PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Acondenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida, sendo o título executivo constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Acondenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida, sendo o título executivo constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. TAXAS CONDOMINIAIS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO JÁ DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Na falta de demonstração do desacerto do julgado, em nítida afronta ao princípio da dialeticidade, impõe-se o conhecimento parcial do recurso, por ausência de regularidade formal, nos termos do art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. 2. A tentativa de rediscutir a exigibilidade de débitos condominiais, quando a questão já foi resolvida em outro processo por sentença transitada em julgado, é fato que justifica a imposição de multa por litigância de má-fé. 3. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ou seja, por apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a conclusão do seu serviço. 4. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. TAXAS CONDOMINIAIS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO JÁ DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Na falta de demonstração do desacerto do julgado, em nítida afronta ao princípio da dialeticidade, impõe-se o conhecimento parcial do recurso, por ausência de regularidade formal, nos termos do art. 1.010,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS POR COMPLETO DA PARTE VENCIDA. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Uma vez constatado que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, deve a parte ré, vencida, arcar com os ônus da sucumbência, com espeque no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos de Declaração não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS POR COMPLETO DA PARTE VENCIDA. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Uma vez constatado que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, deve a parte ré, vencida, arcar com os ônus da sucumbência, com espeque no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito...
APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR ADEQUADO DO BEM. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar-se em cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa decorrente da ausência de avaliação do bem imóvel objeto do litígio se a confecção da referida prova não foi requerida no momento oportuno e se o valor considerado revela-se muito próximo ao indicado pela própria impugnante. 2. A caracterização da simulação depende da demonstração de um desacordo entre a vontade declarada e a interna, além do conluio entre os participantes do negócio jurídico, devendo a hipótese se subsumir a uma das situações elencadas no artigo 167 do Código Civil. 3. Tendo efetivamente havido a compra e venda do imóvel e sendo esta a intenção das partes, além de ter sido observado o preço de mercado e indicado pela própria impugnante, não resta configurada a simulação. 4. A ausência de participação da co-proprietária nas negociações de compra e venda do imóvel comum, sem que tenha sido reconhecida a ocorrência de simulação, tampouco prejuízo material quanto ao preço acordado entre as partes, configura mero dissabor da vida social, o que retira o lastro para o pedido de compensação por danos morais. 5. Apelação principal conhecida e não provida. Apelação adesiva conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR ADEQUADO DO BEM. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar-se em cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa decorrente da ausência de avaliação do bem imóvel objeto do litígio se a confecção da referida prova não foi requerida no momento oportuno e se o valor considerado revela-se muito próximo ao indicado pela própria impugnante....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS E DEVIDOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A relação jurídica mantida entre os celebrantes de promessa de compra e venda de imóvel está sujeita ao regramento protetivo do CDC (Lei n° 8.078/90), uma vez que o promissário comprador e a construtora/incorporadora se encaixam, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor disposto nos arts. 2° e 3° do referido normativo. 2. O atraso na expedição da carta de habite-se, bem como quaisquer outras exigências burocráticas, não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridas na órbita do risco empresarial, o qual não pode ser transferido ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual, principalmente em face da previsão de prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para que a construtora pudesse lidar com esse tipo de problema, elaborando o seu cronograma de obras. 