PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVELOMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos apelados, alegando haver contradição no v. acórdão que, à unanimidade, deu provimento à apelação interposta. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVELOMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos apelados, alegando haver contradição no v. acórdão que, à unanimidade, deu provimento à apelação interposta. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embar...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRATAMENTO NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA E NEUROLOGIA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE PSICOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, tampouco interferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 3. A recusa da seguradora de saúde em custear as sessões de psicologia após atingido o limite de 40 anuais, se insere no campo de eventual inadimplemento contratual, não sendo suficiente, por si só, a traduzir lesão à personalidade hábil a ensejar o dever de compensação por danos morais. 4. Não havendo comprovação nos autos de que o inadimplemento contratual transbordou a barreira dos aborrecimentos cotidianos, atingindo de forma extrema a dignidade da pessoa, bem como os direitos de personalidade do autor, não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, os ônus sucumbenciais devem ser proporcionalmente distribuídos, nos termos do caputdo artigo 86 do Código de Processo Civil. 6. Apelos conhecidos. Não provido o da ré e parcialmente provido o do autor.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRATAMENTO NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA E NEUROLOGIA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE PSICOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consum...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não é causa de contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não é causa de contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declara...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não é causa de contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não implica em omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não é causa de contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições le...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante, a qual não foi afastada pelos documentos coligidos aos autos. 2 Na Ação de Inventário, deve-se observar não a expressão pecuniária dos bens que integram o espólio, mas a condição econômica pessoal do recorrente. 3. Havendo negativa na justa concessão da Gratuidade de Justiça, inviabiliza-se a Garantia Constitucional do Acesso à Justiça. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante, a qual não foi afastada pelos documentos coligidos aos autos. 2 Na Ação de Inventário, deve-se observar não a expressão pecuniá...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. LONGO PERÍODO DE MATRIMÔNIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 1.702 do Código Civil que, no caso de separação judicial litigiosa, o juiz fixará pensão alimentícia para o cônjuge inocente e desprovido de recursos, de modo que viabilize uma vida compatível com sua condição social. 2. Os alimentos provisionais objetivam suprir as necessidades vitais do alimentando, motivo pelo qual são dotados de caráter emergencial e transitório, devendo ser observado o binômio necessidade-possibilidade previsto no art. 1.694, § 1º, do CC. 3. Tratando-se de partes que permaneceram casadas por longo período, no qual um dos cônjuges permaneceu formalmente alijado do mercado de trabalho, e que os filhos menores do casal estejam residindo com este, justifica-se a concessão de alimentos provisórios, de modo a viabilizar o suprimento de suas necessidades imediatas, porquanto, a princípio, é necessário tempo razoável para a qualificação e volta ao exercício de atividade remunerada. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. LONGO PERÍODO DE MATRIMÔNIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 1.702 do Código Civil que, no caso de separação judicial litigiosa, o juiz fixará pensão alimentícia para o cônjuge inocente e desprovido de recursos, de modo que viabilize uma vida compatível com sua condição social. 2. Os alimentos provisionais objetivam suprir as necessidades vitais do alimentando, motivo pelo qual são dotados de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes, sem prejuízo de eventual alteração pelo Magistrado após regular instrução do feito. 3. A obrigação dos genitores para manutenção do padrão de vida do menor deve ser fixada de forma equitativa, na proporção da renda auferida por ambos.. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016). 3. À míngua de elementos que autorizem a ilação de que o Estado vem se escusando do dever à educação, uma vez que a matrícula só não foi possível em razão do aguardo na lista de espera, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, em observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade, já que há várias outras crianças na mesma condição. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) conc...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. PADRÃO DE VIDA DO MENOR COMPATÍVEL COM AS POSSIBILIDADES DOS GENITORES. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes. 3. A obrigação dos genitores para manutenção do padrão de vida do menor deve ser fixada de forma equitativa, na proporção da renda auferida por cada um. 4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. PADRÃO DE VIDA DO MENOR COMPATÍVEL COM AS POSSIBILIDADES DOS GENITORES. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016). 3. À míngua de elementos que autorizem a ilação de que o Estado vem se escusando do dever à educação, uma vez que a matrícula só não foi possível em razão do aguardo na lista de espera, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, em observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade, já que há várias outras crianças na mesma condição. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) conc...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016). 3. À míngua de elementos que autorizem a ilação de que o Estado vem se escusando do dever à educação, uma vez que a matrícula só não foi possível em razão do aguardo na lista de espera, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, em observância ao princípio da isonomia, já que há várias outras crianças na mesma condição. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016). 