sem ao menos oportunizar à parte a possibilidade de regularizar o suposto defeito. Estando o pedido de citação da seguradora, com a qual a ré mantinha contrato de seguro, implícito na contestação, da qual decorre a nítida pretensão em vê-la incluída na condição de litisdenunciada, inclusive juntando cópia da apólice securitária e declinando o endereço da instituição de modo a propiciar sua citação, afigura-se inadequado o indeferimento do pedido expresso de denunciação da lide por ausência de pedido de citação da litisdenunciada, notadamente sem ao menos oportunizar a parte a possibilidade de regularizar o defeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042913-2, de Santa Cecília, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA ESSE FIM. PREFACIAIS ACOLHIDAS. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PREJUDICADAS. Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produzir provas que pudessem dar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, INC. IX, DA CF. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES FÁTICAS E DE DIREITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 131 DO CPC. MÉRITO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM FAVOR DA MAIORIA DOS RÉUS. ELEMENTOS CONSTANTES NO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO COMPROVAM A POSSE VINTENÁRIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE AFIRMA A INVASÃO EM MASSA DO LOTEAMENTO NO ANO DE 1990. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE, EM SUA MAIORIA, FORAM FIRMADOS NO ANO DE 1991. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO ALCANÇADA. DESACERTO DA SENTENÇA. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DO PLEITO REIVINDICATÓRIO DEMONSTRADOS PELOS AUTORES, SALVO EM RELAÇÃO AO LOTE N. 112. INDÍCIOS DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ANULAR A COMPRA E VENDA REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO NO PONTO. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL SOBRE OS DEMAIS IMÓVEIS PRETENDIDOS, CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO, E POSSE INJUSTA DOS DEMANDADOS, ENTENDIDA COMO AQUELA EXERCIDA SEM TÍTULO DE PROPRIEDADE. DECISÃO REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015123-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, INC. IX, DA CF. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES FÁTICAS E DE DIREITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 131 DO CPC. MÉRITO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM FAVOR DA MAIORIA DOS RÉUS. ELEMENTOS CONSTANTES NO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO COMPROVAM A POS...