3. Embora seja necessária a comprovação do prejuízo para acolhimento do pedido de lucros cessantes, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 4. Não havendo nos autos elementos probatórios aptos a auxiliar na apuração do valor mensal dos alugueis devidos a titulo de lucros cessantes, deve o valor da indenização ser apurado em fase de liquidação de sentença. 5. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o termo final de incidência de lucros cessantes decorrentes de atraso na entrega do imóvel pela promitente vendedora deve ser a data da efetiva entrega das chaves. 6. Nos casos de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem ter como termo inicial a data da citação, nos termos do art. 240 do Código de Processo Civil. 7. Em face da sucumbência recíproca e proporcional, devem os ônus sucumbenciais ser distribuídos de acordo com o grau de êxito de cada parte. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS E DEVIDOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A relação jurídica mantida entre os celebrantes de promessa de compra e venda de imóvel está sujeita ao regramento protetivo do CDC (Lei n° 8.078/90), uma ve...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES APRESENTADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES APRESENTADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PRINCIPAL DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial pelo autor, a teor do que dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil, mas não importa em julgamento automático pela procedência do pedido, pois não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fatos postos, reputados verdadeiros, às normas de regência. 2. Não obstante a revelia e a presunção relativa de veracidade fática, não há conformação dos fatos narrados na petição inicial aos requisitos legais para reconhecimento da incapacidade relativa do autor e, por consequência, a eventual anulação dos negócios jurídicos (art. 4º, II, do CC, e arts. 747 a 755 do CPC). 3. Recurso do réu conhecido e provido. Inversão da sucumbência. Honorários majorados em 1% (art. 85, § 11, do CPC). Recurso adesivo prejudicado.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PRINCIPAL DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial pelo autor, a teor do que dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil, mas não importa em julgamento automático pela procedência do pedido, pois não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fat...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 (ART. 561 DO CPC). RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. INDEFERIMENTO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. 1. É manifesta a legitimidade do réu para figurar no polo passivo da presente ação de reintegração de posse, porquanto o requerido não refuta a efetiva ocupação da área objeto da demanda. Preliminar rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Como sabido, revela-se inadmissível o pleito de proteção possessória diante de ocupação precária de bem imóvel público por particular em face do Poder Público, porquanto não induzem posse os atos de mera tolerância, nos termos do art. 1.208 do Código Civil. Assim, o ocupante figura tão somente como mero detentor. 4. Por outro lado, consoante o entendimento desta e. Corte e do c. STJ, tratando-se de litígio entre particulares sobre ocupação precária de imóvel público, a depender das circunstâncias in concreto, faz-se possível a utilização de ações possessórias, ressalvando que o resultado da contenda é inoponível ao ente público titular da propriedade do bem. Isso porque os interditos possessórios, como tutela de mero fato, representam prestação jurisdicional destinada a manter a paz social, com a preservação de um estado fático, enquanto se aguarda, no processo e tempo oportunos, a resolução de litígios sobre o direito real envolvido no processo. 5. O art. 927 do CPC/73, repetido no art. 561 do novo CPC, estabelece que incumbe ao autor da ação de reintegração de posse provar: (a) a sua posse; (b) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (c) a data da turbação ou do esbulho; e (d) a perda da posse. 6. No caso, em uma aplicação analógica ao instituto possessório que se faz diante de litígio entre particulares sobre a ocupação precária de bem público, os autores comprovaram os requisitos do art. 927 do CPC/73, revelando-se hígida, no aspecto, a r. sentença que julgou procedente o pedido de reintegração. 7. Se os elementos de prova extraídos dos autos revelam que a parte ré possui condições financeiras para suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem o comprometimento do próprio sustento e de sua família, o indeferimento do benefício é medida que se impõe. 8. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso dos autores conhecido e provido. Honorários majorados em 2%, resultando em 12% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 11, do CPC.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 (ART. 561 DO CPC). RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. INDEFERIMENTO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. 