3. À míngua de elementos que autorizem a ilação de que o Estado vem se escusando do dever à educação, uma vez que a matrícula só não foi possível em razão do aguardo na lista de espera, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, em observância ao princípio da isonomia, já que há várias outras crianças na mesma condição. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.669 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 1.699 do Código Civil que, fixados os alimentos, poderá o interessado requerer a redução do encargo quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, conforme as circunstâncias. 2. Conforme as peculiaridades do caso concreto, a alteração da verba alimentar deve ser proporcional à redução da capacidade financeira do alimentante. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.669 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 1.699 do Código Civil que, fixados os alimentos, poderá o interessado requerer a redução do encargo quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, conforme as circunstâncias. 2. Conforme as peculiaridades do caso concreto, a alteração da verba alimentar deve ser proporcional à redução da capacidade financeira do alimentante. 3. Recurso desp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE COTAS SOCIAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS EX-SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impossibilidade de se atribuir responsabilidade aos ex-sócios da executada, pelo descumprimento das obrigações constantes no contrato entabulado com a autora/exequente, ora agravante, encontra amparo no fato de ter transcorrido mais de dois anos desde a data em que houve a alteração contratual, na qual os então sócios cederam suas cotas sociais. 2. A hipótese vertente subsume-se à norma insculpida no parágrafo único do art. 1.003 do Código Civil, segundo a qual estabelece que no período de até ?dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.?. 3. É importante consignar que a alteração do quadro societário ocorreu dois anos antes do ajuizamento da ação originária, o que afasta a presunção de que referida modificação do contrato social tinha por escopo fraudar credores, conforme bem destacado no ?decisum a quo?. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE COTAS SOCIAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS EX-SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impossibilidade de se atribuir responsabilidade aos ex-sócios da executada, pelo descumprimento das obrigações constantes no contrato entabulado com a autora/exequente, ora agravante, encontra amparo no fato de ter transcorrido mais de dois anos desde a data em que houve a alteração contratual, na qual os então sócios cederam suas cotas sociais. 2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inserem-se no rol do artigo 833 do Código de Processo Civil as verbas oriundas de proventos de aposentadoria, tornando-as impenhoráveis, dada a natureza alimentar a revesti-las. 2. Cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade dos bens judicialmente bloqueados, nos moldes do artigo 854, caput, e parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. À míngua de elementos probatórios capazes de demonstrar ser a movimentação bancária decorrente de verbas de natureza salarial, não há como acolher a pretensão recursal de desconstituição da penhora. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inserem-se no rol do artigo 833 do Código de Processo Civil as verbas oriundas de proventos de aposentadoria, tornando-as impenhoráveis, dada a natureza alimentar a revesti-las. 2. Cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade dos bens judicialmente bloqueados, nos moldes do artigo 854, caput, e parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. À míngua de elementos probatórios capazes de demonstrar ser a movimentação bancária decorrente de verbas de nature...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.1. Embargos declaratórios opostos pelo réu contra acórdão que deu provimento ao agravo interposto pelo autor em ação de cobrança c/c rescisão contratual e indenização por danos morais e reformou a decisão que declarou a prescrição das parcelas devidas no triênio que antecedeu a propositura da ação para seu regular prosseguimento. 1.2. Alegação de obscuridade no julgado por ter desconsiderado precedente do STJ a respeito do tema. 2. O acórdão foi suficientemente claro ao esclarecer que a pretensão envolve o cumprimento de obrigação contratual, que está sujeita à regra geral do art. 205 do Código Civil, pelo qual ?A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor?. 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou, ainda, para corrigir erro material. 3.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento quando não evidenciada a presença dos vícios retro elencados. 4. Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.1. Embargos declaratórios opostos pelo réu contra acórdão que deu provimento ao agravo interposto pelo autor em ação de cobrança c/c rescisão contratual e indenização por danos morais e reformou a decisão que declarou a prescrição das parcelas devidas no triênio que antecedeu a propositura da ação para seu regular prosseguimento. 1.2. Alegação de obscuridade no julgado por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DE VALORES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. EX-COMPANHEIRO SOBREVIENTE. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de suspensão ou impedimento de instauração de inquérito policial não pode ser conhecido, porquanto consistiria em supressão de instância, além da competência para apreciar o pedido recursal ser do Juízo Criminal, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios). 2. A determinação para expedição de ofício não possui conteúdo decisório, mostrando-se simples despacho, ato judicial não passível de recurso. 3. A constrição patrimonial de valores em montante superior àquele discutido nos autos, ainda que realizada por Juízo diverso, mostra-se apta a resguardar o direito da parte, sendo desnecessária nova penhora de bens. 4. O Juízo em que tramita a Ação de Inventário mostra-se competente para a guarda de valores depositados em Juízo de Família, referente à meação do ex-companheiro da falecida. 5. A mera transferência de valores depositados no Juízo de Família para o Juízo em que tramita Ação de Inventário não importa risco de dano para as partes, principalmente, diante do pronunciamento judicial de suspensão da partilha, até a ocorrência do trânsito em julgado da Ação de Reconhecimento de União Estável. 