1. É manifesta a legitimidade do réu para figurar no polo passivo da presente ação de reintegração de posse, porqu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. POLÍTICAS PÚBLICAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelos embargantes não implica em contradição. 3. O vício de contradição impugnável pela via dos embargos de declaração deve ser interno ao julgado, resultante de desconexão entre a fundamentação e a parte dispositiva. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. POLÍTICAS PÚBLICAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. O fato da fundamentação adotada na decisão...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/15), o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o patamar fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/15), o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o patamar fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, § 11, d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. CONDÔMINO. INADIMPLÊNCIA. QUALIFIDADE DE CONDÔMINO. ASSIMILAÇÃO. OBRIGAÇÕES. ELISÃO. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS FOMENTADOS. FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RECONVENÇÃO. FORMULAÇÃO NO BOJO DA DEFESA. PRESSUPOSTOS. APARELHAMENTO POR CAUSA DE PEDIR, PEDIDO AFINADO COM A INTENÇÃO E CONEXÃO ENTRE A AÇÃO E A PRETENSÃO RECONVENCIONAL (CPC, ART. 343). INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA DE FATO INCONTROVERSA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE ARBITRADA (CPC, ART. 85, § 11). 1. Estando a matéria de fato devidamente elucidada pelos elementos colacionados, ressoando, ademais, incontroversa, sobejando controvertidas apenas questões de direito, o julgamento antecipado da lide encerra imperativo legal, pois o devido processo legal não compactua com a dilação do litígio mediante a realização de diligências e produção de provas desguarnecidas de qualquer utilidade material por ressoarem irrelevantes para elucidação do debatido e da lide. 2. Conquanto o novo estatuto processual tenha simplificado a formulação da reconvenção, admitindo que seja veiculada no próprio bojo da contestação, dispensando peça autônoma, a simplificação formal não implicara a elisão dos pressupostos necessários para formulação da pretensão reconvencional, notadamente que derive de argumentação volvida a aparelhá-la e guarde conexão com a ação principal, devendo o réu/reconvinte, ademais, formular pedido coadunado com a pretensão contraposta, não se afigurando viável se conhecer de reconvenção não formulada sob essas premissas e, sobretudo, quando não guarda matéria e pedido conexos com a ação (CPC, art. 343). 3. O exercício do direito subjetivo de ação na moldura do devido processo legal demanda justamente a observância da regulação instrumental apropriada para formulação da pretensão, não podendo ser exercitado à margem do instrumental formal, derivando dessa inferência que, aferido que o pedido reconvencional aduzido não guarda subserviência ao objeto e alcance da lide nem fora veiculado no formato legal, destoando completamente da causa originalmente posta em juízo e dos parâmetros formais exigidos, não pode ser assimilado e resolvido. 4. Aconstituição do condomínio irradia para o condômino a obrigação de concorrer para as despesas comuns inerentes à manutenção e custeio do ente condominial, compelindo-o a solver as parcelas originárias do rateio efetuado na forma estabelecida pela competente convenção condominial, não estando a germinação da obrigação condicionada à comprovação de que frui ou não dos serviços fomentados à universalidade de condôminos, pois fomentados de forma indistinta, legitimando o rateio dos custos correlatos. 5. Assumindo a posição de condômino por ser titular de unidade autônoma integrante do condomínio e ressoando incontroversa a inadimplência que lhe fora imputada, restando plasmados os fatos constitutivos do direito invocado pelo ente condominial, ao condômino inadimplente somente remanesce solver as obrigações inadimplidas como forma de ser alforriado, traduzindo o acolhimento do pedido formulado em seu desfavor pelo condomínio imperativo legal coadunado com a regulação que pauta as obrigações condominiais e com o princípio que repugna o locupletamento ilícito (CPC, art. 373, I; CC, arts. 1.315 e 1.316). 6. Evidenciada a condição de condômino e não sobejando controvérsia acerca da sua inadimplência na forma que lhe fora imputada e ensejara o aviamento da ação da cobrança, a expressão das obrigações inadimplidas se torna incontroversa, determinando sua assimilação como expressão dos efeitos inerentes à contumácia e da cláusula geral de repartição do ônus probatório que está inserta no artigo 373, inciso II, do estatuto processual emergente, que imputa ao réu o encargo de desqualificar o débito que lhe está afetado. 7. As dificuldades financeiras experimentadas pelo condômino, conquanto sensibilizem, não são aptas a elidirem os efeitos da mora em que incidira, pois derivara, na exata tradução da regulação legal, do simples inadimplemento da obrigação no tempo e forma devidos, e o direito positivado, a seu turno, não encarta a ponderação da situação financeira do obrigado como apta a alforriá-lo dos efeitos da inadimplência, obstando que seja engendrada alegação nesse sentido à margem do legalmente pautado. 8. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 9.Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Majorados os honorários advocatícios impostos aos apelantes. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. CONDÔMINO. INADIMPLÊNCIA. QUALIFIDADE DE CONDÔMINO. ASSIMILAÇÃO. OBRIGAÇÕES. ELISÃO. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS FOMENTADOS. FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RECONVENÇÃO. FORMULAÇÃO NO BOJO DA DEFESA. PRESSUPOSTOS. APARELHAMENTO POR CAUSA DE PEDIR, PEDIDO AFINADO COM A INTENÇÃO E CONEXÃO ENTRE A AÇÃO E A PRETENSÃO RECONVENCIONAL (CPC, ART. 343). INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA D...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA. NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE EXECUTADO E EMBARGANTE. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. INSTRUMENTO VÁLIDO. NEGÓCIO APERFEIÇOADO ANTES DO AVIAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE OU IMPEDIMENTO. BOA-FÉ. PRESUNÇÃO INEXORÁVEL. POSSE E PROPRIEDADE. TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. REGISTRO ANTECEDENTE À CONSTRIÇÃO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AFIRMAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALCANCE RESTRITO ÀS PESSOAS DO EXEQUENTE E EXECUTADO. EMBARGANTE. PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FIXADOS. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (CPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL AO APELANTE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA PARTE RECORRIDA. DESNECESSIDADE. IMPERATIVO LEGAL. PRETENSÃO ACLARATÓRIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. A sujeição da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, tanto na fase de conhecimento como no grau recursal, independe de pedido da parte vencedora, pois a verba, como corolário do princípio da causalidade pautado pela sucumbência, deve ser fixada, independentemente de pedido, por derivar de imposição emanada do legislador processual, conforme emerge da literalidade do disposto no artigo 85, caput, e § 11, que não condicionam a fixação do acessório a qualquer provocação da parte a quem aproveita. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA. NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE EXECUTADO E EMBARGANTE. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. INSTRUMENTO VÁLIDO. NEGÓCIO APERFEIÇOADO ANTES DO AVIAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE OU IMPEDIMENTO. BOA-FÉ. PRESUNÇÃO INEXORÁVEL. POSSE E PROPRIEDADE. TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. REGISTRO ANTECEDENTE À CONSTRIÇÃO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AFIRMAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALCANCE RESTRITO ÀS PESSOAS DO EX...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE MUDANÇA DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO COMO DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. FATOS SUPERVENIENTES. VALORAÇÃO PELO JUIZ. I. Não se revela processualmente adequado interpretar pedido de modificação do pedido como desistência da ação, ato de abdicação à prestação jurisdicional que pressupõe manifestação de vontade clara e incondicional do autor. II. A falta de consentimento do réu à alteração do pedido simplesmente mantém o perfil petitório da petição inicial, de maneira que não atinge a viabilidade processual da demanda e muito menos pode ser interpretada como desistência da ação. III. Desistência constitui ato de disposição que pressupõe manifestação expressa do autor da demanda e por isso não pode ser presumida, a teor da inteligência do artigo 485, inciso VIII e §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. IV. Independentemente da mudança do pedido, cabe ao juiz levar em consideração fatos que, conquanto ocorridos depois do ajuizamento da demanda, tenham influência no julgamento do mérito, segundo estatui o artigo 493 do Código de Processo Civil. V. O autor não está autorizado a mudar a versão fática da petição inicial, porém a modificação superveniente dos fatos não pode ser ignorada pelo juiz no momento da solução da demanda. VI. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE MUDANÇA DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO COMO DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. FATOS SUPERVENIENTES. VALORAÇÃO PELO JUIZ. I. Não se revela processualmente adequado interpretar pedido de modificação do pedido como desistência da ação, ato de abdicação à prestação jurisdicional que pressupõe manifestação de vontade clara e incondicional do autor. II. A falta de consentimento do réu à alteração do pedido simplesmente mantém o perfil petitório da petição inicial, de maneira que não atinge a viabilidade processual da demanda e muito menos pode ser...