6. O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, possui natureza nitidamente protecionista, garantindo o direito fundamental à moradia, disposto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, em atenção ao postulado da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal. 7. Não se pode considerar revogado o direito real de habitação da parte que deixou de residir no imóvel de forma involuntária, para tratamento de sua saúde. 8. Assim, a locação do imóvel, cujos frutos se destinam à manutenção da saúde do agravado, idoso que se encontra internado em clínica de repouso, em razão de sua debilitada saúde, representa uma forma de propiciar que este possa futuramente exercer o seu direito real de habitação. 9. Não se pode admitir que nosso Ordenamento Jurídico conceda um direito (direito real de habitação), mas não forneça os meios necessários para o seu exercício. 10. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DE VALORES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. EX-COMPANHEIRO SOBREVIENTE. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de suspensão ou impedimento de instauração de inquérito policial não pode ser conhecido, porquanto consistiria em supressão de instância, além da competência para apreciar o pedido recursal ser do Juízo Criminal, nos termos do artigo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANÁLISE DOS LIMITES DO COMANDO JUDICIAL. COTEJO ENTRE A DETERMINAÇÃO IMPOSTA E A CONDUTA ADOTADA PELA PARTE OBRIGADA. DESCUMPRIMENTO VERIFICADO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que determinou à recorrente o cumprimento da sentença transitada em julgado, exonerando-se os servidores ocupantes dos cargos em comissão providos em desacordo com art. 37, V da Constituição Federal, no prazo estipulado, sob pena de multa diária. 2. É cediço que a coisa julgada material, entendida como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, tem por limite objetivo o comando previsto no dispositivo da sentença, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil. 3. Não obstante o dispositivo da sentença que se busca cumprir não faça expressa menção à exoneração dos servidores não efetivos em cargos de comissão, limitando-se a determinar ?a não contratação de gestor executivo e assessor, ou outros títulos afins, em desacordo ao estabelecido no art. 37, V, da Constituição Federal?, resta evidente que, ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o decisum ataca diretamente a validade das nomeações realizadas ao arrepio da norma constitucional. 4. Analisar o dispositivo da sentença de forma dissociada dos pedidos formulados pelas partes, além de uma agressão à lógica que informa qualquer espécie de processo judicial, representa o esvaziamento, a contrario sensu, do princípio da congruência (ou da adstrição). Nesse sentido, a determinação de ?não contratação? formulada em decorrência de uma situação inconstitucional, por silogismo, engloba a ?impossibilidade de manter contratados? aqueles servidores irregularmente nomeados, mormente porque foi justamente a contratação realizada ao arrepio da norma constitucional que deu causa à abertura da ação civil pública. 5. Tendo sido analisada por este Tribunal a questão acerca da reestruturação administrativa superveniente da agravante, a tese repetida encontra-se alcançada pelo instituto da preclusão, sendo vedada a sua reapreciação (artigo 507, CPC). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANÁLISE DOS LIMITES DO COMANDO JUDICIAL. COTEJO ENTRE A DETERMINAÇÃO IMPOSTA E A CONDUTA ADOTADA PELA PARTE OBRIGADA. DESCUMPRIMENTO VERIFICADO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que determinou à recorrente o cumprimento da sentença transitada em julgado, exonerando-se os servidores ocupantes dos cargos em comissão providos em desacordo com art. 37, V da Constituição Federal, no prazo estipulado, sob pena de multa diária. 2. É cediço que a coisa julgada material, en...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FASE DE CUPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA DO EXECUTADO. MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu a alegação de ilegitimidade passiva da segunda agravante e manteve o bloqueio de valores em sua conta, com a determinação de transferência para conta judicial vinculada ao processo 2. Não tendo os agravados se manifestado no momento oportuno acerca de eventual irregularidade no modo como processada a irresignação do segundo agravante quanto ao bloqueio de valores realizado em suas contas, inviável que esta Corte agora sobre ele se pronuncie. 3. Embora o segundo agravante (João Forte Engenharia S/A) não seja parte integrante da relação processual, viu seu patrimônio atingido por decisão que determinou a constrição judicial dos valores constantes em sua conta, o que vem a demonstrar seu interesse recursal com vistas a modificar a situação na qual se encontra. 4. Quanto ao fato de ter sido instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica na origem após a interposição do presente agravo, constata-se que tal procedimento, ao menos por ora, não se mostra hábil a desconstituir o bloqueio dos valores nas contas do segundo agravante, permanecendo seu interesse recursal em ver suspensa a constrição levada a efeito por determinação do douto Juízo a quo. Preliminar rejeitada. 5. Para a desconsideração da personalidade jurídica, necessária a instauração do incidente processual descrito nos artigos 133 a 137 do novo Código de Processo Civil. 6. Uma vez determinada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, somente se mostra cabível a determinação de antecipado bloqueio de valores caso presentes os requisitos necessários à concessão de tutela de urgência. 7. No caso, o que se extrai dos autos denota fortes indícios de que, de fato, as agravantes compõem um mesmo grupo empresarial e que, não existindo bens penhoráveis da executada, estaria configurado obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores agravados (art. 28, par. 5º do CDC). Assim, já se tendo logrado êxito no bloqueio de valores, mostra-se prudente o resguardo do direito dos consumidores, com sua manutenção até que julgado o incidente de desconsideração instaurado. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar a impossibilidade de liberação de valores aos agravados até final decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Preliminares rejeitadas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FASE DE CUPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA DO EXECUTADO. MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu a alegação de ilegitimidade passiva da segunda agravante e manteve o bloqueio de valores em sua conta, com a determinação de transferência para conta judicial vinculada ao processo 2. Não tendo os agravados se manifestado no momento oportuno acerca...