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO. TÉRMINO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VISTORIA UNILATERAL. PROVA INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Na linha do que dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao locador demonstrar que o locatário provocou danos ao imóvel locado mediante seu uso inadequado ou que o devolveu em desconformidade com as obrigações estipuladas no contrato locatício. II. Vistoria unilateral, conquanto não possa ser desprezada como elemento de convicção, não é suficiente para atestar que o imóvel locado foi devolvido em estado de conservação distinto daquele existente no início da relação ex locato. III. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão do autor da demanda. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO. TÉRMINO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VISTORIA UNILATERAL. PROVA INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Na linha do que dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao locador demonstrar que o locatário provocou danos ao imóvel locado mediante seu uso inadequado ou que o devolveu em desconformidade com as obrigações estipuladas no contrato locatício. II. Vistoria unilateral, conquanto não possa ser desprezada como elemento de convicção, não é su...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. 1. Nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, a citação de um dos devedores solidários aproveita aos demais para fins de interrupção da prescrição. 2. Para que se configure a prescrição intercorrente é necessário o preenchimento de dois pressupostos, quais sejam, o decurso do prazo prescricional do título executivo e a paralisação do processo por inércia do credor, que é o principal interessado na busca dos bens do devedor passíveis de penhora. 3. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando credor buscou todos os meios necessários para localizar bens do devedor passíveis de penhora. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. 1. Nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, a citação de um dos devedores solidários aproveita aos demais para fins de interrupção da prescrição. 2. Para que se configure a prescrição intercorrente é necessário o preenchimento de dois pressupostos, quais sejam, o decurso do prazo prescricional do título executivo e a paralisação do processo por inércia do c...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE CONTEÚDO PUBLICADO NA INTERNET. FACEBOOK. LEI Nº 12.965/14. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o art. 15 do Marco Civil da Internet se tratar de norma de eficácia contida (eis que prevê futura regulamentação) não exime os provedores de cumprirem a íntegra da lei já inserida no ordenamento jurídico, visto que o respectivo alcance é que poderá ser limitado mediante regulamento. Sua aplicação literal, portanto, até a superveniência de regulamentação, deve se dar de forma direta e imediata. 2. Constata-se a responsabilidade subsidiária dos provedores de aplicativos da internet que desobedecerem a ordem judicial de inviabilização do conteúdo apontado como infrator. 3. Se o provedor de internet será responsabilizado pelo conteúdo gerado por terceiros se não o retirar via ordem judicial, não há razão para não o manter, também por ordem judicial e a pedido do próprio lesado, ainda mais porque se trata de conteúdo público. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE CONTEÚDO PUBLICADO NA INTERNET. FACEBOOK. LEI Nº 12.965/14. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o art. 15 do Marco Civil da Internet se tratar de norma de eficácia contida (eis que prevê futura regulamentação) não exime os provedores de cumprirem a íntegra da lei já inserida no ordenamento jurídico, visto que o respectivo alcance é que poderá ser limitado mediante regulamento. Sua aplicação literal, portanto, até a superveniência de regulamentação, deve se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NUPMETAS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO FALSA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. REGISTROS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NULIDADE ABSOLUTA. I - O pagamento do preparo no ato de interposição do recurso é considerado ato incompatível com o interesse da recorrente em relação à concessão da assistência judiciária, ocasionando a preclusão lógica da insurgência e, por conseguinte, a impossibilidade do deferimento do benefício. II - Não há violação ao princípio da identidade física do juiz quando a sentença foi proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, que não reproduziu o disposto no art. 132 do Código revogado, ou quando a sentença é proferida pelo Núcleo de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS. III - O uso de procuração falsa para realizar transferências de propriedade de imóveis é vício insanável que gera a nulidade absoluta dos contratos de compra e venda e dos correspondentes registros na matrícula do imóvel feitos com base no documento inválido, independente da alegação de boa-fé de terceiros. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NUPMETAS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO FALSA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. REGISTROS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NULIDADE ABSOLUTA. I - O pagamento do preparo no ato de interposição do recurso é considerado ato incompatível com o interesse da recorrente em relação à concessão da assistência judiciária, ocasionando a preclusão lógica da insurgência e, por conseguinte, a impossibilidade do deferimento do benefício. II - Não há violação ao princípio da ident...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. I - As decisões em que o Pretório reconhece a repercussão geral e determina a suspensão dos processos (RE 591.797/SP, RE 626.307/SP e Ag 722.834) são inaplicáveis ao caso, pois o pagamento do percentual expurgado em janeiro de 1989 (Plano Verão) já foi concedido em sentença transitada em julgado e a suspensão não alcança as ações em fase de cumprimento de sentença. II - As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de depósito em caderneta de poupança. III - O prazo prescricional referente à pretensão executiva de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, tema já devidamente resolvido pelo STJ em sede de repetitivos (REsp 1273643/PR). IV - Nos termos do art. 507 do CPC: E vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. I - As decisões em que o Pretório reconhece a repercussão geral e determina a suspensão dos processos (RE 591.797/SP, RE 626.307/SP e Ag 722.834) são inaplicáveis ao caso, pois o pagamento do percentual expurgado em janeiro de 1989 (Plano Verão) já foi concedido em sentença transitada em julgado e a suspensão não alcança as ações em fase de cumprimento de sentença. II - As instituiç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EFEITOS DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS EM COMPOSIÇÃO CIVIL REALIZADA NO JUIZADO CRIMINAL. FATO CONSTITUTIVO DA PRETENSÃO. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As prestadoras de serviço de seguro de automóvel se incluem no conceito de fornecedor do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, de forma que o contrato de seguro é uma espécie de contrato de consumo. 2. A relação jurídica de consumo, exclusivamente, não afasta os efeitos de cláusulas previstas nos contratos da respectiva modalidade. 3. É válida a cláusula prevista em contrato de seguro de automóvel que veda o ressarcimento, pela seguradora, dos valores pagos pelo segurado em composição civil realizada com terceiros no âmbito dos juizados criminais. 4. É ônus do autor a comprovação dos fatos constitutivos de sua pretensão, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 5. Diante da inexistência de demonstração da existência de ilícito indenizatório, não há justificativas ainda para a pretendida condenação ao pagamento de danos morais. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EFEITOS DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS EM COMPOSIÇÃO CIVIL REALIZADA NO JUIZADO CRIMINAL. FATO CONSTITUTIVO DA PRETENSÃO. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As prestadoras de serviço de seguro de automóvel se incluem no conceito de fornecedor do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, de forma que o contrato de seguro é uma espécie de contrato de consumo. 2. A relação jurídica de consumo, exclusivamente, não afasta os efeitos de cláusulas previs...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. EQUIDADE. ART. 85, §8º CPC. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, extinguiu o feito sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso I c/c/ artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, julgando prejudicada a apelação. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. De acordo com o disposto no artigo 85 do CPC, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 4. Há que se observar os ditames do §8º, nos seguintes termos: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 5. Adiscordância da parte quanto à fundamentação expendida no acórdão resistido deve ser deduzida por meio da via adequada, pois não se prestam os embargos declaratórios ao reexame da controvérsia. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. EQUIDADE. ART. 85, §8º CPC. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, extinguiu o feito sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso I c/c/ artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, julgando prejudicada a apelação. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradiçã...